Segurados do INSS que trabalham em portos podem prestar serviço para empresas com registro em carteira ou na modalidade de avulsos.
Mas quem são esses trabalhadores avulsos? Possuem os mesmos direitos previdenciários que os trabalhadores de carteira assinada? Conseguem aposentadoria especial?
Dúvidas como estas serão respondidas agora. Acompanhe nosso post.
Você vai ler aqui:
1. Quem são os trabalhadores avulsos?
São trabalhadores que podem prestar serviços para várias empresas sem vínculo empregatício, sem carteira assinada.
Os trabalhadores que se encaixam nessa classificação de avulsos são diferentes dos contribuintes individuais (autônomos). Enquanto os autônomos trabalham por conta própria e realizam pessoalmente as suas negociações de trabalho, os trabalhadores precisam de um intermediador.
No caso dos trabalhadores de Portos, a intermediação é realizada pelo OGMO – Orgão Gestor de Mão de Obra.
2. O que é OGMO – Orgão Gestor de Mão de Obra?
É uma entidade sem fins lucrativos, que além de ofertar condições de profissionalizar e treinar os trabalhadores avulsos, também são responsáveis pela gestão da distribuição dos trabalhos para os os avulsos e principalmente pelos recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Só para você ficar informado, cada porto possui um OGMO. Portos como o de Paranaguá e Porto Alegre tem o seu próprio órgão.
2.1 Atividades obrigatórias do OGMO
A intermediação e gestão da mão de obra do OGMO exige, conforme a lei, que ele realize as seguintes ações:
- Divulgação das escalas de trabalho com rodízio;
- Distribuição de equipes e funções equilibradas, incluída a participação de trabalhadores avulsos não sindicalizados;
- Repassar a remuneração ao trabalhador, em até 72 horas, após o pagamento pelo tomador do serviço;
- Manter os documentos de quitação dos pagamentos;
- Observar normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
Firmar Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
3. Como saber quem é trabalhador avulso nos portos?
Lembra que falamos que o OGMO é responsável pela intermediação da mão de obra?
Então, é o seguinte. O trabalhador avulso tem que se inscrever no OGMO onde pretende realizar as atividades. Mas não é um simples cadastro.
O trabalho portuário moderno exige dos trabalhadores especialidade e competências. Cada PGMO, de cada porto possui algumas regras de inscrição, mas a obrigação geral é instruir e habilitar os avulsos para o trabalho.
3.1 Quais são as atividades mais comuns?
Às vezes, o nome da função muda de um porto para outro, ou de região. Mas as atividades são praticamente estas:
- Estivador
- Capatazia
- Vigilância de embarcação
- Embarcação para carga e descarga de navio;
- Extração de sal e petróleo
- Ensacador e empacotador
- Guindasteiro
- Conferência e conserto de carga
Amarrador de embarcação
4. Quais são os benefícios dos trabalhadores portuários avulsos?
Se a pessoa nunca trabalhou e acaba iniciando a sua vida laboral como trabalhador portuário, obrigatoriamente é realizada a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
O RGPS é o regime de previdência pública, administrado pelo INSS.
Passando a ser então contribuintes obrigatórios, os trabalhadores avulsos têm direito a pedir, quando cumpridos os requisitos da lei, qualquer uma das aposentadorias ou benefícios do INSS.
- Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
- Aposentadoria especial: para atividades que sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes.
- Salário maternidade: benefício devido à segurada por 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto até a ocorrência dele;
- Pensão por morte: benefício devido aos dependentes do segurado trabalhador avulso que falecer;
- Auxílio reclusão: benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda, que esteja preso em regime fechado;
- Auxílio acidente: indenização paga ao segurado com sequelas por acidente ou doença, que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual. Receber este auxílio não impede que o avulso continue trabalhando;
- Auxílio doença: benefício devido ao segurado empregado incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.
Para saber sobre esses benefícios leia os posts de nosso blog, clicando aqui.
5. Não preenche os requisitos para pedir a sua aposentadoria, o que fazer?
O trabalhador portuário avulso de baixa renda, com 60 anos ou mais, que trabalha em área portuária e não completou o tempo necessário para se aposentar pode ter acesso ao Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso.
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
O pedido pode ser realizado pela internet, não precisa ir ao INSS.
Para se utilizar deste benefício, o trabalhador portuário avulso, tem que cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos ou mais;
- não tiver as condições necessárias para se aposentar;
- tiver renda individual inferior a um salário mínimo por mês, calculada com base na média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuição anteriores à data do pedido do benefício;
- for brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a) ou tiver nacionalidade portuguesa, desde que comprovada a residência fixa no Brasil;
- comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu ao mínimo de 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.
O valor a ser pago benefício será o salário mínimo vigente, que em 2022, por exemplo, é de R$ 1.212,00.
6. Conclusão
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