Blog

Aposentadoria especial do dentista: como solicitar?

O dentista pode ter direito a aposentadoria especial do INSS, já que a sua atividade naturalmente apresenta riscos à sua saúde em razão do contato com os agentes nocivos à saúde, como ruídos, gases e até infecção por doenças de pacientes.

Em razão disso, o INSS criou uma aposentadoria especial para quem atua em contato com os agentes nocivos, a chamada aposentadoria especial.

Mas atenção, para ter direito a essa regra diferenciada, o dentista precisa ter documentos específicos que comprovem os riscos da atividade, principalmente o PPP. 

Nossa equipe é especialista na concessão da aposentadoria especial e, por isso, separou as principais informações que o dentista precisa saber para fazer o seu pedido no INSS:

Neste texto você encontrará:

Dentistas têm direito à aposentadoria especial?

Sim, os dentistas podem ter direito à aposentadoria especial do INSS.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que trabalham em contato direto aos agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

Os dentistas são expostos diariamente aos agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações (ionizantes e não ionizantes), temperaturas extremas, iluminação deficiente ou excessiva.

São causadores desses riscos: caneta de alta rotação, compressor de ar, equipamento de RX, equipamento de laser, fotopolimerizador, autoclave, condicionador de ar, etc.

Os dentistas também são expostos diariamente aos agentes químicos: poeiras, névoas, vapores, gases, mercúrio, produtos químicos em geral e outros. 

Os principais causadores desse risco são: amalgamadores, desinfetantes químicos (álcool, glutaraldeído, hipoclorito de sódio, ácido peracético, clorexidina, entre outros) e os gases medicinais (óxido nitroso e outros).

Além disso, os dentistas também são expostos diariamente aos riscos biológicos com o contato direto com pacientes que, muitas vezes, podem estar infectados com doenças transmissíveis, como gripe, influenza, covid, hepatites, tuberculose e etc.

Dessa forma, em razão do contato direto com os agentes nocivos à saúde, o dentista pode ter direito à aposentadoria especial do INSS, desde que tenha a documentação específica que comprove o contato habitual com os agentes químicos, físicos ou biológicos.

Quantos anos um dentista pode se aposentar?

A idade mínima exigida para a aposentadoria especial do dentista em 2025 vai depender da regra de aposentadoria escolhida.

Pela nova regra permanente, o dentista precisa ter 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição especial para conseguir se aposentar.

Se o dentista tiver apenas 25 anos de tempo de contribuição especial em 2025, precisará ter 61 anos de idade para conseguir se aposentar pela regra de transição por pontos.

Agora, se o dentista tiver completado os 25 anos de tempo de contribuição especial até 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar pela regra do direito adquirido sem uma idade mínima exigida.

Quais são os requisitos da aposentadoria especial para dentistas?

Para o dentista ter direito a aposentadoria especial, ele precisa completar os requisitos exigidos pela regra de aposentadoria escolhida.

Atualmente, existem 3 regras de aposentadorias especiais diferentes: a regra antes da reforma da previdência (chamada de direito adquirido), a regra de transição e a nova regra permanente.

Como era a aposentadoria especial antes da reforma?

Até 12 de novembro de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, o dentista só precisava comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial que era de 25 anos de atividade especial para o dentista.

Em 2025, ainda é possível se aposentar por essa regra, desde que tenha preenchido o tempo mínimo de contribuição até 12 de novembro de 2019.

Como ficou a aposentadoria especial após a reforma?

Após a reforma da previdência (12/11/2019), para ter direito a aposentadoria especial pela regra de transição por pontos, o dentista precisa comprovar que tem a pontuação mínima exigida e o tempo mínimo de contribuição na atividade nociva à saúde:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Como fica a aposentadoria especial com a nova regra?

A partir de 13 de novembro de 2019, o dentista precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial e a nova idade mínima exigida:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo.

Dentista com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

O dentista que se aposentou pela regra especial não pode continuar trabalhando em contato com os agentes nocivos à saúde.

Isso porque, ao se aposentar pela regra diferenciada, o dentista utilizou o direito de se aposentar com regras mais benéficas em razão do contato direto aos agentes nocivos à saúde. 

Se continuar trabalhando, mesmo aposentado, o dentista continuará em contato com os agentes que fazem mal à saúde e, por isso, a justiça já definiu que o aposentado pela regra especial não poderá continuar atuando na mesma profissão que deu direito à aposentadoria diferenciada.

Entretanto, o dentista pode continuar trabalhando em outras áreas, como professor, palestrante, gerente de clínica ou consultor.

Como calcular a aposentadoria especial do dentista?

O cálculo da aposentadoria do dentista vai depender da regra de aposentadoria escolhida. 

A regra de aposentadoria especial antes da reforma era a mais vantajosa, já que existia a retirada de 20% dos menores salários de contribuição e não havia a aplicação de nenhum coeficiente após a realização da média, ou seja, o pagamento é integral.

Na prática, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • pegam-se todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • retiram-se 20% dos menores salários de contribuição (é preciso analisar todo o CNIS e carteiras de trabalho para poder confirmar quais são os menores salários e realizar o descarte corretamente);
  • somam-se os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria;
  • com a soma dos valores, precisamos contar a quantidade de contribuições e dividir por esse valor para chegarmos à média;
  • o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição será o valor da aposentadoria especial pelo direito adquirido.

 

Veja que o pagamento é integral, não há qualquer redutor no valor da aposentadoria, o dentista recebe 100% da média dos maiores salários.

Agora, para o dentista que irá se aposentar pela regra de transição ou pela nova regra permanente, o cálculo da aposentadoria especial é outro.

Tanto a regra de transição como a nova regra definitiva tem o mesmo cálculo, que é o seguinte:

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que o trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente. 

 

Veja que, enquanto a regra do direito paga 100% da média, as novas regras trazidas pela reforma pagam, no mínimo, 80% da média para a mulher dentista (60% + 2×10) e 70% da médica para o homem dentista (60% + 2×5).

Isso porque, o tempo mínimo exigido para o dentista aposentar são 25 anos de contribuição.

Qual o teto da aposentadoria de dentista?

O teto da aposentadoria do dentista pelo INSS é o mesmo que para qualquer outro trabalhador. Em 2025, o teto é de R$8.157,41 (teto do INSS).

Lembrando que esse valor é atualizado anualmente.

Fale com um especialista

Estaremos à disposição para atendê-lo

Como comprovar a atividade especial de dentistas?

A comprovação da atividade especial até 1995 é feita pela categoria profissional, ou seja, basta comprovar que o dentista atuou como dentista, que ele terá direito a aposentadoria especial.

A partir de 1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial, podem servir como comprovantes os seguintes documentos:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • Comprovante de cursos na área;
  • Certificados;
  • CTPS – carteira de trabalho;
  • Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Fotos;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • Ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.

A partir de 01/01/2004 dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial: 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto; 
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT):  é o documento  que identifica e avalia todas as condições ambientais do local de trabalho em si, sem focar em um funcionário especificamente.

O PPP deve ser preenchido com base no LTCAT. 

Desde 01 de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passou a ser eletrônico e pode ser encontrado no site do Meu INSS (clique aqui para acessar o arquivo).

O formulário do PPP é assim:

Lembrando que o PPP deve ser fornecido pelo empregador no caso do dentista que trabalha como empregado CLT.

Agora, no caso do dentista autônomo, ele será o responsável por emitir esses documentos e, por isso, precisa ter uma empresa ou um engenheiro de segurança para realizar essa análise. É importante atualizar esses documentos a cada 2 anos, pelo menos.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para fazer o pedido de aposentadoria especial no INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS:

Na aba de busca, escreva “APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e clique nessa opção:

Atualize o seus dados:

Leia atentamente e clique em avançar:

Junte todos os documentos que tem em anexo ao pedido:

A parte mais importante é a próxima, selecione a opção de incluir tempo de contribuição de atividade especial e adicione os períodos correspondentes ao tempo de contribuição como eletricista de alta tensão:

Após incluir o período de tempo especial como dentista, avance as etapas e confirme as informações até finalizar o pedido.

Ao final, o dentista receberá um número de protocolo e deverá aguardar a decisão do INSS.

Esse passo a passo deve ser utilizado tanto pelo dentista que é autônomo (contribuinte individual), como pelo dentista que é CLT (empregado).

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?

O dentista que teve o seu pedido negado pelo INSS precisa buscar um escritório especializado em aposentadoria especial para analisar os documentos que ele tem e o motivo do indeferimento do INSS.

É muito comum que o dentista, principalmente o autônomo, tenha o seu pedido de aposentadoria especial negado por falta de documentos ou documentos errados e, por isso, antes de recorrer da decisão, é necessário organizar toda a documentação.

Caso os documentos estejam corretos, o escritório especializado precisará recorrer da decisão do INSS, seja administrativamente ou judicialmente

Em regra, a melhor opção é entrar diretamente com uma ação judicial.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial para o dentista: quem tem direito, quais são as regras de aposentadoria (direito adquirido, transição e nova regra permanente), quais os documentos necessários, passo a passo para fazer o pedido de aposentadoria no INSS, como calcular o valor da aposentadoria e o que fazer quando o INSS nega o pedido de aposentadoria.

Se você ficou com alguma dúvida, se não sabe qual a melhor regra de aposentadoria ou teve o seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Se você for dentista autônomo, é muito importante que antes de fazer o pedido de aposentadoria, procure um escritório para te ajudar a planejar as futuras contribuições, principalmente para conseguir o melhor valor de aposentadoria possível.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações