fbpx

Blog

Aposentado e Pensionista: entenda as principais diferenças!

As categorias de benefícios previdenciários do INSS conhecidas como pensionista e aposentado possuem características distintas, mas é possível que uma mesma pessoa consiga receber as duas.

Mas para isso, é importante entender as regras e diferenças entre essas modalidades e assim descobrir como conseguir os dois benefícios e receber o valor correto dos dois.

Neste texto, separamos as principais informações que os aposentados e pensionistas do INSS precisam saber sobre as diferenças entre esses dois benefícios.

Qual a diferença entre aposentados e pensionistas?

Antes de qualquer coisa precisamos entender as principais diferenças entre um aposentado e um pensionista do INSS.

Então vamos lá, quando um trabalhador contribui com o INSS mensalmente, ele passa a ter o que chamamos de qualidade de segurado.

Ao ter a qualidade de segurado do INSS, esse trabalhador pode ter direito aos benefícios do INSS, desde que cumpra os demais requisitos exigidos por eles, como a aposentadoria e a pensão por morte.

O aposentado é aquele que passou anos trabalhando e contribuindo para o INSS e cumpriu os requisitos exigidos para conseguir parar de trabalhar e receber a aposentadoria.

Já o pensionista é dependente do segurado do INSS, isso porque, a pensão por morte é como um “seguro de vida” feito pelo trabalhador para deixar a sua família com uma segurança financeira após o seu falecimento.

Existem 4 principais diferenças entre o aposentado e o pensionista:

  • origem do benefício;
  • requisitos;
  • valor do benefício; e
  • duração do benefício.

Vamos entender melhor essas diferenças:

Origem do benefício

Bom, de forma simples podemos dizer que a origem da aposentadoria é a contribuição ao INSS e o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.

Ou seja, o aposentado é aquele que já tem direito a uma aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição e pode parar de trabalhar para desfrutar dos resultados dos anos de contribuição ao INSS.

Agora, a origem da pensão por morte é o falecimento do segurado do INSS.

Isso porque, o pensionista é dependente desse segurado do INSS falecido e, por isso, tem direito à pensão por morte.

Requisitos

Os requisitos entre a aposentadoria e a pensão por morte também são diferentes.

Claro que cada regra de benefício tem seus próprios requisitos, mas entre a aposentadoria e a pensão por morte existe um requisito especial que os diferencia.

A principal diferença de requisitos está na carência mínima (quantidade de contribuições feitas em dia pelo segurado).

A aposentadoria exige uma carência mínima de 180 meses para as aposentadorias programáveis e 12 meses para a aposentadoria por invalidez.

Já a pensão por morte não tem a exigência da carência mínima, ou seja, não há a exigência de uma quantidade mínima de contribuições do falecido para o dependente conseguir o benefício.

Mas atenção, se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições antes do óbito, o dependente só terá direito a 4 meses de pensão.

Assim, apesar de não ter a exigência da carência mínima, a quantidade de contribuições realizadas interfere no tempo de duração do benefício.

Valor do benefício

Outra grande diferença entre a pensão por morte e a aposentadoria está no valor do benefício.

Com a reforma da previdência de 2019, os dois benefícios sofreram alterações na forma de cálculo, desde então, o valor da pensão por morte passou a ser variável conforme a quantidade de dependentes.

Veja, o pensionista irá receber:

  • 50% do valor da aposentadoria;
  • acrescido de 10% para cada dependente.

Isso significa que o valor da pensão por morte muda conforme a quantidade de dependentes do segurado falecido.

Já a aposentadoria não tem essa variante, o valor do benefício será aquele calculado pela regra escolhida.

Mais adiante vamos entender melhor como funciona o cálculo da pensão por morte.

Duração do benefício

A última grande diferença entre a aposentadoria e a pensão está na duração do benefício.

A aposentadoria por idade ou tempo de contribuição é vitalícia, ou seja, é paga para o resto da vida do segurado.

Já a pensão por morte tem um tempo de duração determinado conforme a idade do dependente:

Idade do dependente

Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

pensão por morte vitalícia

O que é pensionista do INSS?

Agora que já vimos as principais diferenças entre a aposentadoria e a pensão por morte, vamos entender melhor quem pode ser o pensionista do INSS.         

O pensionista é aquele que recebe a pensão por morte.         

A pensão é paga aos dependentes do segurado que contribuía para o INSS e faleceu ou foi declarado desaparecido judicialmente.         

Para o INSS, existem 3 tipos de pensão, vamos entender melhor como cada uma funciona:

Pensão comum

A pensão por morte comum é aquela concedida em razão do falecimento do segurado.

Neste caso, o óbito acontece sem qualquer relação com o trabalho, ou seja, não foi causado por um acidente de trabalho.

Para receber a pensão por morte do INSS, é preciso comprovar os seguintes requisitos:

  • o falecimento;
  • a morte presumida; ou
  • o desaparecimento do segurado.

Além disso, é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele contribuía para o INSS no momento ou estava em gozo do período de graça.

No caso da pensão por morte, não existe a necessidade de uma carência mínima, ou seja, se o segurado tivesse começado a contribuir para o INSS e faleceu poucos dias depois, os dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Ainda, para receber a pensão por morte, é preciso comprovar quatro situações:

  • a morte ou morte presumida
  • a qualidade de segurado do falecido
  • a qualidade de dependente
  • a dependência econômica


Pensão por morte acidentária

A pensão por morte acidentária exige os mesmos requisitos que a pensão por morte comum, mas neste caso, ela é um benefício de origem acidentário concedido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente no trabalho ou doença ocupacional.

A declaração de que a pensão por morte é acidentária poderá ser realizada pela própria autarquia previdenciária ou judicialmente nos pedidos de concessão ou revisão do benefício.

A pensão por morte acidentária é uma exceção à mudança dos cálculos dos benefícios da Reforma da Previdência.

Neste caso, o valor do benefício corresponderá a 100% da média das contribuições feitas, ou seja, o cálculo do benefício será o mesmo de uma aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, conforme art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019:

  • 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º:


II – no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

Além disso, para o dependente inválido, o valor do salário de benefício será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito.

Pensão especial

O INSS realiza o pagamento de pensões especiais que muitas vezes são confundidas com as pensões por morte, o que é errado.         
No caso das pensões especiais, a origem do benefício não é o falecimento do segurado, mas sim o enquadramento nos requisitos.         

Existem 3 pensões especiais, vamos entender como cada uma delas funciona.

  1. A pensão especial por hanseníase é um benefício devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986;
  2. A pensão especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas;
  3. A pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida é um benefício específico destinado às pessoas com Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil da droga denominada Talidomida.


Esses benefícios são pensões especiais, pagas mensalmente de forma vitalícia e intransferível.

Auxílio-funeral

Uma coisa que pouca gente sabe é a existência de um auxílio-funeral pago pelo Governo Federal.

O auxílio funeral é um benefício social para suprir o custo com envolvidos no sepultamento de familiares de baixa renda, liberado pelo CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) ou pela Secretaria de Assistência Social de cada município.

Até 1991, qualquer contribuinte do INSS tinha direito ao auxílio-funeral e ele era liberado pelo INSS. No entanto, ele foi revogado, ficando disponível apenas para:

  • Dependentes e viúvos de servidores públicos federais;
  • Dependentes e viúvos de servidores públicos municipais ou estaduais (de acordo com a lei de cada município);
  • Dependentes ou viúvos de militares;
  • Famílias de baixa renda ou que recebem algum benefício de programas sociais.

Quem são os pensionistas?

Os pensionistas são os dependentes dos segurados do INSS que podem receber a pensão por morte.
         
Os dependentes são divididos em 3 categorias diferentes, vamos entender quem se enquadra em cada uma delas:

Dependentes de 1ª classe

A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:


Neste caso, não é preciso comprovar a dependência econômica, já que ela é presumida para os dependentes de primeira classe.

Dependentes de 2ª classe

Já na segunda classe de dependentes, a coisa é diferente.

Ela é composta apenas pelos pais do falecido ou desaparecido e, para ter direito à pensão por morte, neste caso é preciso comprovar a  dependência econômica.

Ou seja, é preciso comprovar que o filho era responsável por manter ou ajudar economicamente os pais.

Dependentes de 3ª classe

Por fim, temos a terceira classe de dependentes, que também exige a comprovação da dependência econômica para fazer jus ao benefício.

Na última classe se encontram:

  • o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos); e
  • o irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

Qual o valor da pensão por morte?

Bom, o cálculo da pensão por morte foi um dos mais afetados pela reforma da previdência de 2019.

O pagamento da pensão por morte comum passou a ser calculado da seguinte forma:

  • 50% do valor da aposentadoria;
  • acrescido de 10% para cada dependente.

         
Ou seja, se tiver 1 dependente, o valor será de 60%.         
Se tiver 2 dependentes, o valor será de 70%.         
Se tiver 3 dependentes, o valor será de 80%.         

Se tiver 4 dependentes, o valor será de 90%.         

Se tiver 5 ou mais dependentes, o valor será de 100%.

No caso do dependente ser inválido ou tiver uma deficiência grave, o pagamento será correspondente a 100% do valor da aposentadoria, sem exceder o teto do INSS.

No caso da pensão por morte acidentária, o pagamento será correspondente a 100% do valor da aposentadoria, sem exceder o teto do INSS.

O novo cálculo da pensão por morte é constitucional?

O novo cálculo da pensão por morte foi motivo de muita discussão na justiça, já que houve uma redução drástica no valor do benefício.

E, infelizmente, em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a constitucionalidade desse novo cálculo e decidiu que a redução da pensão por morte feita pela reforma da Previdência é constitucional e deve continuar a ser aplicada.

Agora, o que muita gente não sabe é que, apesar disso, a IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo.

Ou seja, ninguém pode receber menos que um salário mínimo de pensão por morte, então fique atento ao valor que você está recebendo do INSS.

Fale com um especialista

Estaremos à disposição para atendê-lo

O que é aposentado do INSS?

Agora que já vimos as principais informações sobre os pensionistas do INSS, vamos descobrir quem são os aposentados do INSS.   

      
De forma simples, podemos dizer que os aposentados são aqueles que trabalharam e contribuíram durante anos e, ao cumprir os requisitos exigidos pelo INSS, podem receber “de volta” o valor investido durante a vida na forma de aposentadoria.  

       
Veja que, salvo casos específicos, não há a necessidade do aposentado deixar de trabalhar para receber a aposentadoria.

         
Vamos descobrir quais são as regras de aposentadoria do INSS:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência de 2019 buscou unificar a regra de aposentadoria, tirando a divisão entre a aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Mas até chegar a nova regra de aposentadoria permanente, a reforma trouxe as regras de transição, que foram criadas justamente para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Tempo de contribuição + idade mínima

Para essa regra de transição, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente.

Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens e uma idade mínima progressiva que em 2024 é de 63 anos e 6 meses para o homem e 58 anos e 6 meses para a mulher.

Pedágio de 50%

Essa regra de transição é específica para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, já que estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em novembro de 2019.

Vamos pegar o exemplo do seu Márcio, ele já havia contribuído por 33 anos até a reforma da previdência.

Neste caso, ele precisaria ter mais 24 meses de contribuição para chegar aos 35 anos de tempo de contribuição, com o pedágio de 50% ele terá de trabalhar por mais 12 meses. Totalizando 36 meses de contribuição.

Pedágio 100%

A regra de transição do pedágio de 100% também é utilizada por quem já estava contribuindo com o INSS antes da reforma.

Essa regra de aposentadoria exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar.

A grande vantagem da aposentadoria pelo pedágio de 100% está no valor do benefício já que a aposentadoria é paga de maneira integral.

Regra dos pontos

Por fim, a última regra de transição é a por pontos, ela exige uma pontuação mínima obtida a partir da soma entre idade e tempo de contribuição.

Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano, neste caso 1 ponto ao ano até atingir a pontuação máxima.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade deve ser paga ao segurado que comprovar ter o tempo de contribuição mínimo e a idade mínima.
         
Com a reforma da previdência, os segurados que desejam se aposentar hoje por idade precisam ter 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).         

Os homens que começaram a contribuir com o INSS após a reforma, precisam ter 20 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

Aposentadoria rural

Para o trabalhador rural, existem duas regras de aposentadoria rural: por idade e por tempo de contribuição, em ambas é preciso cumprir a carência mínima de 180 meses, ou 15 anos.

Os principais requisitos para a aposentadoria rural são:

  • Comprovar a atividade rural;
  • Comprovar a carência mínima de 180 meses.


Além desses dois requisitos, é preciso analisar o que cada regra de aposentadoria exige, seja a aposentadoria rural por idade ou tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado do INSS que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Para conseguir a aposentadoria especial é preciso ter:

  • 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei;
  • 180 meses de contribuição, para fins de carência mínima;
  • uma idade mínima ou uma pontuação mínima se for utilizar as novas regras de aposentadoria especial.

         
A aposentadoria especial exige uma documentação específica, então é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que comprovar que está totalmente incapacitado para sua atividades, sem possibilidade de ser readaptado de função.

Neste caso, para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso ter:

  • qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS;
  • ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS);
  • apresentar uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais em dia ao INSS antes da incapacidade se manifestar;
  • ou comprovar o direito à isenção da carência mínima exigida: comprovar por meio de documentos médicos, atestados, exames, boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho, etc, que você tem uma doença grave, uma doença ocupacional ou sofreu um acidente para ter direito à isenção dos 12 meses de carência; e
  • comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade permanente para o trabalho.


Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria para a pessoa com deficiência fornece requisitos diferenciados a depender do grau de deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.


Já no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é preciso comprovar:

  • 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência;
  • 15 anos de tempo de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.

Quais são os direitos dos aposentados e pensionistas?

Os aposentados e pensionistas têm direito a diversos benefícios além da aposentadoria e da pensão por morte.

Separei 06 direitos dos aposentados e pensionista para você conhecer:

  1. à revisão do benefício para ganhar mais, situação que deve ser analisada por uma equipe especializada para não correr o risco de diminuir o benefício;
  2. receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo;
  3. fazer empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento;
  4. ter direito à isenção de IPTU e IPVA a depender da legislação específica;
  5. o pensionista pode se casar novamente sem perder a pensão que recebe;
  6. o aposentado pode continuar trabalhando após a aposentadoria (com exceção da aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial pura), entre outros.

É possível ser pensionista e aposentado ao mesmo tempo?

Sim,  é possível ser pensionista e aposentado ao mesmo tempo, já que quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar!

E pode, ainda, receber os dois benefícios, ou seja, ser aposentado e pensionista do INSS.

Agora, o que é preciso ter atenção é aos valores de cada benefício.

Após a Reforma da Previdência, não é mais possível receber integralmente a aposentadoria e a pensão.

Isso quer dizer que com a nova regra, o aposentado-pensionista vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor, seguindo a seguinte “tabela”:

100% do benefício que for de um salário mínimo

60% do valor do benefício que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos

40% do valor do benefício que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos

20% do valor do benefício que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos

10% do valor do benefício que exceder quatro salários mínimos

         
Esse cálculo é mais complicado do que parece, ele deve observar a faixa salarial, igual acontece com o imposto de renda.

Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar um exemplo prático.

A dona Fernanda de Curitiba-PR, recebe uma aposentadoria de R$ 1.500,00.

Ela era casada com o falecido seu José, que também era aposentado e recebia um valor de R$ 1.450,00.

Dona Fernanda, faz jus à pensão por morte deixada pelo seu José, mas como já recebe sua aposentadoria, só terá direito a um dos benefícios integrais e o outro proporcional.

Assim, ela receberá a sua aposentadoria e uma porcentagem da aposentadoria do seu José.

Como o valor da aposentadoria do seu José era R$ 38,00 a mais que o valor do salário mínimo de 2024, ela receberá de pensão:

  • 100% do salário mínimo;
  • + 60% dos R$ 38,00 que ultrapassam o salário mínimo, ou seja, R$ 22,80.

Quanto ganha um aposentado e pensionista?

O valor da aposentadoria e da pensão depende da regra de aposentadoria escolhida e das contribuições realizadas durante a vida de trabalho do segurado.
         
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do seu Ronaldo, vendedor em Curitiba-PR:

  • 43 anos de tempo de contribuição;
  • 68 anos de idade;
  • tem mais de 108 contribuições após julho de 1994; e
  • média de 100% das suas contribuições em 2023 igual a R$ 5.000,00.


Veja que ele já tem direito a aposentadoria por todas as regras de transição, ou seja, ele cumpriu os requisitos exigidos por todas elas.

Pela regra do pedágio de 100%, a aposentadoria do seu Ronaldo será integral, ou seja, ele receberá R$ 5.000,00.
         
Pela regra do pedágio de 50%, o valor da aposentadoria do seu Ronaldo também será de R$ 5.000,00, uma vez que ele tem mais de 108 contribuições e não tem a aplicação do fator previdenciário.

 Agora, pela regra por pontos e da idade progressiva, ele receberá: 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

 Seu Ronaldo tem 23 anos de tempo de contribuição a mais, ou seja, 46%, mas como o cálculo é limitado a 100%, ele também receberá R$ 5.000,00 por essas regras.

 Assim, o seu Ronaldo recebeu de aposentadoria o valor de R$ 5.000,00.

Agora, vamos supor que o seu Ronaldo se aposentou em janeiro de 2023 e faleceu por um infarto em abril de 2024, como fica a sua pensão por morte?

 Bom, supondo que seu Ronaldo era casado há 45 anos com a dona Maria de 65 anos (que não recebe nenhum benefício previdenciário) e que não tem mais nenhum dependente.

A dona Maria, infelizmente, não receberá de pensão os R$ 5.000,00 que seu Ronaldo recebia de aposentadoria.

Neste caso, ela irá receber 60% do valor, já que ela é a única dependente.

Dessa forma, a dona Maria irá receber R$ 3.000,00 reais de pensão por morte do seu Ronaldo.

Por conta da idade da dona Maria, a pensão será paga de forma vitalícia, ou seja, até ela falecer.

É muito importante que antes de fazer o pedido de aposentadoria ou pensão por morte, o beneficiário passe por uma consulta previdenciária para saber se está recebendo o valor correto de benefício.

Aposentado e pensionista recebem décimo terceiro?

Sim, tanto o aposentado como o pensionista tem direito de receber o pagamento do 13º salário.

Conclusão

No artigo de hoje, vimos as principais diferenças entre o aposentado e o pensionista do INSS.

Descobrimos os principais tipos de pensões e aposentadorias do INSS, os direitos dos aposentados e pensionistas, além de entender como calcular a pensão por morte e como descobrir os valores para quem recebe a pensão e a aposentadoria juntas.

Se você gostou do nosso conteúdo, aproveita e compartilha com a família e os amigos, ter informação de qualidade é essencial para garantir os seus direitos!

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações