Trabalhadores segurados pelo regime geral da previdência podem requerer o benefício de aposentadoria por invalidez, se estiverem incapacitados permanentemente e totalmente para atividade laboral que lhe garanta a subsistência. Você sabia?
Pode ser uma doença sem cura ou qualquer acidente que tenha causado sequelas à integridade física do cidadão que impossibilitem para sempre o retorno à atividade profissional, tornando incapaz de propiciar o próprio sustento.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O principal é requisito é que o trabalhador possua doença ou lesão considerada grave, incapacitante e irreversível. Dependerá da análise médica e de cada pessoa em particular.
O requerente também deve preencher a carência de 12 meses de contribuição à previdência. Caso contrário, não poderá se aposentar, salvo se estiver dentro das seguintes hipóteses:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença de trabalho;
- Segurado que for acometido por alguma das doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Da necessidade de perícia médica
Para obtenção do benefício é imprescindível que o requerente se submeta à perícia médica pelo INSS. São os profissionais da medicina que irão estabelecer se o trabalhador tem direito ou não ao salário benefício, em vista das condições incapacitantes para o trabalho.
No entanto, este benefício é um dos mais difíceis de serem concedidos, uma vez que o INSS tem análise extremamente rigorosa da condição incapacitante e, somado a isso, a demanda é muito grande para a quantidade de profissionais que realizam perícias, tornando a negativa do pedido muito comum.
Por tais razões, os pedidos levados ao judiciário tem sido uma alternativa de sucesso aos trabalhadores que tiveram a negativa indevida pelo INSS. Caso isso ocorra com você, um profissional especialista na área poderá lhe auxiliar na obtenção do benefício que é seu de direito.
Importante reunir a documentação que comprova a incapacidade permanente, tais como laudos médicos, exames, declarações, atestados, radiografias e afins.
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