Em virtude de um período de trabalho sem recolhimento de contribuição previdenciária ou atraso de alguma dessas contribuições, é possível pagar essas parcelas em atraso a fim de obter a sua aposentadoria, no entanto, o INSS impõe alguns requisitos.
O contribuinte individual que esteja cadastrado no INSS pode pagar as contribuições em atraso dos últimos cinco anos, independentemente da comprovação do exercício de atividade com remuneração. Já o contribuinte individual que não estiver cadastrado ao INSS, deverá comprovar a atividade remunerada antes de realizar o pagamento das contribuições.
Essa comprovação será feito por meio de alguns documentos, como, por exemplo, recibos que comprovem o recebimento de renda pela sua atividade durante o período em que se almeja o pagamento das contribuições, declaração de imposto de renda com a receita oriunda da profissão, inscrição em conselho profissional e inscrição do profissional na prefeitura, bem como comprovante de recolhimento de ISS.
Já o contribuinte facultativo somente poderá pagar em atraso as contribuições referentes aos últimos seis meses de contribuição, cabendo ao segurado a emissão de guia pelo site da Receita Federal e seu posterior pagamento.
Salienta-se também que há casos em que não há necessidade de pagamento em atraso para conseguir aposentadoria, uma vez que são isentos desta obrigação ou o recolhimento da contribuição é presumida por lei, como, por exemplo, os empregados que a empresa não repassou os valores ao INSS e empregado informal sem registro em CTPS.
Assim, tendo em vista que as contribuições recolhidas em atraso terão a aplicação de multa e juros, sobretudo se for referente após o anos de 1996, é preciso analisar se é realmente vantajoso para o segurado pagar essas contribuições, uma vez que nem todo recolhimento em atraso será computado como tempo de serviço.
Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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