Nesse artigo especial explicaremos as diferenças entre os ramos mais comuns da radiologia. Também contaremos aos nossos leitores como funciona a aposentadoria especial para quem foi exposto à radiação ionizante e algumas boas dicas de planejamento previdenciário.
Fale agora com um advogado previdenciário >>
QUEM SÃO ESSES PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NA RADIOLOGIA
Quem já quebrou um braço com certeza lembra de uma moça que pediu para você ficar bem quietinho para que as imagens ficassem perfeitas e avisou que poderia pegar o resultado com as imagens mais tarde depois de colocar o gesso.
Indo um pouco mais longe desse braço quebrado, a radiologia é algo que vai além da área médica. Essa necessidade de ver algo que não pode ser visualizado a olho nu, também invade outras áreas.
Para vocês terem ideia, na indústria farmacêutica ou de cosméticos, o tecnólogo em radiologia verifica a qualidade de materiais para que o produto final seja distribuído com segurança ao consumidor. Quando você vai viajar de avião e a sua mala “passa pelo aparelho de raio-x” quem está ali verificando também pode ser um técnico em radiologia.
Quem não sabe vai saber agora que, no caso de nossos exemplos e em várias outras situações em que os profissionais da radiologia trabalham, existe a exposição à radiação ionizante.
Diferente do paciente, do consumidor ou do passageiro, os profissionais que atuam expostos a esse agente nocivo de forma contínua possuem direitos previdenciários especiais.
EXISTEM PROFISSIONAIS DIFERENCIADOS DA RADIOLOGIA?
Sim. Dependendo da qualificação e da especialização da pessoa, há alguns limites de atuação e desempenho das funções.
Para ser uma ideia, o Auxiliar em Radiologia auxilia nos serviços de diagnóstico por imagem ligados às revelações de filmes, preparos de químicos, preenchimentos de fichas e utilização de softwares e equipamentos de impressão de exames. Possui nível médio de escolaridade e dependendo da colocação no mercado, de curso específico de formação em auxiliar.
Já o Técnico em Radiologia é o profissional com nível médio que se qualifica em curso específico conforme as regras da Lei nº 7394/1985, que trata justamente sobre a profissão de técnico em radiologia. Diferente do auxiliar, o técnico executa outras funções mais complexas e ligadas aos serviços de radiologia, como por exemplo a radioterapia, radiodiagnóstico, radiologia industrial e medicina nuclear.
O Tecnólogo em Radiologia é o profissional com formação em nível superior e pode trabalhar em diversos setores da Radiologia, assumindo inclusive a responsabilidade técnica de setores inteiros de centro radiológicos, também no segmento aeroportuário e industrial, acadêmico e comércio.
Estes 03 (três) profissionais (auxiliar, técnico e tecnólogo) devem possuir registro junto aos conselhos regionais de radiologia.
Nossa primeira dica de planejamento previdenciário: o registro nos conselhos, diferente do que alguns profissionais pensam, pode ajudar o profissional a provar que trabalhou em atividades expostas a agentes nocivos e convencer o INSS a conceder a aposentadoria especial.
Quase esquecendo, o médico radiologista, diferente dos profissionais que mencionamos antes, é um especialista da área médica que cursou medicina e atua, por óbvio, somente na área médica, com a análise e emissão de laudos. Outros profissionais da saúde, como médicos veterinários e dentistas, também podem se beneficiar da aposentadoria especial quando expostos a radiação ionizante.
Essa turma toda tem direito a aposentadoria especial? SIM.
Importante: não importa o nível de escolaridade, nem a área de atuação, desde que exposto a agente nocivo (radiação ionizante) e cumprindo as outras regras, tem direito a aposentadoria especial.
MAS ENTÃO, O QUE É ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL?
É um tipo de aposentadoria concedida ao trabalhador que trabalhou em atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
No caso dos profissionais da radiologia, em qualquer uma das áreas de atuação (médica ou indústria, por exemplo) se comprovarem que foram expostos a radiação ionizante, podem pedir a aposentadoria especial.
QUAL A VANTAGEM DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA?
A primeira vantagem é a redução do tempo de contribuição. Justamente por colocar em risco a saúde, o profissional da radiologia, de qualquer qualificação ou especialidade, desde que tenha ficado exposto à radiação ionizante, tem direito a essa redução do prazo e se aposentar mais cedo.
O tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial é considerado de grau mínimo, e por essa razão é de 25 anos. O Anexo IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999 estabeleceu a classificação dos agentes nocivos e a quantidade de anos que são considerados de exposição. A classificação dos agentes nocivos é avaliada pelo INSS quando analisa os documentos apresentados no momento do requerimento de aposentadoria.
Além de poder trabalhar por menos tempo, outra vantagem é a saúde da carteira. Existem situações que dependendo de quando o profissional atingiu os 25 anos de trabalho exposto podem ser muito boas as contas e o valor inicial da aposentadoria.
Se o profissional em radiologia atingiu os 25 anos antes da Reforma Previdenciária de 2019, estamos diante da situação que chamamos de Direito Adquirido e a concessão da aposentadoria especial deve observar o seguinte:
a) não há aplicação do fator previdenciário;
b) os 25 anos de contribuição, independente do sexo;
c) não há critério de idade mínima;
d) é possível converter tempo especial em comum;
e) o benefício é calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Na ponta do lápis, cálculo simples. Imagine que uma técnica em radiologia, a Marie Curie, tenha apresentado todos os documentos, sem nenhuma falha e tivesse 55 anos de idade e 25 anos de atividade em setembro de 2019. Como ela completou os 25 anos antes da reforma de 2019, ela possui direito adquirido e pode ter aposentadoria especial. Se a média dos 80% maiores salários resultar em R$ 3.500,00, por exemplo, este será o valor do benefício de aposentadoria
MAS E QUEM NÃO ATINGIU OS 25 ANOS ANTES DA REFORMA?
Não se preocupe, nem tudo está perdido e tem jeito.
Com Reforma da Previdência usa-se as regras de transição.
No caso dos profissionais de radiologia, passa a ter a exigência de idade mínima de 60 anos. Além disso, tem que cumprir o requisito dos pontos, a regra do 25 + 86: são os 25 anos de exposição à radiação ionizante, além dos 86 pontos que é a soma da idade e dos tempos de contribuição. Se esta soma não der 86, ainda deverá permanecer na ativa até alcançar essa pontuação.
Lembrando da Marie Curie, imagine que ela tinha os 55 anos em 2019, 22 anos de contribuição e ainda trabalhava como técnica. No caso dela estaria a princípio faltando apenas 3 anos, mas considerando a regra dos pontos, ela teria apenas 77 pontos. Para alcançar os 86, teria que trabalhar pelo menos mais 5 (cinco) anos.
Outra coisa que muda é a forma como é feito o cálculo, não é mais os 100% dos 80% maiores salários. Na regra de transição, será feita a média dos salários de contribuição e o beneficiário receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para os homens ou que exceda 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Assim, pelas novas regras, além de cumprir as regras de tempo, o benefício que era de 100% passou a ser de 80% para mulheres e 70% para homens.
COMO FICA O CASO DA PESSOA QUE NÃO TRABALHA MAIS EXPOSTO AOS AGENTES NOCIVOS?
É possível aproveitar o tempo de atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 convertendo em tempo de contribuição comum.
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum segue uma tabela com multiplicadores definidos no Decreto Federal nº 3.048/1999.
Somente para saber como é a conta, se a Marie Curie não trabalhasse mais como radiologista, ela poderia converter os 22 anos de contribuição especial em comum usando o fator de conversão 1,2. A conta ficaria assim: 2 anos de atividade especial x 1,2 = 26 anos, 4 meses e 26 dias de tempo de contribuição comum. Se tivesse outros 5 anos de contribuição comum, já poderia se aposentar pela comum por tempo de contribuição.
No caso dos homens, o fator é 1,4.
COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO QUE TRABALHOU EM EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE?
Seja antes ou após a reforma da previdência, a comprovação de que o profissional se ativou nas situações que possibilitam a aposentadoria especial podem ser comprovados com a apresentação de vários documentos,
a) CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
b) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Guias de Recolhimento, se existentes;
d) Certidão do tempo de contribuição de regime próprio, se possuir;
e) Alistamento militar (pode auxiliar na contagem)
f) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
g) Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;
h) LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Dependendo das informações, podem auxiliar na contagem de prazos não constantes em outros documentos;
i) Quaisquer outros documentos que comprovem a realização de serviços em condições expostas a agentes nocivos.
Mas os mais importantes são o PPP e o LTCAT.
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que reúne o histórico de trabalho do profissional durante todo o período em que exerceu as atividades. O PPP entrou no lugar de antigos formulários (SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030) para simplificar em um só documento as informações históricas.
O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento emitido por profissional de segurança do trabalho realizando o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho. As empresas são obrigadas a emitir esse documento se existe no local de trabalho exposição a agentes nocivos à saúde.
Atenção ao profissional radiologista autônomo.
Para os profissionais autônomos, o INSS e até mesmo a justiça, quando é necessário entrar com uma ação, força o profissional da radiologia a comprovar que de fato exerceu as atividades especiais.
Dependendo do caso, pode dar trabalho, mas vale a pena buscar documentos antigos para provar. Podem ser, por exemplo, prontuários de atendimento, comprovante de pagamento de ISSQN, relatório de radiografias e exames, agendas de atendimentos e etc, com o objetivo de mostrar que além de ter formação para exercer a profissão, que de fato ela era exercida.
COM TODAS ESSAS INFORMAÇÕES, QUAL O MELHOR CAMINHO A SEGUIR?
O melhor e mais seguro caminho, é fazer um bom planejamento previdenciário. Vale a pena investir em um profissional para avaliar toda a sua documentação e histórico de contribuições, ainda mais nesses casos de aposentadoria especial que possuem várias regras e formas de cálculo
O advogado especializado em Direito Previdenciário fará o planejamento previdenciário e verificará qual a melhor e mais rápida forma para se aposentar e, conforme for o caso, com acréscimo de valores.
Lembrando ainda que, caso o profissional já tenha se aposentado, dependendo da data, é possível solicitar a revisão do benefício, receber a diferença e aumentar o valor do benefício.
Não se aposente sem antes fazer um planejamento previdenciário.