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Quem trabalha em frigorífico aposenta mais cedo?

Sim, quem trabalha em frigorífico pode se aposentar mais cedo, comparado aos demais trabalhadores, com 25 anos de tempo de contribuição. Mas isso só acontece quando o trabalhador conseguir comprovar que exerceu suas atividades em contato com os agentes nocivos à saúde humana.

Para você entender melhor como funciona esse benefício do INSS pelo qual  o trabalhador consegue se aposentar mais cedo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial e os trabalhadores de frigoríficos.

Neste texto, você irá encontrar:

Neste texto você encontrará:
1. Quem é o trabalhador de frigorífico?

O trabalhador de frigorífico é aquele que exerce suas atividades dentro de uma empresa que é destinada ao abatimento e comercialização de animais.

No frigorífico, ainda acontece a recepção, corte, manipulação, acondicionamento, rotulagem e armazenamento de animais.

Assim como qualquer empresa, o frigorífico possui diversos profissionais: secretárias, trabalhadores da limpeza, do operacional, do administrativo, entre outros.

Por isso, é preciso ficar muito atento, não é todo trabalhador de frigorífico que pode se aposentar mais cedo.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador do frigorífico precisa comprovar que desenvolveu suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade).

Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza química, físíca ou biológica.

Agentes Químicos

São aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.

Agentes Físicos

São considerados agentes físicos, as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, o infrassom e o ultrassom.

No caso dos trabalhadores de frigorífico, eles podem estar expostos aos ruídos e temperaturas extremas, a depender de cada caso.

Agentes Biológicos

          Neste caso, a própria lei informa quais são as situações de contato:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização do lixo.

Como os trabalhadores de frigorífico estão em contato com carne de animais, eles também poder estar expostos a possíveis contaminações.

2. Quais são as profissões de quem trabalha no frigorífico?

Existem diversos profissionais que atuam no frigorífico, como, por exemplo:

  • Magarefes: são profissionais que trabalham geralmente nos abatedouros e têm como responsabilidade abater, tratar, desossar e tirar a pele e as vísceras de bovinos, suínos, caprinos e aves
  • Desossador: o responsável por desossar, escarnar os animais que vão para o frigorífico
  • Eviscerador: são aqueles trabalhadores que abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas, preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais
  • Faqueiro: geralmente é aquele que prepara, limpa e corta carnes para comercialização, além de acondicionar as carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo
  • Refilador: é aquele que separa o que foi refilado e padronizado para pesagem e embalagem, descartando os recortes que não estão dentro do padrão
  • Lombador: aquele responsável por garantir o correto armazenamento da carga nos caminhões, por meio da conferência da forração do baú da carreta, é o responsável por carregar caminhões manualmente com carne

 Os trabalhadores de frigorífico atuam diretamente com a manipulação e o abete de animais e, para isso, precisam:

  • lidar com o frio (mantendo a temperatura adequada para a preservação do alimento)
  • com o ruído (que surgem em decorrência dos maquinários usados)
  • e com a possibilidade de contaminação da carne e derivados, considerando que manuseiam animais
3. O uso de EPI é obrigatório no frigorífico?

Sim, o uso do EPI é obrigatório nas atividades dentro do frigorífico e, infelizmente, é muito comum que o uso do Equipamento de Proteção Individual seja uma justificativa para o INSS negar a sua aposentadoria especial.

Mas muita atenção, essa negativa não é absoluta, é possível recorrer e contestar essa decisão.

Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto, como no caso do agente nocivo ruído, por exemplo.

É muito comum que o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual, seja uma justificativa para o INSS negar a sua aposentadoria especial.

Mas muita atenção, essa negativa não é absoluta, é possível recorrer e contestar essa decisão.

Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto, como no caso do agente nocivo ruído, por exemplo.

Lembrando que, o uso de EPI é apenas uma das medidas que o frigorífico é obrigado a adotar para tentar preservar a saúde do trabalhador.

Inclusive, como a atividade envolve vários riscos diferentes, foi criada uma Norma Reguladora específica para a categoria, a NR 36.

O objetivo desta NR-36 é:

  • estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho

Além disso, o trabalhador de frigorífico tem direito de receber o adicional de insalubridade mensal, que é um pagamento por colocar sua vida em contato direto com os agentes insalubres.

Vemos, então, que existem diversas formas de preservar a saúde do trabalhador de frigorífico, mas, em razão da natureza das funções, as medidas podem não ser suficientes para proteger o profissional e ele pode ter, sim, direito a aposentadoria especial.

Mas atenção, para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador de frigorífico precisa, necessariamente comprovar que exerceu suas atividades em uma ambiente com agentes nocivos à saúde.

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4. Quem trabalha em frigorífico aposenta com quantos anos?

Pelo direito adquirido, o trabalhador de frigorífico consegue se aposentar pelo INSS com 25 anos de tempo de contribuição em efetiva atividade especial, recebendo um benefício no valor integral.

Isso mesmo, até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, para usar a  aposentadoria especial bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.

Sem precisar completar uma idade mínima ou qualquer outro requisito para acessar a aposentadoria especial.

Nos casos em que o trabalhador do frigorífico não tem o direito adquirido à regra anterior à reforma da previdência, ele ainda pode se aposentar mais cedo (quando comparado com as regras comuns), mas agora precisa seguir as novas normas.

O trabalhador de frigorífico que já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, pode utilizar a regra de aposentadoria especial por pontos, desde que preencha os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial
  • a pontuação surge da soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição

não se tem uma idade mínima

 Vamos pegar o exemplo do magarefe Vitor:

Em 13 de novembro de 2019, ele tinha 23 anos de tempo de contribuição como magarefe

Por isso, ele não adquiriu o direito a aposentadoria especial e precisa usar uma das novas regras trazidas pela reforma.

O Vitor completou os 25 anos de tempo de contribuição em novembro de 2021.

Em 2021, ele tinha 55 anos de idade e, por isso, uma pontuação de 80 pontos.

Por isso, ele não conseguiu se aposentar em 2021, já que faltavam 6 pontos para ele completar o requisito exigido.

 Se ele quisesse, poderia continuar trabalhado por mais 3 anos e, assim somaria mais 3 anos de idade e 3 anos de tempo de contribuição, atingindo os 86 pontos exigidos.

 Assim, o Vitor conseguirá se aposentar em novembro de 2024, quando atingir os 86 pontos.

Para quem começou a trabalhar e contribuir com o INSS após a reforma da previdência de 2019, obrigatoriamente precisará usar a nova regra permanente.

Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição
5. Como comprovar atividade especial?

O trabalhador de frigorífico que deseja se aposentar pela regra especial, precisa comprovar o seu tempo especial e, para isso, precisa ter a documentação correta.

Até 1995, o trabalhador não precisava comprovar que a sua atividade era realizada em contato com agentes insalubres ou periculosos, a aposentadoria especial era concedida exclusivamente em razão da profissão exercida.

Isso acontecia porque a própria lei definia quais profissionais realizavam as atividades considerada nociva à saúde e colocava o tempo mínimo de atividade para a aposentadoria.

Entre 1995 e 2003, o trabalhador precisou a comprovar a atividade especial a partir de documentos.

Podem comprovar a atividade especial desse período os seguintes documentos:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

A partir de 01 de janeiro de 2004, outros dois documentos passaram a ser exigidos para comprovar a atividade especial: o PPP e o LTCAT.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), esse documento é um relatório com a descrição do cargo, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, o período que trabalhou nessa função e o nível de intensidade da exposição aos agentes.

Lembrando que, a partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP passou a ser online e está disponível no site do Meu INSS.

 Já o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT, identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.

Mas esses não são os únicos documentos exigidos.

Lembre-se que o trabalhador de frigorífico precisa comprovar os 25 anos de atividade em efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde.

Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • contratos de trabalho
  • holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas.
6. Como adiantar a aposentadoria com o tempo especial

Ainda é possível converte o período especial em comum e esse tempo pode adiantar a sua aposentadoria, principalmente para os trabalhadores que não conseguiram atingir os 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

Essa conversão vale para quem tem tempo especial até 13 de novembro de 2019, isso porque, a reforma da previdência retirou essa possibilidade.

Para isso, basta realizar a multiplicação da quantidade de tempo especial que você tem até 13/11/2019 por:

  • 1,4 – os homens
  • 1,2 – as mulheres

 Vamos pegar o exemplo de um desossador que trabalhou por 10 anos em um grande frigorífico do Brasil, entre 2005 e 2015.

 Se ele foi para uma atividade comum, esses 10 anos podem se tornar 14 anos de tempo de contribuição.

7. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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