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Aposentadoria Especial dos Estivadores

De norte a sul da costa brasileira existem portos de desembarque de cargas recebidas por navios de grande porte.

Seja lá no Porto de Chibatão, no Amazonas, passando pelo Porto de Suape, no Pernambuco, e chegando nos portos de Navegantes, Itajaí e de Rio Grande na região sul, existem trabalhadores dedicados na lida de cargas das embarcações.

Estamos falando dos Estivadores. Siga neste post para saber um pouco sobre o trabalho destes profissionais e como funciona a aposentadoria especial.

Você vai ler aqui:

1. Quem são os estivadores com direito?

Os estivadores são profissionais que atuam na área de portos embarcados em navios de carga.

No início da atividade a maioria dos estivadores trabalha de forma braçal, mas hoje em dia a maioria das atividades são mecanizadas com a utilização de empilhadeiras, tratores, guinchos e sistemas articulados.

A atividade de estiva possui definição em lei. Lá no art. 40 da Lei 12.815/2013 definia a estava como sendo a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo.

Assim, se a pessoa trabalha realizando essas atividades se enquadra como estivador.

2. Como o INSS classifica o estivador?

O estivador pode ser contratado de uma empresa com registro em carteira sendo então considerado como trabalhador de vínculo obrigatório e contributivo para o regime da previdência social.

Por outro lado, o estivador pode exercer a sua atividade como trabalhador portuário avulso, mas neste caso para que tenha garantido os seus direitos previdenciários, a sua mão de obra deve ser intermediada pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO).

3. Quais são os direitos previdenciários dos Estivadores?

Apesar da especialidade da profissão, os estivadores, sejam contratados por regime celetista (com carteira assinada) ou os avulsos são contribuintes obrigatórios do INSS e por causa disso possuem direito a pleitear, desde que se enquadrem nos requisitos, em qualquer modalidade de aposentadoria e outros benefícios.

Para vocês terem uma ideia, os estivadores tem direito a:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio acidente;
  • Auxílio doença;
  • Pensão por morte (para os dependentes em caso de morte do trabalhador);
  • Salário maternidade.

Como o assunto rende bastante conteúdo, vamos focar na aposentadoria especial do estivador, porque foi um dos questionamentos mais recebidos em nossos canais de contato no último mês.

4. O que é a Aposentadoria Especial do Estivador?

Dependendo da exposição a agentes nocivos à saúde o Estivador pode pleitear a aposentadoria especial. Concedida pelo INSS, a aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que em razão do exercício da sua profissão tenham se exposto à insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos) ou a periculosidade dependendo da área.

A exposição aos agentes nocivos é considerada especial porque impõem ao trabalhador condições mais arriscadas do que outras profissões. E a aposentadoria especial nada mais é do que a redução do tempo de contribuição e cálculo diferenciado do valor do benefício.

4.1 Qual o tempo de contribuição mínimo?

Existe, dependendo do tipo de agente nocivo, um período determinado de exposição suportável que vai determinar o período mínimo de exposição.

  • 15 anos para atividades de alto risco
  • 20 anos para atividades de médio risco
  • 25 anos para atividades de baixo risco.
5. Quais são os agentes nocivos à saúde?

Em outra oportunidade já explicamos e mostramos para vocês 03 (três) tipos de agentes nocivos à saúde: os físicos, os químicos e os biológicos.

Vale lembrar que a definição e a lista desses agentes nocivos consta no Anexo IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999 que estabelece a classificação dos agentes nocivos e os anos que são considerados de exposição e em complementação tem a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) para indicar as atividades ou operações insalubres.

Vejam esse quadro:

Agentes físicos

Agentes Químicos

Agentes Biológicos

Exposição a agente nocivos tais como: calor, frio, umidade, radiação, trepidação, ruído, eletricidade, pressão

Exposição a agente como: amianto, benzeno, soda, chumbo, fósforo e etc

Exposição a ambientes e contato com atividades médico-hospitalares e atividades ligadas a tratamento de esgoto, lixo, necrotérios, cemitérios e outros

No caso dos estivadores a exposição mais comuns são de ruídos e outros agentes tais como poeiras minerais e vegetais, umidade e frio.

6. Como posso comprovar a atividade especial para fins de aposentadoria?

Existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina o seguinte:

Até 28/04/1995:

De 29/04/1995 a 05/03/1997

A contar de 06/03/1997

É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos conhecidos decretos regulamentadores da matéria. Ou seja, tem registro na CTPS que exerceu a profissão, é atividade especial. Exemplo: Decreto nº 53.831/1964;

É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa

É necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação

Dependendo da época em que você trabalhou, terá que apresentar uma documentação de comprove.

A atividade especial do Estivador pode ser demonstrada pela apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pelo OGMO ou sindicato da categoria, e pode também ser apresentado laudos e outros documentos que provem a execução dos trabalhos.

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ESPECIAL
7. Impactos da Reforma Previdenciária de 2019

No final de 2019 foi editada a Emenda Constitucional nº 103 que alterou praticamente todas as regras para a concessão das aposentadorias concedidas pelo INSS.

A aposentadoria especial do estivador e também de outros trabalhadores expostos a agentes nocivos sofreu grandes mudanças. Existe uma data que define se vocês se aposentará pelas regras antigas ou pelas novas: 13/11/2019.

Se você atingiu os requisitos da aposentadoria especial antes desta data você tem direito às regras antigas – chamamos de Direito Adquirido. Agora, se no dia 13/11/2019 você não atingiu, por exemplo, o tempo mínimo, vai se aposentar pelas outras regras.

Nesse quadro vocês vai ver bem como era e como ficou

Antes da Reforma

Depois da Reforma

➔    não havia aplicação do fator previdenciário;

➔    não havia critério de idade mínima;

➔    era possível converter tempo especial em comum;

➔    o benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição à partir de julho de 1994

➔    passou a ser exigida idade mínima dependendo do tempo de exposição que no caso do Estivador é 60 anos de idade e 25 anos de contribuição;

 

➔    não é mais possível converter o tempo especial em comum;

 

➔    para o cálculo do benefício é feita a média de todos os salários, e receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para os homens ou que exceda 15 anos de atividade especial para as mulheres.

8. Conclusão

Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

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Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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