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Como faz para comprovar tempo especial marítimo, quais documentos precisa?

A atividade marítima é considerada especial por ser insalubre, penosa ou perigosa. Isso significa que os marítimos que exercem essas atividades têm direito a uma aposentadoria especial.

Imagine se aposentar com 25 anos de contribuição?

Para ter direito à aposentadoria especial, os marítimos precisam comprovar a atividade especial.

Isso pode ser feito por meio de uma série de documentos, que variam de acordo com o período em que a atividade foi exercida.

Vamos ver como isso funciona?

Neste texto você encontrará:
1. O que é tempo especial marítimo?

O tempo especial marítimo é o tempo de serviço prestado pelo trabalhador marítimo em atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas.

Em razão das condições especiais de trabalho a que estão expostos, os marítimos têm direito a uma aposentadoria especial, que dependendo do caso, com idade e tempo de contribuição reduzidos.

Importância para os marítimos

Sem a comprovação, o trabalhador marítimo terá que cumprir a idade e o tempo de contribuição previstos na legislação geral da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

A gente fala já já mais sobre as diferenças.

Exemplos de atividades consideradas tempo especial marítimo

As atividades consideradas tempo especial marítimo são aquelas que se enquadram em uma das seguintes categorias:

  • Insalubridade: atividades em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos à sua saúde, como radiação, ruído, calor, frio, umidade, produtos químicos, etc.
  • Penosidade: atividades que exigem grande esforço físico ou mental, como atividades de carga e descarga, navegação em alto mar, etc.
  • Periculosidade: atividades que oferecem risco à vida ou à integridade física do trabalhador, como atividades de combate a incêndio, salvamento, etc.

 

É muita coisa, né?! Como comprovar que tem direito ao tempo especial?

2. Como funciona a comprovação da atividade embarcada?

A comprovação da atividade embarcada é um processo que deve ser bem detalhado para beneficiar os marítimos que desejam se aposentar com os benefícios da aposentadoria especial.

As regras de comprovação da atividade embarcada variam de acordo com o período em que o marítimo exerceu a atividade.

Até 28 de abril de 1995

Até 28 de abril de 1995, a comprovação da atividade embarcada podia ser feita por categoria profissional.

No caso dos marítimos, as atividades abaixo eram consideradas especiais até 28 de abril de 1995:

  • 4.2 – Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre – Marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde – Operários de construção e reparos navais – insalubre – 25 anos.

Ou seja, até esse período, basta provar o registro de trabalho com essa anotação. Não precisa de outras comprovações da atividade especial, como veremos adiante.

A partir de 29 de abril de 1995 até 5 de março de 1997

A partir de 29 de abril de 1995, o enquadramento por categoria profissional deixou de ser possível.

Passou a ser necessário que realmente houve a exposição a agentes nocivos

A partir desse ponto, passou a ser necessária a apresentação de formulário embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica.

A partir de 6 de março de 1997

A comprovação da atividade especial passou a exigir a apresentação de laudo técnico que ateste a exposição a agentes nocivos.

O laudo técnico pode ser emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com base nos resultados de medições ambientais ou de exames médicos.

Exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial

  • Formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030);
  • Laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho;
  • Exames médicos admissional, periódico, demissional e/ou de retorno ao trabalho;
  • Registros ambientais, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

Agora que  você já sabe os detalhes da aposentadoria especial, vamos ao que interessa.

A partir de 1º de janeiro de 2004

A partir de 1º de janeiro de 2004, a necessidade de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030.

Exemplo ilustrativo

Vamos considerar o exemplo de um marítimo que começou a trabalhar em 1990 até 2006. Para comprovar a especialidade da sua atividade, ele deve seguir as seguintes regras:

  • Período de 1990 a 1995:

Como o enquadramento por categoria profissional era possível até 28 de abril de 1995, o marítimo pode comprovar a especialidade da sua atividade com base na tabela de atividades especiais do Decreto 53.831/64.

No caso do nosso exemplo, o marítimo pode comprovar a especialidade da sua atividade com base na atividade 2.4.2, que é a atividade de marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde.

  • Período de 1995 a 1997:

Como o enquadramento por categoria profissional deixou de ser possível em 29 de abril de 1995, o marítimo deve comprovar a exposição a agentes nocivos.

No caso do nosso exemplo, o marítimo pode comprovar a exposição a agentes nocivos com base em formulário embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica.

  • Período de 1997 a 2006:

Como a necessidade de apresentação do PPP substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030 em 1º de janeiro de 2004, o marítimo deve comprovar a especialidade da sua atividade com base no PPP.

Quadro resumo:

Até 28/04/1995:

De 29/04/1995 a 05/03/1997

A contar de 06/03/1997

É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos conhecidos decretos regulamentadores da matéria. Ou seja, tem registro na CTPS que exerceu a profissão, é atividade especial. Exemplo: Decreto nº 53.831/1964;

É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa

É necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação

3. Existe alguma documentação especial só para os marítimos?

Sim, principalmente para poder aproveitar o tempo menor do ano marítimo.

Definição do ano marítimo

O ano marítimo é uma contagem diferenciada do tempo de serviço para marítimos, que é de 255 dias, enquanto o ano em terra é de 365 dias. Essa contagem diferenciada foi criada para compensar os marítimos pelo confinamento em embarcações de longo curso.

O ano marítimo é utilizado para fins de aposentadoria especial.

Até 1998, a contagem do ano marítimo era válida para todos os períodos de atividade embarcada.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, alterou as regras previdenciárias e acabou com a contagem ficta do ano marítimo. Desde então, o tempo de serviço dos marítimos é contado da mesma forma que o tempo de serviço dos demais trabalhadores.

Portanto, se você tem período embarcado até 1998 e tenha provas disso, pode aproveitar a contagem no ano marítimo e aposentar mais cedo.

Documentação que pode ajudar muito marítimo

No caso do marítimo, chamamos a atenção de alguns documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):

O PPP é um documento fundamental para comprovar as condições especiais de trabalho.

Ele deve ser emitido pela empresa em que você trabalhou e descrever detalhadamente as atividades realizadas, as condições de trabalho, os agentes nocivos aos quais você esteve exposto e as medidas de proteção adotadas.

  • Registro de Embarque e Diários de Bordo:

Manter registros de embarque, diários de bordo e outros documentos relacionados às atividades realizadas a bordo é importante para documentar sua exposição a condições especiais durante o período de embarque.

  • Exames Médicos Ocupacionais:

Manter cópias dos exames médicos realizados durante o período de trabalho pode ajudar a demonstrar eventuais danos à saúde decorrentes da exposição a agentes nocivos.

  • Contrato de Trabalho e CTPS:

Guarde cópias dos contratos de trabalho e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para comprovar seu vínculo com a atividade marítima.

  • Declarações e Comprovantes:

Tenha em mãos declarações da empresa ou armador atestando sua função, atividades realizadas e tempo de embarque. Também podem ser úteis contracheques, recibos e outros documentos que comprovem o vínculo com a atividade.

  • Documentação do Vessel Tracking:

Se possível, obtenha documentação do sistema de rastreamento do navio (vessel tracking) que confirme sua presença a bordo durante determinados períodos.

  • Laudos Técnicos e Atestados:

Laudos técnicos e atestados emitidos por profissionais de segurança do trabalho ou outros especialistas podem fornecer informações detalhadas sobre as condições de trabalho e a exposição a riscos.

  • Declaração do Sindicato ou Associação:

O sindicato ou associação de marítimos pode fornecer declarações que atestem a natureza da atividade, o tempo de serviço e a exposição a condições especiais.

  • Fotografias e Vídeos:

Se disponíveis, fotografias ou vídeos que documentam as condições de trabalho a bordo podem ser usados como evidência adicional.

Certifique-se de manter esses documentos organizados e em um local seguro.

Caso decida buscar a aposentadoria especial, eles podem ajudar e muito a sua solicitação.

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4. Quais são as consequências se não tiver a documentação?

Se a comprovação da atividade especial for inadequada ou ausente, os marítimos podem enfrentar uma série de consequências negativas, incluindo:

  • Perda do direito à aposentadoria especial: Se os marítimos não conseguirem comprovar que exerceram a atividade em condições especiais, eles perderão o direito à aposentadoria especial e terão que cumprir o tempo mínimo de contribuição e idade previsto na legislação geral.
  • Aumento do tempo de contribuição: Se os marítimos conseguirem comprovar apenas parte da atividade especial, eles terão que aumentar o tempo de contribuição para se aposentar.
  • Redução do valor da aposentadoria: O valor da aposentadoria especial é calculado com base no tempo de contribuição e no salário de benefício. Se os marítimos não conseguirem comprovar a totalidade da atividade especial, o valor da aposentadoria será reduzido.

Dicas para evitar a comprovação ineficiente

Aqui estão algumas dicas para os marítimos evitar a comprovação ineficiente da atividade especial:

  • Conserve todos os documentos relacionados à sua atividade: Carteira de trabalho, contratos de embarque, declarações de tempo de serviço, PPP, laudos técnicos, exames médicos ocupacionais, etc.
  • Organize os documentos de forma cronológica: Isso facilitará a consulta e a identificação dos documentos necessários.
  • Mantenha os documentos em um local seguro: Evite mantê-los em locais com risco de perda ou deterioração.
  • Procure o auxílio de um advogado especializado: Um advogado especializado pode ajudá-lo a reunir os documentos necessários e a comprovar a atividade especial de forma adequada.
5. Como fazer para saber mais sobre a aposentadoria especial?

Para saber mais sobre a aposentadoria especial, é importante seguir alguns passos que vão te ajudar a entender o processo e verificar se você tem direito. Aqui está um guia básico:

  • Entenda o que é a Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses elementos.
  • Confira os Critérios: Geralmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição aos agentes nocivos pelo período exigido por lei, que varia de 15 a 25 anos de trabalho, dependendo do nível de exposição.
  • Documentação Necessária: É bom acumular toda a documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos. Isso inclui laudos técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), entre outros.
  • Procure um Advogado Especializado: Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender as particularidades do seu caso, orientar na coleta de documentos e representar você junto ao INSS.
  • Utilize os Canais Oficiais: Acesse o site ou entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações oficiais e atualizadas sobre a aposentadoria especial.
  • Agendamento no INSS: Você pode agendar uma consulta pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS para esclarecer dúvidas e iniciar o processo de solicitação, se for o caso.
  • Educação Financeira: Informe-se sobre planejamento financeiro para a aposentadoria. Isso pode incluir a análise de contribuições adicionais, outras formas de investimento para a aposentadoria, entre outros.
  • Fique Atualizado: A legislação previdenciária pode mudar, então é importante manter-se informado sobre as últimas notícias e mudanças nas leis.

 

Mas se você quiser algo na sua mão, fácil de entender e de saber como agir, nós praparamos um material especial.

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6. E para fechar o assunto

Sem documentos você não prova o seu tempo especial de serviço como marítimo.

Neste post você viu a relação de documentos necessários e como se precaver.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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ESPECIAL
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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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