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Como funciona a aposentadoria de atletas? Saiba agora!

Será que os atletas profissionais que ganham milhões de reais no futebol ou disputam competições mundiais como as olimpíadas precisam contribuir com o INSS para ter direito a uma aposentadoria?

Bom, isso pode te surpreender, mas para o INSS, os atletas são “meros mortais”, como qualquer outro segurado, e precisam contribuir regularmente para aposentar.

E sabe o que mais? O valor da aposentadoria pode ser igual ao seu!

Ficou curioso? Então muita atenção nas informações que eu separei sobre a aposentadoria do atleta profissional junto ao INSS.

Você vai ler aqui:

Como funciona a aposentadoria de um atleta?

A aposentadoria de um atleta funciona exatamente da mesma forma que para um trabalhador comum. O atleta profissional exerce uma atividade remunerada e, por isso, tem a obrigação de contribuir regularmente com a previdência social.

O valor da contribuição do atleta profissional deve ser limitado ao teto do INSS, o que significa que, independentemente do valor recebido como salário, o atleta só deve contribuir até o teto.

Isso mesmo, os grandes jogadores de futebol não devem contribuir além do teto para o INSS, mesmo recebendo valores milionários.

Em regra, existem dois tipos de atletas: o com vínculo empregatício (que é o atleta profissional) e o sem vínculo empregatício (que é o atleta amador).

Vamos entender a diferenciação entre eles abaixo.

Atletas com vínculo empregatício

O atleta com vínculo empregatício é aquele contratado para exercer o esporte profissionalmente, participando de competições em nome da empresa contratante e representando o país.

Assim, é considerado atleta profissional aquela pessoa que exerce atividade esportiva mediante remuneração, com pagamento de salário e assinatura de contrato formal de trabalho para uma entidade ou clube esportivo.

O contrato de trabalho deve ser devidamente registrado em, pelo menos, um desses órgãos:

  • Conselho Superior de Desporto;
  • Conselho Nacional de Desporto; ou
  • Conselho Regional de Desporto.

 

Como existe um contrato de trabalho, o atleta se iguala ao segurado CLT para fins previdenciários, cabendo ao empregador realizar o desconto referente à contribuição previdenciária da folha de pagamento do atleta e realizar o pagamento junto ao INSS.

Atletas sem vínculo empregatício

O atleta sem vínculo de emprego pode ser dividido em duas categorias: aqueles que fazem esportes por hobby e aqueles que treinam para um dia serem contratados por um clube.

Nos dois casos não há o exercício de uma atividade remunerada no esporte e, por isso, não há a obrigação de contribuir com o INSS em razão do esporte praticado.

É claro que se os atletas amadores tiverem uma atividade remunerada, surge a obrigação de contribuir com o INSS.

Para o atleta que não tem nenhuma atividade remunerada e treina para tentar ser contratado por um grande clube, é importante contribuir com o INSS como segurado facultativo para ter direito aos benefícios previdenciários por incapacidade, como o auxílio-doença.

Quem é considerado atleta profissional ou de alto rendimento?

Um atleta de alto rendimento é aquele que se dedica ao treino diário para melhorar suas marcas e participar de competições esportivas. Em regra, os atletas de alto rendimento são aqueles que competem a nível nacional e mundial em nome do Brasil.

Desde 2008, em parceria com o Ministério do Esporte, o Exército Brasileiro incorpora atletas às Forças Armadas, em caráter temporário, por até oito anos.

O objetivo da iniciativa é promover a participação de militares atletas em competições nacionais e internacionais e, também, apoiar as equipes militares brasileiras nos eventos esportivos conduzidos pelo Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM) e pela União Desportiva Militar Sul-Americana (UDMSA).

A incorporação de atletas é feita por alistamento, de forma voluntária, e a seleção leva em conta os resultados em competições nacionais e internacionais.

As medalhas já conquistadas durante o histórico profissional transformam-se em pontuação no processo seletivo para preenchimento das vagas.

Após incorporados, os benefícios são inúmeros, como soldo:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Assistência médica (incluindo nutricionista e fisioterapeuta);
  • Benefícios previdenciários do regime de previdência militar;
  • Possibilidade de usar as instalações esportivas militares adequadas ao treinamento, nos centros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Universidade da Força Aérea – UNIFA).

 

Enquanto o atleta está como militar temporário, ele contribui com a previdência militar e tem direito aos benefícios previdenciários militares.

Como o programa tem duração de até 8 anos, o atleta pode utilizar todo esse tempo de contribuição feito à previdência militar no INSS, realizando a averbação desse período.

Com isso, o atleta pode planejar a futura aposentadoria já contanto com esse período dedicado ao esporte brasileiro.

Neste caso, é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada em benefícios do INSS para ter a certeza de que esse período será computado e planejar as futuras contribuições para ter um bom valor de aposentadoria.

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Quais são os benefícios previdenciários do atleta?

O atleta que possui um vínculo de emprego e contribui regularmente com o INSS tem direito a todos os benefícios previdenciários que os demais segurados.

Vamos descobrir quais são eles a seguir.

Aposentadoria por idade

O atleta que contribui com o INSS, pode ter direito a aposentadoria por idade.

Hoje, existem três regras de aposentadoria por idade que podem ser utilizadas pelos segurados do INSS:

  • Direito adquirido, pelas regras anteriores à reforma da previdência de 2019;
  • De transição, pelas regras após a reforma (exclusiva para a mulheres);
  • Nova regra de aposentadoria por idade trazida pela reforma.

A regra de aposentadoria pelo direito adquirido só pode ser usada por quem cumpriu os requisitos exigidos até a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019.

Pela regra anterior à reforma da previdência, o atleta precisava comprovar:

Homem

65 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

60 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

Essa regra é chamada de direito adquirido, pois o segurado já conquistou o direito de se aposentar em 2019 e a reforma não pode descartar isso.

Agora, quem já contribuía com o INSS antes da reforma, mas não cumpriu todos os requisitos até 12 de novembro de 2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

A regra de transição é aquela que está no meio do caminho, entre a regra do direito adquirido e a nova, para isso, é preciso comprovar:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida)

15 anos de tempo de contribuição

Veja que, na verdade, só houve uma transição para a aposentadoria da mulher, que teve um aumento progressivo de 60 anos até 62 anos.

Agora, o atleta que começou a contribuir após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, só terá direito a nova regra de aposentadoria por idade.

Pela nova aposentadoria por idade, o homem tem um aumento de 5 anos no tempo mínimo de contribuição e a mulher permanece com o aumento da idade mínima trazida pela regra de transição:

Homem

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

O atleta que contribui com o INSS também pode ter direito a uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela reforma da previdência de 2019.

Lembrando que só tem direito a uma dessas regras quem já contribuía com o INSS antes de 12 de novembro de 2019.

No total, são 4 novas regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, por pontos e por idade progressiva.

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

Para ter direito a esta regra, o atleta precisa, comprovar:

  • Ter 33 anos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
  • Ter 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
  • E cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).

Veja que por essa regra, não é necessário ter uma idade mínima para fazer o pedido, mas é preciso ter mais de 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

A aposentadoria pelo pedágio de 100% é bem parecida com a regra do pedágio de 50%, ela exige que o atleta cumpra o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o segurado precisa:

Homem

Mulher

Ter 35 anos de tempo de contribuição

Ter 30 anos de tempo de contribuição

Ter 60 anos de idade

Ter 57 anos de idade

Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição

Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

Veja que neste caso não é necessário um tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria, mas é necessário cumprir o dobro do tempo.

Aposentadoria por pontos

A regra por pontos exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • E a pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • E a pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

         

Quanto maior o tempo de contribuição, menor a idade necessária. Assim como o contrário, quanto maior a idade, menor o tempo de contribuição necessário.

Aposentadoria por idade progressiva

Pela regra de idade progressiva, o atleta precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima exigida no ano.

Mas atenção com a idade mínima, ela aumenta 6 meses em cada ano, até atingir a idade máxima.

Os requisitos exigidos para as mulheres são:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • E a idade mínima exigida no ano:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

 

Já os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • E a idade mínima exigida no ano:

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

2026

64 anos e 6 meses

2027

65 anos

Preenchidos esses dois requisitos, o atleta pode fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

O atleta segurado do INSS que contribui com o INSS também pode ter direito a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria por invalidez é um benefício muito importante para o atleta, já que é concedido ao segurado que ficou incapacitado para o trabalho em função de uma doença ou acidente.

Para ter direito a este benefício, o atleta deve comprovar:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima;
  • Estar totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de readaptação para outra função.

Por isso, muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, ele só será concedido após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.

Auxílio-doença (novo benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício oferecido pelo INSS para os atletas que estão incapacitados por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho e possuem uma previsão de alta, ou seja, de melhora do seu quadro de saúde.

Para ter direito a este benefício, o atleta precisa comprovar basicamente os mesmos requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima;
  • Estar temporariamente incapacitado para suas atividades.

A grande diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a incapacidade: no primeiro ela é temporária e no segundo ela é definitiva (sem possibilidade de readaptação funcional).

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago exclusivamente à atleta gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

O salário-maternidade começa a ser pago entre os 28 dias antes do parto e a data do nascimento ou adoção da criança e, para receber o benefício, é essencial que a trabalhadora tenha qualidade de segurada (esteja contribuindo com o INSS) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto).

Pensão por morte

A pensão por morte do atleta, assim como do trabalhador CLT, é paga aos seus dependentes e para que eles tenham esse direito, é necessário comprovar que o atleta estava contribuindo com o INSS antes do falecimento.

Os dependentes receberão a pensão por morte por um período determinado, que varia conforme a idade e a situação dos dependentes

A duração da pensão por morte depende da idade do dependente:

Idade do dependente

Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

pensão por morte vitalícia

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com uma sequela permanente que reduziu, mesmo que minimamente, a sua capacidade de trabalho.

Esse benefício não é um benefício previdenciário em si, mas sim um benefício indenizatório.

No caso dos atletas, é comum que eles sofram diversas lesões em razão dos treinamentos e competições e, por isso, podem ter direito ao auxílio-acidente.

Inclusive, trouxe uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (auxílio-acidente deve ser solicitado na justiça estadual e não na justiça federal), em que o ex-jogador de futebol teve seu direito reconhecido na justiça:

 

Auxílio-reclusão

O atleta que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.

São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.

O atleta profissional tem direito a aposentadoria especial?

Infelizmente não, por enquanto o atleta não tem direito a aposentadoria especial.

Existe a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/21, em que se busca assegurar uma aposentadoria especial aos atletas de alto rendimento.

Esse projeto de lei  busca incluir o direito à aposentadoria especial do atleta após 20 anos de tempo de contribuição na atividade, comprovados por anotação na carteira de trabalho ou contrato com clube integrante do Sistema Desportivo Nacional.

Atualmente, o projeto está aguardando parecer da na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Como provar o tempo de contribuição de atleta profissional?

Para o atleta comprovar o tempo de contribuição realizado enquanto atleta profissional, é preciso ter os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho do Atleta Profissional;
  • Contrato de Trabalho;
  • Certidão.

 

Na carteira de trabalho do atleta profissional deve constar as informações corretas e pessoais do atleta. O registro das informações é apontado pela entidade desportiva, devendo ainda constar na carteira as informações sobre o início da atividade e qual a federação a que ela está vinculada.

Um exemplo dessa carteira:

 

O Contrato de Trabalho do atleta possui as características gerais de um contrato de trabalho, tais como início e término da relação, algumas condições específicas da atividade etc.

Lembrando que o contrato deve ser registrado em pelo menos um conselho de desporto, seja o nacional, estadual ou municipal da modalidade.

Já a Certidão é um documento emitido pela Confederação ou Federação da modalidade esportiva que valida e indica a atividade.

É possível somar o tempo como atleta com outra atividade?

Sim, é possível somar o tempo de contribuição do atleta com as demais atividades. Tanto do atleta com vínculo de emprego, como do atleta militar temporário (neste caso, é necessário realizar a averbação do tempo militar).

Alguns atletas deixam as atividades esportivas ainda jovens, como por exemplo alguns jogadores de futebol que antes dos 40 anos deixam de jogar profissionalmente.

Então, imaginem esse jogador que contribuiu desde os 16 anos de idade, quando estava nas categorias de base e começou a jogar futebol, parando aos 40, ele já tem 26 de contribuição.

Se ele passar a trabalhar com outra atividade, ele consegue somar esses períodos e aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Atletas Gamers ou Pro-Players têm direito a aposentadoria?

Sim, os atletas de jogos online também têm direito aos benefícios previdenciários, assim como os atletas profissionais.

Como ainda se trata de uma situação muito nova no mercado previdenciário, não existe ainda uma regulamentação específica. Os pro-players possuem garantias previdenciárias iguais aos de trabalhadores comuns, devendo as empresas que os contratam registrar em carteira, recolher FGTS, contribuir para o INSS etc.

No caso dos jogadores online, é muito importante contribuir com o INSS desde o início da carreira, já que eles estão muito mais suscetíveis a doenças ocupacionais como LER/DORT em razão da própria atividade que exige movimentos repetitivos.

Atletas com deficiência têm direito à aposentadoria?

Sim, o atleta com uma condição de deficiência também tem direito a aposentadoria do INSS. A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é diferente da aposentadoria comum.

Essa aposentadoria exige menos tempo de contribuição mas não exige idade mínima:

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem;
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para a mulher e 29 anos de contribuição para o homem;
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição para a mulher e 25 anos de contribuição para o homem;

 

Além do tempo de contribuição, é preciso que a pessoa com deficiência comprove 15 anos de carência, que é o tempo de 180 meses de contribuição em dia para a previdência, e esse tempo não precisa ser todo com deficiência.

Agora, muita atenção: os atletas que já recebem benefícios como a aposentadoria por invalidez e acham no esporte paraolímpicos uma opção de atividade precisam planejar o futuro, já que existem entendimentos do INSS que se o atleta passa a receber a bolsa-esporte não pode receber também a aposentadoria por invalidez.

Neste caso, é importante fazer um planejamento previdenciário para saber qual a melhor opção para o segurado.

Quanto ganha um atleta aposentado?

O valor da aposentadoria do atleta aposentado pelo INSS em 2024 varia de R$ 1.412,00 (um salário-mínimo) a R$ 7.786,00 (teto do INSS).

O valor da aposentadoria de um trabalhador é muito singular, já que depende das contribuições realizadas durante toda a vida de trabalho e da regra de aposentadoria escolhida, já que o cálculo pode mudar a depender da regra.

Mas ninguém pode receber menos que um salário mínimo de aposentadoria e nem acima do teto do INSS, então o valor do benefício fica entre essas duas margens.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos e benefícios fornecidos pelo INSS ao atleta profissional que contribui com a previdência social.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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