Diferente do que muitos possam acreditar, o trabalhador rural também tem direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, como a aposentadoria rural por idade, por tempo de contribuição e até mesmo a aposentadoria híbrida, seja como empregado, contribuinte avulso, individual ou segurado especial.
E, assim como diversos outros benefícios, a aposentadoria rural também sofreu mudanças com a reforma da previdência de 2019, neste caso, a mudança foi feita diretamente no bolso do segurado que deseja se aposentar.
Por isso, nossa equipe de especialistas separou as principais informações sobre a aposentadoria rural: quem tem direito, quais os requisitos, documentos necessários e como solicitar.
Neste artigo vamos conversar sobre:
O que é a aposentadoria rural?
Assim como os trabalhadores urbanos, o trabalhador rural também é um segurado do INSS e tem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Entretanto, como a vida cotidiana desse trabalhador rural é diferente do dia a dia do empregado da cidade, sendo muitas vezes mais difícil, “puxada” e sofrida, os requisitos dos benefícios previdenciários são diferentes dos trabalhadores urbanos.
No caso da aposentadoria rural, os requisitos exigidos pela lei são menos severos que os exigidos pela aposentadoria comum.
Mas, para ter acesso à aposentadoria rural, é preciso que esse trabalhador se enquadre como segurado rural.
Então vamos descobrir quem são os segurados rurais.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A lei previdenciária descreve 4 (quatro) tipos de segurados que podem ter direito a aposentadoria rural:
- Segurado empregado rural;
- Segurado contribuinte individual;
- Segurado trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Segurado empregado rural
O segurado empregado é aquele trabalhador rural subordinado a um empregador habitualmente, que cumpre uma jornada de trabalho específica, recebendo um valor específico por isso.
Neste caso, as atividades devem ser realizadas em uma propriedade rural ou prédio rústico.
Para fins previdenciários, a propriedade rural pode ser entendida como aquela destinada a atividades agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Segurado contribuinte individual rural
O contribuinte individual, é aquele trabalhador que exerce suas atividades sem vínculo empregatício.
Assim, ele não tem um emprego fixo, ele pode prestar serviço para mais de uma empresa rural, os diaristas são os trabalhadores que se classificam nesta categoria.
Neste caso, como não existe um vínculo de trabalho, cabe ao próprio contribuinte realizar as suas contribuições ao INSS.
Segurado trabalhador avulso
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços:
- para mais de uma empresa;
- sem vínculo empregatício;
- sindicalizado ou não;
- de natureza urbana ou rural;
- com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.
Diferente do contribuinte individual, o avulso precisa ter uma intermediação na contratação, neste caso, ela é feita por cooperativa de trabalho ou sindicato de categoria.
Segurado especial
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, alguns exemplos de segurados especiais são:
- produtores rurais;
- usufrutuário;
- possuidor;
- assentado;
- arrendatário rural;
- comodatário;
- familiares do segurado especial;
- indígena;
- garimpeiro;
- pescador artesanal;
- silvicultores e extrativistas vegetais.
Quem é considerado trabalhador rural?
Agora que já sabemos quais são os 4 segurados que podem ser considerados trabalhadores rurais, nossa equipe separou alguns exemplos de quem são esses trabalhadores:
- Proprietários rurais: em regra são pequenos produtores que atuam em sua terra, na maior parte das vezes, com mão-de-obra familiar, e produção voltada, geralmente, para a auto subsistência;
- Família dos proprietários rurais: como trabalham juntos na produção, não recebem um salário, já que produzem para a sua a auto subsistência;
- Arrendatários: eles não possuem terras e, por isso, para produzir, alugam ou arrendam terras de outros;
- Temporários: desempenham atividades por um período determinado, em regra atuam por diária, empreitada ou períodos de colheita (podem ser contribuintes individuais ou avulsos, tudo depende do tipo de contratação);
- Permanentes: aqui entra o caso do segurado rural empregado, eles trabalham sem um prazo para o serviço terminar, atuam com subordinação e habitualidade;
- Posseiros: trabalhadores rurais que detém, de fato, a posse de uma terra, mas não são donos de direitos, eles trabalham e sobrevivem da tera, mas não possuem registro em cartório;
- Parceiros: faz um pareceria com o dono da terra: o proprietário disponibiliza o espaço agrário e o parceiro fornece a força de trabalho, assim, a produção é dividida conforme acordo estabelecido.
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
Para o trabalhador rural, existem duas regras de aposentadoria rural: por idade e por tempo de contribuição, em ambas é preciso cumprir a carência mínima de 180 meses, ou 15 anos.
Para aqueles trabalhadores que exerceram atividades tanto no meio rural como no meio urbano, existe uma terceira possibilidade de aposentadoria que é a híbrida.
A aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo rural com o tempo urbano, não perdendo qualquer tempo de contribuição feito ao INSS, mais adiante vamos entender melhor.
Em qualquer uma dessas 3 aposentadorias, a parte principal do sucesso no pedido do benefício, é conseguir comprovar a atividade rural.
Assim, os principais requisitos são:
- Comprovar a atividade rural;
- E comprovar a carência mínima de 180 meses.
Além desses dois requisitos, é preciso analisar o que cada regra de aposentadoria exige.
Como vimos, existem três tipos de aposentadoria para quem tem tempo rural:
- Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Rural por Idade;
- Aposentadoria Híbrida.
Vamos entender melhor cada uma dessas regras:
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
A aposentadoria rural por tempo de contribuição exige um tempo de contribuição muito maior que a aposentadoria por idade rural e, por isso, é muito mais utilizada pelos empregados rurais, contribuintes individuais rurais e trabalhadores rurais individuais.
Os requisitos para a aposentadoria rural por tempo de contribuição são diferentes para os homens e as mulheres:
| Tempo de contribuição | Carência |
Mulheres | 30 anos | 180 meses |
Homens | 35 anos | 180 meses |
Como vimos, a carência mínima é o tempo mínimo de contribuições em dia que o trabalhador precisa ter para ter direito ao benefício do INSS.
Já o tempo de contribuição corresponde a soma de todas as contribuições feitas ao INSS (aqueles descontos realizados na venda dos produtos ou no pagamento do trabalhador rural).
Veja que nesta regra de aposentadoria, o trabalhador não precisa ter uma idade mínima para fazer o pedido.
Aposentadoria Rural por Idade
A segunda opção de aposentadoria rural é a por idade, nesta regra o trabalhador não precisa ter um tempo de contribuição, mas sim a idade mínima e a carência exigida.
Assim, os requisitos para a aposentadoria rural idade são:
| Tempo de contribuição | Carência mínima |
Mulheres | 55 anos | 180 meses |
Homens | 60 anos | 180 meses |
Veja que a aposentadoria por idade rural é mais branda que a aposentadoria por idade urbana.
Na urbana, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos de idade.
Aposentadoria Híbrida
Agora, quem tem tempo rural e urbano, tem a possibilidade de somar esses tempos de contribuição e utilizar a aposentadoria rural por idade híbrida.
Mas, infelizmente, diferente das outras duas regras de aposentadoria, na aposentadoria híbrida, tivemos grandes mudanças com a Reforma de 2019.
Até 12 de novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria híbrida por idade eram:
Carência mínima | Idade mínima | |
Homens | 180 meses | 65 anos |
Mulheres | 180 meses | 60 anos |
Pela regra de transição da aposentadoria híbrida, o segurado que já contribuia para o INSS antes de 12 de novembro de 2019, precisa cumprir os mesmos requisitos que antes da reforma:
| Idade mínima | Tempo de contribuição | Carência mínima |
Mulheres | progressiva | 15 anos | 180 meses |
Homens | 65 anos | 15 anos | 180 meses |
Veja que, no caso das mulheres, eu coloquei que a idade é progressiva, isso porque, para quem já contribui com o INSS antes da reforma da previdência, o aumento da idade mínima ocorreu de forma progressiva:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade após 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022; e
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Ou seja, para se aposentar em 2024 pela regra híbrida, a trabalhadora rural precisa ter os 62 anos de idade.
Agora, quem começou a contribuir após a reforma da previdência, terá que cumprir novos requisitos para a aposentadoria híbrida por idade:
Carência | Tempo de contribuição | Idade mínima | |
Homens | 240 meses | 20 anos | 65 anos |
Mulheres | 180 meses | 15 anos | 62 anos |
Veja que pela nova regra, o homem precisa ter 5 anos de tempo de contribuição a mais que antes.
Como solicitar a aposentadoria rural?
Você pode solicitar a aposentadoria rural do conforto da sua casa, sem a necessidade de se deslocar a uma agência do INSS.
Para ficar mais claro, separei um passo a passo para você:
Passo 1: acessar o Meu INSS
Acesse o site ou o aplicativo do MEU INSS, é preciso fazer o login com a sua conta GOV:
Procure a opção “Agendamentos/Solicitações” e clique nela:
Após, clique em “NOVO REQUERIMENTO”.
Passo 2: procure a aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por tempo de contribuição
Ao clicar em novo requerimento, você deve clicar na opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlios”.
Ao clicar, aparecerá uma lista de aposentadorias:
No caso da aposentadoria por tempo rural, você pode escolher a opção “Aposentadoria por Idade Rural” ou “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, isso vale para a aposentadoria híbrida também.
Passo 3: preencha com atenção
Ao escolher o tipo de aposentadoria, pode ser que o INSS solicite a atualização dos dados e, por isso, é importante verificar se o seu endereço, número de telefone e e-mail estão atualizados.
Após atualizar os seus dados, veja o que aparece na tela e clique em “AVANÇAR”.
O INSS irá fazer diversas perguntas que você deve responder com atenção, como por exemplo:
- Você possui tempo especial?
- Você possui tempo rural?
- Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
- Você já trabalhou como professor?
- Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?
Quanto à aposentadoria rural, é preciso se atentar a uma pergunta em específico que é “Você possui tempo rural?”
Nesta pergunta, você deverá clicar no quadrado “SIM”, mais adiante você irá anexar os documentos que comprovam o tempo rural.
Passo 4: anexar a documentação necessária
Ao concluir as perguntas feitas pelo INSS, você deverá procurar a opção “ANEXOS”:
Para a aposentadoria rural, essa é a parte mais importante de todo o pedido, já que é nela que você deve enviar todos os documentos para comprovar o seu tempo rural.
Na opção “Comprovantes do exercício de atividade rural” você deverá anexar todos os documentos que comprovam a atividade rural, mais adiante eu vou te passar uma lista com esses documentos.
Passo 5: concluir o pedido de aposentadoria especial
Após anexar todos os documentos, você deve clicar em avançar e seguir os próximos passos:
- Confirmar se todos os seus empregos estão na “relação previdenciária”;
- Escolher a agência do INSS mais próxima;
- Escolher a agência bancária para receber a aposentadoria;
- Verificar o resumo do pedido;
- Se estiver tudo certo, basta concluir o pedido.
Quais são os documentos exigidos para pedir uma das aposentadorias rurais?
Como vimos, a parte mais importante da aposentadoria rural é justamente comprovar o tempo de atividade rural.
No geral, a lei da previdência apresenta uma lista documentos que podem ser utilizados para comprovação da condição de trabalhador rural, essa lista está na Lei 8.213/1991:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n° 212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Como comprovar o tempo de atividade rural para a aposentadoria?
Além dos documentos colocados na lei, existem outros que podem comprovar a sua atividade rural.
O primeiro documento é a autodeclaração, que agora é feita através de uma declaração feita pelo próprio segurado por site do governo federal: autodeclaração:
Os trabalhadores rurais empregados, individuais e avulsos, também precisam apresentar:
- A carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
- Carnês de recolhimento e quaisquer outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições.
Já os segurados especiais precisam comprovar a carência mínima através da comprovação das atividades rurais:
- Nota fiscal de venda de produtos;
- Contratos de meação;
- Contrato de arrendamentos, além de outros documentos.
Outros documentos que podem comprovar o trabalho na roça:
- Comprovante de recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Comprovante de recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Documentos da propriedade rural.
Atenção!
A justiça já tem o entendimento que, no caso da aposentadoria rural, não vale apenas a prova testemunhal, também é preciso ter documentos que demonstrem o direito.
Qual o valor da aposentadoria rural?
Como vimos, os requisitos para a aposentadoria rural por idade e tempo de contribuição não foram alteradas pela reforma da previdência, mas o cálculo teve algumas mudanças:
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
Para quem reuniu os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria rural por idade é feito da seguinte maneira:
- Realiza-se a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- A essa média é aplicado o fator previdenciário.
O fator previdenciário é um multiplicador que leva em conta:
- O tempo de contribuição do segurado;
- A idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
- E a expectativa de vida.
O cálculo do fator previdenciário é complexo, no qual você precisa multiplicar o seu tempo de contribuição por uma alíquota de 0,31 e depois dividir este resultado pela sua expectativa de vida:
Neste caso, é importante passar por uma consulta previdenciária antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Isso porque, quanto menor o tempo de contribuição e menor for a idade da pessoa, menor será o valor do benefício.
É uma forma de desestimular o trabalhador que pode se aposentar com uma idade considerada “nova” pelo INSS.
Agora, para quem reuniu os requisitos a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria rural por idade é feito da seguinte maneira:
- Realiza-se a média de 100% de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria;
- Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Lembrando que ninguém recebe menos que um salário mínimo de aposentadoria, então quem sempre contribui pelo mínimo, irá receber o valor de uma salário mínimo vigente de aposentadoria.
Aposentadoria Rural por Idade
Para quem reuniu os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria rural por idade é feito da seguinte maneira:
- Realiza-se a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Para quem reuniu os requisitos a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria rural por idade é feito da seguinte maneira:
- Realiza-se a média de 100% de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
No caso dos segurados especiais, o valor do benefício concedido é o equivalente ao salário-mínimo vigente no ano, em 2024 o valor corresponde a R$ 1412,00.
Aposentadoria Híbrida
Para quem reuniu os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria rural por idade é feito da seguinte maneira:
- Realiza-se a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Veja que antes o valor do benefício era, no mínimo, 85% (70% + 15%) da média dos salários de contribuição do trabalhador, já que se somava 1% ao ano de contribuição e o mínimo era de 15 anos.
Para quem reuniu os requisitos a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria rural por idade é feito da seguinte maneira:
- Realiza-se a média de 100% de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria;
- Dessa média, você recebe 60% com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Pode somar tempo de serviço rural com urbano?
Sim, como vimos, quando o segurado tem tempo de trabalho rural e urbano ele pode se aposentar pela aposentadoria híbrida e adiantar a sonhada aposentadoria.
Conclusão
No artigo de hoje, vimos as principais informações sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais.
Descobrimos as 3 possíveis regras de aposentadoria que eles podem ter direito.
Vimos a importância da documentação para comprovar o tempo rural, com uma lista bem completa dos documentos necessários para o seu pedido.
Ainda, entendemos como é feito o cálculo de cada uma das regras e o passo a passo de como solicitar a sua aposentadoria pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Você se identificou com o texto? Tem tempo rural e quer se aposentar? A melhor opção é agendar uma consulta previdenciária para analisar o seu caso e descobrir qual será a melhor aposentadoria para o seu futuro.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria rural
Antes de finalizar a nossa conversa, separei as 5 perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria rural:
O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?
Vimos que para a aposentadoria rural, os dois requisitos principais são: comprovar a atividade rural e a carência mínima de 180 meses.
Além disso, é preciso verificar quais os requisitos de cada regra de aposentadoria, em uma será necessária uma idade mínima, em outra um tempo mínimo de contribuição e em outra o tempo de contribuição e a idade mínima juntos.
Aqui no texto eu mostrei cada um desses requisitos para você.
Qual a idade mínima para um trabalhador rural se aposentar?
Como vimos, para a aposentadoria rural por idade, a idade mínima da mulher é de 55 anos e a do homem de 60 anos.
No caso da aposentadoria rural por tempo de contribuição, o trabalhador rural pode conseguir se aposentar antes dessa idade, desde que comprove o tempo de contribuição mínimo exigido.
Como ficou a aposentadoria do trabalhador rural?
Vimos que depois da reforma da previdência, não houve alteração nos requisitos da aposentadoria rural por idade e tempo de contribuição, mas tivemos mudanças nos cálculos.
Já no caso da aposentadoria híbrida, tivemos mudanças tanto nos requisitos como nos cálculos.
Por isso, é muito importante fazer, pelo menos, uma consulta previdenciária antes de fazer o seu pedido no INSS.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?
Em regra, quem nunca contribuiu não tem direito a aposentadoria pelo INSS, mas no caso da aposentadoria rural, existe uma exceção para os segurados especiais.
Os segurados especiais (como indígenas) podem se aposentar por idade mesmo sem nunca ter contribuído efetivamente para o INSS, neste caso o valor da aposentadoria é limitado a 1 salário mínimo.
Quais são as novas regras para a aposentadoria rural?
No caso da aposentadoria rural, tivemos mudanças na regra de aposentadoria híbrida.
Agora, a mulher precisa ter 62 anos de idade e o homem que começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, precisa completar 20 anos de contribuição.