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Frentista: Como comprovar o direito a aposentadoria especial?

Apesar do ambiente de trabalho saudável ser um direito de qualquer trabalhador, alguns trabalhadores, como os frentistas, precisam realizar suas atividades em contato direto com agentes insalubres e/ou periculosos e, por isso, podem ter direito a aposentadoria especial do INSS.

No caso dos frentistas que trabalham nos postos de gasolina, há o contato com líquidos inflamáveis e óleos automotivos, bem como a possibilidade da inalação desses produtos por meio do vapor.

Diante do risco enfrentado por esse trabalhador, ele tem direitos diferenciados, como o pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade e a aposentadoria especial.

Como especialista em aposentadoria especial do INSS, eu separei as principais informações que o frentista precisa ter sobre os seus direitos previdenciários.

Neste artigo vamos conversar sobre:

O que faz o frentista no posto de gasolina?

A principal função do frentista no posto de gasolina é realizar o abastecimento do veículo por meio da bomba de combustível.

Nesse caso, o frentista pode ter contato com a gasolina, o etanol, o gás veicular e o diesel.

Além do abastecimento dos veículos, os frentistas também podem ser responsáveis pela revisão de óleo e filtros, troca de óleo, conferência de água do radiador e calibragem de pneus.

Segundo o relatório feito pelo Ministério da Saúde juntamente com o INCA – Instituto Nacional de Câncer, os postos de combustíveis, e até mesmo o ar ao redor desses locais, são ambientes que podem apresentar altos níveis de benzeno.

O benzeno é um líquido incolor, com cheiro doce e muito inflamável, que evapora rapidamente, podendo ser absorvido principalmente pela respiração e pela pele (especialmente se ela estiver ferida).

É um agente químico cancerígeno, relacionado a vários tipos de câncer, como a leucemia.

Assim, o contato com a gasolina pode causar intoxicações, doenças crônicas (como o câncer) e até levar à morte do frentista.

Diante disso, o frentista tem direitos diferenciados, como o adicional de insalubridade ou periculosidade e a aposentadoria especial do INSS.

O frentista tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o frentista tem direito a aposentadoria especial, como vimos, em razão do contato com os agentes químicos nocivos à saúde, esses trabalhadores colocam sua saúde em risco e podem ter direitos previdenciários especiais.

Muita gente não te conta, mas por conta dessa nocividade da exposição aos hidrocarbonetos aromáticos, o frentista mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.

Além disso, existem casos em que o frentista também está exposto à periculosidade, decorrente das substâncias inflamáveis, como os postos de combustíveis estão sujeitos às explosões e/ou incêndios, eles causam um possível risco iminente a esse trabalhador.

Portanto, a concessão da aposentadoria especial pelo INSS é um direito do frentista, principalmente por conta da quantidade de agentes nocivos que rodeiam esse trabalhador.

Lembrando que para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter desenvolvido suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com elementos que geram risco à sua integralidade física (periculosidade).

Então vamos entender melhor o que significam essas duas situações:

Agentes nocivos

Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza:

  • Química: são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases;
  • Física: são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais;
  • Biológica: são aqueles infecciosos e contagiosos.

 

Periculosidade

Agora, quando falamos em periculosidade, estamos falando daqueles trabalhadores que colocam sua vida em risco ou perigo em razão das suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.

Então sim, o frentista tem direito a aposentadoria especial, uma vez que suas atividades cotidianas são realizadas em um ambiente extremamente perigoso e insalubre.

Dessa forma, como esses trabalhadores arriscam suas vidas, eles têm o direito de se aposentar com um tempo mínimo de contribuição menor (15, 20 ou 25 anos), justamente como uma forma de preservar a sua saúde.

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do frentista?

Bom, como vimos, as atividades de trabalho do frentista são realizadas em um ambiente com diversos riscos à saúde e, por isso, esses trabalhadores têm direito a aposentadoria especial.

Dessa forma, o primeiro requisito para conseguir a aposentadoria especial é justamente comprovar a atividade exercida e os riscos vivenciados pelo trabalhador.

Essa comprovação deve ser feita, necessariamente, por documentos específicos, mas fique tranquilo porque mais adiante eu vou te dar uma lista com todos eles.

Bom, comprovada a atividade especial, o frentista precisa demonstrar que preenche os requisitos exigidos pelo INSS para a aposentadoria especial.

Por conta da reforma da previdência de 2019, os requisitos vão mudar conforme a regra de aposentadoria especial escolhida.

Vamos entender melhor quais são essas regras:

Aposentadoria especial do frentista antes da reforma

Até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência começar a valer, a aposentadoria especial do frentista era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.         

Bastava que o frentista comprovasse ter o tempo mínimo de exposição exigido para ter direito à aposentadoria especial.

No caso do frentista, o tempo mínimo exigido era de:

  • 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos.

 

Por exemplo, um frentista de Bom Princípio — Rio Grande do Sul,  que começou a trabalhar e contribuir aos 20 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 45 anos de idade tranquilamente.         

O cálculo era outra parte extremamente vantajosa da aposentadoria especial antes da reforma, já que o valor da aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

Aposentadoria especial do frentista após a reforma

Após a reforma da previdência, a aposentadoria especial do frentista teve grandes mudanças e, infelizmente, não podemos dizer que foram boas.

Pelas novas regras, agora existem duas novas normas de aposentadoria especial:

  • Regra de transição por pontos;
  • Nova regra permanente.

 

Vamos entender melhor essas duas regras:

Regra de transição aposentadoria especial do frentista

A regra de transição para a aposentadoria especial do frentista vale para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma.

Neste caso, frentistas deve preencher os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial (a pontuação é encontrada a partir da soma do tempo de contribuição e a idade do trabalhador); e
  • 25 anos de tempo de contribuição.

   

Veja que não existe uma idade mínima e nem diferenciação entre homens e mulheres, mas o tempo de contribuição na atividade especial deve ser de, no mínimo, 25 anos e a pontuação mínima exigida é de 86 pontos.

Vamos pegar o exemplo da Michele, lá de Montenegro-RS, ela começou a trabalhar como frentista com 20 anos e, em janeiro de 2024, completou os 25 anos de tempo de contribuição como frentista.

Em julho de 2024, ela completará 45 anos de idade e, com isso, terá um total de 70 pontos.

Neste caso, ela, infelizmente, não consegue se aposentar pela regra de transição de pontos.

Isso porque a Michele ainda precisará ter mais 16 pontos para completar os 86 pontos exigidos por essa regra.

Assim, para se aposentar pela regra de pontos, a Michele precisará trabalhar por mais 8 anos, assim somará os 8 anos de idade com 8 anos de tempo de contribuição, o que dará os 16 pontos que faltam.

Nova regra permanente — aposentadoria especial para o frentista

Já a nova regra permanente da aposentadoria especial do frentista é usada para os trabalhadores que começaram a contribuir com o INSS após a entrada em vigor da Reforma.

Nesse caso, o frentista deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 60 anos de idade mínima; e
  • 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

 

Vamos voltar ao caso da Michele, como ela ainda não irá conseguir se aposentar em 2024, ela decidiu planejar a sua aposentadoria.         

Com o planejamento previdenciário, ela descobriu que não é vantajoso utilizar a nova regra, já que ela precisará aguardar mais 15 anos para completar a idade mínima exigida.         

No caso dela, é melhor trabalhar por mais 8 anos e completar a pontuação exigida pela regra de transição da aposentadoria especial.    

Saiba tudo sobre aposentadoria do Frentista

ESPECIAL

Qual o valor da aposentadoria especial do frentista?

A forma de calcular a aposentadoria especial do frentista também mudou com a reforma da previdência.

Cálculo da aposentadoria especial antes da reforma         

Até a reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria especial era, sem dúvidas, o melhor de todas as aposentadorias.         

Isso porque o pagamento da aposentadoria especial era INTEGRAL!         

Isso quer dizer que o frentista se aposentava com o valor equivalente à média dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.         

Ou seja, desconta-se os 20% dos menores salários (o que aumentava o valor da aposentadoria) e o segurado recebia a média dos 80% maiores salários.         

Sem a aplicação de qualquer coeficiente após a média.

Cálculo da aposentadoria especial antes da reforma

Com a reforma da previdência, a aposentadoria especial passou a ter um cálculo muito menos favorável.

Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente, são calculadas da seguinte forma:

  • Realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994;
  • Sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60% e a cada ano que o frentista ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.         

Ou seja, o valor pago já não é mais integral, como era antes da reforma, e também não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições.

Como o frentista deve comprovar a atividade especial?

A documentação exigida para a aposentadoria especial do frentista é a mesma exigida para os demais trabalhadores que atuam expostos aos agentes nocivos à saúde.

Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o frentista deve apresentar um dos seguintes formulários emitidos em época própria:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995),

 

A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, a documentação para a aposentadoria especial passou a ser mais específica, se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em substituição aos formulários que mencionamos acima.

Inclusive, o PPP já está disponível no site do Meu INSS, acesse o seu pelo portal.         

Outro documento importantíssimo e que também passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2004 é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

Esse documento identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.

Caso o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá comprovar as atividades exercidas até 31/12/2003 por outros documentos, como:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR; e
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Contratos de trabalho;
  • Holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade; e
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas.

 

Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o trabalhador que deseja se aposentar também precisa ter os documentos básicos que devem acompanhar qualquer pedido de aposentadoria no INSS:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
  • CPF;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

 

O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS, para ter acesso ao CNIS é preciso acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS.

Como solicitar a aposentadoria especial do frentista?

Para fazer a solicitação da aposentadoria especial do frentista é preciso seguir o seguinte passo a passo:

Passo 1: acessar o Meu INSS

Após fazer o login com a sua conta GOV, procure a opção “Agendamentos/Solicitações”.

Após, clique em  “NOVO REQUERIMENTO”.

Passo 2: escolher o tipo de aposentadoria         

Ao clicar em novo requerimento, você verá uma lista de possíveis aposentadorias.         

Entre elas não há a opção de aposentadoria especial e, por isso, você deve escolher a “APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”:

Pode ser que ao clicar no tipo de aposentadoria, o INSS solicite a atualização dos dados e, por isso, é importante verificar se o seu endereço, número de telefone e e-mail estão atualizados.

Passo 3: clicar em avançar         

Após atualizar os seus dados, veja o que aparece na tela e clique em “AVANÇAR”.         

O INSS irá fazer diversas perguntas que você deve responder com atenção.         

Quanto à aposentadoria especial, é preciso se atentar a uma pergunta em específico que é “Você possui tempo especial?”:

Nesta pergunta, você deverá clicar no quadrado “SIM”.

Passo 4: anexar a documentação necessária         

Ao concluir as perguntas feitas pelo INSS, você deverá procurar a opção “ANEXOS”:

Para a aposentadoria especial, essa é a parte mais importante de todo o pedido, já que é nela que você deve enviar todos os documentos para comprovar o seu tempo especial.

Na opção “Comprovantes do exercício de atividade especial” você deverá anexar todos os documentos que comprovam a atividade especial.

Passo 5: concluir o pedido de aposentadoria especial         

Após anexar todos os documentos, você deve clicar em avançar e seguir os próximos passos:

  • Confirmar se todos os seus empregos estão na “relação previdenciária”;
  • Escolher a agência do INSS mais próxima;
  • Escolher a agência bancária para receber a aposentadoria;
  • Verificar o resumo do pedido;
  • Se estiver tudo certo, basta concluir o pedido.

O que fazer quando o INSS não aceita a aposentadoria especial?

Caso o INSS negue o seu pedido de aposentadoria especial, a melhor opção é buscar o apoio de um escritório especializado em aposentadoria especial para frentistas.

Com uma equipe ao seu lado, é possível analisar tudo o que foi feito e trabalhar no processo para conseguir a reversão da decisão.

Essa reversão pode ser feita através de um recurso administrativo na Junta de Recursos do INSS ou um novo pedido, dessa vez realizado diretamente na justiça.

Conclusão

Neste artigo, eu separei as principais informações que o frentista precisa saber sobre o pedido de aposentadoria especial no INSS.

Vimos o motivo do frentista ter direito a aposentadoria especial, quais são os requisitos exigidos pelo INSS e os documentos necessários para comprovar a atividade especial.

Por fim, separei o passo a passo de como solicitar a sua aposentadoria diretamente no INSS.

No caso do INSS negar a sua aposentadoria, a melhor opção é procurar uma equipe especializada para analisar o seu caso e descobrir a melhor maneira de conseguir a sua sonhada aposentadoria.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

Perguntas frequentes sobre atividade especial do frentista

Achou que nossa conversa tivesse acabado, não é?         

Nada disso, antes de terminar, eu separei as 4 perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria especial do frentista.         

Então vamos lá:

Quem trabalha em posto de gasolina aposenta antes?           

Como vimos, o frentista que trabalha em posto de gasolina tem direito a aposentadoria especial e, por isso, consegue se aposentar antes dos trabalhadores comuns.         

Inclusive, quem cumpriu 25 anos de tempo especial até 12 de novembro de 2019, pode se aposentar a qualquer momento, sem ter uma idade mínima.

Frentista se aposenta com quantos anos?

Depende de qual a regra de aposentadoria será utilizada por esse frentista.

Como vimos, para aqueles que cumpriram os 25 anos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, não é necessário ter uma idade mínima para fazer o pedido.

Agora, o frentista que completou os 25 anos de tempo de contribuição especial em 2024 e deseja utilizar a regra de transição, precisa, necessariamente, cumprir 61 anos de idade para completar os 86 pontos exigidos pela regra (25 anos de tempo especial + a idade).

Caso o frentista precise se aposentar pela nova regra definitiva, além dos 25 anos de atividade especial, ele também precisa cumprir a idade mínima exigida: 60 anos.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

É possível para aqueles frentistas que tinham tempo especial até a reforma da previdência de 2019.

Essa conversão de tempo especial era muito utilizada pelos segurados que não haviam preenchido o tempo mínimo de atividade especial e desejavam somar esse período na aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso era muito vantajoso, uma vez que, o tempo trabalhado de forma especial quando convertido para o tempo comum, aumentava o tempo de contribuição.

Mas como isso era feito?

Com a multiplicação dos fatores para o tempo:

  • Os homens multiplicavam por 1,4;
  • As mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição.

   

Vamos pegar o exemplo do ex-frentista Vinícius de Vila Velha-ES, que trabalhou no posto de gasolina por 10 anos, entre 2008 e 2018.         

Vinícius converteu esses 10 anos de tempo especial em tempo comum e de 10 anos, ele passou a ter 14 anos.

Infelizmente, essa possibilidade de conversão para períodos trabalhados a partir de 13/11/2019 não é mais possível.

Frentista tem direito a insalubridade?           

Como vimos, o frentista realiza o seu trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, bem como com substâncias perigosas (possibilidade de explosão).        

Diante disso, podemos dizer que o frentista pode ter direito tanto ao adicional de insalubridade como ao de periculosidade.         

Entretanto, não é possível receber os dois adicionais juntos, cabe ao frentista escolher qual adicional deseja receber. Essa escolha deve ser feita com base no valor de cada adicional.

O adicional de insalubridade varia entre 10% a 40% do salário-mínimo.

Enquanto que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do profissional.

Como o salário base do frentista é maior que o salário mínimo, em regra, é mais vantajoso receber o adicional de periculosidade.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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