Algumas profissões, aparentemente, não oferecem risco à saúde, causando certo espanto as pessoas quando são citadas questões como insalubridade e periculosidade. O ramo da odontologia é uma delas, tendo em vista que muitas pessoas não fazem a menor ideia de que essa profissão é considerada insalubre.
Nesse cenário, considerando a questão da insalubridade, é possível que os dentistas requeiram a chamada aposentadoria especial que, apesar das mudanças trazidas pela reforma da previdência, ainda mostra-se como uma das modalidades mais vantajosas de todas as oferecidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
O que é a aposentadoria especial?
Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades de trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade.
O tempo de contribuição irá depender do grau de insalubridade/periculosidade ao que o profissional for submetido durante o trabalho, com períodos de 15 anos para grau máximo, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.
Ademais, na hipótese do segurado ter trabalhado em outra atividade que não insalubre, até novembro de 2019, poderá acrescer esse tempo de contribuição ao tempo especial para se aposentar, considerando o direito adquirido. Devido a reforma da previdência, após novembro de 2019 isso não é mais possível.
Até 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, considerando as que se encaixavam nos requisitos acima mencionados. No entanto, com o passar dos anos foi possível notar que algumas atividades se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade e não constavam na lista.
Desde então passou-se a considerar o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que atesta as características do trabalho exercido, e se for o caso, os níveis de insalubridade/periculosidade.
Quais os requisitos da aposentadoria especial?
Insalubridade
– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;
– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;
– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.
Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.
Levando em consideração essa questão, os dentistas estão diariamente exposta a agentes químicos e biológicos – a depender da situação, até mesmo físicos. Isso tudo considerando que o trabalho é realizado na boca, que pode ser um ambiente propício à propagação de doenças infectocontagiosas.
Qual o tempo de contribuição para os dentistas se aposentarem?
Antes de tudo, é importante destacar que a reforma da previdência trouxe algumas mudanças consideráveis aos segurados. Até novembro de 2019 bastava o cumprimento de 25 anos de tempo de contribuição, sendo que aqueles que assim alcançaram e não se aposentaram, tem direito adquirido, não mudando a regra para essas pessoas.
No entanto, se não é caso de direito adquirido, o segurado poderá entrar em uma das regras de transição.
A máxima que vale para todos é que é preciso o tempo de contribuição de 25 anos. Quanto as regras de transição, tudo dependerá do tempo que falta para o segurado se aposentar.
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