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Aposentadoria da dona de casa: como contribuir e solicitar?

A dona de casa que deseja garantir sua aposentadoria pelo INSS precisa de um planejamento estratégico. 

Muitos acreditam que o simples fato de cuidar do lar dá direito ao benefício, mas a realidade previdenciária é diferente: para se aposentar, é preciso contribuir.

O grande desafio é entender como fazer isso da forma correta. Como a dona de casa não exerce uma atividade remunerada formal, ela não pode pagar como contribuinte individual, devendo se enquadrar como contribuinte facultativo.

Além disso, a escolha do plano de contribuição (baixa renda, simplificado ou convencional) define não apenas o valor que você vai pagar todo mês, mas também o valor da sua futura aposentadoria e quais tipos de benefícios você poderá acessar.

Neste post atualizado para o cenário de 2026, nossa equipe da Schmitz Advogados separou tudo o que você precisa saber: quem tem direito, quais são as regras de idade e tempo, os valores atualizados das guias e como não perder dinheiro pagando errado.

Neste texto você encontrará:

Dona de casa tem direito a aposentadoria?

Sim, a dona de casa tem direito a se aposentar pelo INSS, mas esse direito não é automático. Ele depende de uma ação fundamental: contribuir para a previdência social.

No Brasil, o sistema é contributivo. Isso significa que, para ter acesso aos benefícios, você precisa pagar. Como a dona de casa não tem renda vinda do trabalho (não tem patrão nem é autônoma com renda), ela não é obrigada a pagar, mas pode escolher pagar para ter proteção.

Por isso, ela entra na categoria de segurado facultativo. Ao pagar o INSS, ela ganha a qualidade de segurada e passa a ter os mesmos direitos de quem trabalha fora, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para o INSS?

Essa é uma dúvida muito comum e perigosa. Apesar de ambas trabalharem em atividades do lar, a diferença jurídica é enorme:

A empregada doméstica é a profissional que trabalha na casa de outra pessoa ou família, de forma contínua e remunerada. Ela é uma segurada obrigatória. Quem tem o dever de recolher o INSS e assinar a carteira é o patrão.

Já a dona de casa é a pessoa que trabalha na sua própria casa, para sua própria família, sem receber salário. Ela é uma segurada facultativa. A responsabilidade de gerar a guia e pagar o INSS é inteiramente dela.

Atenção: uma dona de casa jamais deve tentar pagar o INSS como se fosse empregada doméstica (simulando um vínculo) para tentar obter vantagens. Isso é fraude e pode levar à perda do benefício.

Como funciona a aposentadoria para dona de casa?

A aposentadoria da dona de casa funciona com base no histórico de contribuições que ela constrói. O tipo de aposentadoria que ela poderá pedir depende de qual plano de pagamento ela escolheu ao longo da vida. 

Basicamente, existem dois caminhos principais: a aposentadoria por idade e, para quem paga a alíquota maior, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria para dona de casa por idade

Esta é a modalidade mais acessível e comum para as donas de casa, especialmente aquelas que contribuem pelos planos simplificados (5% ou 11%).

Para ter direito em 2026, a dona de casa precisa cumprir:

  • idade mínima: 62 anos;
  • carência: 15 anos de contribuição (180 meses).

 

Importante: se você paga pelos planos de baixa renda (5%) ou simplificado (11%), esta é a única modalidade de aposentadoria programável que você terá direito.

Aposentadoria para dona de casa por tempo de contribuição

Esta opção é exclusiva para a dona de casa que contribui pelo Plano Convencional (20%) ou que já contribuiu assim no passado (seja como facultativa ou quando trabalhava fora).

Se você paga a alíquota de 20%, você tem acesso às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o que pode permitir que você se aposente antes dos 62 anos.

Abaixo, detalhamos as quatro regras de transição vigentes:

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

Ideal para quem estava muito perto de se aposentar quando a Reforma passou (13/11/2019). Requisitos:

  • ter, no mínimo, 28 anos de contribuição até a data da reforma;
  • cumprir o tempo que faltava para os 30 anos + um pedágio de 50% desse tempo.

 

Importante: o fator previdenciário é aplicado no cálculo, o que pode reduzir o valor do benefício.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Exige trabalhar um pouco mais, mas garante um valor melhor. Requisitos:

  • idade mínima: 57 anos;
  • tempo de contribuição: 30 anos;
  • pedágio: cumprir um período adicional de 100% (o dobro) do tempo que faltava na data da reforma.

 

A vantagem dessa modalidade é que o valor é de 100% da média salarial, sem fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

Exige a soma da idade com o tempo de contribuição. Requisitos para 2026:

  • tempo de contribuição: 30 anos;
  • pontuação: atingir 93 pontos (soma de idade + tempo).

 

Regra da idade progressiva + tempo de contribuição

Exige um tempo de contribuição e uma idade mínima que sobe a cada ano. Requisitos para 2026:

  • tempo de contribuição: 30 anos;
  • idade mínima: 59 anos e 6 meses.

 

Aposentadoria para dona de casa por invalidez

A dona de casa também está protegida contra imprevistos. Se uma doença ou acidente a deixar total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades domésticas e qualquer outro trabalho, ela pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Requisitos:

  • incapacidade total e permanente: comprovada por perícia médica do INSS;
  • qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça;
  • carência: 12 contribuições mensais (exceto para acidentes ou doenças graves listadas em lei, que isentam a carência).

Como pagar INSS como dona de casa?

Como vimos, a dona de casa só consegue se aposentar pelo INSS se contribuir com a previdência social, mas como é feito esse pagamento?

A resposta é: depende de quanto a dona de casa pode contribuir.

A melhor opção para descobrir como e quanto pagar de INSS é fazer um planejamento previdenciário, no qual uma equipe especialista vai analisar o seu caso e traçar a melhor estratégia para que a dona de casa possa se aposentar no futuro.

Mas, resumidamente, existem 3 planos de contribuição:

Plano facultativo de baixa renda

A dona de casa que pertencer a uma família de baixa renda pode contribuir com o INSS de forma facultativa pela alíquota de 5% do salário mínimo.

Esse plano de contribuição é exclusivo para a dona de casa poder contribuir com 5% do salário mínimo, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • pertencer à uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 3.242 em 2026);
  • fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no cadastro único para programas sociais do governo federal;
  • ter o CadÚnico atualizado;
  • não exercer atividade remunerada;
  • dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
  • não possuir renda própria.

 

Neste caso, o código de pagamento mensal é 1929 (facultativo baixa renda – mensal) e o valor é 5% do salário mínimo vigente (R$ 1621,00 – em 2026).

Plano simplificado 

A dona de casa que não preencher os requisitos para contribuir com 5% do salário mínimo, mas quiser contribuir como facultativa para receber uma aposentadoria no futuro, pode utilizar o plano simplificado.

Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 178,31 em 2026).

Tanto pelo plano de baixa renda, como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo vigente.

Pela regra da aposentadoria por idade, a dona de casa poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Para o plano simplificado, existem dois códigos de pagamento:

  • o código de pagamento mensal é 1473 (facultativo – mensal);
  • o código de pagamento trimestral é 1490 (facultativo – trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.

 

Plano convencional

Agora, se a dona de casa quiser se aposentar com mais de 1 salário mínimo, ela deve pagar o INSS como contribuinte facultativa pelo plano convencional.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Neste caso, a dona de casa deve fazer o pagamento através da Guia de Previdência Social, a GPS, e pode efetuar o recolhimento todo mês ou de forma trimestral.

Para o plano convencional, existem dois códigos de pagamento:

  • o código de pagamento mensal: 1406 (facultativo – mensal);
  • o código de pagamento trimestral: 1457 (facultativo – trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.

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Qual o valor do INSS para a dona de casa?

Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, os valores mensais são:

  • baixa renda (5%): R$ 81,05.
  • simplificado (11%): R$ 178,31.
  • normal (20%): a partir de R$ 324,20 até R$ 1695,11.

 

No caso do plano convencional, é indispensável fazer um planejamento previdenciário, para que a dona de casa saiba exatamente quanto deve pagar ao INSS.

Qual o valor da aposentadoria da dona de casa?

Saber quanto você vai receber no final do mês é a parte mais importante do seu planejamento. No entanto, não existe um valor único para todas as seguradas. 

O valor da sua aposentadoria será o resultado direto do plano de contribuição que você escolheu pagar ao longo dos anos. 

Se você contribui pelo Plano Baixa Renda (5%) ou Simplificado (11%), sua aposentadoria será sempre de um salário mínimo.

Por outro lado, se você contribui pelo Plano Convencional (20%), o valor será calculado com base na média de todas as  contribuições desde julho de 1994. Quanto maior for sua contribuição mensal, maior será sua aposentadoria, até o limite do teto do INSS.

Quais benefícios do INSS a dona de casa tem direito?

Além das aposentadorias que já detalhamos, ao se tornar uma segurada facultativa, a dona de casa e sua família passam a ter cobertura para outros riscos sociais importantes.

1. Auxílio-doença

Hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária. 

Se a dona de casa ficar temporariamente incapaz de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias (devido a doença ou acidente), ela pode receber o benefício.

Mas fique atenta a carência de 12 contribuições. Ou seja, você deve ter pelo menos contribuído por 12 meses para ter acesso ao auxílio-doença.

2. Pensão por morte

Se a dona de casa contribuinte vier a falecer, ela deixa uma pensão por morte para seus dependentes (marido, filhos menores, etc.). E tem como requisito ter qualidade de segurado na data do óbito. Ou seja, estar em dia com as contribuições.

Não há carência mínima, mas a duração da pensão depende do tempo de contribuição e idade do cônjuge.

3. Auxílio-maternidade

Pago em caso de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso com carência de 10 contribuições mensais.

Como aposentar a dona de casa que nunca contribuiu?

Esta é uma realidade dura para muitas mulheres que dedicaram a vida ao lar e não conseguiram pagar o INSS. A regra é clara: não existe aposentadoria por idade (benefício previdenciário) sem contribuição.

Se você nunca pagou, não pode se aposentar.

Porém, existe uma alternativa assistencial para quem está em situação de vulnerabilidade: o BPC/LOAS (Benefício de prestação continuada).

O que é o BPC?

Não é aposentadoria (não paga 13º e não deixa pensão), mas é uma renda mensal de um salário mínimo paga pelo governo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Requisitos do BPC para Idoso:

  • ter 65 anos ou mais;
  • não receber nenhum outro benefício do INSS;
  • renda: ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026);
  • cadastro: Estar inscrita no CadÚnico.

 

Se você tem mais de 65 anos e vive em uma família de baixa renda, o BPC pode ser o caminho para garantir seu sustento, mesmo sem ter contribuído.

Conclusão

Neste post, vimos que a dona de casa tem, sim, um lugar garantido na Previdência Social, desde que assuma o protagonismo de suas contribuições. Existem planos para todos os bolsos, desde o inclusivo Baixa Renda até o Plano Convencional para quem busca um benefício maior.

Você descobriu que pagar o INSS não garante apenas a aposentadoria, mas uma rede de proteção contra doenças, invalidez e morte. E para quem nunca conseguiu pagar, o BPC/LOAS surge como uma esperança assistencial.

O planejamento é a chave. Escolher o código errado na guia ou deixar de pagar pode custar anos de espera. Se você quer garantir o melhor benefício para o seu futuro e da sua família, não deixe de buscar orientação especializada.

A Schmitz Advogados está à disposição para analisar seu histórico e te guiar no melhor caminho. 

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Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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