Poucos trabalhadores marítimos sabem, mas por muitos anos o período de trabalho exercido no mar era contado de forma diferente: o ano marítimo tinha 255 dias.
Isso mesmo, o trabalhador marítimo embarcado que cumprisse os requisitos exigidos poderia ter a contagem de tempo de trabalho diferenciada, com uma redução de mais de 100 dias, quando comparado com os demais trabalhadores.
E, por mais que hoje essa contagem não seja a mesma, ela ainda pode beneficiar muitos trabalhadores marítimos adiantando a sonhada aposentadoria, inclusive a especial.
Nossa equipe, especializada na aposentadoria dos marítimos, separou as principais informações que você trabalhador precisa ter sobre o ano marítimo.
Neste texto você encontrará:
1. O que é o Ano Marítimo?
Vamos começar nossa conversa já explicando o que é o ano marítimo.
O ano marítimo nada mais é do que uma contagem diferenciada dos dias.
Enquanto um ano civil tem 365 dias, o ano marítimo tem 255 dias, ou seja, o ano marítimo tem 110 dias a menos que o ano civil convencional.
Isso porque, algumas profissões, como é o caso dos marítimos, estão sujeitas a condições diferenciadas de trabalho e, por isso, 255 dias do trabalho do marítimo equivaleria a “01 ano cheio” de atividade laboral.
A regra do ano marítimo foi criada por conta:
- da longa jornada de trabalho
- do confinamento por longo tempo em embarcações
- do trabalho em contato com agentes nocivos à saúde humana
- da necessidade de ficar constantemente afastado da família e amigos por longos períodos
O ano marítimo era regulamentado pelo Decreto 83.080/1979, o antigo Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que informava que:
Art. 54. § 1º O caso de segurado marítimo, cada 255 (duzentos e cinqüenta a cinco) dias de embarque em navios nacionais contados da data do embarque à do desembarque equivalem a 1 (um) ano de atividade em terra, obtida essa equivalência proporcionalidade de 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) embarque para 360 (trezentos e sessenta) meses em terra.
Essa regra valeu até 15 de dezembro de 1998, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 20 que alterou algumas regras previdenciárias e acabou com qualquer contagem diferenciada, como no caso do ano marítimo.
Assim, o ano marítimo pode ser aproveitado até o dia 15 de dezembro de 1998, pelo que chamamos de direito adquirido.
Aquele direito que o trabalhador já tem e não pode mais ser retirado e, por isso, os trabalhadores marítimos (pescadores industriais, pescadores embarcados, marinheiros, entre outros) têm direito a uma contagem de tempo de contribuição diferenciada até 15 de dezembro de 1998.
Pela comprovação de embarque e desembarque da carteira marítima, os pescadores industriais, pescadores embarcados ou marinheiros, fazem jus à contagem diferenciada do ano marítimo (até 15/12/98).
2. Quem pode usar o ano marítimo?
Outra coisa que pouca gente sabe é que trabalhar em portos não garante o direito ao ano marítimo, isso porque, não são todos os marítimos que podem aproveitar esse ano diferenciado.
No dia a dia do trabalhador no mar, existe uma divisão entre os profissionais que trabalham nos portos:
- aqueles que trabalham embarcados
- e aqueles que não trabalham embarcados
Para usufruir do ano de 255 dias, o trabalhador precisa exercer suas atividades como marítimo embarcado.
Isso vale para todos esses trabalhadores, independente do tipo de embarcação utilizada, desde que ela seja uma construção náutica destinada à navegação de longo curso, de grande ou pequena cabotagem, apropriada ao transporte marítimo ou fluvial de carga ou passageiro.
Agora, existe uma exceção para a regra do trabalho embarcado: os profissionais que exercem atividade em navegação de travessia (ligação entre dois portos de margem de rios, lagos, baias, angras, lagoas e enseadas ou ligação entre ilhas e essas margens) NÃO tem direito ao ano marítimo e a contagem deve ser feita conforme o ano normal de 365 dias.
Quer saber se você tem direito ao ano marítimo? Então fale com a nossa equipe especializada em direito previdenciário do trabalhador marítimo!
3. Como comprovar a atividade embarcada no ano marítimo?
Para ter direito ao ano marítimo, o trabalhador precisará comprovar que exerceu suas atividades embarcado, então deve demonstrar a data do embarque e desembarque.
Isso porque, é preciso demonstrar a existência desses 255 dias.
Essa comprovação pode ser feita através dos seguintes documentos:
- anotações na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social relativas às férias, alterações de salário e outras que demonstrem a sequência do exercício da atividade
- registro de admissão ou dispensa
- caderneta de inscrição e registro (CIR)
- carteira sanitária, caderneta de matrícula e caderneta de contribuições dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões
- atestado de tempo de serviço passado por empresa
- certificado emitido por sindicato que agrupa trabalhadores avulsos
- certidão de contribuições passada por extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões
- certidão expedida pela Delegacia de Trabalho Marítimo
- certidão de inscrição ou matrícula em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade
- contrato social e respectivo distrato, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de firma individual.
- pode ser aceita declaração ou atestado de empresa ainda existente ou certificado ou certidão de entidade oficial, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização da previdência social.
- Registro de Embarque e Diários de Bordo
- Exames Médicos Ocupacionais
- Contrato de Trabalho
- Declaração do Sindicato ou Associação
- Fotografias e Vídeos
4. O ano marítimo conta para o trabalhador desembarcado?
O ano marítimo tem uma ligação direta com o local do trabalho exercido: embarcado ou desembarcado.
Quando o trabalho é desembarcado, o tempo de serviço em terra será computado como tempo comum, ou seja, 365 dias.
Assim, em regra, o trabalhador desembarcado NÃO tem direito ao ano marítimo.
Agora, muita atenção, existem alguns períodos de trabalho desembarcado que podem ser considerados como embarcados, sendo contabilizados como ano marítimo.
Isso acontece quando o período entre um desembarque e outro tiver ocorrido por uma das seguintes causas:
- acidente no trabalho ou moléstia adquirida em serviço
- moléstia não adquirida no serviço
- alteração nas condições de viagem contratada
- desarmamento da embarcação
- transferência para outra embarcação do mesmo armador
- disponibilidade remunerada ou férias
- emprego em terra com o mesmo armador.
Se o trabalho desembarcado se encontrar em alguma dessas situações, o período será considerado como embarcado e, consequentemente, entra no ano marítimo de 255 dias.
5. O ano marítimo adianta a aposentadoria?
Sim, o ano marítimo pode ser utilizado juntamente com a aposentadoria especial e adiantar a aposentadoria do trabalhador marítimo.
Isso passou a ser permitido após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a um trabalhador marítimo o direito à acumulação da aposentadoria com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo, com 255 dias.
O ministro relator da decisão entendeu que:
- o ano marítimo existe em razão da jornada de trabalho diferenciada
- e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em razão da insalubridade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das demais categorias consideradas atividades insalubres
Considerando que os dois direitos são decorrentes de situações diferentes, o STJ entendeu que o ano marítimo é um direito em razão da jornada diferenciada e não pela atividade insalubre.
Pela comprovação de embarque e desembarque da carteira marítima, os pescadores industriais, pescadores embarcados ou marinheiros, fazem jus à contagem diferenciada do ano marítimo (até 16/12/98), o que pode significar um acréscimo de 41% quando comparado ao trabalhador comum.
Assim, além da aposentadoria especial, o segurado utilizou o acréscimo de 41% (0,41) por ser trabalhador marítimo e pode adiantar e muito a sua aposentadoria!
6. Aposentadoria especial: o que é?
Agora que você já sabe o que é o ano marítimo e a possibilidade de acumular com a aposentadoria, vamos entender melhor o que significa a aposentadoria especial.
Para ter direito a aposentadoria diferenciada do INSS, especial, o segurado precisa ter desenvolvido suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com elementos que geram risco à sua integralidade física (periculosidade).
Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza química, física ou biológica.
Agentes Químicos
Os agentes químicos são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.
Agentes Físicos
Os agentes físicos são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais.
O principal agente nocivo à saúde do marítimo é, sem dúvidas, o agente físico:
- o ruído do mar e do navio
- a trepidação (que é o movimento oscilatório e vibratório do navio)
- o frio e a umidade de cargas frigorificadas
- porões de embarcações com baixa circulação de ar
- e calor excessivo
Agentes Biológicos
No caso dos agentes biológicos, a própria lei informa quais são as situações de contato:
- trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
- trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos
- trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia
- trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados
- trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto
- esvaziamento de biodigestores
- coleta e industrialização do lixo
O dia a dia do trabalhador marítimo é com o transporte, carga e descarga de materiais e mercadorias de navios, o que o expõe também ao risco biológico, já que a exposição pode acontecer no contato com tripulação potencialmente contaminada com doenças infecto-contagiosas e com as cargas advindas de vários locais do mundo.
Periculosidade
Quando falamos em periculosidade, estamos falando daqueles trabalhadores que colocam sua vida em risco ou perigo em razão das suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
Não é o caso do trabalhador marítimo.
7. Como comprovar a atividade especial
A aposentadoria especial exige uma comprovação diferente do ano marítimo.
Até 1995, bastava comprovar o exercício de uma das atividades especiais previstas em lei para ter direito à aposentadoria especial.
No caso dos marítimos até 28/04/1995 são computados como especial pelo fato das atividades estar enquadrada no Decreto 53.831/64:
- 4.2 – Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre – Marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde – Operários de construção e reparos navais – insalubre – 25 anos.
A partir de 1995, somente é concedida quando comprovado que o trabalhador exerceu o tempo mínimo exigido, 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o trabalhador marítimo deve apresentar um dos seguintes formulários emitidos em época própria:
- DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
- DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
- DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
- SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)
A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, que se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em substituição aos formulários que mencionamos acima.
A partir de janeiro de 2023, o PPP passou a ser eletrônico e já está disponível no site do Meu INSS.
Outro documento importantíssimo e que também passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2004 é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCA, que é o documento que identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.
Caso o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá comprovar as atividades exercidas até 31/12/2003 por outros documentos, como, por exemplo:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:
- certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão
- contratos de trabalho
- holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade
- laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas
- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR): documento de habilitação, identificação e registro de dados pessoais do aquaviário, emitida para prover o portador de identificação a fim de viajar de /ou para uma embarcação designada ou seguir as instruções do comandante de uma embarcação, além de registrar o serviço marítimo do portador.
- Registro de Embarque e Diários de Bordo
- Exames Médicos Ocupacionais
- Documentação do Vessel Tracking (documentação do sistema de rastreamento do navio)
- Declaração do Sindicato ou Associação
- Fotografias e Vídeos
Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o trabalhador marítimo que deseja se aposentar também precisa ter os documentos básicos que devem acompanhar qualquer pedido de aposentadoria no INSS:
- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de residência;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
- CPF;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS.
Para você ter acesso ao CNIS terá que acessar o site o INSS em Meu INSS.
8. Ano marítimo para a aposentadoria especial
Antes de finalizar o texto, nossa equipe separou um alerta muito importante para o trabalhador marítimo já aposentado.
Se você se encaixa nos seguintes requisitos:
- está aposentado há menos de 10 anos
- trabalhava como marítimo embarcado antes de 1998
- não usou a contagem de 255 dias
Procure IMEDIATAMENTE um escritório especializado nos direitos previdenciários dos trabalhadores marítimos, pode ser que você tenha direito a revisão da sua aposentadoria para mudar a aposentadoria para especial e, ainda, utilizar o ano marítimo.
9. Ficou com alguma dúvida sobre o ano marítimo?
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário como trabalhador marítimo.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.