O salário-maternidade é um benefício concedido à pessoa que necessita se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção de um filho.
O benefício busca auxiliar mães e pais que inevitavelmente precisam se ausentar das atividades para atenderem as necessidades do recém nascido ou de uma criança recém acolhida na família por adoção.
Porém, muitos têm dúvidas acerca da possibilidade de cumular o salário-maternidade com outros benefícios. É possível? Confira tudo que você precisa saber a seguir.
O benefício
O salário-maternidade é devido às trabalhadoras de carteira assinada, contribuintes facultativas, contribuintes individuais, seguradas especiais (trabalhadoras rurais) e empregadas domésticas.
Vale ressaltar que homens que adotam ou, no caso de falecimento do cônjuge, têm direito ao recebimento do benefício também.
Para requerer, alguns trabalhadores precisam cumprir o período de carência de 10 meses de contribuição, quais sejam: contribuinte individual, facultativo e segurado especial.
São isentos da carência os empregados de carteira assinada, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Também, pessoas desempregadas farão jus ao benefício se comprovarem estarem na qualidade de segurados do INSS e a carência, se for o caso, conforme destacada acima.
Duração do benefício
Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial (independente da idade da criança, sendo o máximo 12 anos) e em situações de natimorto, o prazo é de 120 dias de duração do benefício.
Nos casos de aborto espontâneo e nas hipóteses previstas em lei, o benefício tem duração de 14 dias.
Posso requerer o salário maternidade mesmo recebendo outro benefício?
Segundo a lei, não é possível cumular o salário maternidade com benefícios por incapacidade, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Também não poderá ser cumulado com BPC – Benefício de Prestação Continuada e rendas mensais vitalícias.
Quanto aos outros benefícios, aposentadoria normal ou pensão por morte, é possível cumular com o salário maternidade.