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Doença na coluna garante aposentadoria por invalidez?

O diagnóstico de qualquer doença pode ser muito preocupante ao segurado, tendo em vista que questões relacionadas à saúde tendem a preocupar mais as pessoas no geral. Quando falamos de algo relacionado a coluna cervical, a situação fica ainda mais preocupante.

Doenças que envolvem a coluna são demasiadamente dolorosas e impactam a realização de uma série de atividades cotidianas, como andar, sentar, dormir e qualquer outra coisa que envolva locomoção.

Nesse cenário, surge o questionamento se as doenças da coluna podem ser consideradas para garantir a aposentadoria por invalidez.

Dor nas costas muitas pessoas sentem diariamente, conhecidas no meio médico como dorsalgias, mas a dor constante em si não é suficiente para caracterizar o direito a aposentadoria por invalidez.

No entanto, se a dor acaba atrapalhando a realização de atividades normais do dia a dia e até mesmo incapacitando-o(a) ao trabalho, pode ser que você tenha direito a aposentadoria por invalidez, tudo dependerá do grau da lesão e das consequências físicas que ela trouxer.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Cumpre destacar que algo que não é muito pontuado é que para ter direito à aposentadoria por invalidez não se leva em consideração apenas a doença em si, mas o grau de acometimento e as consequências físicas que a doença trouxer ao segurado. Considerando essa questão, é possível que duas pessoas com doenças idênticas tenham resultados diferentes quando solicitarem a aposentadoria por invalidez, posto que o deferimento dependerá do caso concreto.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao contribuinte que possui alguma enfermidade que o incapacite para o trabalho, sendo necessário que a incapacidade seja total e permanente para qualquer outra atividade laboral.

Outros dois requisitos são necessário, dentre eles a necessidade de o trabalhador figurar como segurado na época do diagnóstico da doença. Nesses termos, ele deve estar efetivamente contribuindo ao INSS.  Importante ressaltar que muitos benefícios são negados sob a justificativa de a doença ser anterior a filiação do trabalhador como segurado, chamadas de doenças pré-existentes. Nesse cenário, é imprescindível a demonstração do nexo causal, ou seja, a comprovação de que a doença foi causada pela realização do trabalho.

Além disso, é preciso que o segurado cumpra o requisito da carência de 12 meses, que nada mais é que ter efetuado 12 contribuições previdenciárias.

Quais doenças na coluna, geralmente, garantem a aposentadoria em questão?

Conforme já citado, tudo dependerá do grau de incapacidade do trabalhador e não da doença em si (salvo exceções), mas algumas enfermidades têm o histórico de causar certas incapacidades aos segurados.

– Hérnia de disco – doença muito conhecida pelas pessoas, sendo das dorsalgias mais populares. Caracteriza-se como um problema no disco intervertebral.

– Bico de papagaio (Osteofitose) – outra doença de conhecimento de muitas pessoas, trata-se do crescimento de osso entre as vértebras.

– Cervicalgia – conhecida também como torcicolo. Essa enfermidade de forma crônica pode ser incapacitante.

– Discopatia degenerativa – doença que atinge os discos da coluna vertebral.

Contudo, tudo dependerá da forma como a doença atinge o segurado e como ele responde ao tratamento. Pode ser que a incapacidade seja temporária, dando direito ao segurado de requerer o auxílio-doença.

Como eu comprovo minha condição?

Após a realização do pedido de aposentadoria por invalidez o segurado será chamado para realizar uma perícia médica por profissional capacitado que atua junto ao INSS.

No entanto, é importante que quando da realização do pedido de aposentadoria o segurado junte todos os laudos médicos que possui que comprovem seu estado de saúde.

A incapacidade deverá ser atestado pelo médico perito do INSS.

Se estiver enfrentando problemas com relação a isso, não hesite em buscar um profissional capacitado para lhe prestar auxílio.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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