O pedido de aposentadoria pelo regime especial nem sempre é concedido na primeira tentativa do trabalhador junto ao INSS. Algumas vezes, a instituição previdenciária resiste em conceder o benefício, alegando falta de documentos que comprovem a realização de atividade insalubre ou, no caso dos frentistas, pode negar o pedido com o argumento de que a atividade não está enquadrada nos decretos que regulamentam as atividades perigosas.
Embora este possa ser um dos motivos para negar seu pedido, a Justiça tem um entendimento diferente e muito favorável para a situação do trabalhador.
Do mesmo modo que ocorre com outras atividades insalubres, os frentistas estão expostos diretamente a compostos que a longo prazo podem prejudicar sua saúde, como líquidos inflamáveis tal qual etanol, gasolina e o óleo diesel. Isso significa que, se há exposição, há direito a solicitar o benefício.
Partindo desse princípio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, já reconhece que a atividade dos frentistas pode gerar direito à aposentadoria especial, principalmente devido à exposição contínua ao Benzeno, substância comprovadamente cancerígena e presente em derivados do petróleo.
Agora que você sabe disso, em caso de negativa da aposentadoria, você pode:
1 – recorrer da decisão por meio de um processo administrativo, diretamente no órgão do INSS que deu a decisão sobre o benefício. É bom deixar claro que o recurso é bem simples e não necessita do pagamento de custas processuais. Nesse caso, é de extrema relevância que você verifique os documentos comprobatórios e busque outros que possam te auxiliar a comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Você pode consultar os principais documentos nesse link: acesse aqui.
O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data do conhecimento da decisão negativa, e será encaminhado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Outro modo de solicitar seu direito ao benefício negado é:
2 – recorrer a uma ação judicial com auxílio de um advogado previdenciário. Nesta opção, além de maior liberdade para provar que você realmente tem direito, você ainda pode contar com o conhecimento de alguém que trabalha diariamente e conhece este tipo de processo. O advogado fará uma análise de todos os seus documentos e da decisão do INSS com o intuito de seguir na melhor estratégia para conseguir sua aposentadoria.
É importante ressaltar que por meio da ação judicial, o perito que avaliará o pedido não será do INSS, mas um profissional designado pela Justiça, o que em muitos casos é mais benéfico ao processo do que se a avaliação partisse de um perito do INSS.
Outra vantagem do meio judicial é o fato de que caso a sentença seja favorável ao trabalhador, você pode receber todo o valor retroativo do instante em que seu primeiro pedido foi negado.
Seja o modo como você decidir recorrer da decisão negativa do seu pedido, é sempre importante ter o máximo de informações sobre aquilo que é melhor para você e sua aposentadoria. Nós do Schmitz Advogados somos especialistas em Direito Previdenciário e Securitário. Possuímos unidades de nosso escritório no Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além do ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL com nosso Escritório Digital.
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