O início de 2026 trouxe mudanças importantes que afetam diretamente o seu bolso e o seu futuro como Microempreendedor Individual (MEI). Com a definição do novo salário mínimo em R$ 1.621,00, o valor da sua contribuição mensal ao INSS, paga através da guia DAS, foi reajustado.
Além disso, as regras de transição para a aposentadoria continuam evoluindo, tornando o caminho para o benefício um pouco mais exigente a cada ano. Isso significa que, se você é MEI, precisa estar mais atento do que nunca ao seu planejamento previdenciário.
Para te ajudar a navegar por este novo cenário, nossa equipe preparou este post completo. Aqui, vamos explicar em detalhes como o novo salário mínimo afeta sua contribuição, quais são as regras de aposentadoria válidas para você em 2026 e, o mais importante, quais estratégias você pode usar para garantir o melhor benefício possível.
Neste texto você encontrará:
Quais são as novas regras para aposentadoria do MEI em 2026?
O ano de 2026 chegou com atualizações importantes que afetam diretamente o planejamento de todo Microempreendedor Individual. Essas mudanças acontecem em duas frentes principais: a primeira mexe com o tempo que você precisa para se aposentar, e a segunda, com o valor que você paga todos os meses para garantir seus direitos.
O primeiro grande impacto está nas regras de transição da Reforma da Previdência. Para o MEI que faz a contribuição complementar para tentar se aposentar mais cedo, os requisitos foram atualizados.
Isso significa que a pontuação ou a idade mínima exigidas em algumas modalidades aumentaram, o que na prática pode exigir alguns meses a mais de trabalho para alcançar o benefício.
O segundo impacto, que mexe diretamente no seu bolso, é o novo valor da contribuição mensal. Como o cálculo da guia DAS é atrelado ao salário mínimo, o reajuste do piso nacional para R$ 1.621,00 em 2026 aumentou o custo da sua formalização.
Para que você entenda em detalhes como cada uma dessas mudanças afeta seu futuro e seu orçamento, nossa equipe detalhou os pontos a seguir.
Aumento da idade mínima nas regras de transição
Para o MEI que faz a complementação de 15% e busca uma aposentadoria por tempo de contribuição, as regras de transição ficaram mais difíceis em 2026:
- Regra de pontos: a pontuação exigida subiu. Para mulheres, agora são necessários 93 pontos; para homens, 103 pontos;
- Regra da idade mínima progressiva: a idade mínima também aumentou. Para mulheres, subiu para 59 anos e 6 meses; para homens, para 64 anos e 6 meses.
Novo valor da contribuição mensal
Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00, a parcela de INSS dentro da sua guia DAS corresponde a R$ 81,05. Consequentemente, o valor total da sua guia DAS em 2026 será de:
- Comércio e Indústria: R$ 82,05 – (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Serviços: R$ 86,05 – (R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 87,05 (81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Como é a aposentadoria para o MEI?
A aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) funciona de maneiras diferentes e o caminho que você poderá seguir é definido diretamente pelo tipo de contribuição que você faz ao INSS. Existem, basicamente, duas rotas principais: a padrão, para quem paga apenas a guia DAS, e a complementar, para quem decide investir um pouco mais para ter mais opções no futuro.
Na contribuição padrão de 5% já incluída na sua guia DAS mensal, você garante o seu direito à aposentadoria por idade. Nesta modalidade, o valor do seu benefício será sempre de um salário mínimo.
Por outro lado, se você optar por fazer a complementação da sua contribuição pagando uma guia extra de 15% sobre o salário mínimo, você pode ter acesso às possibilidades, tipos de aposentadorias diferentes, incluindo as diversas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que podem te aposentar mais cedo.
Além dessas duas rotas que você pode planejar, como todo segurado do INSS, o MEI também está protegido pela aposentadoria por invalidez, caso uma doença ou acidente o impeça de trabalhar de forma permanente.
Para que você possa fazer a melhor escolha para o seu futuro, nossa equipe vai detalhar, a seguir, como funciona cada uma dessas aposentadorias, com seus requisitos e regras específicas.
Aposentadoria MEI por idade
A aposentadoria por idade é o benefício padrão e o caminho mais acessível para o MEI que contribui apenas com a guia DAS (alíquota de 5%). É fundamental entender que, nesta modalidade, o valor do seu benefício será sempre de um salário mínimo.
O ponto que mais gera confusão é que não existe uma única regra” para a aposentadoria por idade.
O ponto que mais gera confusão é que não existe uma única “regra” para a aposentadoria por idade do MEI. O caminho que você irá seguir depende de um marco no tempo: a Reforma da Previdência de 13/11/2019. O seu histórico de contribuições em relação a essa data definirá em qual dos três cenários possíveis você se encaixa:
- a regra do direito adquirido, para quem já tinha completado todos os requisitos antes da mudança;
- a regra de transição, para quem já contribuía, mas não havia completado os requisitos;
- a nova regra permanente, para quem começou a contribuir somente após a Reforma.
Para que você possa identificar com segurança qual é o seu caso, nossa equipe vai analisar cada um desses cenários em detalhe a seguir.
A regra do direito adquirido (para quem já podia se aposentar em 2019)
Esta regra é uma proteção para quem já tinha completado todos os requisitos para se aposentar por idade até o dia 12 de novembro de 2019.
Se este é o seu caso, você tem um direito adquirido, e a Reforma não pode te prejudicar, mesmo que você faça o pedido hoje.
Os requisitos eram:
- Homem: 65 anos de idade + 180 meses de carência (15 anos);
- Mulher: 60 anos de idade + 180 meses de carência (15 anos).
A regra de transição (para quem já contribuía antes da Reforma)
Esta regra se aplica a você que já era MEI ou já contribuía para o INSS de outra forma antes de 13/11/2019, mas não havia completado os requisitos da regra antiga. Ela funciona como uma ponte, com alguns ajustes.
Os requisitos são:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
É importante notar que, para os homens, a regra de transição manteve os mesmos requisitos da regra antiga. A transição de fato ocorreu para as mulheres, cuja idade mínima, que era de 60 anos, subiu progressivamente 6 meses por ano desde 2019, até se fixar nos 62 anos em 2023.
A nova regra permanente (para quem começou a contribuir depois da Reforma)
Se você abriu seu MEI e começou a contribuir para o INSS somente a partir de 13 de novembro de 2019, esta é a única regra que se aplicará a você no futuro. Aqui, a principal mudança foi no tempo de contribuição exigido para os homens. Os requisitos são:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Como você pode ver, cumpridos os requisitos exigidos, o MEI pode solicitar a sua aposentadoria por idade.
O segredo é identificar corretamente em qual dessas três regras o seu histórico se encaixa.
Aposentadoria MEI por tempo de contribuição
Muitos MEIs acreditam que estão limitados à aposentadoria por idade, mas existe, sim, um caminho para se aposentar mais cedo, utilizando as regras por tempo de contribuição. O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, mas isso exige uma ação proativa do empreendedor: a complementação da contribuição previdenciária.
A sua guia DAS padrão recolhe uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Este é o Plano Simplificado da Previdência, que, por ter um custo menor, te dá um direito limitado: apenas a aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo.
As aposentadorias por tempo de contribuição, por outro lado, exigem que o segurado esteja no plano convencional, cuja alíquota é de 20%.
Para desbloquear o seu direito a essas regras mais vantajosas, você precisa pagar a diferença.
Além de pagar sua guia DAS de 5%, você precisa emitir e pagar, todos os meses, uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa com o código 1910, recolhendo a alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00, essa guia complementar terá o valor de R$ 243,15.
Ao fazer isso, você eleva sua contribuição total para os 20% do Plano Convencional, desbloqueando o seu acesso às quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para que você possa avaliar qual caminho é o mais vantajoso para o seu caso, nossa equipe vai analisar em detalhe cada uma delas: a regra do pedágio de 50%, a do pedágio de 100%, a aposentadoria por pontos e a regra da idade progressiva.
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é uma das opções de transição criadas pela Reforma da Previdência. O pedágio, neste caso, é um tempo adicional de contribuição que você precisa cumprir para poder se aposentar sem a exigência de uma idade mínima.
A regra determina que você pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Para quem é ideal? Para quem estava muito perto de se aposentar em novembro de 2019 (faltavam menos de 2 anos).
Esta regra não exige idade mínima, mas foca no tempo de contribuição. Para ter direito, o MEI precisaria:
- Ter, no mínimo, 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem) até 13/11/2019;
- Cumprir o tempo que faltava para os 30/35 anos;
- Pagar um “pedágio” adicional de 50% sobre esse tempo que faltava;
Atenção: O valor do benefício nesta regra é calculado com a aplicação do fator previdenciário. É fundamental que você saiba o que isso significa: o fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta sua idade, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Na prática, ele funciona como um redutor para quem se aposenta mais jovem. Portanto, mesmo que sua média salarial seja boa, a aplicação do fator pode reduzir significativamente o valor final da sua aposentadoria, sendo um ponto que exige muito cuidado no planejamento.
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Assim como a regra anterior, a do pedágio de 100% também exige o cumprimento de um tempo adicional de contribuição, mas com condições e resultados bem diferentes.
O pedágio aqui é mais caro: a regra exige que você trabalhe pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição na data da Reforma.
Em contrapartida a esse esforço maior, a regra oferece duas grandes vantagens: exige uma idade mínima menor do que as regras por idade pura e, o mais importante, garante um benefício com valor integral. Por isso, esta regra é ideal para quem está disposto a trabalhar um pouco mais para garantir uma aposentadoria com um valor de 100% da sua média salarial.
Para quem é ideal? Para quem topa trabalhar um pouco mais em troca de um benefício com valor integral.
Esta regra exige uma idade mínima e um pedágio mais caro, mas oferece a melhor recompensa financeira. Os requisitos são:
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens;
- Pedágio: cumprir um período adicional de trabalho correspondente a 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30/35 anos em 13/11/2019.
A grande vantagem é que o valor da aposentadoria aqui é de 100% da média salarial, sem nenhum redutor e sem a aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
A regra por pontos é uma das opções de transição que, em vez de exigir uma idade mínima fixa, utiliza um sistema de pontuação. Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade com todo o seu tempo de contribuição. A cada ano que passa, a meta de pontos necessária para se aposentar sobe um ponto.
Com essa lógica em mente, fica fácil entender que esta regra é ideal para quem começou a trabalhar cedo e acumulou um longo histórico de contribuições, pois, na prática, cada ano a mais de trabalho diminui em um ano a idade que você precisa ter para alcançar a pontuação exigida.
Para quem é ideal? Para quem tem um longo histórico de contribuições, pois mais tempo de trabalho diminui a idade necessária.
Esta regra exige a soma da sua idade com todo o seu tempo de contribuição. A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano. Para 2026, os requisitos são:
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + atingir 93 pontos;
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição + atingir 103 pontos.
Aposentadoria por idade progressiva
A regra da idade progressiva é outra opção de transição que estabelece uma idade mínima para se aposentar. A grande característica dela, como o próprio nome diz, é que essa idade não é estática, ela progride, aumentando 6 meses a cada ano, até se igualar futuramente à idade da regra permanente.
Com essa dinâmica, a regra se torna ideal para quem já completou o longo tempo de contribuição exigido (30/35 anos), mas ainda não alcançou a idade final da regra por idade (62/65 anos). É uma excelente oportunidade, especialmente para as mulheres, de antecipar a aposentadoria em alguns anos.
Para quem é ideal? Para quem começou a contribuir mais cedo, especialmente as mulheres.
Esta regra fixa o tempo de contribuição, mas a idade mínima exigida sobe 6 meses a cada ano. Para 2026, os requisitos são:
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade;
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade.
Atenção: para as mulheres, esta regra ainda permite a aposentadoria antes dos 62 anos, o que é uma vantagem importante. Para os homens, a vantagem está quase extinta, pois a idade já está muito próxima dos 65 anos da regra por idade pura.
Aposentadoria MEI por invalidez
Como qualquer trabalhador que contribui para a Previdência, o Microempreendedor Individual (MEI) está coberto em caso de eventos que o impeçam de trabalhar. A Aposentadoria por Invalidez, que hoje o INSS chama de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um desses direitos fundamentais.
Este benefício é concedido ao MEI que, por motivo de uma doença ou acidente, é considerado total e permanentemente incapaz para exercer sua atividade profissional e também não pode ser reabilitado para outra função.
É fundamental não confundir “doença” com “incapacidade”.
Não é o diagnóstico que gera o direito, mas sim a prova de que a condição impede completamente o trabalho. Para que o pedido seja concedido, o MEI precisa passar por uma perícia médica presencial no INSS e cumprir três requisitos cumulativos:
- A incapacidade total e permanente: a perícia precisa constatar que a sua condição te impede de forma definitiva de exercer não apenas a sua atividade como MEI, mas qualquer outra que possa garantir seu sustento;
- Qualidade de segurado: na data em que a incapacidade começou, você precisa estar com seu vínculo ativo no INSS. Para o MEI, isso significa estar com o pagamento da sua guia DAS em dia. Se você parou de pagar, ainda pode ter direito se estiver dentro do período de graça (que para o MEI é, em regra, de 12 meses após a última contribuição paga em dia);
- Carência mínima de 12 meses: a regra geral exige que o MEI tenha, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas ao INSS antes do início da incapacidade.
Atenção à exceção: assim como para outros trabalhadores, a carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza (de trabalho ou não) e para algumas doenças graves listadas em lei (como câncer, cardiopatia grave, etc.). Nesses casos, basta ter a qualidade de segurado para ter o direito, mesmo com poucas contribuições.
MEI tem direito a aposentadoria especial?
Sim, o MEI pode ter direito à aposentadoria especial. Contudo, na prática, este é um dos caminhos mais difíceis e complexos de se provar para um microempreendedor.
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), como ruído excessivo, produtos químicos perigosos ou contato com vírus e bactérias. Ela permite se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo da gravidade da exposição.
O problema para o MEI não está na lei, mas na prova. Para ter o tempo especial reconhecido, qualquer trabalhador precisa apresentar ao INSS dois documentos técnicos fundamentais:
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Um laudo elaborado por um Engenheiro ou Médico do trabalho que analisa o ambiente e atesta a existência dos agentes nocivos;
- O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): um formulário preenchido com base no LTCAT, que resume a sua exposição aos riscos.
Para um empregado CLT, a obrigação de elaborar e fornecer esses documentos é da empresa. Para o MEI, que é o seu próprio patrão, a situação se inverte: a responsabilidade de contratar um profissional de segurança do trabalho para elaborar seu próprio LTCAT e PPP é sua.
Apesar da dificuldade, existem cenários onde o MEI pode conseguir essa comprovação:
- MEI que presta serviço para uma única empresa: se você é um MEI que atua de forma contínua dentro de uma empresa maior (uma situação comum, mas que muitas vezes mascara um vínculo de emprego), você pode solicitar que a empresa te inclua no LTCAT geral dela.
Exemplo: um eletricista MEI que presta serviço exclusivo em uma grande indústria pode solicitar que seu trabalho seja analisado e documentado pela equipe de segurança da contratante.
Atividades com risco evidente: se você exerce uma atividade onde o risco é inerente e reconhecido, como um dentista MEI (exposto a agentes biológicos) ou um mecânico MEI (exposto a ruído e produtos químicos), a contratação de um especialista para elaborar seu LTCAT individual se torna um investimento estratégico para garantir uma aposentadoria mais rápida no futuro.
Como se aposentar pelo MEI?
O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo abaixo:
- Faça o login com seus dados do GOV.BR;
- Na página inicial, clique em “Novo Pedido”;
- Digite o tipo de aposentadoria que deseja (ex: “Aposentadoria por Idade Urbana”);
- O sistema irá pedir para você atualizar seus dados e, em seguida, fará perguntas sobre sua vida contributiva;
- Anexe todos os seus documentos comprobatórios (RG, CPF, CTPS, carnês, etc.);
- Confira o resumo do seu pedido e, se tudo estiver correto, envie o requerimento.
É fundamental que, antes de pedir, você confira seu extrato CNIS para verificar se todas as suas contribuições como MEI estão corretamente registradas.
Como aumentar a aposentadoria do MEI?
Para se aposentar com mais de um salário mínimo, o MEI precisa aumentar o valor de sua contribuição. Existem duas estratégias principais:
- Complementar a contribuição (código 1910): pagar a guia complementar de 15% sobre o salário mínimo.
- Atenção: Isso não aumenta o valor da sua aposentadoria para mais de um salário mínimo, mas “desbloqueia” seu direito de usar as regras de transição por tempo de contribuição, o que pode te aposentar mais cedo.
- Se o seu objetivo é alcançar uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, a solução está em realizar contribuições fora do regime simplificado do MEI. Uma alternativa é passar a contribuir também (ou exclusivamente, dependendo do caso) como Contribuinte Individual pelo Plano Convencional.
Como fica o cálculo da aposentadoria para quem contribui como CLT e como MEI?
Essa é uma dúvida para quem tem dupla jornada e a resposta depende inteiramente de como você contribui como MEI. A mudança na lei após 2019, que permite a soma dos salários, é vantajosa, mas ela esconde um detalhe que a maioria desconhece.
O cenário padrão (contribuição de 5% via DAS)
Se você trabalha como CLT e, ao mesmo tempo, paga apenas a guia DAS padrão do MEI (com a alíquota de 5%), é preciso ter muito cuidado. Neste caso, a contribuição do MEI NÃO SE SOMA ao seu salário CLT para aumentar o valor da sua média salarial.
O que acontece é que os períodos correm em paralelo. O seu tempo como MEI contará para sua aposentadoria por idade e para manter sua qualidade de segurado, mas, para fins de cálculo de valor de qualquer aposentadoria que não seja a por idade com valor de um salário mínimo, essa contribuição de 5% é desconsiderada na soma.
O cenário com complementação (5% do DAS + 15% da guia complementar)
É aqui que a mudança da lei se torna vantajosa para você. Se, além de pagar o DAS, você faz a complementação da contribuição (pagando a guia GPS de 15% com o código 1910), você eleva sua alíquota como MEI para 20%, inserindo-a no Plano Convencional.
Apenas neste cenário, o INSS irá, de fato, somar as suas bases de contribuição. Na prática, o sistema irá somar a base de contribuição da sua atividade CLT com a base de contribuição do seu MEI que, com a complementação, passa a ser o salário mínimo para compor um único e maior salário de contribuição para aquele mês, sempre respeitando o teto do INSS.
Portanto, a regra é clara: para que sua atividade como MEI ajude a elevar o valor da sua aposentadoria futura quando você também é CLT, o pagamento da guia complementar de 15% é indispensável. Sem ela, o tempo conta, mas não soma para o cálculo de um benefício maior.
Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?
Além das aposentadorias que já detalhamos, o pagamento em dia da sua guia garante a você e sua família a cobertura para os chamados “benefícios de risco”. São eles que te darão amparo financeiro nos momentos mais difíceis e inesperados da vida. Nossa equipe listou abaixo os principais:
- benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): se uma doença ou acidente te deixar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, você pode ter direito a receber um salário mínimo mensal durante sua recuperação. Para isso, é preciso ter uma carência mínima de 12 contribuições;
- pensão por morte: em caso de falecimento, seus dependentes (cônjuge, filhos menores, etc.) podem ter direito a receber uma pensão. A condição é que você, na data do óbito, estivesse com a qualidade de segurado em dia (pagando o DAS ou no período de graça);
- auxílio-maternidade: a segurada MEI tem direito a receber um salário mínimo por mês, durante 120 dias, em caso de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Para este benefício, a carência exigida é de 10 contribuições.
- auxílio-reclusão: se, infelizmente, você for preso em regime fechado, seus dependentes podem receber o auxílio, desde que você se enquadre nos critérios de baixa renda definidos pelo governo na época do recolhimento.
O que vale mais a pena pagar, INSS ou MEI?
A resposta honesta é: não existe um melhor ou pior de forma absoluta.
A escolha ideal depende inteiramente do seu objetivo de vida e do seu planejamento financeiro. Para te ajudar a decidir, nossa equipe vai explicar em que cenário cada uma dessas contribuições faz mais sentido.
- Vale a pena ser MEI se: seu principal objetivo é a formalização do seu negócio com baixo custo tributário, e você entende que a aposentadoria padrão será de um salário mínimo. É ideal para quem está começando ou tem um faturamento mais baixo.
- Vale a pena pagar como Contribuinte Individual (INSS 20%) se: seu principal objetivo é previdenciário. Se você quer ter a possibilidade de se aposentar com um valor acima do mínimo, ter acesso a regras de transição e computar um tempo de contribuição mais “robusto”, contribuir por conta própria no plano convencional é o caminho.
Ficou com alguma dúvida?
Ao longo deste post, nossa equipe da Schmitz Advogados te mostrou o panorama completo dos seus direitos como MEI em 2026. Agora, você sabe que o reajuste do salário mínimo impactou diretamente o valor da sua contribuição mensal e que as regras de transição para a aposentadoria se tornaram um pouco mais exigentes.
Você entendeu que sua contribuição padrão de 5% garante a aposentadoria por idade e uma rede de proteção com benefícios como auxílio-doença e pensão por morte. Mais importante ainda, você descobriu que existe um caminho para ir além: através da contribuição complementar, é possível ter acesso às regras de aposentadoria por tempo de contribuição e até mesmo aumentar o valor do seu benefício futuro.
A decisão entre pagar apenas os 5% ou fazer a complementação de 15% não deve ser tomada no escuro. Ela é uma escolha que pode significar a diferença entre se aposentar mais cedo, com um benefício maior ou ter que esperar pela aposentadoria por idade com um salário mínimo.
Se você ficou com alguma dúvida ou deseja uma análise detalhada do seu caso para saber se a complementação vale a pena para você, contate a nossa equipe. Vamos analisar sua situação para fornecer a solução mais adequada e garantir o seu melhor benefício junto ao INSS.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria do MEI
Pensando nisso, nossa equipe da Schmitz Advogados separou as perguntas mais comuns que recebemos de microempreendedores individuais todos os dias.
Confira as respostas rápidas e objetivas abaixo para que você termine esta leitura com total segurança sobre os seus direitos.
Quantos anos tem que pagar o MEI para se aposentar?
Para a aposentadoria por idade, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 pagamentos do DAS).
Aposentadoria por MEI tem direito a décimo terceiro?
Sim. Todo aposentado pelo INSS, incluindo o MEI, tem direito ao 13º salário (abono anual).
Foi aprovado o novo limite do MEI para 2026?
Não. Apesar das discussões no Congresso (PLP 108/2021), o limite de faturamento do MEI permanece congelado em R$ 81.000,00 anuais para 2026.
Como se aposentar com 2 salários sendo MEI?
É muito difícil. O MEI, por padrão, se aposenta com um salário mínimo. Para um benefício maior, é necessário fazer contribuições fora do regime MEI, como Contribuinte Individual, sobre uma base salarial mais alta por muitos anos, para elevar a média geral de todas as suas contribuições.
Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?
Sim. O tempo de contribuição como MEI é somado com outros períodos de contribuição (como CLT, por exemplo) para compor o tempo total para a aposentadoria.
Parcelamento MEI conta para aposentadoria?
As parcelas de um débito de MEI só contam como tempo de contribuição após o pagamento integral de todo o parcelamento. Para fins de carência, a regra é mais rígida: só contam as contribuições pagas em dia.
Quem cancela o MEI perde o tempo de contribuição?
Não. Todo o período em que você contribuiu como MEI fica registrado no seu extrato CNIS e contará para a sua aposentadoria, mesmo que você baixe o CNPJ.
Pode pagar MEI retroativo para aposentar?
O pagamento retroativo de débitos de MEI é possível para os últimos 5 anos.
Contudo, esse pagamento em atraso conta como tempo de contribuição, mas geralmente não conta para fins de carência, que é o requisito de 15 anos para a aposentadoria por idade. Essa é uma estratégia que exige muito cuidado e orientação profissional.





