Os pescadores artesanais possuem direitos previdenciários diferentes dos demais trabalhadores, isso porque o INSS os considera segurados especiais e, por isso, garante benefícios a partir da comprovação da atividade e não pela efetiva contribuição à previdência social.
Muitos pescadores acreditam ter direito apenas ao seguro defeso durante o período da piracema, mas isso não é verdade, eles têm direito a diversos outros benefícios pelo INSS.
Em 2026, algumas coisas mudaram, e uma delas é que o INSS agora é 100% digital, de modo que o acesso às informações no Ministério da Pesca é repassado de forma automática.
Por isso, nossa equipe, especializada em direito previdenciário e aposentadorias, separou as principais informações sobre os direitos previdenciários do pescador artesanal.
Neste texto você encontrará:
Quem é considerado pescador artesanal?
A própria lei define quem é considerado pescador artesanal, como sendo aquele que, mesmo sem usar embarcação própria (de até duas toneladas brutas de tara), faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, inclusive em regime de parceria, meação ou arrendamento.
Segundo a Lei 8.213/1991, é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca o principal meio de vida, de forma individual ou em regime de economia familiar.
Ou seja, a atividade pesqueira deve ser a principal fonte de sustento do pescador artesanal e de sua família, sendo fundamental para sua subsistência econômica.
Ainda, o pescador artesanal deve realizar suas atividades sem processos industriais, utilizando redes, anzóis, tarrafas, linhas, entre outros equipamentos tradicionais. Isso significa que a pesca deve ser exercida sem estrutura empresarial, e com a participação direta da família no trabalho.
A lei define que as atividades semelhantes às de pescador artesanal também enquadram os trabalhadores como segurados especiais. Por exemplo:
- Limpadores de pescado;
- Marisqueiros;
- Pescadores de camarão;
- Catadores de caranguejos;
- Reparos em pequenas embarcações de pesca;
- Confecção de materiais de pesca artesanal;
- Comercialização direta da pesca própria;
- Extração de algas;
- Filetagem, secagem e a preparação do peixe para a venda;
- Quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal.
Pescador artesanal é segurado especial do INSS?
Sim, o pescador artesanal é considerado um Segurado Especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Segurado Especial é toda pessoa que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de outras pessoas, exerça suas atividades como:
- proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades conforme condições previstas na Lei no 9.985/2000;
- pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual, ou principal meio de vida.
Também é considerado segurado especial a esposa ou o marido ou companheiro(a), bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade do segurado produtor, pescador ou seringueiro, e que, comprovadamente, trabalhem no mesmo regime de economia familiar.
Para ser enquadrado como Segurado Especial, o pescador artesanal deve atender aos seguintes critérios:
- exercício da atividade de forma individual ou em regime de economia familiar (conforme expliquei no tópico anterior);
- renda proveniente da atividade;
- área de atuação específica.
Quais são os direitos dos pescadores artesanais?
Além do seguro-defeso, o pescador artesanal também tem direito a outros benefícios do INSS, já que são considerados segurados especiais.
Entre os benefícios do INSS para pescador artesanal, podemos destacar:
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- salário-maternidade
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- aposentadoria por invalidez
- aposentadoria rural do segurado especial.
Mas fique tranquilo, a seguir você entenderá como funciona cada um desses benefícios e em quais situações você tem direito.
Seguro-Defeso
O seguro-defeso é o benefício mais famoso entre os pescadores artesanais, já que ele é pago pelo INSS exclusivamente ao pescador durante o período de piracema, que é o tempo que o pescador fica proibido de exercer suas atividades.
Em regra, o período da piracema, ou período de defeso, se inicia a partir do dia 1° de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, sendo o período de reprodução de alguns peixes.
Em 2026, a habilitação para o benefício é mais rápida, pois o INSS consegue cruzar os dados do pescador que está com RGP ativo no Ministério da Pesca. Assim, se o pescador tem o registro ativo e regular, o benefício é concedido rapidamente.
Este benefício é muito semelhante ao seguro-desemprego pago aos trabalhadores urbanos que são demitidos sem justa causa.
Assim, durante o período em que o pescador fica proibido de pescar, o governo proporciona uma alternativa para que os pescadores não fiquem sem nenhuma renda.
Para solicitar este auxílio é necessário contar com alguns requisitos, como:
- exercer esta atividade sem interrupções;
- registro ativo de pelo menos um ano no Registro Geral de Pessoa pescadora que:
- exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
- não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
- peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
Aposentadoria por idade do segurado especial
A aposentadoria por idade do segurado especial é uma aposentadoria com idade reduzida e o pescador tem direito a ela. Não é preciso contribuir mensalmente ao INSS, mas é essencial comprovar a atividade de pesca.
Para a aposentadoria por idade do segurado especial, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade para homens;
- 55 anos de idade para mulheres;
- comprovar 15 anos de atividade de pesca artesanal;
- exercício da atividade de pesca no período próximo do pedido da aposentadoria.
O valor da aposentadoria por idade do segurado especial é de um salário mínimo, em 2026 esse valor é de R$ 1.621.
Aposentadoria Híbrida
Aposentadoria híbrida é aquela que cumula a atividade de pesca com atividade urbana. Os requisitos para a aposentadoria híbrida são:
- Idade: 65 anos para homem, 62 anos para mulher;
- 15 anos de tempo de atividade (pesqueira e urbana);
- Comprovação dos períodos trabalhados.
Benefícios por incapacidade
O pescador artesanal também pode receber benefícios quando fica doente ou sofre acidente, para isso, há os benefícios:
Os requisitos são:
- Comprovar atividade de pescador
- Comprovar incapacidade para o trabalho
- Perícia médica do INSS.
Para o auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar que restou uma sequela ou diminuição da capacidade laboral, ainda que possa continuar trabalhando.
Em 2026, a perícia médica pode ser substituída por uma análise realizada com base nos documentos médicos, pelo sistema Atestmed, não havendo necessidade da perícia presencial.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é pago à pescadora artesanal mesmo sem contribuir ao INSS.
Os requisitos são:
- Comprovar a atividade especial de pescadora artesanal;
- Exercício da atividade antes do parto ou adoção.
O benefício é pago por 120 dias nos seguintes casos:
- parto
- adoção
- natimorto.
Pensão por Morte
Os dependentes do pescador artesanal têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do mesmo.
Quem pode receber o benefício:
- cônjuge ou companheiro;
- filhos menores de 21 anos;
- filhos inválidos ou com deficiência;
- dependentes econômicos, conforme a lei.
Os valores da pensão por morte seguem as cotas da Reforma da Previdência, mas para o pescador artesanal, o valor do benefício continua sendo o salário mínimo.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do pescador artesanal que está preso em regime fechado.
Os requisitos são:
- Comprovar atividade de pescador
- Prisão em regime fechado
- Dependentes habilitados
- Ausência de outra fonte de renda.
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão para o segurado especial segue a base do salário mínimo.
Como comprovar atividade de pescador artesanal?
Para comprovar a atividade de pescador artesanal, o profissional deve apresentar documentos que comprovem seu trabalho, sendo essenciais para demonstrar que o pescador exerce a atividade de forma regular e contribui para a economia.
Podem servir como documentos de comprovação:
- carteira de pescador profissional;
- licença de pesca e notas fiscais de venda de pescado;
- declaração de sindicato ou colônia de pescadores;
- notas fiscais;
- caderneta de inscrição e registro de pescador;
- registro de embarcação;
- comprovante de recebimento do seguro-defeso;
- Registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Ainda, para comprovar a atividade de pescador artesanal, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial, preenchida de forma digital, diretamente no site do Meu INSS. Se for preenchida de forma errada, o sistema indeferirá o pedido de forma automática.
Hoje o sistema é muito mais digital, já que o INSS cruza os dados do trabalhador com os outros sistemas do governo, por isso, manter os dados atualizados no SisRGP 4.0 é essencial para conseguir qualquer benefício do INSS.
Conclusão
Hoje, o maior inimigo do pescador são os erros no preenchimento dos sistemas e os dados desatualizados no SisRGP. Informações inconsistentes, autodeclaração digital preenchida de forma incorreta ou ausência de registros levam ao indeferimento automático do benefício.
Com o INSS 100% digital, muitos pedidos são negados imediatamente, antes mesmo de uma análise mais aprofundada. Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista faz diferença. A análise correta da documentação, o preenchimento adequado da autodeclaração digital e a verificação dos dados no SisRGP ajudam a evitar que o pescador caia na “malha fina” do INSS.
Perguntas frequentes sobre os direitos do pescador artesanal
Pescador artesanal pode receber Bolsa Família e Seguro-Defeso juntos?
Sim, é possível cumular os dois benefícios, desde que a família continue dentro dos critérios de renda do programa.
O pescador artesanal precisa contribuir ao INSS?
Não precisa, o pescador artesanal precisa somente comprovar a atividade de pesca artesanal.
Como consultar o Seguro-Defeso pelo CPF em 2026?
A consulta pode ser feita no site do Meu INSS, utilizando número de CPF e senha.
Quem tem carteirinha de pesca recebe algum benefício?
Não, mesmo com a carteirinha de pesca, é preciso comprovar que exerce a atividade de pesca artesanal para receber benefício do INSS.





