Muitas pessoas acreditam que é possível fazer o pedido de benefício diretamente na Justiça contra o INSS e que isso seria muito mais rápido e vantajoso mas, infelizmente, essa possibilidade não existe.
Isso porque, o STF – Supremo Tribunal Federal, já deixou claro no Tema 350 que, para solicitar o benefício previdenciário na Justiça, o segurado precisa comprovar o “prévio requerimento administrativo”, ou seja, demonstrar que o INSS negou o pedido antes de entrar com a ação.
Como ainda existem muitas dúvidas sobre a necessidade do pedido administrativo e a solicitação do benefício previdenciário na Justiça, nossa equipe, especialista em direito previdenciário, preparou um artigo especial sobre o tema.
Neste texto você encontrará:
Por que muitos pedidos de benefício previdenciário acabam na Justiça?
A resposta para essa pergunta, na verdade, é bem simples: a maioria esmagadora dos pedidos de benefício previdenciário acabam na Justiça em razão do indeferimento do pedido, ou seja, pelo INSS ter decidido que o segurado não tem direito ao benefício na via administrativa.
Tirando os pedidos que são negados pelo INSS, outros requerimentos podem acabar na via judicial em razão de erros na hora concessão.
Isso acontece quando a previdência entende que o segurado tem direito ao benefício, mas erra em algum ponto, seja no valor calculado ou no tipo de benefício concedido.
Um exemplo disso é quando o segurado sofre um acidente de trabalho e o INSS concede um auxílio-doença previdenciário e não o auxílio-doença acidentário. Neste caso é possível entrar na Justiça para regularizar o tipo de benefício concedido.
Quanto tempo demora um benefício na Justiça?
Diferente do INSS, que tem um determinado prazo para analisar e decidir sobre a concessão ou não de um benefício, a Justiça não tem um prazo determinado para decidir sobre um pedido.
Enquanto o INSS tem o prazo de 90 dias para analisar um requerimento administrativo, dificilmente um processo judicial é concluído antes de 1 (um) ano.
Isso porque, no processo judicial, tudo é feito por etapas:
- o segurado entra com o processo;
- o INSS é intimado para ter ciência e se manifestar;
- o juiz precisa agendar a perícia médica;
- a perícia médica é realizada;
- o perito apresenta o laudo;
- o segurado se manifesta sobre o laudo;
- o INSS se manifesta sobre o laudo;
- o juiz analisa as provas e decide;
- se for necessário recorrer da sentença, o processo se estende ainda mais.
Sem contar que o INSS tem o prazo em dobro na Justiça, o que significa dizer que, enquanto o segurado tem 15 dias para se manifestar sobre algo, o INSS tem 30 dias, o que prolonga ainda mais o processo judicial.
Então o processo judicial é sempre mais demorado, mas se lembre que ele é necessário, já que é a única forma do segurado conseguir o seu direito que foi negado pelo INSS.
Quanto tempo leva para receber do INSS através de uma perícia judicial?
Esse é um erro muito comum, muitas pessoas acreditam que após a realização da perícia judicial, o segurado já vai receber o benefício, mas não é assim que funciona.
Mesmo que a perícia judicial seja favorável para o segurado, ele só conseguirá receber o benefício após a finalização do processo, quando o juiz determinar a implantação do benefício e o pagamento dos valores retroativos (valores que o segurado deveria ter recebido desde a data do pedido administrativo).
Então o prazo para o recebimento do benefício vai depender da duração do processo judicial que, em média, leva cerca de 2 (dois) anos.
Quando o benefício previdenciário solicitado na Justiça sai mais rápido?
Como vimos, um benefício previdenciário solicitado na Justiça nunca irá sair tão rápido quanto o benefício administrativo, já que para fazer o pedido judicial, é necessário ter a resposta do pedido administrativo feito no INSS.
Mas existe um caso que pode fazer com que o benefício seja concedido mais rapidamente na Justiça, que é quando o INSS oferece um acordo para o segurado.
Em regra, o INSS oferece esse acordo quando a perícia judicial é favorável para o segurado, mas é preciso ter muita atenção ao que foi oferecido, já que, ao aceitar o acordo, o segurado não pode mais requerer esse período na Justiça.
Os principais pontos que o segurado precisa se atentar no acordo oferecido são: o valor do benefício e o período de duração do benefício, principalmente a data inicial e a data final.
Ao aceitar o acordo, o INSS estipula uma data para a implementação do benefício e se não cumprir, o segurado pode exigir a execução desse acordo.
Quais são os fatores que influenciam na rapidez da concessão judicial?
Existem vários fatores que podem influenciar na duração de um processo judicial, mas o principal deles é o tempo que ele fica aguardando as decisões judiciais para a movimentação do processo.
Se o segurado “cair” em uma vara judicial que tem um andamento rápido, o processo irá caminhar mais rapidamente. Agora se o segurado estiver numa vara judicial com muitos processos e com um andamento mais lento, o pedido ficará mais tempo parado, aguardando as decisões judiciais.
O segundo fator que pode influenciar é a realização da perícia médica judicial.
Se o segurado conseguir um agendamento rápido, isso acelera a análise judicial. Mas é importante que essa perícia seja feita de forma completa pelo médico nomeado!
Se o laudo pericial for mal elaborado (sem responder as questões pertinentes ao caso) e a perícia não durar nem 5 minutos, o advogado precisará informar a situação ao juíz e tentar conseguir uma nova perícia. O que pode fazer com que o processo demore mais, mas é indispensável para garantir o direito de ampla defesa do segurado.
O terceiro fator que pode influenciar é a apresentação dos documentos corretos.
O segurado precisa apresentar bons documentos médicos que comprovem o seu direito, principalmente no caso de auxílio-doença, BPC-LOAS ou aposentadoria por invalidez.
Não basta juntar documentos antigos, é preciso apresentar documentos e laudos médicos atualizados durante toda a duração do processo, demonstrando o real estado de saúde e que o segurado está realizando o acompanhamento médico.
Qual a necessidade de prévio requerimento administrativo?
Para entrar com um processo judicial, o STF – Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, pacificou o entendimento de que, para solicitar o benefício previdenciário na Justiça, o segurado precisa comprovar o “prévio requerimento administrativo”.
Ou seja, a Justiça só irá analisar o pedido se tiver a decisão do pedido administrativo no processo.
A tese firmada pelo STF foi a seguinte:
I – A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas;
II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado;
III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão;
IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir;
V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.
Como saber se o INSS implantou o benefício judicial?
Para saber se o INSS implantou o benefício e a data de pagamento, o segurado pode acompanhar pelo site ou aplicativo do Meu INSS, basta procurar a opção “carta de concessão”:
Essa carta é o documento que mostra as principais informações do benefício aprovado, tais como:
- espécie e número do benefício;
- forma de cálculo do valor do benefício;
- valor do benefício;
- data e local de pagamento (banco).
Benefício concedido pela Justiça pode ser cortado?
O INSS tem o direito de rever a concessão dos benefícios, mesmo aqueles concedidos na Justiça.
Por isso, o segurado precisa ficar atento ao “pente-fino” do INSS, principalmente quem recebe os benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e BPC-LOAS.
Mas muita atenção, o INSS não pode cortar o benefício nos seguintes casos:
- Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade ou um pensionista do INSS considerado inválido;
- Quem tem mais de 55 anos de idade e recebe a aposentadoria por invalidez por mais de 15 anos;
- O segurado com o diagnóstico de HIV/AIDS e que recebe aposentadoria por invalidez.
Agora, no caso de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, o INSS pode cortar o benefício somente no caso de comprovação de fraude para a concessão.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações que o segurado precisa saber sobre a duração do processo judicial: quanto tempo leva, fatores que podem deixar ele mais rápido, a importância do pedido administrativo e quando o benefício concedido judicialmente pode ser cortado.
Se você ficou com alguma dúvida e precisa de ajuda especializada para garantir o seu direito, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para conseguir o seu benefício.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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