A atividade marítima é considerada especial por ser insalubre, penosa ou perigosa, o que significa que os marítimos têm direito a uma aposentadoria especial. Imagine se aposentar com 25 anos de contribuição?
No entanto, é fundamental saber que, para o INSS, o simples tempo de embarque não é considerado automaticamente tempo especial. Para garantir esse direito, o trabalhador precisa provar documentalmente a exposição aos agentes nocivos.
Antecipamos que os documentos mais essenciais para essa comprovação são a CTPS (Carteira de Trabalho), a CIR (Caderneta de Inscrição e Registro) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vamos ver como isso funciona?
Neste texto você encontrará:
Quais documentos são necessários para comprovar o tempo especial marítimo?
Para ter o benefício aprovado no INSS, a comprovação da atividade embarcada deve ser rigorosamente documentada.
O marítimo deve reunir os seguintes documentos fundamentais:
- PPP (perfil profissiográfico previdenciário): no formato físico ou eletrônico, dependendo do período trabalhado;
- CIR (caderneta de inscrição e registro): documento oficial da Marinha;
- Ficha de registro de empregados: histórico interno mantido pela empresa;
- LTCAT (Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho): a base pericial das condições nocivas.
Atenção: sem a apresentação da CIR, o INSS muitas vezes desconsidera o tempo de efetivo embarque, pois apenas a carteira de trabalho (CTPS) não especifica as datas exatas de entrada e saída do navio.
Além disso, as exigências do INSS mudam dependendo da época em que o trabalho foi realizado.
Confira o quadro comparativo abaixo:
Período trabalhado | Regra de comprovação exigida pelo INSS |
Até 28/04/1995 | Reconhecimento por enquadramento de categoria profissional (registro na CTPS). Exemplo: Decreto nº 53.831/1964. |
De 29/04/1995 a 31/12/2003 | Demonstração com formulários padrão preenchidos pela empresa (SB-40 / DISES BE 5235 / DSS 8030 / DIRBEN 8030). |
A partir de 01/01/2004 | Embasamento em laudo técnico (LTCAT) e apresentação do formulário PPP em papel. |
A partir de 01/01/2023 | Obrigatoriedade do PPP Eletrônico, alimentado diretamente pela empresa no portal do e-Social. |
Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)
O PPP é um documento fundamental para comprovar as condições especiais de trabalho, devendo descrever detalhadamente as atividades realizadas e os agentes nocivos aos quais você esteve exposto.
Para os períodos trabalhados recentemente (a partir de janeiro de 2023), a empresa é obrigada por lei a emitir o documento de forma 100% digital através do evento S-2240 do e-Social.
Você pode consultar o seu PPP Eletrônico sem precisar pedir ao RH:
- acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- faça login com o seu CPF e senha da conta Gov.br (nível Prata ou Ouro);
- na barra de pesquisa inicial, digite PPP Eletrônico;
- selecione a opção PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- selecione o vínculo desejado e baixe o documento em PDF.
Caderneta de inscrição e registro (CIR)
A CIR é o documento que atesta a sua qualificação e prova inquestionavelmente os seus dias de mar (embarque) e desembarque.
Se você perdeu o documento físico ou ele está danificado, é possível solicitar a segunda via ou obter seus registros acessando os sistemas da Capitania dos Portos:
- acesse o sistema de agendamento eletrônico de atendimento (sisap) da marinha pela internet;
- gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço de 2ª via e efetue o pagamento;
- aguarde a compensação bancária (até 2 dias úteis) e faça o login no sistema via portal Gov.br;
- agende o seu atendimento presencial na Capitania ou Agência de sua jurisdição;
- compareça no dia marcado com seu requerimento, documento de identidade com foto, comprovante de residência e comprovante de pagamento da GRU.
Ficha de Registro de Empregados
A ficha (ou livro) de registro de empregados é vital porque ela prova a sua lotação exata no navio.
O documento deve conter informações precisas sobre a sua admissão, evolução salarial, função desempenhada (ex: seção de convés ou máquinas) e, o mais importante, o local específico de trabalho a bordo, confirmando a submissão à área insalubre da embarcação.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é a base técnica que valida tudo o que está escrito no seu PPP.
Emitido exclusivamente por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, ele traz as medições precisas do ambiente (como a dosimetria de ruído em decibéis e os níveis de calor), comprovando cientificamente que a exposição nociva era habitual e permanente.
Quais outros documentos ajudam a garantir a aposentadoria do marítimo?
Na falta dos documentos principais, ou para fortalecer ainda mais o seu processo no INSS, outros registros podem auxiliar na comprovação da atividade especial:
- registro de embarque e diários de bordo;
- exames médicos ocupacionais (admissional, periódico e demissional);
- contratos de trabalho;
- documentação do Vessel Tracking (sistema de rastreamento do navio);
- declaração do sindicato ou associação de marítimos;
- fotografias e vídeos a bordo.
Qual a regra de comprovação para períodos antes de 1995?
Até 28 de abril de 1995, a comprovação da atividade embarcada podia ser feita exclusivamente pelo enquadramento por categoria profissional.
A lei reconhecia que certas profissões eram naturalmente perigosas ou insalubres.
No caso dos marítimos, se houver o registro na CTPS atestando funções como marinheiro, maquinista, moço de convés ou trabalhadores do transporte marítimo, fluvial e lacustre (Código 2.4.2 do Decreto 53.831/1964), a especialidade é presumida.
Ou seja, até esse período, basta provar o registro de trabalho com essa anotação, sem a necessidade de apresentar laudos técnicos ou PPP.
O que é o ano marítimo de 255 dias e quem tem direito?
O “ano marítimo” é uma contagem diferenciada do tempo de serviço criada para compensar os marítimos pelo confinamento em embarcações.
Nessa regra protetiva, 255 dias de embarque equivalem a 1 ano (360 dias) em terra. No entanto, é fundamental esclarecer que essa contagem benéfica só é válida para os períodos laborados até 15 de dezembro de 1998.
A Emenda Constitucional nº 20/1998 acabou com a contagem de tempo fictício.
Portanto, para todo o trabalho prestado após essa data, a conversão é a comum de tempo especial para quem estava exposto à insalubridade: utiliza-se o fator multiplicador de 1.4 para homens (10 anos valem 14) e 1.2 para mulheres, aplicáveis estritamente a períodos laborados até 13/11/2019.
Como comprovar exposição a agentes nocivos no offshore?
Para os profissionais embarcados no setor de petróleo e gás (conhecidos pela busca da aposentadoria especial Petrobras ou offshore), o preenchimento correto da documentação é o que separa o sucesso da negativa do INSS.
O foco da insalubridade offshore reside nos agentes físicos, principalmente o calor contínuo gerado pelas plataformas e o ruído extremo das praças de máquinas e perfuração.
Além disso, há o contato direto com agentes químicos agressivos.
É indispensável que os níveis exatos de decibéis, o estresse térmico e a presença de hidrocarbonetos e benzeno constem categoricamente no LTCAT da operadora petrolífera e sejam transportados fielmente para o PPP Eletrônico do e-Social.
O que acontece se eu não tiver a documentação correta para comprovar o tempo especial marítimo?
Se a comprovação da atividade especial for inadequada ou ausente, os marítimos podem enfrentar uma série de consequências negativas no INSS, incluindo:
- perda do direito à aposentadoria especial: se os marítimos não conseguirem comprovar que exerceram a atividade em condições especiais, perderão o direito à aposentadoria especial e terão que cumprir o tempo mínimo e a idade das regras gerais;
- aumento do tempo de contribuição: se comprovarem apenas parte da atividade, não alcançarão os 25 anos exigidos ou perderão os fatores de conversão que adiantariam o benefício;
- redução do valor da aposentadoria: o cálculo da aposentadoria especial pode ser mais vantajoso. Sem a totalidade do tempo comprovado, o valor final será calculado com pesados redutores matemáticos.
O que fazer se a empresa onde embarquei faliu?
Infelizmente, o setor marítimo é volátil e muitas companhias fecharam as portas.
Se a sua antiga empresa faliu e não emitiu seu PPP, você não perde seus direitos. Existem caminhos processuais para reverter isso:
- buscar contato com o síndico da massa falida ou com o administrador da recuperação judicial da empresa;
- localizar os antigos sócios ou administradores via Junta Comercial;
- pedir ajuda ao sindicato da categoria, que pode ter cópias de laudos antigos arquivados;
- utilizar prova emprestada, ou seja, PPPs e laudos de ex-colegas que trabalharam no mesmo navio e no mesmo período;
- ajuizar uma ação contra o INSS para exigir a perícia indireta (uma perícia judicial realizada em um navio de outra empresa que possua funções e maquinários idênticos àquele em que você operava).
Conclusão
A comprovação do tempo especial marítimo exige muito mais do que apenas a anotação do cargo na carteira.
O INSS analisa criteriosamente a técnica dos laudos e cruza dados das empresas diretamente no sistema.
Sem os documentos essenciais emitidos corretamente (como a CIR e o PPP Eletrônico), você corre um sério risco de perder anos de trabalho insalubre.
Por isso, é vital realizar uma análise jurídica cuidadosa e organizar toda a documentação antes de protocolar o pedido no INSS.
Na Schmitz Advogados, ajudamos você a auditar os seus formulários e a traçar a melhor estratégia para garantir que o seu sacrifício no mar seja reconhecido em uma aposentadoria justa e sem dores de cabeça.





