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Pedido de aposentadoria especial do marítimo e fluvial negado: como recorrer?

É muito comum que os trabalhadores marítimos e fluviais tenham o pedido de aposentadoria negado no INSS e busquem ajuda especializada para descobrir como recorrer dessa decisão e ter o seu direito garantido.

Isso porque, o pedido de aposentadoria especial para os trabalhadores marítimos e fluviais é um dos requerimentos mais complicados de ser feito, afinal, exige muita atenção aos detalhes e à comprovação do trabalho em atividade especial.         

Somos especialistas na defesa dos direitos previdenciários desses trabalhadores, clique aqui para conhecer melhor o nosso escritório, e, por isso, preparamos um artigo completo para você que precisa recorrer da decisão do INSS que negou a sua aposentadoria especial.

Assim, neste texto, você irá descobrir:
1. Aposentadoria especial para o trabalhador marítimo e fluvial

Para que o trabalhador marítimo e fluvial tenha direito a aposentadoria diferenciada do INSS, especial, é indispensável comprovar que as atividades eram exercidas em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade).

No caso dos trabalhadores marítimo e fluviais, os agentes nocivos à saúde podem ser de duas naturezas:

  • físicos e químicos.

Os agentes físicos correspondem às diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais. No caso do trabalhador marítimo, podemos citar como exemplo:

  • o ruído do mar e do navio
  • a trepidação (que é o movimento oscilatório e vibratório do navio)
  • o frio e a umidade de cargas frigorificadas
  • porões de embarcações com baixa circulação de ar
  • e calor excessivo

 

Já os agentes químicos dependem do tipo de trabalho realizado pelo marítimo.

Isso porque, está relacionado ao transporte, carga e descarga de materiais e mercadorias de navios, já que a exposição pode com as cargas advindas de vários locais do mundo.

2. Como comprovar a atividade especial do trabalhador marítimo e fluvial

A chave para ter a aposentadoria especial concedida está na documentação desse trabalhador.

Já te adianto que se você pedir a aposentadoria especial só com o seu CNIS e a sua carteira de trabalho, o seu benefício será negado pelo INSS.

A aposentadoria especial exige uma comprovação específica, sendo que os documentos são específicos.

Mas atenção, os documentos de comprovação exigidos mudam conforme o ano:

Até 1995

Entre 1995 e 2003

A partir de 2004

Vamos entender melhor como isso funciona:

Até 1995, bastava comprovar o exercício de uma das atividades especiais previstas em lei para ter direito à aposentadoria especial.

No caso dos marítimos, até 28/04/1995 a atividade é considerada como especial pelo fato das atividades estar enquadrada no Decreto 53.831/64:

  • 4.2 – Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre – Marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde – Operários de construção e reparos navais – insalubre – 25 anos.

A partir de 1995, somente é concedida a aposentadoria especial ao trabalhador marítimo e fluvial que comprovar, por meio de documentos, que exerceu o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial.

Para as atividades exercidas a partir de 1995 até 31/12/2003, o trabalhador marítimo deve apresentar um dos seguintes formulários emitidos em época própria:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, que se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (a partir de janeiro de 2023, o PPP passou a ser eletrônico e já está disponível no site do Meu INSS) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCA.

Enquanto o PPP analisa as atividades específicas do trabalhador, o LTCAT analisa e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.

O PPP é obrigatória, mas existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação da atividade especial do trabalhador marítimo e fluvial, como:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão
  • contratos de trabalho
  • holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas
  • Caderneta de Inscrição e Registro (CIR): documento de habilitação, identificação e registro de dados pessoais do aquaviário, emitida para prover o portador de identificação a fim de viajar de /ou para uma embarcação designada ou seguir as instruções do comandante de uma embarcação, além de registrar o serviço marítimo do portador.
  • Registro de Embarque e Diários de Bordo
  • Exames Médicos Ocupacionais
  • Documentação do Vessel Tracking (documentação do sistema de rastreamento do navio)
  • Declaração do Sindicato ou Associação
  • Fotografias e Vídeos
3. Requisitos para a aposentadoria especial do trabalhador marítimo e fluvial

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.         

Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição de 25 anos que o trabalhador marítimo e fluvial já podia se aposentar.         

Se o trabalhador tivesse começado a exercer suas atividades em 1970, podia se aposentar pela regra especial em 1995 e o melhor, sem precisar comprovar o exercício da atividade especial, já que a atividade estava enquadrada na lei.          

Agora, se o marítimo tivesse iniciado suas atividades a partir de 1978 e completasse os 25 anos de atividade em 2003, ele poderia solicitar a aposentadoria especial desde que comprovasse o tempo especial por meio dos formulários exigidos, sem precisar do PPP ou LTCAT que passaram a ser exigidos em 2004.         

Agora, quem começou a trabalhador com a atividade marítima e fluvial a partir de 2004, já precisa ter o PPP e o LTCAT, mesmo que seja de um ano.    

Isso valeu até 12 de novembro de 2019, já que até essa data bastava comprovar os 25 anos de atividade especial para ter direito a aposentadoria especial.

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial passou a ter duas regras: a de transição e a nova regra permanente, com duas grandes mudanças: nos requisitos e no cálculo.

Desde então, não basta apenas comprovar o tempo especial, agora é necessário ter uma idade mínima ou uma pontuação mínima também.

Vamos entender melhor:

Regra de transição aposentadoria especial

Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, o trabalhador marítimo e fluvial deve preencher os seguintes requisitos para ter direito a aposentadoria especial:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

         

Neste caso, não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.

Vamos pegar o exemplo do Carlos, um marítimo embarcado que completou 25 anos de tempo de contribuição especial em 2023.

Para se aposentar pela regra por pontos ele deve completar os 86 pontos com a soma do tempo de contribuição especial e a sua idade, assim, ele deve, necessariamente, ter 61 anos de idade.

Nova regra permanente — aposentadoria especial

Já a nova regra permanente é usada para os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma.

Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

         

Veja que, para o trabalhador que completa os 25 anos de atividade especial em 2023, é mais vantajoso se aposentar pela regra permanente do que pela regra de transição.         

Pegando o exemplo do seu Carlos novamente, neste caso, ele precisará ter 60 anos de idade e não 61 anos, como na outra regra.

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4. Como pedir a aposentadoria especial no INSS

Agora que você já sabe quando terá direito à atividade especial e quais são os documentos que você irá precisar, chegou a hora de descobrir como pedir a sua aposentadoria especial no INSS.

Aqui você precisa ter muita atenção: no aplicativo do INSS não existe a opção “aposentadoria especial” e, por isso, você deve escolher a “aposentadoria por tempo de contribuição”.

Então muita atenção com o passo a passo:

  • O primeiro passo é acessar o site do Meu INSS e fazer o login
  • Depois, procure a opção “Novo Pedido” e clique
  • Em seguida, clique em “Aposentadorias”
  • Selecione o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Preencha seus dados corretamente e com muita atenção
  • Esteja com todos os documentos que comprovam o seu direito escaneados e em pdf
  • Envie todos os documentos
  • Se possível, faça o requerimento do seu pedido, desenhando para o INSS o seu direito
  • Siga as instruções e finalize o pedido

 

Após ter protocolado sua aposentadoria no INSS, anote o número de protocolo e aguarde o resultado do processo.

Você receberá o comunicado informando se você está ou não aposentado.

5. Por que o INSS nega a aposentadoria especial?

Você fez o pedido no INSS, mas o INSS negou o seu direito, então atenção: a primeira coisa que você precisa descobrir é o motivo do indeferimento do seu benefício.         

Em regra, o erro mais comum na aposentadoria especial é justamente a falta de documentos que comprovam o tempo especial.         

Infelizmente, sem os documentos exigidos pela lei, PPP e LTCAT, o seu pedido de aposentadoria realmente será negado pelo INSS.         

O segundo erro mais comum está no seu CNIS, esse é o documento que informa toda a sua vida contributiva e se existir algum indicador ou pendência, o INSS pode desconsiderar o seu tempo de contribuição e, com isso, você não atinge os requisitos exigidos para se aposentar.         

Imagine um marítimo que tem exatamente 25 anos de tempo de contribuição, se o INSS desconsiderar 6 meses das contribuições, ele já não consegue a aposentadoria especial.         

Por isso, a maioria dos problemas da aposentadoria negada pelo INSS está na documentação.         

Se possível, faça uma consulta previdenciária ANTES de fazer o seu pedido de aposentadoria, para saber se os documentos estão corretos ou se será preciso realizar alguma retificação.

6. O que fazer quando a aposentadoria especial é negada?

Pedido de aposentadoria negado pelo INSS: como recorrer dessa decisão?

Bom, vamos lá, nesse caso, a primeira coisa que você precisa fazer é buscar o apoio de uma equipe especialista para descobrir qual é o melhor caminho.

Após a análise detalhado dos seus documentos, a equipe especializada pode te indicar dois caminhos:

  • fazer um recurso administrativo no próprio INSS, solicitando que a decisão seja revista pela junta de recursos
  • ou entrar com uma ação judicial contra o INSS

 

No caso do recurso administrativo, o seu pedido de aposentadoria será analisado por outras pessoas, dentro do próprio INSS, mas em um setor diferente: a junta de recursos.

Neste caso, a junta irá reavaliar se concorda ou não com a primeira decisão.

Em regra, essa não é um opção muito boa para a aposentadoria especial, principalmente pela necessidade de demonstrar o tempo de trabalho em atividade especial.

Se o INSS já entendeu que você não comprovou o direito a aposentadoria diferenciada, dificilmente a junta de recursos irá conceder o benefício com base nas mesmas provas.

No caso da aposentadoria especial, em regra, a melhor opção é entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Fazendo o pedido judicialmente, você terá o seu caso analisado de maneira individual pelo juiz, aumentando as suas chances de ter uma resposta positiva.

Agora, neste caso, a assessoria de um advogado especialista nos direitos dos trabalhadores marítimos e fluviais no INSS é INDISPENSÁVEL.

Isso porque, será preciso demonstrar exatamente os seus direitos na ação judicial e comprovar que você tem os 25 anos de atividade especial.

7. Preciso de advogado para pedir a aposentadoria na justiça?

Essa pergunta é muito comum: preciso de advogado para pedir a aposentadoria na justiça?

Bom, a resposta é: depende.

Se o pedido for de até 60 salários mínimos, a resposta é não, não existe a obrigação de ser acompanhado por um advogado no Juizado Especial Federal.

Agora, se você já teve o benefício negado pelo INSS, não faça uma ação judicial sem o acompanhamento especializado, isso pode atrasar a sua aposentadoria e te dar prejuízo.

Já que quanto mais tempo demorar para conseguir a aposentadoria, mais dinheiro você deixa de ganhar.

Agora, se a sua ação der um valor acima de 60 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado é OBRIGATÓRIO.

8. Ficou com alguma dúvida sobre como recorrer da aposentadoria negada?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário como trabalhador marítimo.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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