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Qual a duração do recebimento da pensão por morte?

O falecimento de um ente querido costuma ser um momento muito delicado para os que ficam, se essa pessoa era responsável pela manutenção financeira do lar a situação fica ainda mais complicada.

Lidar com o luto já é difícil por si só, incluir nessa questão a necessidade de um aporte financeiro para manter a família torna tudo mais difícil. É com foco nesse cenário que surge o benefício previdenciário da pensão por morte.

Muitos beneficiários deixam de requerer esse benefício por desconhecerem a lei e os requisitos necessários para obtê-lo. No entanto, ele é um direito de quem fica e pode ajudar muito os entes do segurado.

O que é pensão por morte e quem tem direito?

O próprio nome do benefício entrega sua finalidade. A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social e faleceu quando figurava como segurado da previdência social (inclui-se nessa categoria os desaparecidos ou aqueles com a morte declarada em juízo).

O benefício é destinado aos dependentes do segurado, como cônjuge ou companheiro(a) (que vive em união estável) e os filhos menores de 21 anos, ou maiores que possuam alguma invalidez ou deficiência. Na ausência destes, é possível chamar a segunda classe de segurados, sendo os pais do contribuinte, seguidos dos irmãos, desde que comprovem a dependência econômica.

Ademais, ex-companheiros (as) ou ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia no momento do falecimento também tem direito a pensão por morte, o que certamente não exclui os demais dependentes.

Os valores a serem recebidos dependerão da situação do segurado e da quantidade de dependentes, sendo uma das mudanças mais drásticas trazidas pela reforma da previdência. O total a ser recebido levará em conta 50% do salário de benefício do segurado (caso aposentado) ou 50% do valor devido na hipótese de uma aposentadoria por invalidez (caso não aposentado), com o acréscimo de 10% por dependente, com o teto de 100%.

Para o recebimento do benefício é importante se atentar a situação do contribuinte junto ao INSS, independentemente de ser aposentado, deve figurar como segurado no momento do falecimento.

Por quanto tempo eu vou receber a pensão por morte?

É sabido que o benefício da pensão por morte pode ser vitalício – não em todos os casos -, por quanto tempo então os beneficiários podem contar com esse dinheiro?

O tempo em que o beneficiário receberá a pensão por morte irá depender do tipo de dependente, da idade e, no caso de cônjuges ou companheiros (as), o tempo em que são casados.

– O(a) cônjuge ou companheiro(a) que contar com 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado terá direito a pensão por morte vitalícia;

– Para os filhos ou irmãos do segurado sem deficiência ou invalidez será devido o benefício até completarem 21 anos ou menos, no caso de emancipação. Na hipótese de invalidez ou deficiência, a pensão por morte será devida até cessar o estado de invalidez ou deficiência;

– na hipótese de o segurado ter contribuído por 18 meses (ou menos) ou caso o casamento ou união estável seja datado de até 2 anos, a pensão por morte será devida por 4 meses;

– se o segurado tiver contribuído por mais de 18 anos e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos de duração, o tempo de recebimento da pensão por morte irá depender da idade do cônjuge/companheiro(a) – considerando mortes ocorridas a partir de 18/06/2015:

   – se menor de 21 anos receberá o benefício por 3 anos;

   – com idade entre 21 e 26 anos, receberá o benefício por 6 anos;

   – com idade entre 27 e 29 anos, receberá o benefício por 10 anos;

   – com idade entre 30 e 40 anos, receberá o benefício por 15 anos;

   – com idade entre 41 e 43 anos, receberá o benefício por 20 anos;

   – acima de 44 anos, pensão vitalícia;

– na hipótese de ser devido pensão alimentícia a ex-cônjuge ou companheiro(a), a pensão por morte irá durar o mesmo tempo que deveria durar a pensão alimentícia.

Com isso, é importante se atentar as datas para ter seu direito garantido.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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