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Aposentadoria do INSS: regras por idade e tempo de contribuição

Saber quais são as regras de aposentadoria do INSS, permite que o segurado tenha uma noção muito maior de qual é a melhor opção para o seu futuro, seja uma aposentadoria por idade, tempo de contribuição, híbrida ou especial.

Por isso, nossa equipe especializada em direito previdenciário e aposentadorias, separou as principais informações que você precisa ter sobre as regras de aposentadoria do INSS.

Neste texto você encontrará:
1. Aposentadoria por idade do INSS

A primeira regra que todo segurado do INSS precisa conhecer, é, sem dúvidas, a aposentadoria por idade.

Assim como as demais regras, a aposentadoria por idade também sofreu mudanças com a reforma da previdência de 2019.         

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

60 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

O segurado que cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até a 13 de novembro de 2019, tem o direito adquirido à regra e pode se aposentar com os requisitos antigos.

Agora, se o segurado só preencheu os requisitos após a reforma da previdência, ele pode ter direito a regra de transição da aposentadoria por idade:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida)

15 anos de tempo de contribuição

Quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, só tem direito as novas regras de aposentadoria por idade trazidas pela reforma, que são:

Homem

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Pois é, o homem que começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, precisará comprovar 20 anos de tempo de contribuição e não mais 15 anos.       

Uma mudança muito significativa, não é mesmo?

Aposentadoria por pontos antes da reforma

A primeira regra de aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e também era conhecida como “fator 85/95” ou “regra 85/95”.

Para ter direito a esse benefício, os trabalhadores precisavam cumprir um determinado tempo de contribuição e uma pontuação mínima:

Homem

35 anos de tempo de contribuição

95 pontos

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

85 pontos

A pontuação mínima exigida tinha um aumento progressivo de 1 ponto em:

  • 31 de dezembro de 2018;
  • 31 de dezembro de 2020;
  • 31 de dezembro de 2022;
  • 31 de dezembro de 2024; e
  • 31 de dezembro de 2026.

Entretanto, a reforma da previdência foi aprovada e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, então essa progressão prevista na lei de 2015, acabou não sendo concluída.

O valor da aposentadoria por pontos era equivalente a 80% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

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2. Regras de aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma

Após a reforma da previdência, novas regras de aposentadoria foram criadas.

Assim como na aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição também tem suas regras de transição.

Que são aquelas que ficam entre as regras anteriores e as novas regras de aposentadoria permanente.

As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • pedágio 50%
  • pedágio 100%
  • pontos
  • tempo de contribuição + idade progressiva

          Vamos entender melhor como cada uma delas funciona:

 

Aposentadoria pelo pedágio de 50%        

Para ter direito a esta regra, é preciso que o segurado tenha:

Homem

33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019

Mulher

28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019

 

Além do tempo de contribuição mínimo antes da reforma, o segurado também precisa:

  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens)
  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres)
  • cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)
  • sem idade mínima para o pedido

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do seu Gustavo de Bom Princípio, aqui no Paraná: ele tinha 33 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, o seu Gustavo precisa cumprir os 2 anos faltantes e acrescentar o pedágio de 50% desse tempo, ou seja, ele precisa ter mais 4 anos de tempo de contribuição.

Como ele cumpriu os 37 anos de tempo de contribuição em maio de 2023, já pode fazer o pedido de aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.

 

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

A aposentadoria pelo pedágio de 100% é bem parecida com a anterior, ela exige que o segurado tenha uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o segurado precisa:

Homem

Mulher

ter 35 anos de tempo de contribuição

ter 30 anos de tempo de contribuição

ter 60 anos de idade

ter 57 anos de idade

cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição

cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

 

Aposentadoria por pontos

Já a regra de transição por pontos é quase igual a que existia antes da reforma da previdência.

Ela exige a soma entre a idade do segurado e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

 

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

                   

Cumprindo o tempo mínimo de contribuição e a pontuação mínima exigida no ano, é possível fazer o pedido da aposentadoria por pontos no INSS.

 

Aposentadoria por idade progressiva

Pela regra de idade progressiva, o segurado precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano (atenção com a idade exigida em cada ano).

Os requisitos exigidos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição
  • idade mínima progressiva:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

 

Os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição
  • idade mínima progressiva:

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

2026

64 anos e 6 meses

2027

65 anos

           

Lembrando que, nesta regra, é preciso ficar atento a idade mínima exigida em cada ano.         

A idade mínima exigida em 2022, não é a mesma exigida em 2023, então atenção.

3. Aposentadoria híbrida do INSS

Outra possibilidade de aposentadoria pelo INSS, é a regra híbrida, que mistura o tempo rural com o tempo de trabalho na cidade,

Antes da reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria híbrida eram:

 

carência

idade

Homens

180 meses

65 anos

Mulheres

180 meses

60 anos

Com a reforma da previdência, o trabalhador da roça teve grandes mudanças.

Infelizmente, não foi criada uma regra de transição, como aconteceu com as demais.

Foi criada uma nova regra de aposentadoria que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019:

 

tempo de contribuição

idade

Homens

240 meses

65 anos

Mulheres

180 meses

62 anos

4. Aposentadoria especial do INSS

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.         

Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.

O trabalhador que já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, pode utilizar a regra de transição da aposentadoria especial.

A regra de transição é a regra de aposentadoria especial por pontos, que exige os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial
  • a pontuação surge da soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição
  • não se tem uma idade mínima

Lembrando que a pontuação é encontrada a partir do tempo de contribuição em efetiva atividade especial e a idade do segurado.        

Assim, um trabalhador que preencher os 25 anos de atividade especial em 2023, precisa, necessariamente, ter 61 anos para atingir a pontuação mínima.         

Agora, quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, deverá utilizar a nova regra de aposentadoria especial.

Nesse caso, não existe uma pontuação, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição      

Para saber qual regra de aposentadoria é a melhor para o seu caso, procure uma equipe especializada em aposentadoria para analisar seus documentos e verificar qual é a melhor opção de benefício para o seu futuro.

5. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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