Blog

Auxílio-acidente do marítimo e estabilidade: conheça seus direitos

Quando o imprevisto acontece e deixa sequelas, o auxílio-acidente do marítimo surge como um dos direitos mais importantes para proteger a saúde financeira desse trabalhador.

Muitos profissionais acreditam que o amparo do INSS termina no momento em que recebem alta médica e voltam ao navio. Isso é um erro que custa caro. Se o acidente deixou qualquer tipo de limitação permanente, a lei garante uma indenização mensal e estabilidade no emprego.

Neste post, a equipe da Schmitz Advogados vai desmistificar o funcionamento do auxílio-acidente, as regras de estabilidade no retorno ao trabalho, o papel da CAT e como você pode exigir a sua compensação financeira sem precisar abandonar a profissão que ama.

Vamos lá!

Neste texto você encontrará:

O que é o auxílio-acidente do marítimo?

Diferente do auxílio-doença (que substitui o seu salário enquanto você está se recuperando), o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele é pago pelo INSS ao marírimo que sofreu um acidente e, após a recuperação, ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho que exercia antes.

Na prática marítima, as situações que geram esse direito são muito comuns:

  • perda ou esmagamento de dedos ao operar guindastes e cabos de amarração;
  • lesões crônicas na coluna após uma queda grave no convés molhado ou em porões de carga;
  • perda auditiva permanente (surdez) devido à exposição ao ruído extremo na praça de máquinas sem a proteção adequada;
  • redução da mobilidade em pernas ou braços após colisões ou incêndios na embarcação.

 

Se você voltou ao trabalho, mas não consegue mais exercer sua faina com a mesma força, agilidade ou destreza de antes, você tem direito a essa compensação.

Como funciona o auxílio por acidente?

O funcionamento do auxílio-acidente possui características únicas e muito vantajosas para o trabalhador:

  • a partir de quando é pago: o benefício começa a ser pago no dia seguinte ao encerramento do seu auxílio-doença (alta médica);
  • natureza indenizatória: por ser uma indenização, você pode voltar a trabalhar normalmente, com carteira assinada, e receber o seu salário somado ao valor do auxílio-acidente pago pelo INSS todos os meses;
  • sem carência: a lei entende que acidentes são imprevisíveis. Portanto, não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição). Se você se acidentar no seu primeiro dia de embarque, o direito já está garantido.

Quem tem direito ao auxílio-acidente do marítimo?

Para que o INSS libere essa indenização mensal, o profissional do mar precisa preencher requisitos legais específicos:

  1. ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça na data do acidente;
  2. ser empregado ou avulso: a lei garante o auxílio-acidente para marítimos com carteira assinada (empregados) e também para os trabalhadores portuários avulsos (intermediados pelo OGMO);
  3. comprovar o nexo causal e a sequela: é obrigatório provar que houve um acidente, que esse acidente deixou uma sequela definitiva e que essa sequela reduziu (mesmo que minimamente) a sua capacidade de trabalho.

 

Atenção: o contribuinte individual (autônomo) não tem direito a este benefício específico.

Qual é o valor por mês do auxílio-acidente?

Após a Reforma da Previdência (novembro de 2019), a regra de cálculo do auxílio-acidente sofreu uma alteração rigorosa.

Hoje, o valor mensal do benefício corresponde a 50% do valor da Aposentadoria por Invalidez a que o marítimo teria direito na época do acidente.

Exemplo: 

Vamos imaginar a situação do Sr. Carlos, um marinheiro de máquinas. Ele sofreu uma lesão permanente no ombro durante uma tempestade a bordo. 

Ao calcular os salários de contribuição do Sr. Carlos, o INSS determinou que, se ele fosse se aposentar por invalidez naquele momento, ele receberia R$ 4.000,00.

Como ele não ficou inválido (apenas com a capacidade reduzida), ele voltou a trabalhar. Além do seu salário pago pela empresa armadora, o Sr. Carlos receberá o auxílio-acidente do INSS no valor de R$ 2.000,00 todos os meses, até o dia em que ele finalmente se aposentar.

O auxílio-acidente pode ser recalculado?

Sim

É muito comum que o INSS cometa erros na hora de calcular a média dos seus salários de contribuição, ignorando horas extras, adicionais noturnos ou períodos de insalubridade, o que joga o valor da sua indenização para baixo.

Nesses casos, cabe um pedido de revisão do benefício

No entanto, fique atento ao relógio: a lei previdenciária estabelece um prazo decadencial de 10 anos

Ou seja, você tem até 10 anos, contados a partir do recebimento do primeiro pagamento do auxílio-acidente, para acionar o INSS ou a Justiça exigindo o recálculo e o pagamento das diferenças atrasadas.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente?

A comprovação da redução da capacidade é estritamente documental e pericial. Para dar entrada no pedido, você precisará reunir:

  • documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • carteira de trabalho (CTPS) e caderneta de inscrição e registro (CIR);
  • comunicação de acidente de trabalho (CAT) devidamente preenchida;
  • laudos médicos, exames de imagem e atestados recentes que descrevam a sequela permanente e citem a redução da capacidade laboral;
  • receituários e prontuários de internação ou cirurgias decorrentes do acidente.

 

O que fazer se o empregador não emitir a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que avisa ao governo que você se machucou a bordo. 

A empresa armadora tem a obrigação legal de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houver morte, a comunicação deve ser imediata. A não emissão gera multas pesadas para a empresa.

Mas e se o comandante ou o RH da empresa se recusarem a emitir a CAT para abafar o caso?

Nesse cenário, você não perde o seu direito

A lei autoriza que a CAT seja emitida pelo próprio trabalhador acidentado, pelos seus dependentes, pelo Sindicato da categoria, pelo médico que o atendeu no hospital ou por qualquer autoridade pública. 

Sem a CAT, fica muito mais difícil provar ao INSS que o acidente ocorreu a bordo, dificultando o acesso ao auxílio-acidente e à estabilidade.

Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?

Teoricamente, se você estava recebendo o auxílio-doença acidentário (B-91) e passou pela perícia de alta, o médico do INSS deveria conceder o auxílio-acidente automaticamente se constatasse a sequela. 

Na prática, o INSS raramente faz isso, obrigando o trabalhador a realizar um pedido formal.

Veja o passo a passo prático:

  1. acesse a plataforma Meu INSS (pelo site ou aplicativo) e faça login com seu CPF e senha Gov.br;
  2. clique na opção Novo Pedido;
  3. digite na barra de busca auxílio-acidente e selecione a opção correspondente;
  4. atualize seus dados de contato;
  5. anexe todos os laudos médicos, a CAT e a sua documentação pessoal em formato PDF legível.
  6. finalize o pedido e aguarde o agendamento da perícia médica, onde você deverá provar fisicamente a redução da sua capacidade.

Fale com um especialista

Estaremos à disposição para atendê-lo

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

Lorem ipsum dolor sit amet,

Infelizmente, é muito comum que o perito médico do INSS, que muitas vezes é um clínico geral e não entende a exigência física pesada da faina marítima, avalie você rapidamente e alegue que não há redução da capacidade, negando o seu benefício.

Antes de dar qualquer passo para recorrer dessa decisão, é fundamental adotar algumas precauções e organizar os requisitos de prova

Um recurso feito no escuro, sem a documentação técnica correta, resultará em uma nova negativa. 

Prepare o seu material:

  • foco na limitação, não apenas na lesão: o seu laudo médico particular não deve apenas dizer que você fraturou um osso. Ele precisa detalhar, expressamente, que a lesão está consolidada (não tem mais cura) e descrever como isso reduz a sua força, mobilidade ou destreza para o trabalho no navio;
  • histórico de tratamento: reúna todos os relatórios de fisioterapia ou laudos cirúrgicos que provem que você tentou se recuperar totalmente, mas a sequela permaneceu;
  • guarde a sua CAT: tenha sempre uma cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho validada.

 

Com a sua documentação, você terá dois caminhos para reverter a injustiça:

  1. Recurso Administrativo: é feito na Junta de Recursos do próprio INSS. Sendo muito francos, essa opção costuma ser lenta e pouco eficaz para questões médicas, pois o sistema tende a proteger a decisão do próprio perito do INSS;
  2. Ação Judicial (Recomendada): É o caminho mais seguro e assertivo. Na Justiça, o juiz nomeará um médico perito judicial especialista (como um ortopedista ou neurologista focado na sua lesão) para examinar você de forma totalmente imparcial.

 

Exemplo: 

Pense na situação do Sr. Roberto, um moço de convés que esmagou a mão direita no manuseio de cabos pesados. Após meses de auxílio-doença, ele recebeu alta. O perito do INSS negou o auxílio-acidente argumentando que, como o Sr. Roberto havia voltado a trabalhar, ele estava “100% curado”.

A realidade, porém, era diferente: ele perdeu a força de preensão (não conseguia mais puxar cabos com firmeza) e foi realocado para tarefas mais leves a bordo. Ao invés de aceitar a negativa, o Sr. Roberto procurou um advogado especialista. 

Com laudos ortopédicos precisos detalhando a perda de força, eles entraram com uma Ação Judicial. 

O perito do juiz confirmou a sequela permanente e o INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente e pagar todos os valores atrasados desde o dia da alta médica original.

adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Como funciona a estabilidade do marítimo após acidente de trabalho?

Além da indenização do INSS, o marítimo acidentado tem uma poderosa proteção na esfera trabalhista: a estabilidade provisória.

A Lei nº 8.213/91 garante que o empregado que sofreu acidente de trabalho (e recebeu o auxílio-doença acidentário – espécie B-91) não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho (alta médica).

Essa regra garante que você tenha tempo para se readaptar à faina marítima sem o medo de ser descartado pela empresa por estar mais lento devido às sequelas.

Se a empresa descumprir essa lei e demitir o marítimo durante esse período de 12 meses, ela comete um ato ilegal. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração imediata do marítimo ao navio (com o pagamento dos salários atrasados) ou, caso o clima fique insustentável, condenar a empresa a pagar uma indenização substitutiva correspondente a todos os salários e direitos do período de estabilidade que foi interrompido.

Seguro DPEM e acidentes marítimos

Existe um direito que poucos marítimos conhecem e que vai além do INSS: o Seguro DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga).

O DPEM funciona com uma lógica muito parecida com o famoso DPVAT dos carros, mas é exclusivo para o ambiente aquaviário. 

Ele foi criado para indenizar vítimas (tripulantes, passageiros ou pessoas fora da embarcação) que sofram acidentes envolvendo embarcações no Brasil, garantindo coberturas para despesas médicas, invalidez permanente e morte.

Um ponto técnico fundamental: a indenização do Seguro DPEM é totalmente independente e cumulativa com os benefícios do INSS. Isso significa que receber o auxílio-acidente previdenciário não tira o seu direito de acionar a seguradora do navio para receber a indenização cível do seguro. 

Vale ressaltar que, devido a flutuações do mercado segurador nos últimos anos, a operacionalização do DPEM tem passado por mudanças governamentais, mas o direito à reparação civil em caso de acidentes navais permanece sólido na Justiça.

Conclusão

Os acidentes de trabalho no mar deixam marcas que vão muito além do momento da dor. Uma lesão permanente pode mudar para sempre a sua forma de trabalhar, mas isso não significa que você deve arcar com esse prejuízo sozinho.

Como vimos, o auxílio-acidente é um direito indenizatório que permite a você continuar trabalhando enquanto recebe uma compensação financeira vitalícia do INSS. Aliado à estabilidade provisória de 12 meses e à exigência da emissão da CAT, a legislação brasileira cria um escudo de proteção para o profissional marítimo.

No entanto, o INSS raramente concede esse direito de boa vontade. Erros de cálculo, recusas em perícias e empresas que escondem a CAT são barreiras diárias.

Não abra mão do que é seu por direito. 

A Schmitz Advogados possui quase três décadas de excelência e autoridade na defesa dos direitos previdenciários e acidentários de trabalhadores de norte a sul do Brasil. 

Se o seu acidente deixou sequelas, se o seu benefício foi negado ou se a sua empresa não respeitou a estabilidade, entre em contato com nossa equipe de especialistas agora mesmo.

Saiba tudo sobre aposentadoria de Trabalhadores Portuários e Marítimos

ESPECIAL
Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações