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Benefício previdenciário solicitado na Justiça sai mais rápido?

Não é novidade para ninguém que os requerimentos de benefícios previdenciários realizados junto ao INSS costumam demorar. Essa é uma reclamação constante dos segurados que precisam de socorrer de algum benefício da seguridade social.

Apesar da lei prever um prazo para o INSS analisar o pedido do segurado, esse prazo raramente é seguido e muito se deve pela falta de pessoal nas agências espalhadas pelo país.

Fato é que é injusto sobrecarregar apenas o segurado com essa demora para análise do pedido, tendo em vista ser ele a figura mais frágil e necessitada dessa relação. Com isso, não raras vezes, os segurados são orientados a não se socorrer da via administrativa e optar direto pela via judicial.

No entanto, é preciso se atentar a algumas questões.

A necessidade de prévio requerimento administrativo

Isso mesmo, apesar de parecer tentador se socorrer diretamente da Justiça para ter o deferimento do benefício previdenciário, o segurado não pode fazer isso.

É necessário que o trabalhador primeiro faça o requerimento administrativo junto ao INSS, para posteriormente ingressar com uma ação na justiça federal. É possível que o benefício seja requerido sem problemas, apesar da demora, e o segurado possa seguir normalmente com sua vida, sem se preocupar com ações judiciais. Essa é uma das razões para que o benefício seja requerido primeiro na vida administrativa.

No entanto, na hipótese de indeferimento do pedido, ou até mesmo em outras situações como pedido de revisão ou restabelecimento de benefício, é possível sim que o segurado parta diretamente para a vida judicial, até porque já houve uma análise e negativa administrativa.

Nesse cenário, a via judicial pode ser mais rápida que a via administrativa, visto que alguns recursos no INSS podem durar mais de 3 anos para serem analisados.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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