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Pode se aposentar trabalhando na roça e depois na cidade?

É totalmente possível ter trabalhado uma parte da vida na roça e outra na cidade e usar o tempo de trabalho rural para se aposentar.

Se essa é sua dúvida, a boa notícia é que existe um caminho claro para isso. Estamos falando da aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, criada justamente para quem teve uma trajetória de trabalho parecida com a sua.

Se você começou ajudando a família no campo e, com o tempo, foi buscar oportunidades na cidade, saiba que esse tempo não se perde. 

Pelo contrário. Ele pode ser somado para formar o direito à aposentadoria. E é exatamente isso que vamos explicar aqui.

Queremos te ajudar a entender se você tem direito à aposentadoria híbrida, quais são as regras antes e depois da Reforma da Previdência, como comprovar o trabalho rural, além de outros assuntos importantes.

Nosso objetivo é que você termine este texto com clareza e segurança para tomar a próxima decisão sobre sua aposentadoria.

Neste texto você encontrará:

Trabalhei na roça e depois fui trabalhar na cidade, qual aposentadoria eu tenho direito?

Você tem direito à aposentadoria híbrida

Essa modalidade permite juntar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para alcançar a aposentadoria pelo INSS. Ela foi pensada exatamente para quem não ficou a vida toda apenas no campo ou apenas na cidade.

Na prática, funciona assim. O tempo que você trabalhou na roça, mesmo sem carteira assinada, pode ser somado com o tempo em que você contribuiu na cidade. Essa soma ajuda a atingir o tempo mínimo exigido para se aposentar.

Muita gente acha que perdeu o direito porque saiu do campo ou porque nunca contribuiu quando trabalhava na roça. Isso não é verdade. 

O INSS reconhece a realidade de quem precisou mudar de atividade ao longo da vida. 

Agora vamos ver como essa aposentadoria funcionava antes da Reforma e como ficou depois dela.

Aposentadoria híbrida antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria híbrida tinha alguns requisitos:

  • 60 anos de idade para mulheres;
  • 65 anos de idade para homens;
  • 180 meses de carência (15 anos para ambos).

 

O tempo trabalhado na roça podia ser contado mesmo sem contribuição ao INSS, desde que o tempo de atividade rural tenha sido antes de 31/10/1991 e fosse devidamente comprovado. 

Era uma regra mais acessível e que ajudou muita gente que começou a trabalhar cedo no campo e depois foi para a cidade. 

Se você já tinha a idade mínima e a carência cumprida até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, esse direito não se perdeu. 

Nesse caso, é possível pedir a aposentadoria com base nas regras antigas, pelo chamado direito adquirido.

Por isso, analisar todo o histórico de trabalho faz tanta diferença. Muitas pessoas cumprem esses requisitos e ainda não sabem que podem se aposentar pelas regras anteriores.

Aposentadoria híbrida na Regra de Transição

Caso você já vinha contribuindo com a Previdência antes mesmo da Reforma, mas ainda não tinha o direito adquirido, você consegue a aposentadoria híbrida pela regra de transição.

Nessa regra vale o seguinte:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 60 anos e 6 meses para mulheres (aumenta 6 meses por ano até chegar aos 62 anos);
  • 15 anos de tempo total para ambos;
  • 180 meses de carência.

 

Aposentadoria híbrida depois da Reforma da Previdência

Se você começou a contribuir depois da Reforma da Previdência (13/11/2029), a aposentadoria híbrida pede novos requisitos. 

Atualmente, funciona assim para homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo total;
  • 240 meses de carência.

 

para as mulheres funciona da seguinte forma:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo total;
  • 180 meses de carência.

 

Exemplo

Cláudia trabalhou 9 anos na roça e depois foi para a cidade trabalhar como recepcionista. Ela trabalhou 6 anos nessa função. Logo, Cláudia tem 15 anos de tempo de trabalho e pode solicitar a aposentadoria híbrida, se cumprir os outros requisitos como a idade de 62 anos.

Se você está perto da idade mínima ou já atingiu esse requisito, vale a pena conferir sua situação. 

Muita gente tem direito e só precisa da orientação certa para garantir a aposentadoria.

Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?

Sim, é possível juntar o tempo de trabalho rural com o tempo urbano. Essa é a base da aposentadoria híbrida, criada justamente para quem trabalhou na roça, mas não conseguiu completar os 180 meses de carência apenas com atividades rurais.

O INSS aceita essa soma porque entende que a vida de trabalho nem sempre segue um único caminho. Muitas pessoas começam no campo e, com o tempo, passam a trabalhar e contribuir na cidade.

O período trabalhado na roça conta como tempo de atividade mesmo sem recolhimento ao INSS, desde que tenha ocorrido antes de 31 de outubro de 1991 e esteja bem comprovado. Já o tempo urbano entra como tempo de contribuição, com os pagamentos feitos normalmente.

Agora, é importante fazer um alerta. Quem trabalhou na roça depois de 1991 e não contribuiu ao INSS precisa pagar essas contribuições em atraso se quiser usar esse período na aposentadoria. Esse pagamento só deve ser feito após a comprovação do trabalho rural, porque, sem provas, o valor pago pode ser perdido.

Também é essencial saber que o recolhimento em atraso conta apenas para o tempo de contribuição, e não para a carência. Por isso, cada passo precisa ser bem planejado.

Se você trabalhou anos no campo e depois passou a contribuir na cidade, esse tempo não se perde. Ele pode ser exatamente o que falta para garantir sua aposentadoria.

O ponto principal é organizar e comprovar bem cada período de trabalho. É isso que faz toda a diferença no resultado do seu pedido.

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Como provar que trabalhei na roça?

Você prova o trabalho rural com documentos e, em alguns casos, com testemunhas. 

O INSS não exige carteira assinada para reconhecer o trabalho na roça, mas precisa de provas.

Esses documentos mostram que você vivia da atividade rural ou ajudava a família no campo. Quanto mais próximos do período trabalhado, melhor.

Os principais documentos são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando houver registro ligado à atividade rural;
  • Extrato do CNIS, com informações sobre vínculos e contribuições;
  • Autodeclaração como segurado especial rural;
  • Certidão de casamento realizada no meio rural, com indicação de lavrador ou agricultor;
  • Certidões de nascimento dos filhos, se eles nasceram enquanto a família vivia no campo;
  • Certidões de nascimento de irmãos, com a profissão dos pais indicada como agricultor ou lavrador;
  • Documento de identidade com registro da profissão como trabalhador rural ou dos pais como lavradores;
  • Histórico escolar que indique a profissão dos pais ligada à atividade rural;
  • Certificado de reservista constando a ocupação rural do trabalhador ou de seus pais;
  • Bloco de produtor rural;
  • Notas fiscais de comercialização ou entrada de produtos agrícolas;
  • Comprovantes de entrega de produção rural a cooperativas, com identificação do produtor;
  • Registro ou documentação de imóvel rural;
  • Contrato individual de trabalho ligado à atividade rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Cadastro junto ao Incra.

Não precisa ter todos. Um conjunto bem organizado já ajuda muito. 

O mais importante é não desistir por achar que não tem documento suficiente. Na maioria dos casos, existe solução.

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

O pedido da aposentadoria híbrida segue um passo a passo simples, mas que exige atenção. Você pode pedir pelo Meu INSS, mas precisa preparar tudo antes.

Vamos ao passo a passo.

  • Entre no site ou no aplicativo do Meu INSS;

 

  • Acesse sua conta usando CPF e senha;
  • No menu inicial, clique em “Novo Pedido” e depois em “Novo Benefício”;

 

  • Clique em “Mais Benefícios” e depois selecione “Aposentadorias”;

  • Clique em “Aposentadoria por Idade Rural”;

  • Complete as informações solicitadas e avance;
  • Envie seus documentos pessoais e aqueles que comprovam o trabalho rural;
  • Informe corretamente seu endereço;
  • Confirme que leu e concorda com as informações apresentadas;
  • Conclua o pedido clicando em “Avançar”.

 

Depois disso, é acompanhar o andamento. Se o INSS pedir algo, responda dentro do prazo informado.

O que pode cortar a aposentadoria rural?

Algumas situações podem fazer o INSS não reconhecer o tempo rural. A principal delas é a falta de provas.

Outro ponto que gera problema é quando o INSS entende que a pessoa não vivia da roça, mas apenas tinha um vínculo eventual. Atividade urbana contínua durante o mesmo período também pode gerar conflito.

Além disso, renda alta fora do campo, empresa em nome próprio ou registros que indiquem outra atividade podem dificultar o reconhecimento.

A solução é analisar cada detalhe antes do pedido. Quando o processo é bem montado, as chances de sucesso aumentam muito.

Meu pedido de aposentadoria híbrida foi negado, e agora?

Se o pedido foi negado, ainda há solução. 

É possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias da notícia da negativa ou até buscar a via judicial, dependendo do motivo do indeferimento. Muitas vezes, o INSS nega por falta de documento ou erro na análise.

Nesses casos, ajustar as provas e reapresentar o pedido pode resolver. O importante é não aceitar a negativa como definitiva sem entender o motivo.

Conclusão

Ao longo deste texto, mostramos que, sim, é possível se aposentar mesmo tendo trabalhado na roça e depois na cidade. A aposentadoria híbrida é a modalidade ideal para isso, já que permite somar o tempo rural com o urbano.

Explicamos as regras antes e depois da Reforma da Previdência e quando é necessário pagar contribuições em atraso.

Você também viu como comprovar o trabalho na roça, como fazer o pedido pelo Meu INSS, o que pode levar à negativa do benefício e quais são os caminhos quando isso acontece. Tudo isso para mostrar que o tempo trabalhado no campo não se perde e pode ser decisivo para garantir sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, é importante contar com um advogado de sua confiança.

Se esse texto lhe foi útil, repasse. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado. 

Nos vemos no próximo artigo.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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