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Aposentadoria do Pescador Artesanal: saiba como funciona em 2026

A aposentadoria do pescador artesanal passou por uma transformação profunda. 

Em 2026, o INSS automatizou grande parte da concessão para os pescadores que mantêm seus dados rigorosamente atualizados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O cenário agora é de clique único para quem tem histórico digital, mas de extrema dificuldade para organizar documentos para quem possui falhas no sistema. 

Se os seus dados não estiverem perfeitamente integrados ao SisRGP 4.0, a prova documental tornou-se muito mais complexa e rigorosa.

Preparemos este post atualizado para que você entenda como navegar nessas novas exigências digitais e garantir o seu benefício com as regras e valores de 2026.

Neste texto você encontrará:

Quem é considerado pescador artesanal?

Pela Lei 8.213/1991, o segurado especial no meio pesqueiro é aquele que exerce a atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, fazendo da pesca sua profissão habitual ou o principal meio de vida para sustentar a família.

Para que você entenda quem pode ser incluído nessa proteção, listamos as principais categorias e atividades que o INSS reconhece como segurado especial:

  • pescador artesanal: que atua sem o uso de embarcação ou utilizando embarcações de pequeno porte;
  • limpadores de pescado: profissionais que atuam no beneficiamento primário do peixe;
  • pescadores de camarão e catadores de caranguejo: assim como marisqueiros e coletores de algas;
  • reparadores e artesãos: pessoas que realizam reparos em pequenas embarcações ou confeccionam materiais de pesca (redes, tarrafas);
  • grupo familiar: o cônjuge (marido ou esposa), o companheiro e o filho maior de 16 anos que, comprovadamente, trabalhem em conjunto com o pescador na subsistência da família.

 

É fundamental destacar que, para manter essa condição de artesanal, o trabalhador deve utilizar equipamentos tradicionais, como:

  • redes;
  • anzóis;
  • tarrafas;
  • linhas de pesca.

 

Alerta: o uso de equipamentos de escala industrial ou a contratação de empregados permanentes retira a sua caracterização de segurado especial. Nesses casos, você passa a ser considerado um pescador profissional ou industrial, o que remove o direito à redução de idade e altera o cálculo do benefício. 

Por isso, manter o registro atualizado e de acordo com a realidade da sua família é o primeiro passo para uma aposentadoria tranquila.

Qual a diferença entre pescador artesanal e profissional?

A grande diferenciação entre o pescador artesanal e o profissional está no fim da atividade. 

A pesca profissional, ou industrial, é aquela praticada por pessoa física ou jurídica com finalidade comercial, que envolve pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte.

Já a pesca artesanal é aquela praticada diretamente por pescador, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.

Ressaltamos dois pontos fundamentais que servem como divisor de águas entre essas categorias em 2026:

  • limite da embarcação: para ser considerado artesanal, o pescador deve utilizar embarcações de pequeno porte, classificadas obrigatoriamente como aquelas que possuem até 20 arqueações brutas (AB). Se a embarcação superar esse limite, a atividade passa a ser considerada industrial;
  • ausência de empregados: o pescador artesanal deve trabalhar sozinho ou com sua família. A utilização de mão de obra assalariada permanente descaracteriza a condição de segurado especial e retira o direito aos benefícios diferenciados.

 

A lei também considera atividade pesqueira artesanal os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.

Veja que enquanto a pesca profissional tem finalidade comercial, a pesca artesanal tem finalidade de subsistência da família. Por isso, o pescador artesanal é considerado um segurado especial, assim como o indígena ou quilombola, e tem direitos diferenciados no INSS.

Como funciona a aposentadoria do pescador artesanal em 2026?

A escolha da regra certa em 2026 é o que define se ele receberá apenas o salário-mínimo ou se terá um benefício de valor maior. Dependendo de como você contribuiu ao longo da vida, podemos aplicar uma das seguintes modalidades:

 

Aposentadoria de pescador por idade (segurado especial)

O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial junto ao INSS, pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada, com requisitos melhores que os exigidos para o trabalhador comum.

As atividades dos segurados especiais são muito mais desgastantes, já que, em regra, não possuem um horário fixo para as atividades e trabalham no regime de economia familiar desde muito cedo. 

O pescador, por exemplo, costuma começar a trabalhar com os pais ainda na infância, precisando acordar antes do nascer do sol e trabalhar até o fim do dia para garantir o sustento da família.

Essa rotina implica um desgaste físico severo ao longo dos anos, sem os benefícios concedidos pela CLT (como férias e carga horária limitada). Esta regra de aposentadoria é destinada tanto para quem foi pescador artesanal a vida inteira quanto para quem exerceu a atividade, de forma contínua ou descontínua, nos últimos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido do benefício.

Para ter direito, o pescador artesanal precisa atingir os seguintes requisitos:

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de faina pesqueira.

 

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de faina pesqueira.

 

É bom dizer que, em 2026, a comprovação desse tempo é feita pelo CNIS. O sistema do INSS agora cruza dados automaticamente com o SisRGP 4.0, validando a atividade de quem mantém seus dados atualizados.

Alerta: embora a Reforma da Previdência de 2019 não tenha alterado a idade mínima para esta categoria, ela mudou profundamente a forma de comprovar o direito. 

O que antes podia ser resolvido com depoimentos, agora exige prova documental, marcando o fim gradual da aceitação de provas exclusivamente testemunhais pelo INSS.

Aposentadoria de pescador por idade rural

A aposentadoria por idade rural possui as mesmas regras básicas de idade e tempo que a aposentadoria do segurado especial. 

A grande diferença, como nossa equipe faz questão de explicar, é que esta modalidade abrange outras categorias de profissionais que também atuam no setor pesqueiro, mas sob regimes de trabalho distintos.

Dessa forma, podem solicitar a aposentadoria rural não apenas quem trabalha de forma autônoma ou familiar, mas também:

  • segurados empregados: pescadores que atuam com carteira assinada para empresas de pesca ou indústrias de beneficiamento;
  • trabalhadores avulsos: que prestam serviço intermediados por sindicatos ou cooperativas;
  • contribuintes individuais: que prestam serviços de natureza rural/pesqueira por conta própria.

 

Neste caso, é perfeitamente possível que o pescador tenha tido vínculos formais de emprego em empresas pesqueiras ou cooperativas ao longo da vida, não atuando exclusivamente de forma autônoma ou familiar.

Atenção para a diferença na contribuição:

Diferente do segurado especial, que não realiza pagamentos mensais diretos (pois sua contribuição é indireta, incidindo sobre a venda do pescado), o trabalhador rural desta categoria geralmente possui recolhimentos efetivos registrados em folha de pagamento ou realizados via guia (GPS).

Para ter direito à aposentadoria rural, os requisitos em 2026 permanecem os mesmos:

  • homem: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência/contribuição;
  • mulher: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência/contribuição.

 

Portanto, nesta modalidade, o pescador aproveita a redução de idade garantida por lei, mas a prova do seu direito baseia-se prioritariamente nos recolhimentos previdenciários e nos vínculos formais de trabalho.

Aposentadoria de pescador por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o pescador artesanal precisará cumprir requisitos diferentes das regras por idade. Enquanto as outras modalidades focam no envelhecimento, esta regra foca na duração do histórico de pagamentos.

O pescador precisa preencher os seguintes requisitos:

  • homem: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • mulher: 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

 

Esta é uma excelente opção para o pescador que planejou o futuro e deseja receber um benefício com valor acima do salário mínimo. No entanto, existe um ponto de atenção que gera muitos indeferimentos no INSS: a natureza das contribuições.

Diferente da aposentadoria por idade, o tempo exercido apenas como segurado especial (sem o pagamento de guias mensais) após novembro de 1991 não conta como tempo de contribuição para esta regra. Para que esse período seja aceito, o pescador precisa indenizar o INSS, pagando os valores atrasados com juros e multa.

Por essa razão, em 2026, vemos que esta modalidade é usada quase exclusivamente por profissionais que atuam como contribuintes individuais ou facultativos e que investiram em um planejamento para garantir uma renda mensal mais robusta na inatividade. Como o tempo exigido é maior, o cálculo tende a ser mais favorável para quem contribuiu sobre valores elevados ao longo da carreira.

Aposentadoria de pescador por invalidez 

Assim como qualquer outro segurado do INSS, o pescador também pode ter direito ao que hoje, após a Reforma, chamamos tecnicamente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O pescador terá direito a esse benefício desde que comprove estar totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outras funções. Essa incapacidade deve ser obrigatoriamente constatada por meio de uma perícia médica do INSS, onde o médico avaliará se a condição de saúde realmente impede a continuidade da faina.

O esforço físico exaustivo e o manejo de redes pesadas, por exemplo, costumam gerar graves problemas de coluna. Além disso, a exposição solar constante e sem proteção adequada causa danos severos à visão, enquanto os movimentos repetitivos durante a pesca resultam em Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT).

Para garantir a concessão, o pescador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • incapacidade total e permanente: sem chance de recuperação ou readaptação funcional;
  • carência mínima de 12 meses: ter pelo menos um ano de contribuição ou atividade (essa exigência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas na lei);
  • qualidade de segurado: ponto fundamental onde muitos falham. É preciso estar exercendo a atividade de pesca ou estar dentro do “período de graça” (aquele tempo em que você mantém o seguro do INSS mesmo sem estar trabalhando).

 

Nossa equipe alerta: não espere perder o vínculo com a previdência para buscar seu direito. Manter a documentação médica em dia e a condição de segurado ativa é o que garante o amparo financeiro caso a sua saúde não permita mais o trabalho nas águas.

Aposentadoria híbrida do pescador artesanal 

Para o pescador que não possui os 15 anos completos de atividade na pesca, ou que migrou para a cidade e passou a trabalhar em outras profissões, a aposentadoria híbrida é a solução ideal. 

Ela permite somar o tempo de faina pesqueira com o tempo de carteira assinada ou contribuição como autônomo na cidade para atingir o tempo necessário para se aposentar.

Nossa equipe ressalta que, ao optar por essa modalidade, as regras de idade mudam. Diferente da aposentadoria exclusiva de pescador, na híbrida você deve seguir a idade da regra geral urbana de 2026:

  • homens: 65 anos de idade;
  • mulheres: 62 anos de idade.

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Como calcular a aposentadoria de pescador artesanal?

O cálculo varia conforme a regra escolhida. Em 2026, o cálculo padrão considera a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte automático dos 20% menores que existia antigamente.

Cálculo de aposentadoria de pescador por idade (Segurado Especial)

O pescador artesanal que se aposentar utilizando a regra de aposentadoria do segurado especial terá o valor de benefício fixado sempre em um salário-mínimo.

Nossa equipe explica que isso acontece porque o segurado especial não precisa, efetivamente, realizar contribuições mensais facultativas sobre uma renda declarada para ter acesso ao direito. Como vimos, o financiamento da sua previdência ocorre de maneira indireta, através da alíquota incidente sobre a comercialização da sua produção (o pescado).

Pela falta de um histórico de salários de contribuição variados para se calcular uma média, a legislação previdenciária e a Constituição Federal garantem que esse trabalhador receba o piso nacional, assegurando o seu sustento.

Dessa forma, o valor da aposentadoria do segurado especial que se aposentar em 2026 será de R$ 1.621,00, acompanhando o reajuste oficial do salário-mínimo para este exercício.

Cálculo de aposentadoria de pescador por idade rural 

A grande diferença entre a aposentadoria por idade do segurado especial e a rural está no cálculo. Como o pescador artesanal nesta categoria irá efetivamente contribuir com o INSS, o valor da aposentadoria será calculado com base no seu histórico de recolhimentos.

Em 2026, com a consolidação das regras da Reforma, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • primeiro, realiza-se a média aritmética de 100% de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data do pedido (diferente de antigamente, não há mais o descarte dos 20% menores salários);
  • desta média encontrada, o pescador irá receber 70% + 1% por cada ano de contribuição realizada.

 

Exemplo:

Sr. Mário trabalha como pescador artesanal desde os seus 10 anos, em regime de economia familiar, e em 2026 completou 60 anos de idade. Ao longo da vida, ele resolveu contribuir como trabalhador rural para buscar um benefício melhor e já soma 18 anos de contribuição efetiva.

Ao calcular a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 2.000,00.

Assim, Sr. Mário terá direito a um coeficiente de 70% (base) + 18% (1% por cada um dos 18 anos de contribuição) = 88%.

Aplicando o coeficiente à média de 88% de R$ 2.000,00 = R$ 1.760,00.

Portanto, o valor da aposentadoria do Sr. Mário em 2026 será de R$ 1.760,00.

Observação da nossa equipe: Caso o resultado desse cálculo fosse inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.621,00), o INSS seria obrigado a pagar o valor do piso nacional, garantindo que o pescador não receba menos que o mínimo permitido por lei.

Cálculo de aposentadoria de pescador por tempo de contribuição

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição rural segue uma lógica diferente das regras por idade, sendo muito parecido com as regras aplicadas aos trabalhadores urbanos comuns. Esta modalidade é focada em quem conseguiu manter um histórico longo e regular de pagamentos ao INSS.

Em 2026, o cálculo funciona da seguinte maneira:

  • realiza-se a média aritmética de 100% de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994;
  • dessa média, o pescador receberá 60% + 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres).

 

Para utilizar essa regra, o pescador precisa atingir as seguintes marcas:

  • homem: 35 anos de contribuição;
  • mulher: 30 anos de contribuição.

 

Nossa equipe ressalta um ponto fundamental: para que o pescador artesanal consiga atingir esses 30 ou 35 anos de tempo total, ele dificilmente conseguirá apenas com o tempo de segurado especial “puro” (aquele em que não paga guia mensal). 

Para chegar a esse tempo, o pescador geralmente precisa ter pago guias de INSS (GPS) por fora como contribuinte facultativo ou individual, ou possuir um longo período de trabalho urbano anterior.

A grande vantagem estratégica desta modalidade é que o coeficiente de pagamento costuma ser muito mais alto, ficando perto dos 100%. Como o tempo de contribuição exigido já é elevado (30 ou 35 anos), o cálculo matemático naturalmente se aproxima do valor integral da média.

Por exemplo, um homem que se aposenta com os 35 anos exigidos já garante 90% da sua média salarial (60% base + 30% pelos 15 anos que excederam os 20). Se ele tiver contribuído por 40 anos, atingirá os 100% do valor da média. Por isso, esta regra é a preferida de quem planejou a aposentadoria para receber valores bem acima do salário-mínimo.

Cálculo de aposentadoria de pescador por invalidez

A forma de calcular o valor da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) depende basicamente da sua categoria de segurado e, principalmente, da causa que gerou a sua incapacidade.

Para o pescador segurado especial, aquele que não realiza recolhimentos mensais e vive estritamente da faina pesqueira, o valor do benefício será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Como não existe um histórico de salários de contribuição para gerar uma média, a lei garante o piso nacional como proteção.

Já para o pescador que realiza contribuições por conta própria ou possui tempo de trabalho urbano, o valor é calculado com base na média de todos os seus salários desde julho de 1994. No entanto, nossa equipe destaca que existe uma diferença fundamental no valor final dependendo do motivo da invalidez:

  • incapacidade por acidente de trabalho ou doença profissional: este é um ponto de extrema importância, pois acidentes com a embarcação, quedas durante a faina ou doenças causadas pelo esforço repetitivo da pesca são muito comuns. Se a perícia médica reconhecer que a invalidez foi causada pelo trabalho, o pescador receberá 100% da média de todos os seus salários, sem qualquer redutor. É o melhor cenário financeiro para quem não pode mais trabalhar.
  • incapacidade por doença comum: se a causa da invalidez não tiver relação direta com a profissão, o cálculo segue a regra geral da Reforma: o segurado recebe 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

 

Nossa equipe alerta: a comprovação de que a lesão ocorreu durante a pesca (acidente de trabalho) é o que garante o recebimento de um benefício integral. Por isso, ter documentos que registrem o acidente ou o nexo com a profissão é o que define se você terá uma renda digna ou um benefício reduzido pelo INSS.

Cálculo de aposentadoria híbrida do pescador artesanal

O cálculo da aposentadoria híbrida é a solução para o pescador que transitou entre o mar e a cidade e deseja somar esses dois mundos para garantir o seu benefício. Nossa equipe explica que, nessa modalidade, a conta funciona de uma forma específica para equilibrar os períodos de contribuição em dinheiro (urbano) com os períodos de atividade pesqueira (rural).

Em 2026, o cálculo segue a lógica estabelecida pela Reforma da Previdência:

  • média salarial: o INSS realiza a média aritmética de 100% de todos os salários de contribuição que o pescador teve em suas atividades na cidade desde julho de 1994. É importante destacar que os períodos de pesca artesanal como segurado especial (sem pagamento de guia) entram nessa conta com o valor de um salário-mínimo (R$ 1.621,00 em 2026);
  • coeficiente de pagamento: sobre essa média, aplica-se a regra dos 60% + 2%. O segurado recebe 60% da média apurada e ganha um acréscimo de 2% para cada ano de trabalho (somando o tempo urbano e o tempo de pesca) que exceder 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos, para as mulheres.

 

Para que você entenda o impacto real dessa soma no seu bolso, vamos a um exemplo prático preparado por nossa equipe.

Exemplo

Imagine o Sr. Benedito, que em 2026 completou 65 anos de idade. Ele trabalhou por 10 anos como pescador artesanal na juventude e, depois, mudou-se para a cidade, onde trabalhou por mais 15 anos em uma indústria com salários médios de R$ 4.000,00.

Ao somar os dois períodos, Sr. Benedito atingiu 25 anos de tempo total. Veja como fica a conta:

  • a média: o INSS somará os 15 anos de salários da indústria com os 10 anos de pesca (contados como salário-mínimo). Vamos supor que essa média final, após o cálculo de todos os meses, ficou em R$ 2.900,00;
  • o coeficiente: como ele tem 25 anos de tempo total, ele ultrapassou em 5 anos o limite de 20 anos exigido para homens. Logo, ele receberá 60% + 10% (5 anos excedentes x 2%) = 70%;
  • o valor final: Sr. Benedito receberá 70% de R$ 2.900,00, o que resulta em uma aposentadoria de R$ 2.030,00.

 

Nossa equipe ressalta que, sem a modalidade híbrida, Sr. Benedito não teria tempo suficiente para se aposentar apenas como urbano (faltariam 15 anos) nem apenas como pescador (faltariam 5 anos). A soma permitiu que ele utilizasse todo o seu histórico para garantir uma renda justa.

Como comprovar atividade de pescador artesanal? 

Em 2026, a prova não é mais apenas levar papel. 

O segurado precisa garantir que as bases de dados do governo conversem entre si. Se o seu RGP não estiver com status “Ativo” no sistema SisRGP 4.0 (Plataforma PesqBrasil), o INSS travará o processo automaticamente.

Como preencher a autodeclaração do pescador artesanal?

Embora o modelo em papel ainda exista, o INSS prioriza a Autodeclaração Digital preenchida no portal Meu INSS. O preenchimento deve ser minucioso.

Erros em datas de início/fim ou na arqueação bruta da embarcação podem transformar o pescador artesanal em “profissional/industrial” aos olhos do robô, cancelando o direito à idade reduzida.

Quais os documentos necessários para a aposentadoria do pescador artesanal?

Além da autodeclaração, reúna:

  • RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) ativo;
  • Histórico de recebimento do seguro-defeso (é uma das provas mais fortes, pois o governo já filtrou sua condição para pagar o benefício);
  • Notas fiscais de venda do pescado;
  • Certidões de nascimento/casamento com a profissão anotada;
  • Caderneta de inscrição e registro (Capitania dos Portos);
  • Para Híbrida: Carteira de Trabalho (CTPS) e extrato CNIS.

 

Se você vai somar o tempo do mar com o tempo trabalhado na cidade, não basta provar a pesca. Você precisa comprovar os períodos urbanos de forma impecável. É um erro comum acreditar que o INSS já tem tudo no sistema; muitas vezes, vínculos antigos ou salários estão errados no banco de dados.

Para garantir a soma dos períodos urbanos, você deve apresentar:

  • carteira de trabalho (CTPS): todas as vias originais que você possui, com as anotações de contratos, férias e alterações salariais legíveis;
  • extrato CNIS atualizado: documento que retiramos no portal Meu INSS e que serve para conferir se todos os seus empregos e contribuições foram registrados corretamente pelo governo;
  • guias de recolhimento (GPS): essenciais caso você tenha pago o INSS por conta própria em algum período como autônomo ou facultativo;
  • certidão de tempo de contribuição (CTC): caso você tenha trabalhado como servidor público em algum período da vida.

Como solicitar a aposentadoria do pescador artesanal ao INSS?

O pedido de aposentadoria do pescador artesanal pode ser realizado de duas formas principais: diretamente pelo telefone 135 ou através do portal Meu INSS.

No pedido feito online, o sistema solicitará que toda a documentação necessária seja anexada no momento da abertura do requerimento. Por isso, os documentos já devem estar previamente digitalizados e organizados. Já no pedido feito pelo telefone, o INSS abrirá uma “exigência” para a apresentação das provas. Isso significa que você terá um prazo rígido de 30 dias para enviar os arquivos pelo portal Meu INSS.

Nossa equipe alerta: muito cuidado com a apresentação da documentação. Um documento faltando, um formulário preenchido de forma errada ou fora do prazo pode causar um prejuízo enorme. Você pode ser obrigado a aguardar muito mais tempo, ter que fazer um novo pedido perdendo os valores atrasados ou precisar buscar a via judicial para corrigir o erro.

Para garantir que o seu processo corra da melhor forma possível no ambiente digital de 2026, nossa equipe preparou o passo a passo de como realizar a solicitação:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br (prata ou ouro);
  2. Clique em Novo Pedido;
  3. Digite Aposentadoria por Idade Urbana (mesmo para pescador, para garantir a soma de tempos se for o caso) ou Aposentadoria por Idade Rural;
  4. Preencha o formulário eletrônico e a Autodeclaração Digital;
  5. Anexe todos os documentos digitalizados em PDF (máximo 5MB por arquivo);
  6. Acompanhe o processo pelo protocolo gerado.

Conclusão

A aposentadoria do pescador artesanal em 2026 não é mais automática. O maior prejuízo do pescador hoje é aceitar um salário-mínimo quando teria direito a mais através de uma regra híbrida, ou ter o pedido negado por falhas simples no RGP ou na Autodeclaração.

O Direito Previdenciário em 2026 exige atenção total às atualizações tecnológicas. O que valia em 2024 mudou com o SisRGP 4.0 e o cruzamento de dados do e-Social. 

A Schmitz Advogados tem o compromisso de traduzir essa complexidade para a sua realidade, garantindo o benefício justo pelo tempo que você dedicou às águas.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria do pescador artesanal

Qual é o valor da aposentadoria do pescador artesanal?

Para o segurado especial (que não paga guias extras), o valor é de um salário-mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Se houver contribuições facultativas ou tempo urbano, o valor pode ser maior.

Qual é a contribuição do pescador artesanal para o INSS?

A contribuição do artesanal é indireta: uma alíquota de 2,1% incidente sobre o valor da comercialização da sua produção pesqueira.

Com quantos anos um pescador artesanal pode se aposentar?

Aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem 15 anos de atividade pesqueira exclusiva.

Quais são os direitos dos pescadores artesanais?

Além da aposentadoria, têm direito ao Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária), Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e o Seguro-Defeso.

Esposa de pescador tem direito a aposentadoria?

Sim, desde que comprove que trabalha na pesca em regime de economia familiar com o marido, possuindo seu próprio RGP e autodeclaração.

Pescador artesanal tem direito ao PIS?

Não. O abono salarial (PIS/PASEP) exige vínculo de emprego com carteira assinada por pessoa jurídica, o que não ocorre no regime de segurado especial.

Pescador tem direito a seguro-desemprego?

Sim, o pescador tem direito ao Seguro-Defeso, pago anualmente durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. Em 2026, a gestão desse benefício passou para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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