O trabalho em mineradoras é de alto risco, tanto que a atividade é considerada especial e dá direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS, mas esses trabalhadores também estão suscetíveis a acidentes e doenças e por isso podem ter direito ao auxílio-doença.
O benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, deve ser pago ao trabalhador da mineração que estiver incapacitado para sua atividades habituais por mais de 15 dias, ou seja, quando o trabalhador fica de atestado médico por, pelo menos, 15 dias.
Se o trabalhador pegar um atestado de 10 dias, por exemplo, ele não terá direito ao auxílio-doença, caberá ao empregador realizar o pagamento do salário desse período.
Agora, será que pela mineração ser uma atividade de risco, existe um auxílio-doença especial?
Essa e muitas outras perguntas serão respondidas neste texto, nossa equipe, com quase 3 décadas de experiência na defesa dos direitos previdenciários dos trabalhadores, separou tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença do minerador.
Neste texto você encontrará:
1. O que é o auxílio-doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuem com a previdência social e, por algum motivo, ficam incapacitados para suas atividades.
A partir da reforma da previdência de 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.
Temporária porque ele tem uma data de inicio e uma data de encerramento.
Lembrando que, caso você ainda esteja incapacitado para suas atividades quando estiver chegando ao fim do seu benefício, é possível pedir a prorrogação dentro dos 15 últimos dias.
Assim, o auxílio-doença é uma forma de “encostar” o trabalhador que não consegue trabalhar por um certo tempo em decorrência de ter sofrido um acidente ou estar doente.
Existem duas espécies de auxílio-doença:
- B-91
- B-31
A espécie B-91 deve ser concedida no caso de um acidente de trabalho ou doença do trabalho.
No caso dos mineradores, em muitos casos esse é o benefício correto, já que na grande maioria das vezes, eles precisam se afastar após um acidente ou, ainda, após o diagnóstico de uma doença ocupacional: LER/DORT, problemas na coluna ou problemas respiratórios por conta da poeira mineral.
A espécie B-31 deve ser concedida no caso de um acidente de qualquer natureza, como um acidente de carro, ou de uma doença comum, no caso de uma virose.
Os dois benefícios fornecem o mesmo valor, já que tem o mesmo cálculo, mas o B-91 garante direitos trabalhistas diferenciados ao minerador, como o direito de ser mantido no emprego por 12 meses após o fim do seu auxílio-doença (estabilidade).
Infelizmente, não existe um auxílio-doença especial para as atividades de risco, como no caso da aposentadoria especial, e, por isso, é muito importante que o minerador verifique qual foi a espécie de auxílio-doença que o INSS concedeu.
Se o minerador sofreu um acidente de trabalho, ele deve receber o B-91!
2. Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir 3 requisitos cumulativamente, ou seja, juntos.
Os 3 requisitos são:
- ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
- ter a carência mínima ou comprovar ser isento
- estar incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias
Qualidade de segurado: o que é?
Ter qualidade de segurado significa que o trabalhador está contribuindo para o INSS, ou seja, está pagando a previdência social.
Se você estiver empregado em uma empresa com carteira assinada, você automaticamente está contribuindo para o INSS e possui a qualidade de segurado.
Agora, se você trabalha por conta ou contribui de forma facultativa, só terá a qualidade de segurado se realizar o pagamento do INSS por meio da Guia de Previdência Social (GPS).
Agora, se por algum motivo deixou de pagar o INSS e ter a qualidade de segurado, você não ficará desamparado automaticamente.
Nesse caso, é possível se enquadrar no período de graça do INSS.
Período de graça: o que é?
O período de graça nada mais é do que o período em que você ainda mantém a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.
Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça pode ser de 12 meses, 24 meses ou 36 meses, a depender do caso.
Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses, a contar do último recolhimento em dia.
Carência mínima: o que é?
A carência corresponde ao tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que o trabalhador tenha direito aos benefícios previdenciários.
Ou seja, para ter acesso aos benefícios, será necessário pagar um tempo determinado de meses antes de ficar incapacitado para as atividades.
No caso do auxílio-doença, será necessário contribuir por 12 meses ANTES da incapacidade para ter direito ao benefício no INSS.
Quem é isento da carência mínima do INSS?
Como para toda regra há uma exceção, no caso da carência mínima, existem três casos que a lei entende não ser necessário cumprir esse requisito em razão da gravidade da situação.
As duas hipóteses em que você não precisa cumprir a carência para o INSS são:
- Acidentes de qualquer natureza
- Doenças ocupacionais: elas são equiparadas ao acidente de trabalho e, por isso, são isentas da carência mínima
- Doenças graves, que são citadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Incapacidade temporária
O último requisito é a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Esse requisito é analisado pelo perito do INSS a partir de uma análise pessoal e dos seus documentos médicos.
Com toda a avaliação, o perito avaliará se você está incapaz de forma total e temporária para o trabalho e se tem direito ao auxílio-doença.
3. Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
O auxílio-doença para os trabalhadores empregados (inclusive os domésticos) e avulsos, começa a ser pago pelo INSS a partir do 16º dia de incapacidade laboral, já que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
Já para os trabalhadores autônomos, MEI e segurados facultativos, o benefício deve ser pago a partir do primeiro dia que a incapacidade for constatada.
4. Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
A documentação correta é uma parte essencial do pedido de auxílio-doença, então atenção para a lista de documentos indispensáveis para a perícia médica que a nossa equipe preparou:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
- CPF
- Comprovante de residência
- Extrato Previdenciário – CNIS
- Carteira de trabalho
- Declaração do último dia de trabalho
- Documentação médica atualizada:
- Laudos atualizados;
- Receitas médicas;
- Exames;
- Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
- Prontuários médicos.
É indispensável que os documentos sejam atualizados para comprovar de fato a sua incapacidade.
5. Qual o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Essa “limitação” corresponde à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.
Sabendo o valor do salário de benefício, é preciso fazer a média aritmética simples das 12 últimas contribuições, pois ela será o limitador do valor do benefício de auxílio-doença.
O valor do benefício será o menor valor encontrado entre esses dois cálculos
Vamos pegar o exemplo de um minerador que recebeu 80 remunerações de R$ 2.000,00 e 20 remunerações de R$ 3.000,00, sendo que os maiores salários correspondem às últimas remunerações pagas.
Totalizando 100 contribuições a partir de julho de 1994.
O primeiro passo será realizar a média aritmética de 100% das contribuições desse minerador, e encontrarmos o valor correspondente a 91%, chegando ao salário de benefício:
- a média é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários
- 80 x R$ 2.000,00 = R$ 160.000,00
- 20 x R$ 3.000,00 = R$ 60.000,00
- somamos os valores encontrados na multiplicação e dividimos pelas 100 contribuições
- ou seja: R$ 200.000,00 / 100, que é igual a R$ 2.200,00
- R$ 2.200,00 x 91% = R$ 2.002,00 (salário de benefício)
Agora vamos para o segundo passo: verificamos qual a média dos últimos 12 meses de contribuição.
- 12 x R$ 3.000,00 = R$ 36.000,00
- R$36.000,00/12 = R$ 3.000,00
Assim, a renda mensal inicial para o caso deste minerador será o valor do salário de benefício encontrado na primeira etapa, por ser menor que a segunda média encontrada.
Ou seja, ele receberá o valor de R$ 2.002,00 enquanto estiver incapacitado para o seu trabalho habitual.
6. Como fazer o pedido de auxílio-doença?
Para dar início ao pedido de auxílio-doença, é necessário primeiro fazer o agendamento da perícia médica seguindo os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo Meu INSS por meio do aplicativo celular ou acessar o site oficial:
2. Selecionar a opção “Agendar Perícia”:
3. Em seguida, escolher “Perícia Inicial”:
4. Se os documentos médicos estiverem conforme as orientações e o segurado optar pelo atendimento remoto, deve-se clicar em “Sim” e, posteriormente, em “Continuar”:
Essa é a possibilidade de você não precisar se deslocar até uma das Agências da Previdência Social (APS) para ser submetido à perícia, pela qual a análise é feita por meio dos documentos enviados.
5. Preencher as informações de identificação, contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
7. Como consultar o resultado do auxílio-doença?
Ao fazer o pedido de auxílio-doença e realizar a perícia com o perito médico do INSS, é possível consultar a decisão no mesmo dia da perícia, a partir das 21 horas e é possível acessar pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Faça o mesmo procedimento realizado para entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, mas no menu principal você irá apertar o botão do “resultado de benefício por incapacidade”:
Escolher o benefício e baixar o resultado.
8. Auxílio-doença negado: o que fazer?
Se, ao acessar o seu benefício, você encontrar essa informação:
Significa que o INSS negou o seu pedido e, a partir disso você tem 3 possíveis opções:
- aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, se você preencheu os requisitos, tem direito ao benefício
- procurar um escritório de advocacia para analisar o seu caso e verificar a melhor opção para recorrer dessa decisão: administrativamente no próprio INSS (a Junta de Recursos da Previdência Social reanalisa o seu pedido) ou entrar na justiça requerendo o benefício (geralmente é a melhor opção, já que o pedido é analisado individualmente na Justiça de forma mais abrangente).
9. Ficou com alguma dúvida?
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.