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Aposentadoria Especial dos Estivadores: como funciona?

Os estivadores são os trabalhadores que estão na linha de frente da carga e descarga dentro dos portos marítimos do Brasil e, por estarem na lida do trabalho portuário, eles podem ter direito a aposentadoria especial do INSS.

A aposentadoria especial é destinada exclusivamente aos segurados que exercem suas atividades em contato direto com os agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Por isso, o estivador que comprovar ao INSS que atuou por 25 anos na atividade especial pode ter direito a aposentadoria diferenciada, desde que comprove os demais requisitos exigidos na regra escolhida.

Nossa equipe de advogados é especialista na concessão da aposentadoria especial para trabalhadores marítimos e portuários e, por isso, preparou um artigo completo com as principais informações que o estivador precisa saber sobre seus benefícios previdenciários. Confira!

Neste texto você encontrará:

Quem são os estivadores?

Os estivadores são profissionais que atuam na área de portos embarcados em navios de carga. Ele é um profissional que trabalha na movimentação de cargas em portos e terminais marítimos. 

As principais funções do estivador no porto são:

  • Carregar e descarregar cargas dos navios para os pátios, armazéns ou transportadores terrestres;
  • Organizar a disposição das cargas dentro dos contêineres ou nos espaços de armazenamento;
  • Manter a marcha e o equilíbrio das embarcações; 
  • Assegurar que as cargas sejam armazenadas e transportadas de maneira a maximizar o espaço disponível e minimizar danos; e
  • Manter um fluxo de trabalho contínuo e seguro.

Como o INSS classifica o estivador?

O INSS pode classificar o estivador de duas formas diferentes, a depender do tipo de contribuição que ele realiza ao INSS.

A primeira forma é o estivador contribuinte obrigatório por ser contratado de uma empresa, com registro em carteira. 

Neste caso, ele é considerado um trabalhador de vínculo obrigatório e contributivo para o regime da previdência social.

A segunda forma é o estivador contribuinte individual avulso

Os estivadores avulsos são aqueles que podem prestar serviços de natureza rural ou urbana para mais de uma empresa ao mesmo tempo, sem existir um vínculo empregatício e a contratação do serviço deve ser realizada OBRIGATORIAMENTE por meio do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO).

No caso do trabalhador avulso, a contribuição realizada ao INSS é paga pelo contratante – tomador de serviço ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra, que irá realizar o pagamento e o valor deverá ser descontado na folha de pagamento do empregador.

Os estivadores têm direito à aposentadoria especial?

Sim, quem trabalha dentro de portos de carga e descarga pode ter direito à aposentadoria especial, isso porque o trabalho com o transporte, carga e descarga de materiais e mercadorias de navios pode expor o estivador aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde

O principal agente nocivo à saúde do estivador é o agente físico.

Alguns dos agentes físicos que o estivador enfrenta no seu trabalho são:

  • o ruído do mar e do navio;
  • a trepidação (que é o movimento oscilatório e vibratório do navio);
  • o frio e a umidade;
  • porões de embarcações com baixa circulação de ar; e
  • calor excessivo.

Com isso, o estivador pode ter direito a aposentadoria especial do INSS, desde que comprove que realizou suas atividades em contato com os agentes nocivos à saúde.

Quais são os requisitos para os estivadores terem direito à aposentadoria especial?

O estivador pode ter direito a aposentadoria especial, desde que tenha os 25 anos de tempo especial e contribuição e cumpra os demais requisitos exigidos pela lei.

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter 3 (três) regras diferentes: direito adquirido, regra de transição e nova regra permanente.

Cada uma das regras possui requisitos específicos. Veja:

Direito adquirido aposentadoria especial

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.

Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.

No caso do estivador, bastava comprovar que já tinha os 25 anos de tempo especial e demonstrar que havia contribuído para o INSS durante todo esse período.

Vamos pegar o exemplo do Márcio, estivador que trabalha no Porto de Paranaguá no Paraná. Ele começou como marítimo aos 20 anos de idade e, logo em seguida, passou a trabalhar como estivador, completando 30 anos de tempo especial em janeiro de 2024 aos 50 anos de idade.

Em 12 de novembro de 2019, o seu Márcio já tinha os 25 anos de tempo especial exigidos pelo INSS e, por isso, ele tem o direito adquirido de utilizar a regra anterior à reforma.

Como ele tem o direito adquirido, ele pode se aposentar aos 50 anos de idade em 2024 por ter cumprido os requisitos exigidos pela regra anterior à reforma da previdência de 2019.

Regra de transição aposentadoria especial

Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência de 2019, o estivador precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Completar 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) e ter, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

Não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.

Um estivador com 25 anos de tempo de contribuição especial que deseja se aposentar em 2024 pela regra de transição, deve, necessariamente, ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos exigidos (25 + 61 = 86).

Nova regra permanente — aposentadoria especial

Já a nova regra permanente, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial.

O estivador que deseja se aposentar pela nova regra deve comprovar ter:

  • 60 anos de idade; e

 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

Como comprovar tempo especial dos estivadores para a aposentadoria?

Só há uma forma de comprovar o tempo especial para a aposentadoria especial do INSS: apresentando a documentação correta e completa no momento do pedido.

A comprovação da atividade especial exercida até 1995 era feita pela categoria profissional, ou seja, se seu cargo ou atividade estivesse na lei, você teria direito a aposentadoria especial.

A partir de 1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial. Podem servir como comprovantes da atividade especial entre 1995 e 2003 os seguintes documentos:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • Comprovante de cursos na área;
  • Certificados e apostilas de cursos;
  • CTPS – carteira de trabalho;
  • Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • Ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.

 

A partir de 01/01/2004, dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento identifica e avalia todas as condições ambientais do local de trabalho, expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.

Assim, o PPP é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.

Além disso, no caso do estivador trabalhador avulso, é preciso apresentar outros documentos, tais como:

  • Documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria; 
  • Contratos de trabalhos;
  • Certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
    • identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se portuário ou não portuário;
    • identificação do intermediador de mão de obra;
    • identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
    • duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e
    • no corpo da declaração, afirmação expressa que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

Os estivadores têm direito à quais aposentadorias?

Além da aposentadoria especial, os estivadores também podem ter direito às demais aposentadorias do INSS, como a por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

Essa informação é muito importante, já que muitos estivadores acabam não conseguindo completar os 25 anos de contribuição na atividade especial ou, ainda, não conseguem a documentação necessária para comprovar o tempo especial e, por isso, não conseguem a aposentadoria diferenciada.

Nesses casos, é possível utilizar o tempo especial nas aposentadorias comuns e, em alguns casos, o tempo especial pode até adiantar a aposentadoria comum por meio da conversão de tempo especial em comum.

As outras aposentadorias que o estivador pode ter direito são:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O estivador que contribuir regularmente com o INSS pode ter direito a uma das regras de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência de 2019.

Com a reforma, não existe mais uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição, mas 4 regras de transição para os segurados que já pagavam o INSS antes de 12 de novembro de 2019, que são:

  • Regra de transição por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%; e
  • Regra de transição da idade progressiva mais tempo de contribuição.

Cumprindo os requisitos exigidos por cada uma das regras, o estivador poderá se aposentar por uma das regras de transição.

É importante que o estivador não peça a primeira regra que aparecer, é preciso realizar um planejamento previdenciário para verificar qual regra irá fornecer o melhor benefício (em valores e tempo para conseguir a aposentadoria).

Aposentadoria por idade

Como qualquer segurado do INSS, o estivador também pode ter direito a aposentadoria por idade do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade 

15 anos de tempo de contribuição

O homem que começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, precisará comprovar 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade para conseguir a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado que ficou incapacitado para o trabalho em função de uma doença ou acidente. 

Para ter direito a este benefício, o estivador deve comprovar:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima;
  • Estar totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de readaptação para outra função.

O pedido de aposentadoria por invalidez só será concedido após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.

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Qual o valor da aposentadoria de um estivador?

O valor da aposentadoria do estivador em 2024 varia de R$1.412,00 (um salário mínimo) a R$7.786,00 (teto do INSS).

O valor da aposentadoria depende das contribuições realizadas durante toda a vida de trabalho e da regra de aposentadoria escolhida, entretanto, uma coisa é certa nas aposentadorias do INSS: ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo vigente na data do pedido e ninguém pode receber mais que o teto do INSS.

No caso da aposentadoria especial, existem duas possibilidades de cálculo.

A primeira possibilidade é a da regra do direito adquirido, em que o pagamento da aposentadoria é integral. 

O valor é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, existindo o descarte das 20% menores contribuições. A média dos 80% maiores salários é o valor do benefício.

A segunda possibilidade é a da regra de transição em da nova regra permanente, que são calculadas da seguinte forma: 

  • Realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • Sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • A cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente. 

 

Vamos pegar o exemplo do seu Luiz, um portuário de 61 anos de idade de Paranaguá – PR, que tem 25 anos de tempo especial comprovado por meio de documentos e uma média de R$3.000,00.

Como tem 25 anos de tempo especial e 61 anos de idade, seu Luiz pode se aposentar pela nova regra especial em 2024.

Como a reforma alterou a regra de cálculo da aposentadoria especial, seu Luiz não irá mais receber uma aposentadoria integral, mas 60% do valor, acrescido de 10% (2% X 5 anos, que ultrapassaram os 20 anos).

Assim, seu Luiz irá receber: R$2.100,00 de aposentadoria especial.

Para saber quanto você deve receber de aposentadoria, é indispensável passar por uma consulta com um advogado especialista.

Como solicitar aposentadoria especial para estivadores?

Para enviar o pedido de aposentadoria (seja especial, por idade ou tempo de contribuição), é preciso seguir o seguinte passo a passo:

  • Faça o seu login com os dados do GOV.BR;
  • Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”:

Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:

Escolher o tipo de aposentadoria que deseja, seja por idade ou tempo de contribuição (no caso da aposentadoria especial, é preciso escolher a aposentadoria por tempo de contribuição e juntar os comprovantes da atividade especial nos anexos):

O próximo passo será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos para o pedido de aposentadoria:

 

Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.

Agora, é preciso conferir as relações previdenciárias, é muito importante conferir se o seu CNIS está correto ou precisa ter alguma regularização, se for necessário regularizar algo, é importante fazer o “Acerto de CNIS” antes de concluir o pedido de aposentadoria.

As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.

Estivadores podem continuar trabalhando mesmo aposentado?

O STF já decidiu, no Tema 709, que o trabalhador aposentado pela regra especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

Ou seja, o estivador que se aposentou pelo tempo especial, não pode estar aposentado e continuar exercendo uma atividade nociva à saúde.

Agora, nada impede que esse aposentado vire empresário, professor ou tenha qualquer outra profissão que não ofereça riscos à saúde.

Já no caso do estivador que não se aposentou pela regra especial, não há nenhum impedimento de trabalho. Ele pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição e continuar trabalhando como estivador.

Agora, muita atenção! 

O estivador aposentado por invalidez não pode, em nenhuma hipótese, trabalhar e receber a aposentadoria. Isso porque, só recebe a aposentadoria por invalidez quem não tem condições de continuar trabalhando.

Quais são os outros direitos previdenciários dos estivadores?

Além das aposentadorias, o estivador que trabalha e contribui regularmente com a previdência social, pode ter direito aos benefícios em razão de infortúnios da vida, como incapacidade temporária, falecimento, prisão ou sequela permanente em razão de algum acidente.

Ademais, a estivadora fica resguardada no caso de grávidez, tendo direito ao salário maternidade.

Veja como funciona cada um desses benefícios:

Auxílio-doença (novo benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho e possuem uma previsão de alta, ou seja, de melhora do seu quadro de saúde.

Para ter direito a este benefício, o estivador deve comprovar:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima;
  • Estar temporariamente incapacitado para suas atividades.

Salário-maternidade 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago exclusivamente à trabalhadora gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

O salário-maternidade começa a ser pago entre os 28 dias antes do parto e a data do nascimento ou adoção da criança e, para receber o benefício, é essencial que a trabalhadora tenha qualidade de segurada (esteja contribuindo com o INSS) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto).

Pensão por morte 

A pensão por morte do segurado do INSS é paga aos seus dependentes em caso de falecimento. Mas para que eles tenham esse direito, é necessário comprovar que o estivador estava contribuindo com o INSS no momento do óbito do falecimento.

Os dependentes receberão a pensão por morte por um período determinado, que varia conforme a idade e a situação dos dependentes

A duração da pensão por morte depende da idade do dependente:

Idade do dependente

Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

pensão por morte vitalícia

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com uma sequela permanente que reduziu, mesmo que minimamente, a sua capacidade de trabalho.

Esse benefício não é um benefício previdenciário em si, mas sim um benefício indenizatório.

Já que o estivador continua trabalhando normalmente e recebe um valor como indenização do INSS.

Auxílio-reclusão

O segurado que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Para o auxílio-reclusão, são considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Esse benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial dos estivadores e os demais benefícios previdenciários que eles podem ter.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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