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Quem trabalha em frigorífico tem direito a aposentadoria especial?

Os trabalhadores de frigorífico exercem suas atividades em contato direto e constante com dois agentes físicos nocivos à saúde: o ruído e o frio e, por isso, podem ter direito à aposentadoria especial concedida pelo INSS.

Mas para ter direito à aposentadoria especial, os trabalhadores de frigorífico precisam comprovar por meio de documentos específicos que exerceram suas atividades durante o tempo mínimo exigido de 25 anos em contato direto com os agentes nocivos à saúde.

Os segurados que não conseguirem o tempo mínimo de atividade especial ainda podem conseguir utilizar esse período para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS.

Como a aposentadoria especial exige um conhecimento específico, eu preparei um artigo especial para os trabalhadores de frigoríficos com as principais informações que eles devem ter.

No texto de hoje, vamos falar sobre:

Neste artigo vamos conversar sobre:

Quem são os trabalhadores de frigoríficos?

O frigorífico é uma empresa destinada ao abatimento de animais, onde também acontece a recepção, corte, manipulação, acondicionamento, rotulagem e armazenamento da carne dos animais.

Separei alguns exemplos de profissionais que atuam dentro do frigorífico:

  • Magarefes: são profissionais que trabalham geralmente nos abatedouros e têm como responsabilidade abater, tratar, desossar e tirar a pele e as vísceras de bovinos, suínos, caprinos e aves;
  • Desossador: o responsável por desossar, escarnar os animais que vão para o frigorífico;
  • Eviscerador: são aqueles trabalhadores que abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas, preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais;
  • Faqueiro: geralmente é aquele que prepara, limpa e corta carnes para comercialização, além de acondicionar as carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo;
  • Refilador: é aquele que separa o que foi refilado e padronizado para pesagem e embalagem, descartando os recortes que não estão dentro do padrão;
  • Lombador: aquele responsável por garantir o correto armazenamento da carga nos caminhões, por meio da conferência da forração do baú da carreta, é o responsável por carregar caminhões manualmente com carne.

 

Todos esses trabalhadores atuam no frigorífico com a manipulação e o abate de animais e, para isso, precisam lidar com o frio (mantendo a temperatura adequada para a preservação do alimento) e com o ruído (que surge em decorrência dos maquinários usados).

Em decorrência desses dois agentes nocivos à saúde, os trabalhadores de frigorífico têm direito ao adicional de insalubridade e podem conseguir a aposentadoria especial do INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei.

Mas esses são apenas dois dos diversos direitos que esses trabalhadores têm, vamos descobrir mais alguns no próximo tópico.

Quais são os direitos de quem trabalha no frigorífico?

Por conta do tipo de trabalho exercido, os empregados de frigoríficos têm acesso a uma série de direitos trabalhistas específicos em razão dos agentes nocivos enfrentados.

Para regulamentar esses direitos, o Ministério do Trabalho elaborou a NR-36, também conhecida como a norma regulamentadora dos frigoríficos, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresa de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Essa norma tem como objetivo regularizar, controlar e monitorar os riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Quanto aos agentes físicos nocivos à saúde, a NR-36 determina algumas medidas que devem ser tomadas pelo empregador para preservar a saúde dos trabalhadores dos frigoríficos, como por exemplo:

  • Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo no:

  1. controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;
  2. monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;
  3. treinamento e informação aos trabalhadores;
  4. determinação dos Equipamentos de Proteção Individual — EPI;
  5. audiometrias conforme Anexo I da NR-7;
  6. histórico clínico e ocupacional do trabalhador.

  • Pausas para os trabalhadores que desenvolvem atividades exercidas diretamente no processo produtivo, ou seja, desde a recepção até a expedição, onde são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser asseguradas pausas psicofisiológicas distribuídas:

  1. Caso a jornada ultrapasse 6h20, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de pausa da jornada de até 7h20;
  2. Caso a jornada ultrapasse 7h40, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de pausa da jornada de até 8h48;
  3. Caso a jornada ultrapasse 9h10, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser concedida pausa de 10 minutos após as 8h48 de jornada;
  4. Caso a jornada ultrapasse 9h58, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, devem ser concedidas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

  • Rodízios de atividades dentro da jornada diária que propicie o atendimento de pelo menos uma das seguintes situações:

  1. alternância das posições de trabalho, tais como postura sentada com a postura em pé;
  2. alternância dos grupos musculares solicitados;
  3. alternância com atividades sem exigências de repetitividade;
  4. redução de exigências posturais, tais como elevações, flexões/extensões extremas dos segmentos corporais, desvios cúbitos-radiais excessivos dos punhos, entre outros;
  5. redução ou minimização dos esforços estáticos e dinâmicos mais frequentes;
  6. alternância com atividades cuja exposição ambiental ao ruído, umidade, calor, frio, seja mais confortável;
  7. redução de carregamento, manuseio e levantamento de cargas e pesos;
  8. redução da monotonia.

         

Esses direitos servem para proteger a saúde do trabalhador e evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais, aquelas geradas ou agravadas pelo trabalho.
         
Por isso, é muito importante que o trabalhador de frigorífico tenha todas as informações sobre os seus direitos, já que se for necessário se afastar pelo INSS por doença ocupacional, o pagamento da aposentadoria por invalidez deve ser integral.

Quem trabalha em frigorífico tem direito a aposentadoria especial?

Sim, quem trabalha em frigorífico pode ter direito a aposentadoria especial do INSS desde que tenha os 25 anos de atividade especial, ou seja, exercida em contato direto com os agentes nocivos à saúde.

Existem 3 regras diferentes para a aposentadoria especial: a primeira é para os segurados que completaram os 25 anos de tempo especial até 12 de novembro de 2019 e as outras duas para quem ainda não tinha os 25 anos.

Vamos entender melhor essas possibilidades:

Aposentadoria especial do trabalhador de frigorífico antes da Reforma da Previdência

O segurado que já havia completado os 25 anos de tempo especial tem o chamado direito adquirido, ou seja, esse trabalhador consegue se aposentar pelo INSS recebendo um benefício no valor integral.

Isso porque, até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, para conseguir a aposentadoria especial bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos a depender do caso) por meio dos documentos específicos para que o pedido fosse feito. Mas a melhor parte estava no cálculo: o valor era pago integralmente, não havia nenhum redutor na aplicação.

Vamos pegar o exemplo do João, um magarefe que trabalhou a vida toda em um grande frigorífico do Rio Grande do Sul. Em janeiro de 2019, o João completou 26 anos de trabalho no frigorífico e 52 anos de idade, mas não sabia que já podia se aposentar.

Em 2023, ele procurou um escritório especializado em direito previdenciário para fazer a análise da sua aposentadoria e descobriu que, por ter completado os 25 anos de atividade no frigorífico antes da reforma da previdência, ele tinha o direito adquirido à regra antiga.

Com isso, João conseguiu se aposentar em 2023, com 30 anos de tempo de contribuição como empregado do frigorífico e 56 anos de idade. Ao fazer o cálculo da sua aposentadoria, a média das suas contribuições deu o valor de R$ 2.650,00, como o pagamento da aposentadoria é integral, esse foi o valor da aposentadoria especial do seu João.

Aposentadoria especial do trabalhador de frigorífico depois da Reforma da Previdência

Agora, nos casos em que o trabalhador do frigorífico não tem o direito adquirido à regra anterior à reforma da previdência, ele ainda pode se aposentar mais cedo (quando comparado com as regras comuns), mas agora precisa seguir as novas normas.

O trabalhador de frigorífico que já contribui para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, pode utilizar a regra de aposentadoria especial por pontos, desde que preencha os seguintes requisitos:

Um trabalhador de frigorífico que completou 25 anos de tempo especial em março de 2024, só irá conseguir se aposentar pela regra por pontos se tiver, necessariamente, 61 anos de idade.

Neste caso, é importante fazer o planejamento previdenciário para descobrir se a melhor aposentadoria realmente é a especial ou se vale a pena converter o tempo especial em comum e conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora, se o empregado começou a trabalhar e contribuir com o INSS após a reforma da previdência de 2019, para se aposentar ele deverá usar a nova regra permanente para a aposentadoria especial.

Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • e 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

 

Além disso, a forma de calcular a aposentadoria especial também mudou com a reforma da previdência.

Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente, são calculadas da seguinte forma:

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.

 

Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.         

Veja que se a média de 100% das contribuições do trabalhador de frigorífico corresponder a R$ 2.650,00, o valor da aposentadoria será de 60% + 10%  (2% x 5 anos — que ultrapassaram os 20 anos de contribuição), ou seja, 70% desse valor.         

Assim, o valor da aposentadoria será de R$ 1.855,00.        

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Quais documentos são necessários para a aposentadoria especial no INSS?

Anote bem essa informação: o que garante o direito à aposentadoria especial é ter a documentação correta para comprovar o seu direito.

Por isso, o trabalhador de frigorífico que deseja se aposentar pela regra especial, precisa ter em mãos dois documentos que passaram a ser obrigatórios a partir de 01/01/2004: o PPP e o LTCAT.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é um relatório com a descrição do cargo, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, o período que trabalhou nessa função e o nível de intensidade da exposição aos agentes.

Já o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT, identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.

Mas esses não são os únicos documentos exigidos. Lembre-se que o trabalhador de frigorífico precisa comprovar os 25 anos de atividade em efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde.

Então, se o trabalhador exerceu atividade especial entre 1995 e 2003, podem comprovar a atividade especial os seguintes documentos:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

 

Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Contratos de trabalho;
  • Holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas (chamadas provas emprestadas).

 

Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o trabalhador de frigorífico que deseja se aposentar pelo INSS também precisa separar seus documentos pessoais antes de fazer o pedido de benefício:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
  • CPF;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

 

O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições feitas para o INSS, ele é um dos documentos mais importantes para o pedido de aposentadoria, já que se ele estiver com inconsistências, o seu pedido pode ser negado.

Então muita atenção, antes de pedir o seu benefício, baixe o seu CNIS e verifique se não há nenhuma pendência.

Como pedir a aposentadoria especial no INSS?

O pedido de aposentadoria especial deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, confira o passo a passo:

  1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o login com a sua conta GOV:

2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”:

3. Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”

4. Como não existe a opção “Aposentadoria Especial”, é preciso escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição:

5. Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato, caso isso ocorra, é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”. Com os dados atualizados, é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”, serão feitas uma série de perguntas, dentre elas, será feita a pergunta sobre o tempo especial, que você deverá informar que tem, clicando no quadrado “SIM”:

6. O próximo passo será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos que você separou para o seu pedido de aposentadoria especial:

Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.

7. Agora, é preciso conferir as relações previdenciárias, é muito importante conferir se o seu CNIS está correto ou precisa ter alguma regularização:

Essa etapa é muito importante, já que o seu CNIS estiver com pendência, falta de vínculos ou erros, provavelmente seu pedido de aposentadoria será NEGADO pelo INSS, então cuidado!

As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.

Em regra, o INSS tem o prazo de 90 dias para responder o seu pedido, informando se você tem ou não direito à aposentadoria especial.

Se o seu pedido está parado há mais de 90 dias, procure uma equipe especialista em direito previdenciário para te auxiliar, pode ser necessário impetrar um Mandado de Segurança.

Posso recorrer da decisão do INSS na aposentadoria especial?

Sim, qualquer segurado do INSS pode recorrer da decisão do INSS, mas para isso é preciso ter atenção a um detalhe: NÃO fazer o primeiro saque do benefício.         

Se você sacar a aposentadoria, fica entendido que você concordou com a aposentadoria concedida e, nesse caso, não é possível recorrer da decisão, mas é possível revisar a aposentadoria concedida.         

A minha orientação como especialista é que ao receber a carta de concessão do INSS, você mostre ao seu advogado e confirme se o valor está correto para aí sim fazer o saque.

Conclusão

No artigo de hoje, descobrimos as principais informações que os trabalhadores de frigorífico precisam saber sobre a aposentadoria especial.

Descobrimos quais são as regras de aposentadoria para quem tem tempo especial, quem são os profissionais que têm esse direito, além de entender como calcular a aposentadoria especial.

Ainda, vimos quais são os documentos necessários para comprovar o tempo especial e o passo a passo para fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS.

Se você gostou do nosso conteúdo, aproveita e compartilha com a família e os amigos, ter informação de qualidade é essencial para garantir os seus direitos!

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

Perguntas frequentes de quem trabalha em frigorífico tem direito a aposentadoria especial

Antes de finalizar a nossa conversa, eu procurei as principais perguntas que os trabalhadores de frigorífico fazem ao Google e trouxe a resposta para você:

O uso de EPI tira o direito a aposentadoria especial?

É muito comum que o uso de EPI — Equipamento de Proteção Individual, seja uma justificativa para o INSS negar a sua aposentadoria especial, é possível recorrer e contestar essa decisão.

Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto, como no caso do agente nocivo ruído, por exemplo.

Nesse caso, o uso de EPI pode ser ineficaz para neutralizar os danos causados ao organismo humano, já que os ruídos do ambiente de trabalho não são absorvidos apenas pelos ouvidos e suas estruturas, mas também pela estrutura óssea da cabeça.

Dessa forma, os protetores auriculares, podem reduzir apenas o barulho momentâneo, mas exposição contínua ao ruído pode produzir efeitos nocivos ao longo prazo, como zumbidos e distúrbios do sono.

Qual a profissão de quem trabalha em frigorífico?           

Existem diversas profissões que exercem suas atividades em frigoríficos, como magarefes, desossador, eviscerador, faqueiro, refilador, lombador, entre outros.

Quem trabalha em frigorífico tem direito de receber a insalubridade?           

Sim, em razão do frio e do ruído, o trabalhador de frigorífico pode receber o adicional de insalubridade.

Quem trabalha em frigorífico aposenta com quantos anos?           

Pela regra do direito adquirido da aposentadoria especial e pela regra de transição por pontos da aposentadoria especial, o trabalhador de frigorífico não precisa ter uma idade mínima, basta cumprir os demais requisitos.

Agora pela nova regra especial, o segurado precisa ter 60 anos de idade.

Qual o valor da insalubridade para quem trabalha em frigorífico?

O adicional de insalubridade em 2024 varia conforme o grau de insalubridade. Para o grau mínimo, o adicional é de 10% (R$ 141,20), para o grau médio, 20% (R$ 282,40) e para o grau máximo, 40% (R$ 564,80).

Quem trabalha em frigorífico aposenta mais cedo?

Sim, quem trabalha em frigorífico pode se aposentar mais cedo, já que não há idade mínima para a aposentadoria do direito adquirido e da regra de transição por pontos.

O adicional de insalubridade garante aposentadoria especial?

O adicional de insalubridade não é suficiente para garantir que o INSS conceda a aposentadoria especial, para conseguir a aposentadoria especial, é preciso comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde por documentos específicos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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