Já faz um tempo que escrevemos sobre o tema aposentadoria por incapacidade, quando publicamos o post Doença na coluna garante aposentadoria por invalidez?
E desse nosso post surgiram algumas dúvidas de nossos leitores. Uma delas foi em relação ao adicional de 25% que já explicamos como funciona.
Hoje vamos falar da possibilidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade. Mostraremos como a Justiça tem revertido decisões do INSS que indeferem os pedidos dos segurados.
Vamos lá!
Você vai ler aqui:
1. Qual diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o segurado é acometido por algum evento que afasta a pessoa do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Alguns segurados já passaram por afastamento do trabalho por menos de 15 dias e apenas apresentaram o atestado médico para empresa e depois retornaram às atividades. Esses dias de afastamento são pagos pela própria empresa
Mas no caso de trabalhadores que recebem atestado de mais de 15 dias, é necessário apresentar o atestado ao INSS, recebendo então o auxílio-doença.
1.1. Requisitos do auxílio-doença.
Pois bem, são 3 os requisitos para concessão do auxílio-doença:
- incapacidade para o trabalho ou atividade laboral
- cumprimento de carência
- ter qualidade de segurado
O primeiro requisito já comentamos.
Quanto a carência o que a lei exige é que você tenha cumprido, que tenha pago pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS. Realizando a prova desse tempo, já cumpre com o requisito.
Já em relação a qualidade de segurado parece meio óbvio, porque quem já contribui para o INSS já é segurado. Mas esse é um detalhe que algumas pessoas confundem.
Mesmo que você já tenha contribuído para o INSS é possível perder a qualidade de segurado. Se a pessoa para de pagar as contribuições, seja por causa de desemprego ou no caso do facultativo que simplesmente para de pagar. O sistema é contributivo, tem que ter a parcela do segurado.
Mas calma, se você perdeu o emprego e parou de contribuir, a perda da qualidade de segurado não é automática, existe um tempo chamado período de graça que pessoa tem acesso aos benefícios do INSS.
Esse período de graça vai depender do histórico do segurado. Do histórico de contribuições dele. Você pode verificar o período de graça utilizando essa ferramenta.
1.2 Requisitos da Aposentadoria por Incapacidade.
Já contamos em outro post que antes da Reforma da Previdência de 2019 usava-se o termo aposentadoria por invalidez e que houve a alteração para incapacidade.
A aposentadoria por incapacidade é quando o segurado que trabalha em uma determinada empresa de metalurgia, por exemplo, sofre um acidente ou adquire uma doença que tira totalmente a sua capacidade de trabalhar, pode pleitear esse benefício do INSS, cumprindo os seguintes requisitos:
- a qualidade de segurado;
- o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- a incapacidade para o trabalho de caráter permanente
Vejam que são praticamente os mesmos requisitos do auxílio-doença.
Mas a grande diferença está no requisito da incapacidade de trabalhar. No auxílio, a incapacidade é temporária e após a recuperação, o segurado retorna a sua atividade. Na aposentadoria por incapacidade, a doença ou lesão é permanente e impossibilita o segurado a voltar a trabalhar.
2. É possível então alguém que recebe auxílio-doença depois se aposentar por incapacidade?
A Justiça usa uma expressão: declínio gradual da capacidade funcional, na curva do tempo. O que isso significa?
Acontece muito em situações que a pessoa é acometida por uma doença, recebe o auxílio-doença e não consegue se recuperar para voltar a trabalhar.
Exemplo.
Matilda foi vendedora de cosméticos a domicílio e agora é do lar, está com 67 anos de idade e não consegue mais exercer suas atividades porque as doenças que tem iniciaram em 2011 e se agravaram em 2015.
Ela estava recebendo auxílio-doença e apresentou pedido de aposentadoria por incapacidade porque já tinha idade avançada, baixa escolaridade, ser autônoma e não teria mais condições físicas para exercer suas atividades laborativas. Ademais, seu retorno ao mercado de trabalho é extremamente limitado e improvável pela idade e falta de condições físicas.
Adivinhem? INSS negou o pedido alegando que a Matilda afirmou que era dona de casa e por conta disso teria condições a retornar para o mercado de trabalho.
No caso da Matilda, existe entendimento da Justiça que pode resolver a situação.
3. Como que a Justiça resolve quando o INSS nega a conversão?
O exemplo da Matilda ilustra bem a situação.
A forma tradicional de comprovar uma situação dessa doença é por meio de perícia. Na perícia é feito todo a análise da situação física do segurado sendo emitido um laudo pelo médico que constará a incapacidade ou não do segurado de voltar a atividade.
No caso da Matilda, a perícia judicial confirmou que ela realizava as atividades domésticas mesmo com a evolução de sua doença. E no caso dela o juiz de primeiro grau acatou a defesa do INSS e indeferiu o seu pedido.
Ela recorreu ao Tribunal que mudou a sentença e concedeu a aposentadoria por incapacidade com afirmando que a atividade doméstica não afasta a possibilidade da aposentadoria por incapacidade se a doença não está relacionada à lide doméstica.
Esse caso da Matilda foi um julgamento realizado pelo Tribunal REgional Federal da 4º Região que entendeu que a discopatia lombar e cervical com protrusões, síndrome do manguito rotador de ombro e artrose de joelho mesmo em uma pessoa que faça os trabalhos de dona de casa, tem direito a aposentadoria por incapacidade.
A situação de uma de nossas leitoras se encaixou exatamente no caso da nossa personagem Matilda, porque possui as mesmas lesões que são muito comuns.
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4. Como posso ter certeza se tenho direito?
Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.
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Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo. Ficou com dúvida?! Entre em contato com a gente.
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