Frentistas têm o direito de se aposentar pelo regime especial por ser uma atividade que submete o trabalhador ao contato permanente com elementos químicos nocivos à saúde, como, por exemplo, o benzeno, substância derivada do petróleo presente em combustíveis e comprovadamente cancerígena para seres humanos.
Porém, nem sempre os pedidos de aposentadoria são aceitos pelo INSS na primeira tentativa. O órgão governamental por vezes nega o benefício aos frentistas, alegando que a atividade não está enquadrada nos decretos que relacionam quais são as atividades perigosas.
Em alguns casos, por outro lado, a Justiça tem julgado favorável o pedido de aposentadoria especial de frentistas, reconhecendo que o recebimento de adicional de periculosidade pode gerar direito ao benefício, principalmente devido à exposição frequente ao benzeno. Outra decisão positiva para os frentistas ocorreu em agosto deste ano, quando a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei PLS 47/2016, que facilita o acesso à aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividade no abastecimento de combustíveis.
De qualquer modo, vale a pena se prevenir para não ter seu pedido negado.
O que é preciso fazer para evitar a recusa do benefício?
A primeira dica é: ter o máximo possível de documentos comprobatórios de que você realizou atividades especiais, insalubres ou perigosas.
Saber quais são estes documentos e tê-los em mãos pode auxiliar na hora de provar o tempo de serviço e o grau de exposição aos agentes nocivos à saúde. Estes itens são indispensáveis, pois é com eles que é calculada a aposentadoria especial.
Veja alguns destes documentos:
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Guias de Recolhimento;
- Certidão do tempo de contribuição de regime próprio;
- Alistamento militar
- Certificados de cursos: estes documentos podem apresentar indícios da atividade insalubre ou periculosa e, por isso, servem de respaldo para comprovar a atividade exercida.
- Quaisquer outros documentos que comprovem a realização de serviços em condições expostas a agentes nocivos, como, por exemplo, o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
Documentos fornecidos pelo empregador
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: reúne o histórico de atividade do profissional e comprova a exposição aos agentes nocivos. É o principal documento para conseguir a aposentadoria especial.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Como o nome sugere, é um documento que atesta se o ambiente de trabalho oferece algum (e qual) risco à saúde do trabalhador. Porém, nem todo trabalhador consegue este documento com a empresa a qual presta serviço. É possível pedir a um médico especialista em saúde do trabalho ou a um engenheiro de segurança do trabalho para criar um LTCAT contendo as informações necessárias sobre o ambiente de trabalho.
- Para quem trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, os antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 que foram substituídos pelo PPP ainda podem auxiliar no processo de aposentadoria.
Como já mencionamos, o PPP é de grande importância para solicitar o regime especial de aposentadoria. Se até hoje você não foi atrás do PPP de um antigo trabalho, ainda há maneiras de solicitá-lo.
Você pode fazer o pedido diretamente à empresa, geralmente o setor de Recursos Humanos é responsável por fornecer o documento. Outra opção é enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para a empresa, principalmente se sua primeira tentativa presencial não tiver sido atendida. O fornecimento do documento é obrigação da empresa e um direito do trabalhador protegido pela lei.
Agora vamos a segunda dica: comece a pensar em sua aposentadoria o quanto antes.
O melhor e mais seguro caminho, é fazer um bom planejamento previdenciário. Vale a pena investir em um profissional para avaliar toda a sua documentação e histórico de contribuições, ainda mais nesses casos de aposentadoria especial que possuem várias regras e formas de cálculo
O advogado especializado em Direito Previdenciário fará o planejamento previdenciário e verificará qual a melhor e mais rápida forma para você se aposentar. Lembrando ainda que, caso o profissional já tenha se aposentado, dependendo da data, é possível solicitar a revisão do benefício, receber a diferença e aumentar o valor do benefício.
Em todo caso, não se aposente sem antes fazer um planejamento previdenciário.