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Radiologista se aposenta com quantos anos? Entenda!

O radiologista é um dos trabalhadores que mais está exposto aos agentes perigosos à saúde humana em razão da sua profissão (substâncias radioativas). Tanto que, a carga horária diária desse trabalhador é a menor no Brasil, de apenas 4 horas por dia, não podendo ser superior a 24 horas semanais.

Isso significa que o radiologista faz parte do grupo de profissionais que podem ter direito à aposentadoria especial do INSS em razão dos agentes nocivos à saúde presentes no dia a dia do seu trabalho.

Nossa equipe de advogados é especialista em aposentadoria do INSS, principalmente em aposentadorias especiais, e, por isso, separou as principais informações que o radiologista precisa ter sobre os seus direitos previdenciários. Confira!

Neste texto você encontrará:

Radiologista se aposenta mais cedo?

Até a reforma da previdência de 2019, o radiologista se aposentava mais cedo pelo INSS em razão do contato direito aos agentes nocivos à saúde.

Isso porque, a radiologia é uma especialidade que exige que o profissional tenha contato direto com substâncias radioativas que, dependendo da intensidade, do tipo e da duração da exposição, essa radiação pode causar diversos problemas de saúde, como mutações celulares e até mesmo o surgimento de câncer.

Em razão disso, os radiologistas que trabalham expostos a radiações  têm o direito ao reconhecimento de tempo especial na aposentadoria.

Infelizmente, após a reforma de 2019, ter direito ao tempo especial na aposentadoria deixou de significar uma aposentadoria mais cedo.

Veja, até 12 de novembro de 2019, um radiologista com 25 anos de tempo especial poderia se aposentar sem uma idade mínima. 

Isso significa que se ele tivesse 45 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS como radiologista, ele já poderia se aposentar.

Agora, a partir de 13 de novembro de 2019, esse radiologista precisa ter os 25 anos de contribuição na atividade especial e mais a idade mínima de 60 anos de idade pela nova regra.

Mas atenção, se comparado com a regra de aposentadoria comum, o radiologista ainda se aposenta mais cedo, já que o trabalhador sem tempo especial se aposenta aos 65 anos de idade (homem) e aos 62 anos de idade (mulher) pela aposentadoria por idade.

Radiologista se aposenta com quantos anos?

A idade que o radiologista precisa ter para se aposentar depende da regra de aposentadoria escolhida por ele.

Se ele tiver direito à regra anterior à reforma, não há necessidade de uma idade mínima, basta ter o tempo de contribuição ao INSS na atividade especial.

Se for pela regra de transição da aposentadoria especial, tampouco há a necessidade de uma idade mínima, mas é preciso completar a pontuação exigida no ano do pedido.

A pontuação é encontrada a partir da soma da idade do trabalhador e o seu tempo de contribuição. O radiologista que tem 25 anos de atividade especial em 2024, precisa completar uma pontuação de 86 pontos, ou seja, ele precisa ter 61 anos de idade para alcançar os 86 pontos (61 + 25 = 86).

Para ficar mais claro, nossa equipe preparou um resumo dessas informações:

Regras de aposentadoria – alta tensão – risco baixo

Trabalhador homem

Trabalhadora mulher

Aposentadoria especial – direito adquirido

sem idade mínima

sem idade mínima

Aposentadoria especial – transição

sem idade mínima, precisa da pontuação (idade mais tempo de contribuição)

sem idade mínima, precisa da pontuação (idade mais tempo de contribuição)

Aposentadoria especial – nova regra

60 anos

60 anos

Quem trabalha com radiologia tem direito a aposentadoria especial?

Sim, quem trabalha com radiologia tem direito a aposentadoria especial do INSS em razão do contato direito com a radiação ionizante.

A radiação ionizante é emitida por substâncias radioativas (radioisótopos), como o urânio, o rádio e o plutônio, mas pode ser igualmente produzida por dispositivos, como aparelhos de raios-X e de radioterapia. 

Com isso, o radiologista pode ter uma chance maior de ter uma doença aguda e desenvolver câncer.

Assim, tanto o radiologista, como toda a equipe que trabalha nesse setor (técnicos e auxiliares), podem ter direito à aposentadoria especial do INSS.

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter 3 regras diferentes:

  • Direito adquirido;
  • Regra de transição; e
  • Nova regra permanente.

Nossa equipe separou os requisitos exigidos em cada uma dessas regras:

Aposentadoria especial antes da reforma

A primeira é a regra de aposentadoria especial do direito adquirido, que era a regra utilizada por todos os radiologistas até 12 de novembro de 2019.

Por essa regra, a equipe de radiologia só precisava comprovar os 25 anos de atividade exposta aos agentes nocivos à saúde para ter direito a aposentadoria especial.

Chamamos essa regra pelo nome de direito adquirido pois, apesar dela não ser não existir mais para os profissionais que não completaram os requisitos até a reforma, o direito daqueles que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019 permanece garantido.

Essa era, sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria, afinal, só era exigido o tempo mínimo de contribuição em atividade nociva à saúde e o valor da aposentadoria era integral:

  • 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

Com a reforma da previdência, surgiram duas novas regras para a aposentadoria especial: a de transição e a permanente.

Aposentadoria especial depois da reforma

A regra de transição da aposentadoria especial é a regra por pontos e pode ser usada por quem já trabalhava e pagava o INSS antes da reforma de 2019, mas ainda não tinha atingido os 25 anos exigidos para se aposentar pela regra anterior.

Para se aposentar por essa regra, o radiologista precisa ter: 

  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição); e
  • 25 anos de tempo de contribuição em efetiva atividade especial.

Vamos pegar o exemplo do radiologista Marcelo que tem 50 anos de idade e completou os 25 anos de tempo especial em 2024.

Realizando a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade de Marcelo, chegamos a uma pontuação de 75.

Em 2024, é necessário ter 86 pontos para se aposentar pela regra especial, ou seja, Marcelo ainda precisa ter mais 11 pontos para conseguir a aposentadoria.

Se ele continuar trabalhando e contribuindo como radiologista, poderá se aposentar dentro de 6 anos, quando tiver 56 anos de idade e 31 anos de tempo especial, 31 + 56 = 87 pontos.

Aposentadoria especial pela nova regra

Já pela nova regra permanente, o radiologista precisará cumprir 2 requisitos para conseguir a aposentadoria especial:

  • 60 anos de idade; e
  • 25 anos de tempo de contribuição para a atividade especial de baixo risco.

Vamos pegar o exemplo da radiologista Marcela que tem 56 anos de idade e completou 25 anos de tempo de contribuição especial em 2024.

Pela nova regra permanente, ela precisará esperar mais 4 anos para atingir a idade mínima necessária para se aposentar pela nova regra.

Ou, ainda, ela poderá trabalhar e contribuir como radiologista por mais 3 anos para atingir a pontuação mínima exigida pela regra de transição.

Para saber qual será a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, é muito importante realizar uma consulta especializada para saber quando você pode fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria?

Para a aposentadoria especial, é indispensável que o trabalhador consiga comprovar que, efetivamente, exerceu suas atividades em um ambiente nocivo à saúde.

No caso da equipe de radiologia, deve-se comprovar o contato com a radiação ionizante.

A forma da comprovação da atividade especial depende do período em que o trabalho foi exercido, isso porque tivemos diversas alterações na forma de comprovar esse tempo especial.

Até 1995, a comprovação era feita pelo tipo de profissão, já que constava na lei que tinham direito a aposentadoria especial.

Para o trabalho de radiologista feito entre 1995 e 2003, as atividades especiais da equipe de radiologia passaram a ser comprovadas por meio de documentos, que podiam ser:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • Comprovante de cursos na área;
  • CTPS – carteira de trabalho;
  • Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • Ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.

 

A partir de 01/01/2004, se tornou obrigatória a apresentação de dois formulários para a comprovação da atividade especial: o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, documento que identifica e avalia todas as condições ambientais 

Quem tem tempo especial a partir de 2004, precisa apresentar o PPP ao INSS, sem esse documento devidamente preenchido, o pedido de aposentadoria especial será negado pelo INSS.

Além dos documentos específicos que comprovam o tempo especial, existem os demais documentos necessários, como os documentos pessoais:

  • RG/CNH/CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • e CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto físicas, como a digital.

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Como comprovar tempo especial para quem trabalha com radiação ionizante?

Só há uma forma de comprovar o tempo especial para o INSS, por meio da documentação exigida.

Você pode ter 25 anos de tempo de contribuição, mas se não conseguir comprovar a atividade especial, esse período será considerado comum pelo INSS.

A comprovação da atividade especial até 1995 era feita pela categoria profissional, ou seja, se seu cargo ou atividade estivesse na lei, você teria direito a aposentadoria especial.

A partir de 01/01/2004 dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial: o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

A comprovação da exposição contínua aos agentes nocivos é feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ele é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.

O PPP deve ser preenchido com base no LTCAT, que é o documento  que identifica e avalia todas as condições ambientais do local de trabalho em si, sem focar em um funcionário especificamente.

O PPP deve ser fornecido pela empresa ou empregador e deve estar devidamente preenchido e atualizado, caso contrário, a aposentadoria pode ser negada pelo INSS.

O formulário do PPP é assim:

 

Apesar do PPP ser fornecido pelo empregador, cabe ao trabalhador analisar e confirmar se todos os campos estão preenchidos corretamente.

Por isso, é imprescindível que todos os setores, cargos e funções estejam devidamente elencados, já que o INSS vai confirmar estas informações com os fatores de risco enumerados nos campos seguintes e os demais documentos.

Também é preciso verificar se no campo da profissiografia, está descrito que a exposição aos agentes nocivos e que esta é/era habitual e permanente.

Ainda, é necessário verificar se foi descrito o tipo de exposição e a intensidade da exposição (se for possível mensurar isso).

Outro verificação importante é a da seção dos responsáveis pelas informações do PPP, é preciso ter:

  • A data de emissão do PPP;
  • A identificação do representante legal da empresa; e 
  • A identificação do engenheiro responsável por preencher o documento.

 

Não esqueça de confirmar essa informações, se algo estiver faltando ou errado, o INSS pode negar o seu pedido de aposentadoria especial!

Qual é o valor da aposentadoria de um profissional da radiologia?

O valor da aposentadoria especial depende da regra escolhida.

A aposentadoria especial antes da reforma era a mais vantajosa, já que existia a retirada de 20% dos menores salários de contribuição e não havia a aplicação de nenhum coeficiente após a realização da média, ou seja, o pagamento é integral.

Na prática, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • Pegam-se todos os salários de contribuição do engenheiro elétrico a partir de julho de 1994;
  • Retiram-se 20% dos menores salários de contribuição (é preciso analisar todo o CNIS e carteiras de trabalho para poder confirmar quais são os menores salários e realizar o descarte corretamente);
  • Somam-se os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria;
  • Com a soma dos valores, precisamos contar a quantidade de contribuições e dividir por esse valor para chegarmos à média;
  • O valor da média dos 80% maiores salários de contribuição será o valor da aposentadoria especial pelo direito adquirido.

 

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do radiologista Francisco que solicitou a aposentadoria especial em junho de 2024, quando tinha 31 anos de atividade especial e já tinha o direito adquirido à aposentadoria pela regra mais vantajosa.

Ao procurar um advogado especialista em aposentadoria especial, foram feitos os cálculos e a média de 80% das suas maiores contribuições era de R$5.000,00.

Como na regra do direito adquirido não há nenhum redutor, o valor da aposentadoria especial do seu Francisco ficou em R$5.000,00.

Agora, se ele não tivesse o direito adquirido, o cálculo da aposentadoria especial seria outro.

Tanto a regra de transição como a nova regra definitiva tem o mesmo cálculo, que é o seguinte:

  • Realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • Sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • A cada ano que o trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente. 

 

Ou seja, o valor pago já não é mais integral, não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições e ainda existe o novo divisor mínimo de 108 (isso significa que o trabalhador que tiver menos de 108 contribuições terá a sua média calculada pelo divisor mínimo de 108).

Para ficar mais claro, vamos pregar o mesmo exemplo do seu Francisco, que tem 31 anos de atividade especial.

Como não há o descarte de 20% das menores contribuições, o valor da média passou a ser a média de 100% das suas contribuições a partir de julho de 1994.Como ele tem mais de 108 contribuições, não há a aplicação do divisor mínimo.

Ao realizar o cálculo, chegamos ao valor de R$4.385,00.

Pela nova regra de cálculo (da regra de transição e permanente), ele receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição. 

Como seu Francisco tem 31 anos de tempo especial, ele receberá 60% + 22% (2% X 11) = 82%.

Ou seja, pelas novas regras da aposentadoria especial, o valor da aposentadoria do seu Roberto será de R$3.595,70.

Como funciona o pedido de aposentadoria para profissionais da radiologia?

Agora que já sabemos quais são os requisitos, os documentos e o cálculo para a aposentadoria especial, nossa equipe separou o passo a passo de como fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo.

Lembrando que é muito importante passar, pelo menos, por uma consulta previdenciária antes de apresentar o requerimento no INSS, para ter a certeza de que a sua documentação está realmente completa.

Então vamos lá: o pedido de aposentadoria especial deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS. Confira o passo a passo:

  • Faça o seu login com os dados do GOV.BR;
  • Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”:

  • Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:

Não temos como escolher a opção “Aposentadoria Especial”, é preciso escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição:

 

  • Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra, é só clicar no botão azul “ATUALIZAR” e com os dados atualizados, é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”;
  • Depois, serão feitas uma série de perguntas, dentre elas, será feita a pergunta sobre o tempo especial, que você deverá informar que tem, clicando no quadrado “SIM”:

  • O próximo passo é o MAIS importante da aposentadoria especial, será o dos anexos, parte em que deverão ser anexado todos os documentos que você separou para o seu pedido de aposentadoria especial:

 

Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.

As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial. É preciso aguardar o prazo para a análise do pedido pelo INSS.

É possível converter tempo especial em comum?

Sim, o radiologista ainda consegue converter o tempo especial adquirido até 12 de novembro de 2019 em tempo comum para adiantar a aposentadoria comum.

Para isso, basta realizar a multiplicação da quantidade de tempo especial que o radiologista tem até 12 de novembro de 2019 por:

  • 1,4 – os homens; e
  • 1,2 – as mulheres.

 

Isso significa dizer que se o homem tem 10 anos de tempo especial, ele terá 14 anos de tempo comum.

O mesmo vale para a mulher, se ela tem 10 anos de tempo especial, ela terá 12 anos de tempo comum.

Mas isso só vale para quem tem tempo especial até 12 de novembro de 2019, a reforma da previdência de 2019 retirou a possibilidade dessa conversão.

Radiologista aposentado pode continuar trabalhando?

Se o radiologista se aposentou pela regra especial, ele não pode continuar trabalhando como radiologista e nem em um local que tenha agentes nocivos à saúde.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que o titular da aposentadoria especial não pode continuar exercendo atividade nociva à sua saúde.

Ou seja, ao receber a aposentadoria especial, o radiologista não pode mais exercer a sua profissão com exposição a agentes insalubres.

O que não significa que ele não possa continuar trabalhando em outra área, como a docência ou o empreendedorismo.

Agora, o radiologista que realizar a conversão de tempo especial em comum para se aposentar pelas regras gerais, pode continuar trabalhando como radiologista, já que não usufruiu da regra especial.

Quais os direitos de um técnico de radiologia?

Os profissionais da radiologia, além da aposentadoria especial, tem diversos direitos trabalhistas diferenciados em razão do contato com a radiação, tais como:

  • Carga horária de 4 horas diárias;
  • Carga horária de 24 horas por semana;
  • Férias remuneradas de 20 dias a cada seis meses seguidos de serviço;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional noturno, se for o caso; e
  • Afastamento de trabalhadoras gestantes do local com a radiação.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial dos radiologistas.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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