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Ano marítimo: como funciona e como calcular?

O ano marítimo é uma regra de contagem de tempo de contribuição diferenciada, criada para compensar o desgaste físico, o isolamento social e as longas jornadas dos trabalhadores que prestam serviços embarcados.

Na prática, ele permite que o marítimo complete um ano de contribuição para o INSS com apenas 255 dias de efetivo trabalho, garantindo uma redução de mais de 100 dias por ano quando comparado aos trabalhadores em terra.

Neste post, nossa equipe da Schmitz Advogados separou informações atualizadas para 2026.

Você vai descobrir como funciona essa contagem, quais categorias podem se valer desse direito e, principalmente, como utilizar o ano marítimo para adiantar o seu descanso ou aumentar o valor final do seu benefício previdenciário.

Neste texto você encontrará:

O que é o ano marítimo e como ele funciona?

O ano marítimo é uma regra que estabelece uma contagem diferenciada do tempo de serviço para quem trabalha no mar.

Enquanto um ano civil convencional possui 365 dias (ou 360 dias no cálculo previdenciário padrão), o ano marítimo é completado com apenas 255 dias de efetivo embarque. Isso significa que, a cada 255 dias de faina, o trabalhador ganha o equivalente a “01 ano cheio” de atividade laboral em terra.

Esta regra protetiva foi instituída pelo artigo 54, § 1º do Decreto 83.080/1979.

O legislador criou essa norma devido às condições diferenciadas de trabalho enfrentadas pelos marítimos, marcadas pela longa jornada, o confinamento severo em embarcações, o contato com agentes nocivos e a necessidade de ficar constantemente afastado da família e dos amigos por longos períodos.

Contudo, ressaltamos um marco temporal fundamental: a contagem do ano marítimo de 255 dias só é admitida para os períodos efetivamente laborados até 15 de dezembro de 1998.

A partir dessa data, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998, o ordenamento jurídico passou a vedar a contagem de tempo fictício. Mas atenção, para quem atuou no mar antes desse limite, trata-se de um direito adquirido que deve ser respeitado pelo INSS no momento de conceder o benefício.

Exemplo de como funciona o ano marítimo

Para ficar mais claro, vamos comparar como o tempo é contado no dia a dia. Enquanto o ano convencional exige 360 dias no cálculo previdenciário para ser completado, o marítimo atinge essa marca com apenas 255 dias embarcados. A conversão é feita multiplicando o período de faina pelo fator 1,41.

Na prática, se um trabalhador acumulou 1.000 dias de efetivo embarque antes de dezembro de 1998, esse período será transformado em 1.411 dias de tempo de contribuição.

Vejamos também o exemplo do Sr. Luiz, que trabalhou embarcado por 258 dias no ano de 1998. Ao multiplicarmos esse tempo pelo fator 1,41, chegamos a 363,78 dias, que o INSS arredonda para 364 dias. 

Ou seja, com apenas nove meses de mar, Sr. Luiz garantiu um ano inteiro de contribuição para a sua previdência, ganhando quase três meses de vantagem que adiantam a sua aposentadoria no futuro.

Quem tem direito ao ano marítimo?

Muitas pessoas acreditam que apenas trabalhar em portos garante o direito ao ano marítimo, mas a realidade é diferente.

Não são todos os profissionais do setor que podem aproveitar essa contagem diferenciada. No dia a dia, existe uma divisão clara entre quem trabalha em terra e quem trabalha efetivamente embarcado.

Para usufruir do ano de 255 dias, o requisito fundamental é comprovar a submissão a longas jornadas de trabalho e ao confinamento em embarcações. Esse direito é conferido independente da função exercida a bordo: desde o capitão até o cozinheiro, todos os tripulantes são protegidos pela regra.

As categorias que têm direito a esse benefício são:

  • pescadores industriais;
  • pescadores embarcados;
  • marinheiros e trabalhadores da marinha mercante em geral.

 

A regra vale para quem operou em construções náuticas destinadas à navegação de longo curso, de grande ou pequena cabotagem, apropriadas ao transporte marítimo ou fluvial de carga ou passageiros.

No entanto, existe uma exceção importante que o trabalhador precisa conhecer: os profissionais que exercem atividade em navegação de travessia (como a ligação entre duas margens de rios, lagos, baías ou entre ilhas e o continente) NÃO têm direito ao ano marítimo. Nesses casos, a contagem deve ser feita conforme o ano normal de 365 dias.

Lembrando sempre que, em 2026, esse direito é aplicado sob a ótica do direito adquirido para todos os períodos trabalhados até o marco de 15 de dezembro de 1998.

O ano marítimo conta para quem trabalha desembarcado?

O ano marítimo tem ligação direta com o local onde o trabalho é exercido.

Quando o serviço é realizado em terra, o tempo costuma ser computado como comum, ou seja, seguindo a regra de 365 dias por ano. Por isso, como regra geral, o trabalhador desembarcado não tem direito ao ano marítimo.

Contudo, existem períodos específicos em que, mesmo estando em terra, a legislação permite que o tempo seja contabilizado como se você estivesse embarcado. Isso acontece quando o intervalo entre um desembarque e outro ocorre pelos seguintes motivos:

  • acidente no trabalho ou doença adquirida em serviço;
  • doença não adquirida no serviço;
  • alteração nas condições de viagem contratada;
  • desarmamento da embarcação;
  • transferência para outra embarcação do mesmo armador;
  • disponibilidade remunerada ou férias;
  • emprego em terra com o mesmo armador.

 

Se o seu histórico profissional apresenta alguma dessas situações, o período deve ser incluído no cálculo do ano marítimo de 255 dias. 

Caso o INSS não reconheça esse direito, é fundamental buscar uma análise técnica para regularizar o seu tempo de contribuição.

Como comprovar a atividade embarcada no ano marítimo?

Para ter direito ao ano marítimo, você precisará comprovar que exerceu suas atividades efetivamente embarcado, demonstrando as datas exatas de cada embarque e desembarque. 

Nossa equipe organizou os principais documentos que servem como prova para esse período:

  • caderneta de inscrição e registro (CIR): documento essencial emitido pela autoridade marítima que contém o registro expresso das datas de embarque e desembarque;
  • anotações na CTPS: registros relativos a férias, histórico salarial e outras anotações que demonstrem a sequência do exercício da atividade;
  • registro de admissão ou dispensa e contratos de trabalho;
  • atestado de tempo de serviço fornecido pela empresa armadora;
  • certidões de órgãos oficiais: como as expedidas pela delegacia de trabalho marítimo ou órgãos de fiscalização profissional;
  • documentos sindicais: certificados emitidos por sindicatos ou colônias de pescadores que agrupam trabalhadores avulsos;
  • registros de faina: registro de embarque, diários de bordo e documentação do sistema de rastreamento do navio (vessel tracking);
  • provas complementares: exames médicos ocupacionais, fotografias e vídeos que registrem o trabalho em alto-mar.

 

Vale lembrar que o INSS dificilmente aceita apenas a Carteira de Trabalho para a contagem diferenciada, pois ela raramente indica as datas específicas de embarque. Por isso, ter a CIR em mãos é o passo mais seguro para garantir o seu direito.

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Como é a aposentadoria do trabalhador embarcado?

O trabalhador marítimo é um dos segurados do INSS que podem ter direito à aposentadoria especial. Esse benefício é destinado exclusivamente aos profissionais expostos a agentes nocivos à saúde humana, já que a rotina em alto-mar envolve perigos iminentes e condições de desgaste físico e mental superiores às de outras categorias.

O ambiente de trabalho nas embarcações sujeita o profissional a diversos agentes prejudiciais, como:

  • agentes físicos: ruído intenso dos motores e do mar, trepidação vibratória do navio, frio e umidade (comuns em cargas frigorificadas), calor excessivo e baixa circulação de ar em porões e praças de máquinas;
  • agentes químicos: contato habitual com óleos, solventes e hidrocarbonetos, especialmente no setor offshore;
  • agentes biológicos: exposição a doenças infectocontagiosas pelo contato com tripulações e cargas vindas de diferentes partes do mundo.

 

Em 2026, para conquistar essa aposentadoria, o marítimo precisa trabalhar por 25 anos em condições de risco e se enquadrar em uma das seguintes regras:

  1. regra de transição (pontos): aplicável para quem já contribuía antes da reforma (13/11/2019). Exige 25 anos de atividade especial e a soma de 86 pontos (sua idade + seu tempo total de contribuição);
  2. regra permanente: para quem se filiou ao INSS após a Reforma. Exige 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada.

 

Lembrando que o ano marítimo de 255 dias desempenha um papel fundamental aqui, pois permite que você alcance esses 25 anos de tempo especial ou a pontuação necessária de forma muito mais rápida.                                     

Qual é o valor da aposentadoria do trabalhador embarcado?

O cálculo do valor da aposentadoria do trabalhador marítimo em 2026 varia conforme a regra alcançada. 

O ponto fundamental para o seu planejamento financeiro é entender se você possui o chamado direito adquirido ou se o seu benefício será calculado pelas novas regras da Reforma da Previdência.

Vejamos como a conta é feita em cada situação:

  • direito adquirido (requisitos cumpridos até 13/11/2019): esta é a regra mais vantajosa. O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição. Como os 20% menores salários são descartados, o valor final do benefício tende a ser maior.
  • regras de transição e permanente (2026): para quem se aposenta pelas regras atuais, o cálculo mudou. Primeiro, o INSS faz a média de 100% de todas as suas contribuições desde julho de 1994, sem descartar os valores baixos. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente que começa em 60%. Você ganha +2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

 

Exemplo:
Imagine que o Francisco tem 30 anos de tempo de contribuição como marítimo embarcado. Ao calcular a média de 100% das suas contribuições, chegamos ao valor de R$ 3.200,00.

  1. como ele tem 30 anos de tempo total, ele superou em 10 anos o limite de 20 anos exigido para homens.
  2. portanto, ele receberá 60% + 20% (2% x 10 anos extras), totalizando 80% da média.
  3. o valor da aposentadoria do Seu Francisco será de R$ 2.560,00.

 

É importante destacar que, independentemente do resultado do cálculo, o valor da aposentadoria do marítimo não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 1.620,00) em 2026 e nem superior ao teto do INSS, que para este ano está fixado em R$ 8.475,55.

Pela natureza da profissão e os salários geralmente elevados, muitos marítimos atingem o teto, mas precisam de estratégia para que o coeficiente de 60% não “derreta” o benefício final.                              

Como comprovar a atividade especial?

A comprovação da atividade especial exige um rigor documental diferente do ano marítimo. Enquanto o ano marítimo foca no tempo de embarque, a atividade especial foca na exposição aos riscos.

Até 28/04/1995, bastava comprovar que você exercia a profissão de marítimo (de convés, máquinas, câmara ou saúde) para ter o tempo contado como especial. A partir dessa data, a lei passou a exigir documentos técnicos que detalhem os agentes nocivos.

Para comprovar a especialidade em 2026, você deve organizar os documentos de acordo com o período trabalhado:

  • para atividades até 31/12/2003: devem ser apresentados os formulários antigos, emitidos na época, como o DIRBEN-8030, DSS-8030 ou SB-40.
  • para atividades a partir de 01/01/2004: o documento obrigatório tornou-se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) físico.
  • para atividades a partir de janeiro de 2023: o PPP passou a ser obrigatoriamente eletrônico. Em 2026, você já consegue baixar esse documento atualizado diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS“, pois ele é alimentado automaticamente pelas empresas via e-Social (evento S-2240).

 

O documento que dá base ao PPP é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Ele identifica e avalia os ruídos, vibrações e agentes químicos do navio ou plataforma. Caso você não tenha o laudo ou o PPP, outros documentos podem ajudar na prova:

  • certificados de cursos e treinamentos específicos da área;
  • holerites com o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade de ações trabalhistas (próprias ou de ex-colegas);
  • caderneta de inscrição e registro (CIR) e diários de bordo.

 

Atenção para o cenário atual: o maior motivo de indeferimento hoje é o preenchimento incorreto ou genérico dos dados pelas empresas no e-Social. 

Nossa equipe recomenda que você confira no seu extrato do CNIS se já constam os indicadores de exposição. Se os dados estiverem errados, o robô do INSS negará seu pedido automaticamente.                                                   

Como o ano marítimo influencia a aposentadoria especial?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais Regionais consolidaram o entendimento de que é possível cumular o fator multiplicador do ano marítimo (1,41) com o fator multiplicador da atividade especial (1,40 para homens ou 1,20 para mulheres) referente ao mesmo período trabalhado até dezembro de 1998.

Essa é a estratégia que chamamos de “Aposentadoria Turbo”. Como esses dois direitos têm razões diferentes, o ano marítimo compensa a jornada confinada e a especialidade compensa a exposição à insalubridade, a lei permite que ambos sejam aplicados sobre o mesmo intervalo de tempo.

Na prática, essa dupla conversão inflaciona legalmente o seu tempo de contribuição registrado no CNIS. No cenário de 2026, essa vantagem é o que permite ao marítimo:

  • alcançar a pontuação de 86 pontos muito mais rápido na regra de transição;
  • elevar o coeficiente de cálculo (que parte de 60%) para perto de 100% da média, já que cada ano que ultrapassa o tempo mínimo aumenta o valor do benefício em 2%.

 

Sem esse aproveitamento estratégico, o marítimo corre o risco de se aposentar com um valor muito abaixo do teto, mesmo tendo salários altos na ativa. Portanto, resgatar os períodos anteriores a 1998 e aplicar a dupla conversão é a forma mais eficaz de valorizar o suor e o tempo de confinamento dedicado ao mar.

Conclusão

Conquistar a melhor aposentadoria possível exige que o trabalhador do mar olhe para o passado com estratégia. O aproveitamento do ano marítimo de 255 dias, somado à conversão do tempo especial, é a ferramenta mais poderosa para garantir um benefício justo em 2026.

Nesta nossa conversa, detalhamos como essa regra permite adiantar o descanso e fugir dos redutores da Reforma da Previdência. Ficou claro que a prova documental, centrada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e no novo PPP Eletrônico via e-Social, é o que sustenta o seu direito. Sem essa organização, o risco de ter o pedido negado ou de aceitar um salário menor do que o devido é altíssimo.

A realidade previdenciária atual é complexa. O sistema digital do INSS é rígido e qualquer falha nos dados enviados pelas empresas pode gerar prejuízos para toda a vida. 

O papel de um especialista é justamente garantir que cada dia de faina embarcada seja convertido corretamente e que sua história de trabalho seja respeitada pela autarquia.

Se você trabalhou embarcado antes de 1999 ou busca a aposentadoria especial offshore, não tome decisões sem uma análise técnica.

A Schmitz Advogados está à disposição para analisar seu histórico e garantir que você receba o melhor benefício.

Perguntas frequentes sobre o ano marítimo

Como calcular o ano marítimo?

Basta multiplicar o total de dias trabalhados a bordo (até 15/12/1998) pelo fator 1,41. Essa conta transforma o ano de 255 dias no equivalente a um ano terrestre completo de contribuição para o INSS.

Com quantos anos marítimos se aposenta?

A legislação exige 25 anos de atividade em condições especiais de risco. Com a utilização do cálculo do ano marítimo e das conversões de tempo, esse período pode ser alcançado muito mais rápido do que na regra comum.

Quem nasceu entre 1965 e 1985 pode se aposentar contando ano marítimo?

Sim. Trabalhadores nessa faixa etária que possuem histórico embarcado antes de 1999 podem usar o ano marítimo e a atividade insalubre para atingir os 86 pontos da regra de transição, antecipando a aposentadoria em 2026.

Quantos dias tem o ano marítimo?

Para fins previdenciários, o ano marítimo é composto por apenas 255 dias. É essa contagem reduzida que gera a vantagem na hora de converter o tempo para o ano padrão de 360 ou 365 dias.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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