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Aposentadoria para cabeleireiro em 2023 | MEI

A aposentadoria para o cabeleireiro MEI possui algumas peculiaridades se comparada com a aposentadoria do cabeleireiro CLT e, por isso, é indispensável que ao abrir um MEI, você já saiba como pode ser a sua aposentadoria no INSS.

Isso porque, o cabeleireiro Microempreendedor Individual – MEI que contribui apenas com o Simples Nacional, somente terá direito à aposentadoria por idade, desde que tenha 65 anos de idade (se for homem) e 62 anos de idade (se for mulher) e o tempo mínimo de contribuição.

Agora, se o cabeleireiro MEI planejar as contribuições, decidir quanto investir na sua futura aposentadoria e complementar a aposentadoria, ele poderá utilizar todas as demais regras, desde que cumpra os requisitos exigidos.

Além disso, dependendo de cada caso, o MEI cabelereiro poderá conseguir se aposentar usando a regra de aposentadoria especial, uma vez que atua em contato direto com dois agentes nocivos à saúde: produtos químicos e ruído do secador.

Neste texto, nossa equipe especializada em direito previdenciário, preparou um artigo completo com as principais informações que você precisa ter sobre a aposentadoria do cabeleireiro MEI pelo INSS em 2023:

Neste texto você encontrará:
1. Como funciona o MEI para cabeleireiro

O MEI do cabeleireiro funciona da mesma maneira que para os demais trabalhadores autônomos, para ter direito à tributação diferenciada, o trabalhador deve exercer alguma das atividades previstas em lei e:

  • faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês)
  • não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador
  • ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a)
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI

 

Preenchendo todos esses requisitos, o Microempreendedor Individual – MEI precisa fazer a inscrição pelo site do governo federal.

Ao fazer a inscrição, o MEI é automaticamente registrado no Simples Nacional e deve pagar a taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS, é a guia de tributos unificados para pagamento pelo MEI, nela estão inseridos os impostos de responsabilidade do Microempreendedor Individual:

  • R$ 5,00 de ISS, para prestadores de serviço
  • R$ 1,00 de ICMS, para comércio e indústria
  • 5% do valor do salário mínimo para INSS todas as empresas da categoria

         

Ou seja, o cabelereiro que é MEI, ao realizar o pagamento da DAS, automaticamente já está contribuindo com o INSS.

2. Quanto o cabeleireiro paga de MEI?

Em 2023, o valor da guia DAS para o MEI pode variar de R$ 67,00 a R$ 72,00 reais:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS
  • R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS
  • R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS

 

Agora que você já sabe como o cabeleireiro se torna um MEI e quanto ele paga de tributos, vamos descobrir quais são os direitos previdenciários que ele tem por contribuir com o INSS.

3. Direitos previdenciários do cabeleireiro que paga MEI

O cabeleireiro MEI que contribui regularmente com o INSS, fica segurado pela Previdência e pode ter direito a praticamente todos os benefícios previdenciários.

Os benefícios previdenciários são:

  1. Auxílio-doença

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS ao cabelereiro que contribui regularmente com o INSS e que vier a ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter a carência mínima de 12 contribuições, antes da incapacidade temporária.

No caso do MEI, o pagamento do auxílio-doença será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.

  1. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, também pode ser paga para o MEI que estiver totalmente incapacitado para suas atividades, sem uma possibilidade de melhora, e tiver a carência mínima exigida de 12 meses anteriores à incapacidade.

  1. Pensão por morte

Muita gente não sabe, mas o MEI que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

Para isso, na data do óbito, o MEI precisava estar contribuindo com o INSS, ou seja, fazendo o recolhimento da DAS ou estando no período de graça para garantir o benefício.

  1. Auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a MEI que tiver um filho, que realizar uma adoção ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.         

Além desses benefícios, o cabeleireiro MEI também pode ter direito a aposentadoria do INSS.

4. Aposentadorias para o cabeleireiro

Muita atenção:

  • o cabeleireiro MEI que contribui pelo DAS, com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, só terá direito a aposentadoria por idade.

Isso mesmo, e, ainda, o valor da aposentadoria do MEI que contribui apenas com esse valor, sempre será de um salário mínimo vigente.

Vamos entender melhor como isso funciona:

5. Aposentadoria por idade para o cabeleireiro MEI

Como vimos, o cabeleireiro MEI que contribui com pelo DAS com a alíquota de 5% tem direito a aposentadoria por idade:

  • pela regra do direito adquirido, anteriores a reforma
  • pela regra de transição, após a reforma
  • pela nova regra de aposentadoria por idade trazida pela reforma         

Se o cabeleireiro cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até a reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019, ele tem direito adquirido a regra antiga, que exigia:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

60 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

 

Se o cabeleireiro cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos após a reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019, ele pode ter direito a regra de transição da aposentadoria por idade:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida)

15 anos de tempo de contribuição

 

Agora, se o cabeleireiro começou a contribuir após a reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria por idade são as seguintes:

Homem

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

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6. Como o cabeleireiro MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Para que o cabeleireiro MEI tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, ele precisa realizar a complementação de 15%.

Como a contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo, ele pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário mínimo, para atingir 20% de contribuição.

Neste caso, é possível pagar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e ter direito a mais regras de aposentadoria.

Para fazer isso, o MEI precisa comprar o “carnê laranja” do INSS e  preencher manualmente a GPS – Guia da Previdência Social.

A guia deve ser preenchida da seguinte forma:

  • Nome ou razão social: nome completo
  • Vencimento: dia 15 de cada mês, se cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado
  • Código de pagamento: 1910
  • Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê, se você está pagando em junho, a competência é a maio
  • Identificador: número do seu PIS
  • Valor do INSS: 15% do salário-mínimo (R$ 1.320 em 2023) = R$ 198,00 em 2023

 

Ao fazer a complementação da contribuição, o MEI pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma:

 

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

         

Para o cabeleireiro MEI ter direito a esta regra, ele precisa, necessariamente, ter:

Homem

33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019

Mulher

28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019

 

Além do tempo de contribuição mínimo antes da reforma, o MEI também precisa:

  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens)
  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres)
  • cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)
  • sem idade mínima para o pedido

 

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Maria, cabeleireira aqui de Cornélio Procópio – PR:

  • ela tinha 28 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • para utilizar a regra do pedágio de 50%, ela precisa cumprir os 2 anos faltantes e acrescentar o pedágio
  • assim, ela precisa ter mais 4 anos de tempo de contribuição

 

A dona Maria cumpriu os 32 anos de tempo de contribuição em maio de 2023 e já pôde fazer o seu pedido de aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.

 

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

A aposentadoria pelo pedágio de 100% exige que o cabeleireiro MEI tenha uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o MEI precisa:

Homem

Mulher

ter 35 anos de tempo de contribuição

ter 30 anos de tempo de contribuição

ter 60 anos de idade

ter 57 anos de idade

cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição

cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

 

Aposentadoria por pontos

Já a regra por pontos exige a soma entre a idade do cabeleireiro MEI e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

 

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

                

O MEI que preencher os requisitos exigidos, pode se aposentar pela regra por pontos.

 

Aposentadoria por idade progressiva

Por fim, a última regra de transição é a da idade progressiva.

Neste caso, existe um aumento progressivo a cada ano da idade minima exigida pelo INSS.

Por essa regra, o cabeleireiro MEI precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima progressiva exigida no ano (atenção com a idade exigida em cada ano).

Os requisitos exigidos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição
  • idade mínima progressiva:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

 

Os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição
  • idade mínima progressiva:

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

2026

64 anos e 6 meses

2027

65 anos

7. Aposentadoria especial do cabeleireiro

Uma coisa que poucos cabeleireiros sabem é que, em decorrência do contato com o formol, agente químico de alto risco e o ruído contínuo do secador, é possível que esse trabalhador tenha direito a aposentadoria especial do INSS.

A aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).

Agora, o que precisamos te alertar é que, ao fazer o pedido de aposentadoria especial como cabeleireiro no INSS, provavelmente o seu requerimento seja negado.

Isso porque, o INSS segue expressamente o que está na lei e como não há essa possibilidade descrita, a autarquia entende que o cabeleireiro não tem direito.

Por isso, nesse caso, é indispensável procurar orientação junto a um escritório previdenciário para saber se você tem direito a aposentadoria especial, como comprovar e pedir esse benefício.

8. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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