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Atenção Marítimo! Ruído e Aposentadoria Especial, veja se você tem direito

Nessa série especial que disponibilizamos para vocês no nosso blog, vocês viram que o uso dos equipamentos de proteção individual, os EPI ‘s, não afasta o direito à aposentadoria especial.

Agora vocês vão saber passo a passo como a Justiça analisa o agente nocivo ruído. Você trabalhou, por exemplo, como condutor fluvial, marinheiro de máquinas ou mecânico exposto a muito ruído nos últimos 25 anos, acompanhe esse post.

Sumário

1. O Direito à Aposentadoria Especial pela exposição a agentes nocivos

Reconhecer a especialidade da atividade do trabalhador exposto a agentes nocivos, como o ruído, depende da lei em vigor na época em que efetivamente exercida sua função.

Se acontecer essa ligação entre o que a lei da época ditava e a atividade do trabalhador ser especial, esse direito passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador como direito adquirido.

Uma lei nova que seja publicada em 2022 não afeta o lá atrás valia, no mundo jurídico, a expressão é: a lei não retroage para prejudicar.

2. Quais as regras para saber se o tempo que trabalhei é especial?

Já contamos em nosso blog que dependendo da época em que a atividade foi exercida bastaria o enquadramento da atividade do profissional como especial, depois essa regra caiu e passou a valer a apresentação de laudos específicos e depois, a lei foi alterada, mandando ainda ser realizado laudo técnico para confirmar as informações.

Uma divisão que pode ser conferida nesse quadro:

Até 28/04/1995:

De 29/04/1995 a 05/03/1997

A contar de 06/03/1997

É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos conhecidos decretos regulamentadores da matéria. Ou seja, tem registro na CTPS que exerceu a profissão, é atividade especial. Exemplo: Decreto nº 53.831/1964;

É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa

É necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação

 

E para vocês terem uma ideia, até 29/04/1995, é possível o reconhecimento por enquadramento por categoria profissional, tendo em vista que a atividade de marítimo é enquadrada como especial, conforme itens 2.4.2 do Anexo ao Decreto nº 53.831/1994 e 2.4.4 do Anexo II ao Decreto nº 83.080/1979.

3. Por que o ruído tem destaque?

Existem outros agentes como a umidade, calor, frio e eletricidade, por exemplo, mas vamos focar no ruído porque o tema tem muitos detalhes que o pessoal não conhece.

Diferente de outros agentes nocivos, o reconhecimento da especialidade do ruído exige, em qualquer período desses que destacamos acima, a comprovação que o segurado realmente teve a exposição ao ruído com apresentação de formulário-padrão, com base em laudo técnico ou perícia técnica.

Ou seja, não basta, mesmo no período anterior a 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional que falamos, o segurado tem que provar a exposição ao agente nocivo.

A confirmação de exposição ao ruído vai depender da verificação dos decibéis que o ambiente onde estava ativo o segurado.

E como não poderia ser diferente, existem regras que foram mudando ao longo dos anos, vejam: 

Período trabalhado

Enquadramento

Limites de tolerância

Até 05/03/1997

1.        Decreto nº 53.831/64 e 2. Decreto nº 83.080/79;

1. Superior a 80 dB; 2. Superior a 90 dB.

De 06/03/1997 a 06/05/1999

Decreto nº 2.172/97 – Anexo IV

Superior a 90 dB.

De 07/05/1999 a 18/11/2003

Decreto nº 3.048/99 – Anexo IV

Superior a 90 dB.

A partir de 19/11/2003

 Decreto nº 3.048/99 – Anexo IV

Superior a 85 dB.

 

Então é assim, se passar do limite, é possível o reconhecimento da atividade como especial.

Mas o ruído tem que ser constante ou basta ultrapassar uma vez só?

Veja como funciona.

Tudo sobre aposentadoria de Trabalhadores Portuários e Marítimos

ESPECIAL
4. Como é verificado os limites dos decibéis?

Esse tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça, porque haviam decisões que conflitavam uma com a outra e acabou resolvendo assim: deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Se não for possível fazer a aferição pelo NEN, o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

O que é NEN – Nível de Exposição Normalizado? É uma fórmula para calcular os níveis de decibéis. Por exemplo, agora em 2022, numa determinada embarcação, um trabalhador expõe-se, diariamente, durante 8 horas, a seguinte situação: 83 dB (A) por 3 horas, 90 dB (A) por 2 horas, e 95 dB (A) por 3 horas.

Aplicando a fórmula, o NE é de 87 db (A), ou seja pessoal, maior que os limite de 87 db (A).

Se não for possível levantar as informações detalhadas pelas horas de exposição, vale a regra do “pico do ruído” para saber o nível de decibéis.

5. Fones de ouvidos que isolam totalmente o barulho, então não tenho mais direito?

Não é bem assim.

Com relação ao agente nocivo ruído, o uso de EPI é ineficaz para neutralizar os danos causados ao organismo humano.

Sabe por quê?

A exposição a níveis elevados de ruído não causa danos apenas à audição, porque os protetores auriculares não são capazes de neutralizar os riscos à saúde do trabalhador.

Os ruídos do ambiente de trabalho não são absorvidos apenas pelos ouvidos e suas estruturas, mas também pela estrutura óssea da cabeça.

Esses fones ou protetores auriculares, reduzem apenas a transmissão aérea e não a óssea, daí que a exposição, durante grande parte do tempo de serviço do segurado produz efeitos nocivos a longo prazo, como zumbidos e distúrbios do sono.

A exposição ao ruído não só o barulho que se escuta, também os efeitos que chegam na cabeça.

6. Quais são os documentos para pedir a aposentadoria especial?

Esses são os principais documentos analisados pelo INSS quando recebe o seu pedido de aposentadoria:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

7. Conclusão

Se você achou interessante o assunto o se trabalha em qualquer uma das funções de marítimo confira outros de nossos artigos:

Marítimo: Tempo do auxílio-doença conta para aposentadoria especial

Ano Marítimo: É possível aproveitar o tempo especial

Marinheiro de convés pode ter aposentadoria especial reconhecida

Aposentadoria Especial dos Estivadores

O uso do EPI tira o direito à Aposentadoria Especial Marítimo?

Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

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Quer saber mais sobre aposentadoria especial, confira nossos outros post.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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