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Pensão por morte para o filho maior de vinte e um anos. Como funciona?

Falar da inevitável morte é um dos maiores tabus na nossa sociedade, é uma realidade que todos sabem que passarão, mas que todos também evitam de falar. Por isso que quando o fim chega, muitas pessoas têm dúvidas e dificuldades de lidar com a situação.

Nesse cenário, muitas vezes além de lidar com o luto, a família precisa se programar financeiramente para continuar se sustentando, ainda mais quando o(a) segurado(a) falecido(a) era o(a) principal provedor(a) da casa.

Com isso, além do cônjuge/companheiro(a), pode ser possível que os filhos também recebem uma porcentagem a título de pensão por morte, mas os maiores de 21 anos também?

O que é a pensão por morte?

O próprio nome do benefício entrega sua finalidade. A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social e faleceu quando figurava como segurado da previdência social (inclui-se nessa categoria os desaparecidos ou aqueles com a morte declarada em juízo).

Os valores a serem recebidos dependerão da situação do segurado e da quantidade de dependentes, sendo uma das mudanças mais drásticas trazidas pela reforma da previdência. O total a ser recebido levará em conta 50% do salário de benefício do segurado (caso aposentado) ou 50% do valor devido na hipótese de uma aposentadoria por invalidez (caso não aposentado), com o acréscimo de 10% por dependente, com o teto de 100%.

Para o recebimento do benefício é importante se atentar a situação do contribuinte junto ao INSS, independentemente de ser aposentado, deve figurar como segurado no momento do falecimento.

Quem tem direito a pensão por morte?

O benefício é destinado aos dependentes do segurado, como cônjuge ou companheiro(a) (que vive em união estável) e os filhos menores de 21 anos, ou maiores que possuam alguma invalidez ou deficiência. Na ausência destes, é possível chamar a segunda classe de segurados, sendo os pais do contribuinte, seguidos dos irmãos, desde que comprovem a dependência econômica.

Ademais, ex-companheiros (as) ou ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia no momento do falecimento também tem direito a pensão por morte, o que certamente não exclui os demais dependentes

Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?

Como destacado acima, é possível sim que os filhos que tenham alcançado e até passado da idade de 21 anos requeiram a chamada pensão por morte, mas é preciso cumprir alguns requisitos importantes.

Primeiro que essa modalidade de benefício previdenciário é destinado apenas aos filhos maiores de 21 anos que possuam alguma invalidez ou deficiência intelectual ou física. Essa deficiência ou invalidez precisa ser devidamente comprovada junto ao INSS, o que fará com que a pensão por morte seja estendida enquanto durar a deficiência ou invalidez.

No entanto, muitos acabam se questionando se seria possível também a prorrogação da pensão por morte aos filhos que ao completarem a idade de 21 anos, estejam cursando ensino superior. Ainda que essa questão seja uma realidade no direito de família, visto que os genitores são obrigados a arcar com alimentos até o filho concluir seus estudos, a mesma regra não se aplica no direito previdenciário.

Isso significa que os filhos maiores de 21 anos e saudáveis, ainda que estejam cursando ensino superior, não terão mais direito à pensão por morte, por completa ausência de previsão legal para tanto.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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