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Confira 5 profissões consideradas insalubres

Algumas profissões no nosso país acabam por oferecer certo risco a saúde e a vida dos trabalhadores, no entanto, precisam continuar a serem exercidas, tendo em vista a importância e a necessidade para o mercado. Por certo que situações em que é possível mitigar os efeitos prejudiciais à saúde, assim devem ser feitos, seja através da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou até mesmo uma redução na jornada diária.

Pensando nisso, a previdência social criou a aposentadoria especial. Em linhas gerais, essa modalidade de aposentadoria é destinada aos profissionais que durante a realização de suas atividades laborais estejam submetidos a condições prejudiciais a sua saúde ou integridade física.

Para aferição desse risco, usa-se os critérios da insalubridade e periculosidade.

Mas o que é uma profissão insalubre?

Pode ser que sua profissão seja considerada insalubre e você ainda não saiba, mas fique tranquilo, isso é normal de acontecer. Ocorre que muitos profissionais acreditam que certos riscos são inerentes a profissão e não há nada de mais nisso, mas se enganam. A exposição ao risco na profissão garante certa “recompensa” ao segurado.

A insalubridade é um dos requisitos trazidos para caracterizar uma atividade como especial. Assim, considera-se insalubre a profissão que oferece risco a saúde do trabalhador.

A nossa previdência considera três agentes diferentes de insalubridade.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.   

Listamos abaixo 5 profissões que são consideradas insalubres pela previdência social e, portanto, oferecem aos trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade.

·         Técnico de enfermagem: profissionais que atuam na área da saúde, em sua maioria, se expõe a riscos diários. Por certo que a profissão obriga o uso de EPI’s, mas isso não exclui a insalubridade da profissão. Estes profissionais trabalham diretamente com pacientes com as mais variadas doenças possíveis, inclusive infectocontagiosas, expondo-os a riscos diários. Os técnicos de enfermagem precisam de um tempo de contribuição de 25 anos, considerando o grau de insalubridade da profissão;

·         Bombeiros: apesar de ser considerada uma profissão muito nobre, não é fácil trabalhar diariamente exposto a calor excessivo e situações de perigo a vida. Nesse cenário, sendo evidente a presença de agentes físicos de insalubridade, como calor excessivo, ruídos e vibrações, os bombeiros têm direito a aposentadoria especial. 

·         Motoristas de ônibus: o agente de insalubridade nesse caso diz respeito a um agente físico, a vibração. A insalubridade aqui não é considerada para todos os profissionais, tudo irá depender do grau de exposição a vibração. Existe uma série de parâmetros trazidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.  

·         Soldador: além dos riscos inerentes para a pele e o rosto, a profissão em si é muito perigosa. Aqui há uma junção de agentes físicos e químicos, tendo em vista que o soldador está exposto a ruído, calor, óleo mineral e vapores químicos dos mais variados tipos.

·         Mecânico: estes profissionais, por sua vez, se submetem a variados ruídos, seja de ferramentas de trabalho, barulho de motor de veículos, motocicletas, manuseio de óleos de motor, graxa, solventes químicos, e demais componentes considerados nocivos à saúde. Assim, há uma mescla de agentes físicos e químicos.

Frente a isso, estas profissões são consideradas insalubres, mas não apenas elas. Há uma série de profissões que também se enquadram nos requisitos de insalubridade.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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