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É possível receber mais de uma pensão ao mesmo tempo?

Além das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) nos requisitos para concessão de aposentadoria, houve também alterações quanto ao acúmulo de benefícios previdenciários.

Com a Reforma da Previdência continua sendo possível o acúmulo de alguns benefícios, como, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte de algum dependente falecido, no entanto, houve mudanças quanto ao limite de valor a ser recebido.

Neste caso, o beneficiário receberá integralmente o valor do benefício de maior valor e receberá uma parte menor do outro benefício em virtude das reduções determinadas pelas faixas de rendimento previstas no artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Frisa-se que essa alteração não atinge quem já recebia dois benefícios acumulados ou quem tem o direito antes da vigência da Reforma da Previdência, sendo devido nestes casos o pagamento dos dois benefícios pelo valor total, não limitado ao teto do INSS.

Além disso, destaca-se que a possibilidade de receber duas pensões ao mesmo tempo está prevista no artigo 24, § 1º, inciso I, da referida Emenda, quando o beneficiário recebe pensão por morte por um regime de previdência social e outra pensão por morte por regime de previdência social diverso do primeiro ou pensões oriundas de atividades militares.

As demais hipóteses de acumulação de benefícios estão previstas nos incisos do § 1º, do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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