É muito importante que os aposentados façam a declaração de imposto de renda anualmente, entretanto, apesar de ser muito importante fazer essa declaração todos os anos, alguns aposentados não são obrigados a declarar os seus rendimentos.
No caso de o aposentado ter direito à isenção do imposto de renda, a depender do caso concreto, ele poderá solicitar a devolução dos valores descontados automaticamente da aposentadoria por meio da restituição.
Nossa equipe, especialista em aposentadorias e benefícios do INSS, separou algumas informações importantes que os segurados precisam saber sobre a declaração do imposto de renda.
Neste texto você encontrará:
O aposentado tem o desconto de Imposto de Renda na aposentadoria?
Sim, o aposentado que recebe mais do que a faixa de isenção tem o desconto de imposto de renda feito diretamente na fonte de pagamento, ou seja, o INSS desconta automaticamente o valor referente ao imposto de renda mensalmente na aposentadoria.
Segundo a Receita Federal, foram obrigados a fazer a declaração do imposto de renda em 2025 os aposentados que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$33.888,00 ao longo de 2024.
Para a declaração do imposto de renda em 2026, os valores que serão considerados serão os rendimentos recebidos ao longo do ano de 2025.
Além disso, o Governo Federal está na fase final da aprovação da nova lei com as novas faixas de isenção do imposto de renda. Por isso, é muito importante que os aposentados e pensionistas fiquem atentos às mudanças referentes ao imposto de renda a partir de janeiro de 2026.
Quais benefícios INSS preciso declarar no Imposto de Renda?
Precisam ser declarados os benefícios do INSS que são considerados tributáveis, assim como o salário. Esses benefícios são:
Como saber se aposentado tem que declarar Imposto de Renda?
Os aposentados que são obrigados a declarar o imposto de renda se, no ano-calendário, se encaixarem em pelo menos um desses casos:
- receberam rendimentos tributáveis (como salário, aluguel, pensão e aposentadoria) acima da faixa isenta;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, poupança ou doações) acima do limite isento;
- fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com vendas, inclusive isentas, acima do limite da Receita ou sujeitas à cobrança do imposto;
- tiveram receita bruta acima do teto estabelecido para a atividade rural;
- querem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- em 31 de dezembro tinham bens ou direitos, inclusive terra nua, em um total superior à faixa isenta.
Quem tem mais de 70 anos tem que declarar Imposto de Renda?
Sim, o aposentado com mais de 70 anos pode ser obrigado a declarar o imposto de renda desde que ultrapasse o valor estabelecido pela faixa de isenção.
O que poucos sabem é que para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, há uma isenção adicional de R$ 1.903,98 mensais sobre os rendimentos de aposentadoria.
Ou seja, além da faixa de isenção normal, que é aplicada a todos os aposentados, aqueles com mais de 65 anos tem um adicional de R$ 1.903,98 que não deve ser tributado.
Aposentado que recebe 2 salários precisa declarar Imposto de Renda?
Quem recebe dois salários (de duas ou mais fontes pagadoras) pode ter que declarar o Imposto de Renda se a soma total dos rendimentos anuais ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Veja que o que vai definir se o aposentado precisará pagar ou não o imposto de renda é o valor final que ele recebeu durante o ano.
Por exemplo, se em 2024 o aposentado recebeu mais de R$33.888,00, ele deveria ter declarado os rendimentos em 2025.
Agora, com a aprovação da nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 prevista para 2026 pelo Governo Federal, o aposentado que recebe 2 salários mínimos não será mais obrigado a declarar o imposto de renda.
Quando o aposentado não precisa declarar Imposto de Renda?
O aposentado que é isento de pagar o imposto de renda ou não se enquadra na lista de situações tributáveis não tem a obrigatoriedade de fazer a declaração anualmente.
Entretanto, se possível, é importante que o aposentado busque uma avaliação com um contador para ter a certeza de que não há a necessidade de fazer a comunicação junto à Receita Federal.
Quando o aposentado pode pedir a isenção do Imposto de Renda?
O aposentado poderá solicitar isenção de imposto de renda nos casos em que o aposentado possui o diagnóstico de uma das doenças consideradas graves pela lei, que são:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida.
Lembrando que essa lista de doenças graves é taxativa, ou seja, só podem ter direito à isenção os aposentados com uma das doenças graves estipuladas pela lei, não podendo a isenção ser utilizada para outras enfermidades, mesmo que a situação seja considerada grave.
Ainda, a justiça já decidiu que, para a concessão da isenção do imposto de renda para o aposentado, não há a necessidade da doença grave estar ativa ou em tratamento, nos casos em que a doença está controlada ou em remissão, o aposentado também tem o direito à isenção do imposto de renda.
O aposentado que conseguir a isenção do Imposto de Renda pode pedir a restituição dos valores pagos?
Sim, o aposentado que obtiver o direito à isenção do imposto de renda poderá solicitar à Receita Federal a restituição do imposto de renda que foi descontado da sua aposentadoria nos últimos 5 anos.
Veja que o pedido de restituição deve ser feito à Receita Federal e não ao INSS. Neste caso, o INSS é só o intermediador do desconto, o pagamento é repassado direto à Receita e, por isso, o pedido de restituição deve ser direcionado a ela.
Quem é isento de declarar Imposto de Renda?
Como vimos, o aposentado é isento de declarar o imposto de renda no caso de concessão de isenção por doença grave ou no caso de recebimento de rendimento inferior ao estipulado na faixa de isenção.
Como declarar Imposto de Renda sendo aposentado?
Para o aposentado realizar a declaração do imposto de renda, o primeiro passo é separar a documentação necessária para a análise de um contador de confiança:
- extrato de pagamento do INSS;
- extratos bancários com as movimentações durante o ano;
- comprovante de gastos com saúde, como plano de saúde, consultas e remédios;
- comprovante de compra e venda de móveis ou imóveis durante o ano;
- valores recebidos por outras atividades além do benefício previdenciário, entre outros.
Com os documentos em mãos, é importante que o aposentado não faça a declaração sozinho, como são passos complexos, é importante ter o acompanhamento de um especialista para não cair na malha fina.
Como declarar Imposto de Renda de aposentado que continua trabalhando?
O aposentado que recebe a aposentadoria e continua trabalhando precisa verificar se a soma dos dois valores recebidos entra na faixa de isenção ou ultrapassa a faixa de isenção do imposto de renda.
Se ultrapassar o valor estipulado para a isenção, o aposentado precisará fazer a sua declaração e, para isso, é importante buscar o atendimento de um contador para não cometer erros ao enviar as informações para à Receita Federal.
O que acontece se o aposentado não declarar Imposto de Renda?
O aposentado que é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda e deixa de fazer, deverá enviar a declaração, mesmo que fora do prazo, e deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as algumas informações que o aposentado precisa saber sobre a declaração do imposto de renda e à isenção do imposto de renda.
Se você deseja solicitar a sua isenção do imposto de renda ou pedir a restituição dos valores pagos antes de conseguir a sua isenção por doença grave, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para o seu caso.
Se você ficou com alguma dúvida sobre como declarar o seu imposto de renda, procure um contador de confiança para analisar o seu caso.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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