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Como funciona o auxílio-doença para o MEI?

Os microempreendedores individuais têm ganhado cada vez mais espaço na nossa sociedade. O número de MEI’s no Brasil não para de crescer, fazendo surgir também uma infinidade de dúvidas a respeito de seus direitos previdenciários.

Apesar da aparente informalidade desse grupo de trabalhadores, no sentido jurídico da palavra, eles também contribuem para a previdência social, mas em porcentagem diferente dos demais trabalhadores.

Com isso, surge o questionamento a respeito de quais benefícios previdenciários esses trabalhadores têm direito, é possível requerer o auxílio-doença?

Como funciona o auxílio doença e quais seus requisitos?

O auxílio doença é um benefício previdenciário ofertado aos segurados do INSS, recompondo parcialmente a renda do trabalhador na hipótese de algum imprevisto de saúde. Sendo assim, é destinado a pessoas que, por doença ou acidente, perderam temporariamente a capacidade para o trabalho.

Com isso, aqueles trabalhadores que por indicação médica precisarem se ausentar do trabalho podem requerer tal benefício, desde que estejam incapacitados para o trabalho.

Ademais, é preciso restar comprovado pelo trabalhador o período de carência de 12 meses, ou seja, que já realizou o pagamento de 12 contribuições previdenciárias, além de possuir a qualidade de segurado quando da realização do pedido junto ao INSS.

Após a realização do pedido junto à previdência social, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica realizado por um perito do INSS.

MEI tem direito ao auxílio doença? Como funciona?

Com isso, é preciso considerar que os microempreendedores contribuem para a previdência social através do Simples Nacional, que é um regime de tributação simplificado, englobando valores de contribuição previdenciária e alguns tributos federais, estaduais e municipais.

Nesse cenário, o MEI paga uma única guia para liquidar essas questões, o que lhe dá direito aos benefícios previdenciários do INSS.

Para requerer o auxílio-doença, por exemplo, é preciso que o empreendedor realize todos os demais procedimentos como um trabalhador CLT, como o requerimento junto ao INSS e a perícia médica a ser agendada pelo órgão. Além de cumprir os demais requisitos necessários, como as 12 contribuições previdenciárias (contadas a partir do primeiro pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e figurar como segurado quando da realização do pagamento.

Muitos profissionais acabam por não requerer tal benefício simplesmente por não saberem que tem direito a ele. O MEI pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS assim que constatar a incapacidade, sendo que o pagamento será realizado considerando a data de início da incapacidade.

Caso tenha dúvidas a respeito desse tema, não hesite em buscar auxílio de um profissional capacitado para a analisar sua situação.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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