A dona de casa que deseja se aposentar pelo INSS, precisa ficar atenta ao tipo de contribuição, quanto e como deve pagar de previdência para garantir os todos seus direitos, como salário maternidade, aposentadorias e auxílio-doença, por exemplo.
Como a dona de casa não exerce uma atividade remunerada, ela não pode pagar o INSS como contribuinte individual e sim como contribuinte facultativo.
Ainda, ao contribuir como facultativo, a dona de casa deve planejar a sua futura aposentadoria para saber qual o melhor plano de contribuição (baixa renda, simplificado ou convencional) para receber o melhor valor de aposentadoria.
Como especialista em planejamento previdenciário e aposentadorias do INSS, separei as principais informações que a dona de casa precisa saber sobre a sua futura aposentadoria.
Neste texto, vamos conversar sobre:
Como a dona de casa pode se aposentar pelo INSS?
Só existe uma forma para a dona de casa se aposentar pelo INSS, que é: contribuir para a previdência social.
É sempre bom lembrar que, aqui no Brasil, a previdência social é um grande sistema contributivo, ou seja, para participar e ter direito aos benefícios do INSS é preciso contribuir.
Essa contribuição é obrigatória no caso de trabalhadores que exercem uma atividade remunerada, seja como empregados ou autônomos.
No caso da dona de casa, como não há o exercício de uma atividade remunerada, ela não tem a obrigação de pagar o INSS e, por isso, cabe a ela decidir se quer ou não contribuir.
Neste caso, a dona de casa faz parte do grupo de contribuintes facultativos.
Os contribuintes facultativos são aqueles que por opção escolhem pagar o INSS e ficam protegidos pela previdência social, garantindo o direito aos benefícios previdenciários (desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei para casa um deles).
Sou dona de casa e nunca paguei INSS, posso me aposentar?
A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não consegue se aposentar por idade pelo INSS.
Como vimos, só existe uma forma da dona de casa se aposentar pelo INSS que é contribuir para a previdência social.
Assim, se a dona de casa escolher não pagar o INSS, ela escolhe não conseguir a aposentadoria.
Essa informação é muito importante, já que existe a ideia de que ao completar 65 anos de idade, o INSS tem a obrigação de pagar a aposentadoria por idade, o que é mentira.
Lembre-se: só aposenta pelo INSS quem contribui para a previdência e cumpre os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício.
Mas será que não existe nenhuma opção para quem nunca pagou o INSS?
Bom, vamos descobrir…
Quem nunca contribuiu com INSS tem direito ao BPC/LOAS?
Quem nunca contribuiu com o INSS, não consegue receber os benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença, mas pode ter direito ao benefício de prestação continuada – BPC.
O BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS ao:
- idoso com 65 anos ou mais; e
- pessoa com deficiência.
Desde que eles consigam comprovar não ter condições de prover o próprio sustento.
Para isso, é preciso comprovar que cada indivíduo da família tenha uma renda de 1/4 do salário mínimo, bem como o cadastro ativo e atualizado do CadÚnico no CRAS do bairro.
No caso da dona de casa, ela precisa comprovar a renda máxima, bem como a idade de 65 anos ou a condição de pessoa com deficiência.
Quais as modalidades de contribuição do INSS para dona de casa?
Como vimos, a dona de casa só consegue se aposentar pelo INSS se contribuir com a previdência social, mas como é feito esse pagamento?
A resposta é: depende de quanto a dona de casa pode contribuir.
A melhor opção para descobrir como e quanto pagar de INSS é fazer um planejamento previdenciário, no qual uma equipe especialista vai analisar o seu caso e traçar a melhor estratégia para que a dona de casa possa se aposentar no futuro.
Mas, resumidamente, existem 3 planos de contribuição:
- Facultativo baixa renda;
- Simplificado;
Plano facultativo de baixa renda
A dona de casa que pertencer a uma família de baixa renda pode contribuir com o INSS de forma facultativa pela alíquota de 5% do salário mínimo.
Esse plano de contribuição é exclusivo para a dona de casa poder contribuir com 5% do salário mínimo, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Pertencer à uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.640,00 em 2023);
- Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal;
- Ter o CadÚnico atualizado;
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
- Não possuir renda própria.
Neste caso, o código de pagamento mensal é 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal) e o valor é 5% do salário mínimo vigente (R$ 1412,00).
Plano simplificado
A dona de casa que não preencher os requisitos para contribuir com 5% do salário mínimo, mas quiser contribuir como facultativa para receber uma aposentadoria no futuro, pode utilizar o plano simplificado.
Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
Tanto pelo plano de baixa renda, como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo vigente.
Pela regra da aposentadoria por idade, a dona de casa poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Para o plano simplificado, existem dois códigos de pagamento:
- O código de pagamento mensal é 1473 (Facultativo – Mensal);
- O código de pagamento trimestral é 1490 (Facultativo – Trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.
Plano convencional
Agora, se a dona de casa quiser se aposentar com mais de 1 salário mínimo, ela deve pagar o INSS como contribuinte facultativa pelo plano convencional.
No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e teto do INSS (R$ 7.786,01 em 2024).
Neste caso, a dona de casa deve fazer o pagamento através da Guia de Previdência Social, a GPS, e pode efetuar o recolhimento todo mês ou de forma trimestral.
Para o plano convencional, existem dois códigos de pagamento:
- O código de pagamento mensal: 1406 (Facultativo – Mensal);
- O código de pagamento trimestral: 1457 (Facultativo – Trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.
Quanto tempo de contribuição para se aposentar como dona de casa?
Como vimos, a dona de casa que deseja se aposentar por idade deve ter 15 anos de contribuição ao INSS e 180 meses de carência.
Agora, pelo plano convencional, a dona de casa, além da regra de aposentadoria por idade, ela também pode ter direito às regras de transição, trazidas pela reforma.
Neste caso, o tempo de contribuição exigido depende de cada um das regras, que atualmente são 4 possibilidades:
- Pedágio 50%;
- Pedágio 100%;
- Pontos;
- Idade progressiva + tempo de contribuição.
Vamos ver quais são os requisitos exigidos para a dona de casa em cada uma dessas regras:
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Para a dona de casa ter direito a esta regra, ele precisa, necessariamente, ter contribuições anteriores à reforma.
No caso, ela precisa ter 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.
Além do tempo de contribuição mínimo antes da reforma, a dona de casa também precisa:
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
- cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano);
- sem idade mínima para o pedido.
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
A aposentadoria pelo pedágio de 100% exige que a dona de casa tenha uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.
Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, a dona de casa precisa:
- Ter 30 anos de tempo de contribuição;
- Ter 57 anos de idade;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
A regra por pontos exige a soma entre a idade da dona de casa e o tempo de contribuição mínimo exigido.
Para a dona de casa se aposentar pela regra por pontos, ela precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 30 anos de tempo de contribuição;
- Ter a pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria.
A pontuação exigida é alterada anualmente (até chegar a pontuação máxima), por isso, a dona de casa deve ficar atenta a esse requisito:
Ano | Pontos |
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
Aposentadoria por idade progressiva
Pela regra de idade progressiva + tempo de contribuição, a dona de casa precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano (atenção com a idade exigida em cada ano).
Os requisitos exigidos para as mulheres são:
- Ter 30 anos de contribuição;
- Ter a idade mínima progressiva.
Assim como na pontuação, a idade mínima progressiva também muda anualmente, aqui existe um acréscimo de 6 meses, por isso, é preciso ter muita atenção na hora de fazer o pedido.
A tabela da idade progressiva até 2024 é a seguinte:
Ano | Idade |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
Quais benefícios do INSS a dona de casa tem direito?
Como vimos, a dona de casa que contribui com o INSS pode ter direito a diversos benefícios previdenciários.
Isso porque, ao contribuir com o INSS, a dona de casa passa a ter a qualidade de segurada do INSS e está protegida pela previdência social.
Neste caso, a dona de casa que contribui com o INSS pode ter direito ao:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadorias programadas.
Vamos entender melhor como funcionam esses benefícios:
1. Auxílio-doença
A dona de casa, assim como qualquer outro segurado do INSS, também pode ter direito ao auxílio-doença.
O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é concedido pelo INSS para a dona de casa que ficar incapacitada por mais de 15 dias, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.
Para ter direito ao auxílio-doença, a dona de casa precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária, ou seja, precisa ter contribuído por 12 meses antes de ficar temporariamente incapacitada.
A carência mínima deixa de ser exigida no caso de doenças consideradas graves pela lei, como no caso de câncer.
2. Aposentadoria por invalidez
A dona de casa que ficar totalmente incapacitada também fica segurada pelo INSS.
A dona de casa pode ter direito a aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente.
Como a dona de casa não exerce uma atividade remunerada e, consequentemente, não corre o risco de sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional, para ter direito a aposentadoria por invalidez, ela precisa ter a carência mínima de 12 meses ANTES da constatação da incapacidade.
Agora, se a dona de casa for diagnosticada com uma das doenças consideradas graves pela lei, ela fica isenta dessa carência mínima.
3.Pensão por morte
A dona de casa que contribui com o INSS também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Para isso, na data do óbito, a dona de casa precisa ter a qualidade de segurada, ou seja, é preciso que antes de falecer, ela estivesse contribuindo com o INSS.
4. Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a dona de casa que tiver um filho, que realizar uma adoção ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.
5. Aposentadorias programadas
As aposentadorias programadas são a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, pagas pelo INSS.
Chamamos elas de programadas pois é preciso contribuir durante parte da vida, em que o segurado pode planejar o seu futuro.
O tipo de aposentadoria programada que a dona de casa pode ter direito, depende do seu plano de contribuição.
Qual o valor do INSS para a dona de casa?
Como vimos, a dona de casa tem 3 opções de alíquota para o pagamento do INSS:
- 5% do salário mínimo no caso da dona de casa baixa renda (R$ 70, 60 em 2024);
- 11% do salário mínimo no caso da dona de casa que paga pelo plano simplificado (R$ 155,32 em 2024);
- e 20% no caso do plano convencional, neste caso o valor é calculado entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto (R$ 7.786,01), assim a contribuição varia entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20.
No caso do plano convencional, é indispensável fazer um planejamento previdenciário, para que a dona de casa saiba exatamente quanto deve pagar ao INSS.
Qual o valor da aposentadoria da dona de casa?
O valor da aposentadoria da dona de casa depende do plano de contribuição.
Se ela contribui como baixa renda ou pelo plano simplificado, o valor da aposentadoria por idade será de 1 salário mínimo vigente no ano.
Agora, se ela optou pelo plano convencional, deve-se calcular o valor a partir da regra de cálculo de cada regra de aposentadoria, lembrando que no cálculo de aposentadoria é feito a partir das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido.
Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para o INSS?
Sim, existe uma grande diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para o INSS.
Apesar das duas se dedicarem ao lar, elas são tratadas de maneiras diferentes, já que uma presta serviço remunerado e a outra não.
A empregada doméstica é uma contribuinte obrigatória do INSS, ou seja, ela tem a obrigação de contribuir com a previdência.
Já a dona de casa é uma contribuinte facultativa e, por isso, cabe a ela escolher se deseja, ou não, contribuir com o INSS.
Assim, a forma de contribuição também é diferente:
- A dona de casa deve realizar a sua própria contribuição, que pode ser feita pelo carnê laranja, a GPS – Guia de Previdência Social, ou pela internet;
- Enquanto a contribuição da empregada doméstica é de responsabilidade do empregador que contrata o seu serviço.
Conclusão
No texto de hoje, vimos todas as possibilidades que a dona de casa tem de conseguir se aposentar pelo INSS.
Vimos ainda, que existe o benefício assistencial para as donas de casa idosas, com deficiência e/ou baixa renda, em que o Governo paga o valor de um salário mínimo.
Ainda, descobrimos quanto e como a dona de casa deve contribuir com o INSS e quais são os benefícios previdenciários que ela pode ter direito, além da aposentadoria.
Em todas essas opções, é importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada e com anos de experiência para te ajudar.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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