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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe consigo uma série de mudanças que impactaram diretamente os direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria especial para os marítimos.
No entanto, muitos marítimos se questionam se essa categoria de aposentadoria ainda existe sob as novas regulamentações.
Descubra neste artigo que, sim, a aposentadoria especial para marítimos continua a ser uma realidade.
Reconhecer as nuances das novas regras é essencial para garantir que seus direitos previdenciários sejam devidamente protegidos.
Entretanto, para navegar por esse mar de informações complexas e garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental contar com orientação especializada.
Acompanhe mais esse post do Schmitz Advogados e fique por dentro.
Neste texto você encontrará:
1. Como funciona a aposentadoria especial?
A concessão da Aposentadoria Especial é de extrema relevância para os marítimos, dado o ambiente desafiador em que trabalham.
No geral, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que desempenham suas funções em atividades expostas a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde ou integridade.
Nesse contexto, é importante ressaltar que a Aposentadoria Especial é uma opção tanto para os marítimos do sexo masculino quanto para as marítimas.
No entanto, há particularidades a serem consideradas, especialmente em relação ao tempo de contribuição e às mudanças que afetaram esse benefício após a Reforma da Previdência de 2019.
Dentre as principais características dessa aposentadoria para os marítimos está o tempo de contribuição reduzido, uma vez que a exposição a agentes nocivos pode acelerar o envelhecimento e prejudicar a saúde a longo prazo.
Para solicitar a Aposentadoria Especial, os marítimos devem observar os seguintes tempos de contribuição:
- 15 anos de contribuição para aqueles expostos a agentes de grau máximo;
- 20 anos de contribuição para aqueles expostos a agentes de grau médio;
- 25 anos de contribuição para aqueles expostos a agentes de grau mínimo.
2. Como Identificar a Exposição a Agentes Nocivos no Ambiente de Trabalho?
O INSS utiliza essas normas e a classificação dos agentes nocivos para analisar os documentos apresentados durante o processo de solicitação de aposentadoria.
As normas que descrevem a classificação de agentes nocivos são as seguintes:
- Decreto Federal nº 3.048/1999: Este decreto estabelece a classificação dos agentes nocivos e os anos de exposição necessários para a concessão da aposentadoria especial. Você pode conferir os agentes nocivos especificados no Anexo IV deste decreto.
- Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): Além do decreto mencionado acima, o Ministério do Trabalho possui a NR-15, que identifica as atividades ou operações que podem expor segurados a agentes nocivos.
3. Como que o marítimo comprova a atividade especial?
A legislação previdenciária brasileira estabelece diferentes regras para a comprovação de atividade especial, de acordo com a data de início da atividade.
Até 28 de abril de 1995, a comprovação da atividade especial era feita por meio do enquadramento da atividade profissional em um dos decretos que regulamentavam a matéria. Nesse caso, bastava que o trabalhador apresentasse a carteira de trabalho (CTPS) com registro na atividade especial.
No caso do marítimo, veja o exemplo do: Decreto nº 53.831/1964;
De 29 de abril de 1995 a 5 de março de 1997, a comprovação da atividade especial passou a exigir a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa. Esse formulário, que registrava as condições de trabalho do empregado, era considerado suficiente para comprovar a exposição a agentes nocivos.
A partir de 6 de março de 1997, a comprovação da atividade especial passou a exigir a apresentação de laudo técnico que ateste a exposição a agentes nocivos. O laudo técnico pode ser emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com base nos resultados de medições ambientais ou de exames médicos.
Documentos necessários para comprovar a atividade especial
Exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial
- Carteira de trabalho (CTPS) com registro na atividade especial;
- Formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030);
- Laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho;
- Exames médicos admissional, periódico, demissional e/ou de retorno ao trabalho;
- Registros ambientais, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Agora que você já sabe os detalhes da aposentadoria especial, vamos ao que interessa.
4. Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma de 2019 para os marítimos?
Antes da reforma, a aposentadoria especial era um direito dos trabalhadores que exerciam atividades insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, durante o período mínimo exigido.
Para os marítimos, as atividades especiais eram consideradas aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos, como:
- Ruído excessivo;
- Vibrações;
- Radiação ionizante;
- Agentes químicos, como amianto, benzeno e chumbo;
- Agentes biológicos, como bactérias e vírus.
Os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma para os marítimos eram os seguintes:
- 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial;
- Não havia idade mínima;
- Era possível converter tempo especial em comum;
- O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
A conversão do tempo especial em comum era uma possibilidade que os marítimos tinham antes da reforma.
Isso significava que o tempo de contribuição especial poderia ser transformado em tempo de contribuição comum, para ser utilizado para pedir outro tipo de benefício, como aposentadoria por tempo de contribuição.
O fator de conversão para as atividades especiais exercidas pelos marítimos era de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Exemplo:
Imagine um marítimo que exerceu atividade especial por 24 anos. Antes disso, ele trabalhou por 8 anos em atividade comum.
No total, o marítimo tinha 32 anos de tempo de contribuição. Ele não conseguia se aposentar na especial nem por tempo de contribuição.
No entanto, ele poderia aproveitar o tempo especial e convertê-lo. Com isso, ele teria 33,6 anos de tempo de contribuição comum. Somando esse 33,6 anos + 8 anos anteriores, ele já teria pouco mais de 40 anos de contribuição.
Continuando.
O cálculo do benefício da aposentadoria especial antes da reforma era simples. O INSS pegava todos os salários de contribuição desde julho/1994 e fazia uma média das 80% maiores contribuições.
Se a média encontrada fosse R$ 4.000,00, por exemplo. Este seria exatamente o valor inicial da aposentadoria. Sem nenhum fator de redução ou aplicação de fórmulas.
As regras da aposentadoria especial antes da reforma eram mais vantajosas para os marítimos, pois não exigiam idade mínima, permitiam a conversão do tempo especial em comum e o cálculo do benefício era mais favorável.
Os marítimos que exerciam atividades especiais antes da reforma e já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria especial têm o direito adquirido às regras anteriores.
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5. Como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma de 2019 para os marítimos?
Para os marítimos que começaram a trabalhar em condições expostas à saúde depois da entrada em vigor da reforma, ou seja, depois de 13/11/2019, as regras ficaram mais restritivas.
Os requisitos para a aposentadoria especial após a reforma para os marítimos são os seguintes:
- Idade mínima de 60 anos para homens e para mulheres;
- 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial;
- Não é possível converter tempo especial em comum.
O cálculo do benefício da aposentadoria especial após a reforma também ficou mais restritivo. O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
- É apurada a média de todos os salários de contribuição;
- A pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
Exemplo:
Imagine um marítimo que exerceu atividade especial por 25 anos e tem 58 anos de idade.
Com as regras anteriores, ele poderia se aposentar com 25 anos de atividade, sem idade mínima e com valor integral da aposentadoria, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
Com as novas regras, ele precisará esperar até os 60 anos de idade para se aposentar. O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuição, com um fator de redução de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade.
Lembre-se: Os marítimos que exerciam atividades especiais antes da reforma e já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria especial têm o direito adquirido às regras anteriores.
6. E como ficou para quem já contribuia? Dá para aproveitar algo?
Sim, os marítimos que já estavam contribuindo para o INSS e exercendo atividade especial antes da reforma da previdência de 2019 e desejam solicitar a aposentadoria especial, poderão aproveitar o tempo de contribuição já adquirido, desde que cumpram as regras de transição estabelecidas pela nova legislação.
As regras de transição foram criadas para os trabalhadores que já estavam em atividade e acumulando tempo de contribuição antes da reforma, permitindo que eles possam se aposentar aproveitando esse tempo.
Para os marítimos, as regras de transição para a aposentadoria especial é necessário ter 86 pontos para se aposentar.
A pontuação é calculada somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição em atividades de baixo risco, que deve ser de pelo menos 25 anos.
No caso dos marítimos em geral, essa pontuação leva em conta o grau de risco da atividade, que é baixo. Em outros casos como de atividade de médio e alto risco, a pontuação é 66 (com 15 anos de contribuição) e 76 (com 20 anos de contribuição, respectivamente.
Exemplo: Um marítimo que exerce atividade de baixo risco e tinha 58 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividades especiais em 13/11/2019, poderá se aposentar com 62 anos de idade, desde que tenha atingido a pontuação mínima de 86 pontos.
Ao completar 62 anos de idade, esse marítimo terá 27 anos de contribuição em atividades especiais, totalizando 89 pontos (62 anos + 27 anos). Portanto, ele terá cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras de transição.
O valor da aposentadoria especial será calculado da seguinte forma:
- É apurada a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994;
- A pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
No caso desse marítimo, que tem 27 anos de contribuição em atividades especiais, ele ultrapassou em 7 anos o tempo para fins do cálculo.
Portanto, terá direito a um acréscimo de 14% na sua aposentadoria para cada ano que ultrapassar esse limite.
Portanto, o valor da aposentadoria especial será de 60% da média dos salários de contribuição (R$ 3.500,00), acrescidos de 14% pelo tempo adicional de contribuição em atividades especiais, totalizando R$ 2.590,00.
As regras de transição podem ser complexas, por isso é importante consultar um advogado previdenciário para verificar a melhor forma de se aposentar.
7. O que você descobriu sobre aposentadoria especial
Até aqui, vimos que a aposentadoria especial é um direito dos marítimos que exercem atividades insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, durante o período mínimo exigido.
Você, marítimo, que trabalha em condições insalubres ou perigosas, sabe como é difícil lidar com os desafios do seu dia a dia. Você está exposto a riscos que podem prejudicar sua saúde e sua vida.
Por isso, é importante saber que você tem direito à aposentadoria especial. Essa aposentadoria é uma forma de reconhecimento do seu trabalho e do seu esforço.
Imagine como será a sua vida depois da aposentadoria especial. Você poderá aproveitar o seu tempo livre para viajar, para ficar com a família e para fazer o que você gosta.
Mas, para isso, você precisa se informar sobre as regras da aposentadoria especial. As regras são complexas e podem mudar a qualquer momento.
Por isso, é importante consultar um advogado previdenciário especialista em aposentadoria especial. Ele poderá ajudá-lo a entender as regras e a planejar a sua aposentadoria.
Aqui estão alguns benefícios de consultar um advogado previdenciário especialista em aposentadoria especial:
- Ele poderá ajudá-lo a entender as regras da aposentadoria especial e a planejar a sua aposentadoria.
- Ele poderá evitar que você cometa erros que possam prejudicar o seu direito à aposentadoria.
- Ele poderá ajudá-lo a obter a aposentadoria especial o mais rápido possível.
8. Fechando o post
O escritório Schmitz Advogados é reconhecido por sua competência e autoridade na área de direito previdenciário, destacando-se como uma referência de conhecimento especializado.
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