Sumário
Olá!!
Vamos hoje esclarecer como funciona cada uma das regras da aposentadoria especial.
O post dos Trabalhadores da COFAVI: INSS não reconhece tempo especial? Veja como reverter a decisão e também o post INSS nega aposentadoria especial para trabalhador da Chocolates Garoto: como recorrer? despertou a curiosidade de nossos leitores.
Já contamos a história da COFAVI e como a Justiça tem auxiliado os segurados a recorrerem para garantir os seus direitos. Os trabalhadores da Garoto ficaram sabendo sobre os agentes nocivos e com comprovar o tempo especial
Hoje daremos mais alguns exemplos de como funciona a regra de aposentadoria especial por pontos que surgiu depois da reforma. Se os segurados especiais são obrigados a seguir as Regras de Pedágio de 50% ou de 100%, ou até mesmo se vale a pena optar por elas.
1. Aposentadoria Especial – Direito Adquirido
Se você acompanha nossos posts anteriores já está sabendo o que é Direito Adquirido e como era Antes da Reforma de 2019.
Mas não poderíamos deixar de falar um pouquinho aqui para quem ainda não sabe.
O segurado do INSS que antes de 13/11/2019 reuniu todos os requisitos da aposentadoria especial tem direito adquirido ao que valia antes, ou seja, não tem nem o que se preocupar com regras de pontos e outras coisas de transição das regras.
○ 1.1. Como funcionava antes da Reforma?
Seja homem ou mulher, da idade que fosse, se completou 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividade especial antes de 13/11/2019 consegue se aposentar com o melhor cálculo de benefício inicial: 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Exemplo do Pedro:
Pedro com 53 anos de idade tem os seguintes histórico de trabalho:
- na COFAVI de 1985 até 1996: 9 anos de tempo especial;
- de 1997 até 2001 em atividade comum: 7 anos de tempo de contribuição comum
- de 2002 até exatamente 13/11/2019 em algumas indústrias metalúrgicas, inclusive a ArcelorMittal: 17 anos de tempo especial.
Vamos desprezar os meses para facilitar a conta, ok?
Somando as contribuições de Pedro de uma maneira geral, chegamos a 33 anos de contribuição: 7 de contribuição comum e 26 de contribuição de tempo especial.
No caso do Pedro, se ele quisesse requerer a sua aposentadoria especial ele teria 1 (um) ano de sobra já para comprovar o tempo e se aposentaria aos 49 anos de idade.
Mas e o tempo de contribuição comum do Pedro, não dá para aproveitar?
○ 1.2 É possível aproveitar o tempo de contribuição comum?
Usando ainda então o exemplo do Pedro, tá legal?!
Para quem cumpriu o tempo de contribuição especial – os 15, 20 ou 25 anos – antes da Reforma de 2019 é possível converter o tempo de contribuição especial em tempo comum. Milagre? Não!! Regras da legislação.
O Decreto Federal tem uma regra em forma de tabela de multiplicação. Essa é a tabela:
Tempo a converter | Homem (35 anos de contribuição) |
De 15 anos | 2,33 |
De 20 anos | 1,75 |
De 25 anos | 1,40 |
- É o seguinte então. Pedro não queria a aposentadoria especial e queria se aposentar por tempo de contribuição comum. Mas é o seguinte: ele tinha 33 anos de contribuição, lembra? Ou seja, faltavam 2 anos para se aposentar pelo tempo de serviço. e só para vocês saberem, não tinha idade mínima antes reforma também.
- O que fazer? Como era possível converter o tempo especial em comum, bastava usar a tabela. No caso do Pedro pegaríamos os 26 anos de contribuição e multiplicaremos por 1.4. O resultado da conversão seria 36 anos, 4 meses e 26 dias. Somando com o que já tinha, já daria pouco mais de 40, sobrou tempo até.
- Mas e aí, essa decisão do Pedro vale a pena? Depende, nesse caso, Pedro deve consultar um profissional em direito previdenciário e fazer as contas. Quer saber por que contratar um advogado previdenciário é uma boa opção para o Pedro ou você, clique nesse link aqui em cima.
- E as mulheres estão de fora? Negativo. Existe também uma tabela, mas com multiplicador diferente:
Tempo a converter | Homem (30 anos de contribuição) |
De 15 anos | 2,00 |
De 20 anos | 1,50 |
De 25 anos | 1,20 |
2. Não me encaixo nas regras do Direito Adquirido e agora?
Seguinte, não completou os anos de tempo especial – 15, 20 ou 25 anos – até o dia 13/11/2019 não se aposenta pelas regras antigas e tem que cumprir a novas regras. Não tem para onde correr.
3. Não vou me aposentar se não tenho direito adquirido?
Pessoal tem que ter calma.
Algumas pessoas divulgaram que a aposentadoria especial tinha acabado. è uma informação errada. Continua existindo, mas com algumas regras de transição.
A transição seria aproveitar o tempo que já tinha antes da reforma e cumprir algumas regras para conseguir se aposentar.
4. Afinal, como vou conseguir a aposentadoria especial?
Agora começamos a falar das Regras por Ponto da Aposentadoria Especial
Vamos pegar o caso do Pedro para explicar.
Mas antes saiba o seguinte: para cada tipo de exposição (alto, médio ou baixo risco) existe uma pontuação, que é essa:
- 25 anos de atividade – Baixo Risco – Pontuação exigida é 86 pontos.
- 20 anos de atividade – Médio Risco – Pontuação exigida é 76 pontos.
- 15 anos de atividade – Alto Risco – Pontuação exigida é 66 pontos.
As atividades tanto na COFAVI e na ArcelorMittal, com exceção de pouquíssimos casos, é de baixo risco e com isso para os trabalhadores dessas empresas normalmente as aposentadorias especiais são as de 25 anos. E claro, não podemos esquecer que, para os segurados da Garoto, o tempo de 25 também é o mais comum.
Explicando essa regra de pontos então. Vamos considerar os 86 pontos, ok?!
Como é feita a contagem desses pontos?
É feita a soma da idade do segurado + 25 anos de contribuição no regime especial.
Vamos ao exemplo para melhorar a explicação.
Imaginem que ao invés de ter completado o tempo especial, o Pedro com 53 anos de idade tinha somente 23 anos de contribuição. Na soma, Pedro completaria 76 pontos.
Ela vai ter que trabalhar mais 10 anos? Não, não serão mais 10 anos de trabalho. A regra é a soma da idade + tempo de contribuição. Com isso Pedro vai ter que trabalhar mais 5 (cinco) anos. Sim, porque ele trabalhando mais 05 anos, ele estará com 58 e 27 anos de contribuição, fazendo a soma, ele vai atingir os 86 pontos para aposentar.
Para fechar, as regras servem tanto para homens como para mulheres.
5. Já que houve mudança na contagem do tempo, o cálculo do benefício é o mesmo?
Infelizmente não.
A Reforma da Previdência foi cruel e, também, impôs uma condição pior de cálculo do valor inicial do benefício.
Antes da Reforma era assim: fazia-se a média dos 80% maiores salários de todas as contribuições desde julho/1994. Simples, pegava as maiores contribuições e fazia média, se encontrasse R$ 4.000,00, esse era o valor.
Depois da Reforma, o cálculo do benefício é o seguinte: pega-se a média de todos os salários (maiores e menores) desde julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuições para o caso dos homens e 15 anos para as mulheres.
Vamos pegar nosso amigo Pedro com os seus 23 anos de contribuição conseguiu o seguinte:
- Média encontrada de R$ 3.000,00.
- A conta: R$ 3.000,00 x 60% + 6% (2% x 3 anos de atividade especial acima dos 20 anos)
- Resultado: R$ 3.000,00 x 66% = R$ 1.980,00 de benefício.
E como fica a conta das mulheres?
- Exposição durante 23 anos.
- Mesma média de R$ 3.000,00.
- A conta: R$ 3.000,00 x 60% + 16% (2% x 8 anos de atividade especial acima dos 15 anos)
- Resultado: R$ 3.000,00 x 76% = R$ 2.280,00 de benefício.
6. E a tal das regras de pedágio?
Existem 02 (duas) Regras de Pedágio.
A Regra do Pedágio de 50% serve para o trabalhador que estava prestes a se aposentar, que estava com menos de 2 anos antes da reforma para se aposentar.
Já a Regra do Pedágio de 100% é usada para quem faltava mais de 2 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência para se aposentar.
7. Quer dizer então que para aposentadoria especial tem essas regras de Pedágio?
Não pessoal, fiquem tranquilos.
Essas regras de Pedágio não se aplicam para a aposentadoria especial. Para a aposentadoria especial vale apenas às regras dos pontos.
Quer saber, só para matar a curiosidade sobre as regras de pedágio e para quem serve, clique em INSS: 5 Regras de transição para aposentadoria e descubra.
8. Estamos à disposição para atendimento online.
Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações. Contratar um especialista pela internet é possível hoje e muito seguro, se você quiser saber se É seguro contratar um advogado pela internet?, clique no link anterior
Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.
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Quer saber mais sobre aposentadoria especial, confira nossos outros post.
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