O cobrador de ônibus tem direito à aposentadoria especial em razão da atividade exercida até 28/04/1995, ou seja, basta ele comprovar que trabalhava como cobrador que pode ter esse período reconhecido como atividade especial no INSS.
Após essa data, o segurado precisa comprovar que atuou em contato com os agentes nocivos à saúde por meio de documentos específicos que comprovem os riscos da atividade, principalmente o PPP e o LTCAT.
Nossa equipe é especialista na concessão da aposentadoria especial e, por isso, separou as principais informações que o cobrador de ônibus precisa saber para fazer o seu pedido no INSS:
Neste texto você encontrará:
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um B pago pelo INSS aos segurados que trabalham em contato direto aos agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Os agentes químicos são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, podem ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.
Os agentes de natureza física são as diversas formas de energia que podem afetar o trabalhador, como ruídos, eletricidade, vibrações, radiação, temperaturas altas ou baixas, trepidações, umidade, entre outros.
Já os agentes biológicos, diferente dos anteriores, são aqueles definidos pela própria lei:
- trabalhadores em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- trabalhos realizados com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- trabalhos realizados em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- trabalhos de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- esvaziamento de biodigestores;
- coleta e industrialização do lixo.
O cobrador de ônibus deve comprovar por meio de documentos que exerceu suas atividades em contato com agentes físicos, que são o ruído e a vibração.
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?
Para o cobrador ter direito à aposentadoria especial, ele precisa completar os requisitos exigidos pela regra de aposentadoria escolhida.
Atualmente, existem 3 regras de aposentadorias especiais diferentes:
- a regra antes da reforma da previdência (chamada de direito adquirido);
- a regra de transição; e
- a nova regra permanente.
Até 12 de novembro de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, o cobrador de ônibus só precisava comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial que era de 25 anos de atividade especial.
Em 2025, ainda é possível se aposentar por essa regra, desde que tenha preenchido o tempo mínimo de contribuição até 12 de novembro de 2019.
Após a reforma da previdência (12/11/2019), para ter direito a aposentadoria especial pela regra de transição por pontos, o cobrador precisa comprovar que tem a pontuação mínima exigida e o tempo mínimo de contribuição na atividade nociva à saúde:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
A partir de 13 de novembro de 2019, o cobrador precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial e a nova idade mínima exigida:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo.
Cobrador de ônibus tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o cobrador de ônibus pode ter direito à aposentadoria especial.
A comprovação da atividade especial até 28/04/1995 é feita pela categoria profissional, ou seja, basta comprovar que o cobrador trabalhava como cobrador de ônibus, que ele terá direito a aposentadoria especial.
Essa comprovação pode ser feita pela própria carteira de trabalho do cobrador.
A partir de 28/04/1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial, podem servir como comprovantes os seguintes documentos:
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
- Comprovante de cursos na área;
- Certificados;
- CTPS – carteira de trabalho;
- Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
- Fotos;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
- Ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.
A partir de 01/01/2004, dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): é o documento que identifica e avalia todas as condições ambientais do local de trabalho em si, sem focar em um funcionário especificamente.
O PPP deve ser preenchido com base no LTCAT.
Desde 01 de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passou a ser eletrônico e pode ser encontrado no site do Meu INSS (clique aqui para acessar o arquivo).
O formulário do PPP deve ser fornecido pelo empregador.
Qual jurisprudência aborda a aposentadoria especial ao cobrador de ônibus?
A jurisprudência é entendida como um conjunto de decisões judiciais sobre um tema que servem como base para outros casos.
No caso da aposentadoria especial do cobrador de ônibus, a principal jurisprudência pacificada que temos é o direito aos benefícios até 28/04/1995 em razão do enquadramento profissional, em que o trabalhador só precisa comprovar que exerceu a atividade de cobrador.
Para ficar mais claro, trouxemos uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o tema:
Também existe uma outra tese jurídica sobre a aposentadoria especial do cobrador de ônibus que pode ser utilizada pelos segurados, que é o direito à aposentadoria diferenciada em razão da penosidade do trabalho:
Entretanto, essa tese jurídica ainda aguarda o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que decidirá pela sua aplicação, ou não, em todo o país.
Quem trabalha de cobrador de ônibus tem direito à insalubridade?
O cobrador de ônibus pode ter direito ao adicional de insalubridade em razão dos ruídos e da vibração durante as 8 horas de trabalho.
Se a empresa não fornecer o pagamento do adicional de insalubridade, o cobrador pode buscar um escritório especializado em direito do trabalho para requerer o pagamento. Nesse caso, será necessário realizar uma perícia no ônibus para atestar os níveis de ruído e vibração.
Quais são os agentes nocivos que o cobrador tem contato?
O cobrador de ônibus trabalha durante todo o dia no ônibus e, por isso, está em contato com o ruído e a vibração natural do próprio transporte.
Para a análise desses dois agentes, é importante ter em mãos o LTCAT e o PPP, que vimos acima.
Como solicitar a aposentadoria especial do cobrador de ônibus?
Para fazer o pedido de aposentadoria especial no INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS:
Na aba de busca, escreva “APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e clique nessa opção:
Atualize o seus dados:
Leia atentamente e clique em avançar:
- Junte todos os documentos que tem em anexo ao pedido:
A parte mais importante é a próxima, selecione a opção de incluir tempo de contribuição de atividade especial e adicione os períodos correspondentes ao tempo de contribuição como cobrador de ônibus:
Após incluir o período de tempo especial, avance as etapas e confirme as informações até finalizar o pedido.
Ao final, o segurado receberá um número de protocolo e deverá aguardar a decisão do INSS.
Quanto um cobrador de ônibus aposentado ganha?
O valor da aposentadoria de um cobrador de ônibus aposentado pode variar entre 1 salário mínimo (R$1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$8.157,41 em 2025).
O valor é calculado a partir das contribuições que o segurado fez ao INSS durante toda a sua vida de trabalho.
O que fazer se a aposentadoria especial do cobrador for negada?
O cobrador de ônibus que teve o seu pedido negado pelo INSS precisa buscar um escritório especializado em aposentadoria especial para analisar os documentos que ele tem e o motivo do indeferimento do INSS.
É muito comum que o segurado tenha o seu pedido de aposentadoria especial negado por falta de documentos ou documentos errados e, por isso, antes de recorrer da decisão, é necessário organizar toda a documentação.
Caso os documentos estejam corretos, o escritório especializado precisará recorrer da decisão do INSS, seja administrativamente ou judicialmente.
Em regra, a melhor opção é entrar diretamente com uma ação judicial.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial para o cobrador de ônibus: quem tem direito, quais são as regras de aposentadoria (direito adquirido, transição e nova regra permanente), quais os documentos necessários, passo a passo para fazer o pedido de aposentadoria no INSS e o que fazer quando o INSS nega o pedido de aposentadoria.
Se você ficou com alguma dúvida, se não sabe qual a melhor regra de aposentadoria ou teve o seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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