A possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, mas é preciso esclarecer de que benefícios estamos falando e de quando começarem a ser pagos.
Muitos segurados ficam com um pé atrás quando do requerimento de um benefício previdenciário por já receberem outro benefício do INSS, com certo receio de estarem incorrendo em alguma irregularidade.
Por certo que alguns benefícios de fato não podem ser cumulados, como o salário maternidade e o auxílio doença, por exemplo, ou até mesmo aposentadoria e auxílio doença. No entanto, alguns outros podem ser pagos conjuntamente, tudo irá depender do benefício a que estamos nos referindo.
O que é pensão por morte e quem pode recebê-la?
O próprio nome do benefício entrega sua finalidade. A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social e faleceu quando figurava como segurado da previdência social (inclui-se nessa categoria os desaparecidos ou aqueles com a morte declarada em juízo).
Os valores a serem recebidos dependerão da situação do segurado e da quantidade de dependentes, sendo uma das mudanças mais drásticas trazidas pela reforma da previdência. O total a ser recebido levará em conta 50% do salário de benefício do segurado (caso aposentado) ou 50% do valor devido na hipótese de uma aposentadoria por invalidez (caso não aposentado), com o acréscimo de 10% por dependente, com o teto de 100%.
Para o recebimento do benefício é importante se atentar a situação do contribuinte junto ao INSS, independentemente de ser aposentado, deve figurar como segurado no momento do falecimento.
O benefício é destinado aos dependentes do segurado, como cônjuge ou companheiro(a) (que vive em união estável) e os filhos menores de 21 anos, ou maiores que possuam alguma invalidez ou deficiência. Na ausência destes, é possível chamar a segunda classe de segurados, sendo os pais do contribuinte, seguidos dos irmãos, desde que comprovem a dependência econômica.
Ademais, ex-companheiros (as) ou ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia no momento do falecimento também tem direito a pensão por morte, o que certamente não exclui os demais dependentes
Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
A resposta é sim. É possível a cumulação do benefício da pensão por morte e da aposentadoria, mas é preciso fazer algumas ponderações.
Antes de mais nada é preciso ressaltar que a pensão por morte depende da relação havida com o falecido e da sua condição de segurado, ou seja, é um benefício de dependente, não um benefício próprio. A aposentadoria, por sua vez, é um benefício do próprio segurado, apesar de ambos serem pagos pelo INSS.
Com isso, apesar de serem dois benefícios pagos pelo INSS, eles possuem fontes diferentes, um diz respeito a vida previdenciária do próprio segurado, outro tem relação com sua condição de dependente de outro segurado.
Mas é preciso ficar atento, apesar de ser possível a cumulação desses dois benefícios, eles não podem ser recebidos em duplicidade. Assim, não é possível receber duas aposentadorias do INSS, muito menos duas pensões por morte de companheiros(a) ou cônjuges diferentes.
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