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Quais os benefícios que o pescador tem direito?

Os pescadores artesanais possuem direitos previdenciários diferentes dos demais trabalhadores, isso porque, o INSS os considera segurados especiais e, por isso, garante benefícios a partir da comprovação da atividade e não pela efetiva contribuição à previdência social.         

Muitos pescadores acreditam ter direito apenas ao seguro defeso durante o período da piracema, mas isso não é verdade, ele tem direito a diversos outros benefícios pelo INSS.

Por isso, nossa equipe, especializada em direito previdenciário e aposentadorias, separou as principais informações sobre os direitos previdenciários do pescador artesanal.         

Assim, neste texto, você irá descobrir:

Neste texto você encontrará:
1. Quem é considerado pescador artesanal?

A própria lei define quem é considerado pescador artesanal, como sendo aquele que, mesmo sem usar embarcação própria (de até duas toneladas brutas de tara), faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, inclusive em regime de parceria, meação ou arrendamento.

Segundo a Lei 8.213/1991, é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca o principal meio de vida.

Ou seja, a atividade pesqueira deve ser a principal fonte de sustento do pescador artesanal e de sua família, sendo fundamental para sua subsistência econômica.

Ainda, o pescador artesanal deve realizar suas atividades sem processos industriais, utilizando redes, anzóis, tarrafas, linhas, entre outros equipamentos tradicionais.

Ainda, a lei define que as atividades semelhantes às de pescador artesanal também enquadram os trabalhadores como segurados especiais. Por exemplo:

  • Limpadores de pescado;
  • Marisqueiros;
  • Pescadores de camarão;
  • Catadores de caranguejos;
  • Reparos em pequenas embarcações de pesca;
  • Confecção de materiais de pesca artesanal;
  • Quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal.
2. Pescador é segurado especial do INSS?

Sim, o pescador artesanal é considerado um Segurado Especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Segurado Especial é toda pessoa que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de outras pessoas, exerça suas atividades como:

  • proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
  • seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades conforme condições previstas na Lei no 9.985/2000;
  • pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual, ou principal meio de vida.

 

Também é considerado segurado especial a esposa ou o marido ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade do segurado produtor, pescador ou seringueiro, e que, comprovadamente, trabalhem em família.

Para ser enquadrado como Segurado Especial, o pescador artesanal deve atender aos seguintes critérios:

  • exercício da atividade de forma individual ou em regime de economia familiar (conforme expliquei no tópico anterior);
  • renda proveniente da atividade;
  • área de atuação específica;
3. O pescador artesanal é obrigado a contribuir ao INSS?

Não, o pescador artesanal não é obrigado a contribuir com o INSS realizando o pagamento como autônomo, por exemplo.

No caso do pescador artesanal, segurado especial, a contribuição é realizada de outra forma:

  • é feito um desconto na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal de 1,3% sobre a produção do segurado especial, esse desconto deverá ser repassado pelo comprador ao INSS.

 

Além disso, para ter direito aos benefícios, o pescador artesanal precisa se cadastrar no INSS como segurado especial, que é uma categoria destinada a trabalhadores rurais e pescadores.

4. Como comprovar atividade de pescador artesanal?

Para comprovar a atividade de pescador artesanal, o profissional deve apresentar documentos que comprovem seu trabalho, esses documentos são essenciais para demonstrar que o pescador exerce a atividade de forma regular e contribui para a economia.

Podem servir como documentos de comprovação:

  • carteira de pescador profissional
  • licença de pesca e notas fiscais de venda de pescado
  • declaração de sindicato ou colônia de pescadores;
  • notas fiscais;
  • caderneta de inscrição e registro de pescador;
  • registro de embarcação;
  • comprovante de recebimento do seguro-defeso;
  • Registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

Ainda, para comprovar a atividade de pescador artesanal, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial.

Esse documento é fornecido pelo próprio INSS e é preenchido a mão pelo segurado, que poderá explicar melhor quais são as atividades exercidas como pescador artesanal:

 

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5. Quem pode receber seguro defeso?

O seguro-defeso é o benefício mais famoso entre os pescadores artesanais, já que ele é pago pelo INSS exclusivamente ao pescador durante o período de piracema, que é o tempo que o pescador fica proibido de exercer suas atividades.

Em regra, o período da piracema, ou período de defeso, se inicia a partir do dia 1° de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, sendo o  período de reprodução de alguns peixes.

Este benefício é muito semelhante ao seguro-desemprego pago aos trabalhadores urbanos que são demitidos sem justa causa.

Assim, durante o período em que o pescador fica proibido de pescar, o governo proporciona uma alternativa para que os pescadores não fiquem sem nenhuma renda.

Para solicitar este auxílio é necessário contar com alguns requisitos, como:

  • exercer esta atividade sem interrupções;
  • registro ativo de pelo menos um ano no Registro Geral de Pessoa pescadora que:
  • exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
  • peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
6. Benefícios do INSS para pescador artesanal

Além do seguro-defeso, o pescador artesanal também tem direito a outros benefícios do INSS, já que são considerados segurados especiais.

Entre os benefícios do INSS para pescador artesanal, podemos destacar:

Pescador recebe auxílio-doença?

Sim, o pescador artesanal também tem direito ao auxílio-doença do INSS.

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados por mais de 15 dias para o trabalho e possuem uma expectativa de demora.

Ou seja, a incapacidade é temporária.

Para ter direito ao benefício, o pescador precisa passar por uma perícia do INSS para constatar a incapacidade e receber o benefício, que será sempre de 1 salário-mínimo.

Pescador recebe auxílio-acidente?

Sim, o pescador artesanal também tem direito ao auxílio-acidente do INSS

.O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com uma sequela permanente que reduziu, mesmo que minimamente, a sua capacidade de trabalho.

Se você é um pescador artesanal e sofreu um acidente ou teve alguma doença que deixou alguma sequela, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

Para receber esse benefício, o pescador não precisa parar de trabalhar, ele trabalha e recebe do INSS.

Procure uma equipe especializada em direito previdenciário para analisar o seu caso e verificar o seu direito de receber o auxílio-acidente.

Pescadora recebe salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

O salário-maternidade começa a ser pago entre os 28 dias antes do parto e a data do nascimento ou adoção da criança.

Tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social.

Para receber o benefício, é essencial que a trabalhadora tenha qualidade de segurada (esteja contribuindo com o INSS) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)

O valor do salário-maternidade da segurada especial será sempre no valor de 1 salário mínimo.

Pescador recebe auxílio-reclusão?

Sim, o pescador artesanal também tem direito ao auxílio-reclusão rural, que é um benefício pago aos dependentes do pescador artesanal que está preso apenas em regime fechado, para ter direito é preciso comprovar que o preso:

  • tenha 24 meses de atividade rural reconhecida pelo INSS;
  • esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto (se preso até 17/01/2019);
  • a média das suas contribuições nos 12 meses, antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
  • não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.

Pescador recebe pensão por morte?

Sim, a família do pescador artesanal falecido também tem direito a pensão por morte rural.

Esse é benefício pago aos dependentes do pescador artesanal que faleceu.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que o pescador estava vinculado ao INSS antes do falecimento.

Os dependentes do pescador receberão a pensão por morte por um período determinado, que varia conforme a idade e a situação dos dependentes

A duração da pensão por morte rural segue as mesmas regras da pensão por morte urbana, depende da idade e da condição dos dependentes do segurado falecido.

No caso de dependentes menores de idade, a pensão é paga até que completem 21 anos, salvo se forem inválidos ou deficientes, casos em que o benefício pode ser vitalício.

Pescador aposenta por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao pescador artesanal que ficou incapacitado para o trabalho em função de uma doença ou acidente.

Para ter direito a este benefício, o pescador deve ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez só é concedida após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do pescador para o trabalho.

Caso a perícia comprove a incapacidade, o pescador poderá receber o benefício.

Aposentadoria do Segurado Especial

O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria específica do INSS, que é a do segurado especial.

Sendo assim, o pescador artesanal poderá ter direito à aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade (homem)
  • 55 anos de idade (mulher)
  • 180 meses (15 anos) de carência.

 

Já o valor da aposentadoria do segurado especial, será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

7. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário como pescador artesanal.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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