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Saiba como fica a aposentadoria por pontos em 2023

A aposentadoria por pontos é uma regra conhecida pelos trabalhadores brasileiros desde 2015, quando o INSS estabeleceu a regra de pontuação: a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.

Após a reforma da previdência, a regra de aposentadoria ficou ainda mais conhecida, já que se tornou uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial.

Neste texto, nossa equipe separou tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por pontos em 2023.

Nossa equipe conta com quase 3 décadas de experiência na defesa previdenciárias dos trabalhadores e, por isso, separamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial.

Neste texto você encontrará:

1. Aposentadoria por pontos antes da reforma

Antes da reforma da previdência, tínhamos, basicamente, a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Em 2015, já pensando em uma provável reforma da previdência, foi criada uma nova regra de aposentadoria por tempo de contribuição: a aposentadoria por pontos.

A aposentadoria por pontos de 2015 também era conhecida como “fator 85/95”, “regra 85/95” ou fator “86/96”.

Para se aposentar por pontos antes da reforma, os trabalhadores precisavam cumprir um determinado tempo de contribuição e uma pontuação mínima:

Homem

35 anos de tempo de contribuição

95 pontos

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

85 pontos

Essa pontuação mínima teria o aumento progressivo de 1 ponto em determinado período:

Pontuação

Homem

Mulher

31 de dezembro de 2018

96

86

31 de dezembro de 2020

97

87

31 de dezembro de 2022

98

88

31 de dezembro de 2024

99

89

31 de dezembro de 2026

100

90

Essa seria a progressão prevista na lei de 2015, mas a reforma da previdência foi aprovada e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada.

2. Aposentadoria por pontos após a reforma da previdência

Após a reforma da previdência, a regra de aposentadoria por pontos se tornou uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS.

Assim como na regra anterior a reforma da previdência, a nova regra por pontos também exige a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo, sem a necessidade de uma idade mínima para fazer o pedido de aposentadoria.

Pela regra de aposentadoria normal, o homem que deseja se aposentar por pontos em 2023 precisa ter 35 anos de tempo de contribuição mínimo e completar a pontuação mínima de 100 pontos (soma da idade + tempo de contribuição).

Pela regra de aposentadoria normal, a mulher que deseja se aposentar por pontos em 2023 precisa ter 30 anos de tempo de contribuição mínimo e completar a pontuação mínima de 90 pontos (soma da idade + tempo de contribuição).

Lembrando que a pontuação mínima exigida aumenta gradualmente todo ano, até atingir a pontuação máxima (105 para homens e 100 para mulheres):

ANO

Pontuação — Mulheres

Pontuação — Homens

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

2024

91

101

2025

92

102

2026

93

103

2027

94

104

2028

95

105

2029

96

105

2030

97

105

2031

98

105

2032

99

105

2033

100

105

2.1 Como calcular a aposentadoria pela regra de pontos

A partir da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por pontos passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.

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3. Aposentadoria especial por pontos após a reforma

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial exigia apenas que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), para que o pedido de aposentadoria fosse feito.

Por exemplo, um frentista de Bom Princípio — Rio Grande do Sul,  que começou a trabalhar e contribuir aos 20 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 45 anos de idade!

Entretanto, a partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial mudou muito e passou a ter duas novas regras: a de transição e a nova regra permanente.

Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria especial adotou a regra por pontos.

Pela aposentadoria especial por pontos, o trabalhador não precisa ter uma idade mínima, mas deve preencher o tempo de contribuição mínimo e ter a pontuação exigida:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

Pegando o mesmo exemplo do frentista que começou a trabalhar com 20 anos de idade e trazendo para a regra de transição por pontos, vemos que é impossível ele se aposentar por esta regra em 2023.

Para se aposentar por pontos em 2023, esse frentista precisa ter:

  • 25 anos de tempo de contribuição especial
  • 86 pontos

Se esse frentista tiver apenas os 25 anos de tempo de contribuição, ele precisará ter, necessariamente, 61 anos de idade.

Ou seja, precisa ter 16 anos a mais do que precisa na regra anterior à reforma.

3.1 Nova regra permanente — aposentadoria especial

Já a nova regra permanente da aposentadoria especial usa a regra de idade + tempo de contribuição.

Ou seja, os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma não utilizam a aposentadoria por pontos e sim a nova regra permanente.

A nova regra permanente exige que o trabalhador tenha:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
3.2 Como calcular a aposentadoria especial

A forma de calcular a aposentadoria especial também mudou com a reforma da previdência.

Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente são calculadas da seguinte forma: 

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente. 

Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

4. Quem tem direito a aposentadoria especial?

Atenção: para ter direito a aposentadoria especial, seja pela regra antiga, de transição ou nova, o trabalhador precisa comprovar que tem o tempo mínimo em atividade especial.

Para ter o tempo especial, o segurado deve ter desenvolvido suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com elementos que oferecem grande risco à sua integralidade física (periculosidade).

Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza química, física ou biológica.

4.1 Agentes Químicos

São aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.

4.2 Agentes Físicos

São as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais.

4.3 Agentes Biológicos

Neste caso, a própria lei informa quais são as situações de contato:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; 
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; 
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; 
  • esvaziamento de biodigestores; 
  • coleta e industrialização do lixo.

Um exemplo de trabalhador que está diariamente atuando em contato com agentes insalubres é o estivador, que durante sua jornada de trabalho ficava exposto a agentes nocivos como ruído alto e agentes químicos.

4.4 Periculosidade

Quando falamos em periculosidade, estamos falando daqueles trabalhadores que colocam sua vida em risco ou perigo em razão das suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.

5. Quem recebe insalubridade ou periculosidade têm direito à aposentadoria especial?

Muita gente acha que só por receber o adicional de insalubridade ou periculosidade, já tem automaticamente o direito à aposentadoria especial, mas não é bem assim.

O adicional é um direito trabalhista do empregado que arrisca sua vida diariamente, é uma forma de compensar esse trabalhador. Mas, por si só, não garante direito a aposentadoria especial. 

Para garantir a aposentadoria especial, o segurado do INSS precisa apresentar documentos específicos para comprovar o seu tempo de atividade especial (com exposição aos agentes nocivos à saúde ou com risco de vida).

6. Como é feita a comprovação da aposentadoria especial?

Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o segurado que deseja se aposentar pela regra especial, deve apresentar um dos seguintes documentos emitidos em época própria:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)

A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, que se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em substituição aos formulários que mencionamos acima.

Inclusive, o PPP já está disponível no site do Meu INSS, acesso o seu pelo portal.

Outro documento importantíssimo e que também passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2004 é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

Esse documento identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.

Caso o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá comprovar as  atividades exercidas até 31/12/2003 por outros documentos, como, por exemplo:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • contratos de trabalho
  • holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas.
7. Como pedir aposentadoria pela internet?

Tanto a aposentadoria por pontos pela regra geral, como a aposentadoria por pontos pela regra especial, podem ser solicitadas de forma online pelo Meu INSS (você também pode baixar o aplicativo do Meu INSS pelo celular).

Mas antes de fazer o pedido, separe os seus documentos pessoais:

  • Documento de identificação pessoal
  • Comprovante de residência
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital
  • CPF
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS)

Com seus documentos pessoais em mãos, separe os seus documentos que comprovam o seu tempo de contribuição.

Lembre-se que o tempo especial precisa dos documentos específicos, que estão no tópico de cima.

Com todos os documentos prontos, siga esse passo a passo:

  • Entre no Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções até finalizar o pedido.
8. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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