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Saiba todos os detalhes sobre os direitos previdenciários da mulher | INSS

As mulheres possuem direitos previdenciários diferentes dos homens: seja nos requisitos (idade e tempo de contribuição) para a aposentadoria ou na proteção social no momento de dar à luz ao filho ou adotar seu pequeno, com o recebimento do salário-maternidade.

Mas, como muitas mulheres ainda não sabem quais são os seus direitos, nossa equipe, especializada em direito previdenciário e aposentadorias, separou as principais informações sobre os direitos previdenciários da mulher.        

Assim, neste texto, você irá descobrir o que é o salário-maternidade, como funciona, quem tem direito e, ainda, como a mulher pode se aposentar pelo INSS, por idade ou antes dos 60 anos.

Neste texto você encontrará:
1. Quais são os benefícios do INSS para as mulheres?

As mulheres possuem diversos direitos previdenciários, como, por exemplo:

Em regra, as mulheres e os homens possuem os mesmos direitos previdenciários, o que muda, na verdade, são os requisitos para receber cada um deles.         

Por isso, separamos as principais informações que você precisa saber sobre os dois principais benefícios previdenciários do INSS para a mulher:

  • salário-maternidade
  • e regras de aposentadoria
2. Salário maternidade para a mulher: como funciona

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

A existência do salário-maternidade é uma forma de permitir que a mulher consiga dedicar todo o seu tempo aos primeiros meses de vida do seu filho, ou aos primeiros meses de adaptação do filho à nova família, sem se preocupar com a renda familiar.

O salário-maternidade começa a ser pago entre os 28 dias antes do parto e a data do nascimento ou adoção da criança.

Como cada caso é um caso, a lei já previu a possibilidade da mulher precisar se afastar antes de suas atividades, como no caso de uma gravidez de risco ou parto prematuro.

Tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social.

Para receber o benefício, é essencial que a trabalhadora tenha qualidade de segurada (esteja contribuindo com o INSS) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)

 

Também tem direito ao salário-maternidade, a mulher desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Qual é o valor total do salário maternidade?

Quem paga salário-maternidade para a mulher empregada CLT é o próprio empregador.

No caso de mulheres que sejam contribuintes individuais, avulsas, facultativas ou estejam em período de graça, o pagamento é feito pelo INSS.

O valor mensal do benefício varia de acordo com o tipo de segurada que requer o benefício:

  • para empregada e trabalhadora avulsa: mesmo valor da remuneração integral equivalente ao mês de trabalho. Se a renda for variável, utilizar-se-á a média das últimas 6 remunerações;
  • para as domésticas: valor do último salário de contribuição;
  • para a segurada especial: valor de um salário mínimo;
  • desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativos: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período nunca superior a 15 meses.
3. Aposentadoria para a mulher: como funciona

Para a mulher conseguir se aposentar pelo INSS, ela precisa cumprir os requisitos exigidos por cada regra de aposentadoria.

Ou seja, só tem direito a aposentadoria, a mulher que contribui com o INSS e preenche os demais requisitos colocados na lei.

A grande diferença entre a aposentadoria da mulher para a do homem, está na idade mínima menor e o tempo de contribuição menor também.

Vamos entender melhor como a mulher consegue se aposentar pelo INSS.

Aposentadoria por idade da mulher

A aposentadoria por idade, geralmente, é utilizada pela mulher que já tem uma idade elevada, mas tem pouco tempo de contribuição.         

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia:

Mulher

60 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Assim, a mulher que cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até 13 de novembro de 2019, tem o direito adquirido à regra e pode se aposentar com os requisitos antigos.

Agora, se até a reforma da previdência a mulher não tinha preenchido os dois requisitos, ela deverá usar a nova regra.

A nova regra de aposentadoria por idade da mulher exige:

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher antes da reforma

Agora, a mulher que trabalhou por mais de 15 anos, pode ter direito a outras regras de aposentadoria.

Até a reforma da previdência de 2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ela era uma das mais utilizadas, afinal, não exigia uma idade mínima para fazer o pedido no INSS, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

180 meses de carência

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida antes da Reforma da Previdência correspondia a média dos 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Se você se aposentou por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, procure uma equipe especialista em revisão da vida toda para analisar o seu caso: você pode aumentar o valor da sua aposentadoria!

Aposentadoria por pontos antes da reforma

Além da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, antes da reforma ainda existia outra regra, a por pontos.

Ela foi criada em 2015 e também era conhecida como “fator 85/95” ou “regra 85/95”.

Para ter direito a esse benefício, a mulher precisava cumprir um determinado tempo de contribuição e uma pontuação mínima:

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

85 pontos

A pontuação mínima exigida tinha um aumento progressivo de 1 ponto em:

  • 31 de dezembro de 2018;
  • 31 de dezembro de 2020;
  • 31 de dezembro de 2022;
  • 31 de dezembro de 2024; e
  • 31 de dezembro de 2026.

Essa era uma opção de aposentadoria para a mulher que desejava se aposentar mais cedo, mas sem sofrer qualquer desconto no cálculo da aposentadoria (já que pela regra de tempo de contribuição, quando mais nova a mulher, pior seria a aplicação do fator previdenciário).     

Como em novembro de 2019 passou a valer a reforma da previdência, uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, então essa progressão prevista na lei de 2015, acabou não sendo concluída.

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4. Como a mulher se aposenta com menos de 60 anos?

Como vimos, pela nova regra de aposentadoria por idade, a mulher só pode se aposentar aos 62 anos de idade e aí vem a pergunta: será que a mulher se aposenta com menos de 60 anos?

Pode se aposentar sim! Após a reforma da previdência, novas regras de aposentadoria foram criadas, as chamadas regras de transição, que são aquelas que ficam entre as regras anteriores e as novas regras de aposentadoria permanente.

As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • pedágio 50%
  • pedágio 100%
  • pontos
  • tempo de contribuição + idade progressiva

          Vamos entender melhor como cada uma delas funciona:

Aposentadoria pelo pedágio de 50%         

Para ter direito a esta regra, é preciso que a mulher tenha:

  • 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019
  • cumpra os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres)
  • cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)
  • sem idade mínima para o pedido

Ou seja, como não existe uma idade mínima, a mulher pode conseguir se aposentar com menos de 60 anos por essa regra.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Vera de Bom Princípio, aqui no Paraná: ela tem 55 anos de idade hoje.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, ela precisa cumprir:

  • ter 28 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • cumprir os 2 anos faltantes
  • e acrescentar o pedágio de 50% desse tempo, ou seja, ela precisa ter mais 4 anos de tempo de contribuição.

Para se aposentar em 2023, a dona Vera precisa ter 32 anos de tempo de contribuição.

Fazendo uma consulta previdenciária, ela descobriu que irá preencher todos os requisitos em outubro de 2023 e, com isso, vai poder se aposentar pela regra do pedágio de 50% em 2023 com 55 anos de idade.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

A aposentadoria pelo pedágio de 100% é bem parecida com a anterior, ela exige que a mulher tenha uma idade mínima e o cumpra o pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava para os 30 anos de tempo de contribuição em 2019.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, a mulher precisa:

Mulher

ter 30 anos de tempo de contribuição

ter 57 anos de idade

cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

          Vamos pegar o exemplo da Paula.

          Paula cumpriu 57 anos de idade agora em 2023.

          Ela começou a trabalhar registrada com 25 anos de idade e nunca deixou de trabalhar.

          Em novembro de 2029, ela tinha 28 anos de tempo de contribuição.

      Para usar a regra do pedágio de 100%, ela precisava cumprir os 30 anos de tempo de contribuição e o pedágio de 100% (2 anos + 2 anos).

          Em dezembro de 2023 ela termina de pagar o pedágio e já pode fazer o seu pedido de aposentadoria pela regra do pedágio de 100% aos 57 anos de idade.

Aposentadoria por pontos

Já a regra de transição por pontos é quase igual a que existia antes da reforma da previdência: exige a soma entre a idade e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

                 

Cumprindo o tempo mínimo de contribuição e a pontuação mínima exigida no ano, é possível fazer o pedido da aposentadoria por pontos no INSS.     

A mulher que tem exatamente 30 anos de tempo de contribuição em 2023, precisa ter, necessariamente, 60 anos de idade para se aposentar pela regra por pontos.

Aposentadoria com 58 anos de idade

A última regra de transição trazida pela reforma, pode garantir uma aposentadoria aos 58 anos de idade para a mulher em 2023.

Pela regra de idade progressiva, o segurado precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano (atenção com a idade exigida em cada ano).

Os requisitos exigidos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição
  • idade mínima progressiva:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

           

Ou seja, a mulher que tiver os 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade, pode se aposentar por essa regra em 2023.         

Vale lembrar que a idade é progressiva, então a partir de 01 de janeiro de 2024, a idade será de 58 anos e 6 meses de idade.

5. Aposentadoria especial para a mulher | INSS

A mulher também pode utilizar a regra de aposentadoria especial, desde que comprove ter exercido suas atividades em contato direito com agentes insalubres ou periculosos.

É o caso das trabalhadoras da área da saúde, por exemplo.

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.         

Bastava que a trabalhadora comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.

Assim como aconteceu com as outras regras, apos a reforma surgiu a nova regra permanente e a regra de transição da aposentadoria especial.

Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, pode utilizar a regra de transição da aposentadoria especial, que é a regra de aposentadoria especial por pontos.

Essa regra exige os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial
  • a pontuação surge da soma da idade com o tempo de contribuição em efetiva atividade especial
  • não se tem uma idade mínima

         

Assim, uma trabalhadora que preencher os 25 anos de atividade especial em 2023, precisa, necessariamente, ter 61 anos para atingir a pontuação mínima.        

Agora, quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, deverá utilizar a nova regra de aposentadoria especial.

Nesse caso, não existe uma pontuação, a segurada deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

         

Ou seja, para a mulher que preencheu os 25 anos em efetiva atividade especial, pode ser mais vantajoso utilizar a nova regra especial, que exige 60 anos de idade, do que a regra de transição (isso no caso dela ter apenas os 25 anos de efetiva atividade especial).        

Mas para ter certeza de qual será a melhor regra de aposentadoria, é essencial passar por uma consulta previdenciária para que um especialista analise o seu caso.

6. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

 

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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