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Aposentar-se é um sonho de muitos trabalhadores, incluindo os marítimos. Para realizar este sonho, é necessário cumprir alguns requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima.
Neste artigo, você vai descobrir quais são os documentos necessários para a aposentadoria do marítimo.
Os documentos variam de acordo com o tipo de aposentadoria desejada.
Acompanhe mais esse post do Schmitz Advogados e fique por dentro.
Neste texto você encontrará:
1. Você é marítimo e está pensando em se aposentar mais cedo?
Você pode conseguir isso com a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial do marítimo é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas.
Essas atividades são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruídos excessivos, agentes químicos, radiações, etc.
Alguns exemplos de atividades insalubres ou perigosas exercidas por marítimos são:
- Trabalhar em ambiente confinado;
- Trabalhar em altura;
- Exposição a ruídos excessivos;
- Exposição a agentes químicos;
- Exposição a radiações.
Mas como comprovar que eu trabalhei exposto a agentes nocivos?
Vamos em frente e você vai ficar sabendo de tudo.
2. Existe documentação específica para a aposentadoria especial do marítimo?
Opa, se tem?.
Mas não se preocupe, nós vamos dar os detalhes.
Dependendo da época em que você trabalhou, é utilizada uma documentação para comprovar que você exerceu a atividade.
No geral, para ter direito à aposentadoria especial do marítimo, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividades insalubres ou perigosas por 25 anos.
Até 1995
Então, até 1995 bastava comprovar o exercício de uma das atividades especiais previstas em lei para ter direito à aposentadoria especial.
Ou seja, bastava a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS estar anotada.
No caso dos marítimos, as atividades exercidas até 28/04/1995 são computados como especial pelo fato das atividades estar enquadrada no Decreto 53.831/64, que tinha a seguinte descrição da atividade:
- 2 – Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre – Marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde – Operários de construção e reparos navais – insalubre – 25 anos.
Bem… isso mudou e a gente precisa explicar para vocês.
A partir de 1995
Desta data em diante temos alguns detalhes para explicar para vocês.
Para as atividades exercidas até 31 de dezembro de 2003, a comprovação da atividade especial pode ser feita por meio de um dos seguintes formulários:
DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000
Exemplo:
Um marítimo que trabalhou no começo da carreira como cozinheiro em um navio durante 10 anos pode comprovar a atividade especial apresentando o formulário DIRBEN-8030.
O formulário deve indicar que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos, como calor excessivo e ruído, durante todo o período de trabalho.
DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995
Exemplo:
Um marítimo que trabalhou como marinheiro de convés em um navio durante 20 anos pode comprovar a atividade especial apresentando o formulário DSS-8030. O formulário deve indicar que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos, como ruído, durante todo o período de trabalho.
DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991
Exemplo:
Um marítimo que trabalhou como mecânico de navio em um navio durante 25 anos pode comprovar a atividade especial apresentando o formulário DISES BE 5235. O formulário deve indicar que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos, como ruído, durante todo o período de trabalho.
SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979
É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial deve ser feita por meio de documentos idôneos.
A partir de 2004
A partir de 1º de janeiro de 2004, com a publicação da Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser obrigatório para a comprovação da atividade especial, substituindo os formulários DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235 e SB-40.
Em janeiro de 2023, o PPP passou a ser eletrônico e está disponível neste link.
Além do PPP, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também é obrigatório para a comprovação da atividade especial, a partir de 1º de janeiro de 2004.
O LTCAT é um documento emitido por um médico do trabalho que identifica e avalia os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto.
Caso o trabalhador não tenha o LTCAT, ele pode apresentar outros documentos para comprovar a atividade especial exercida até 31 de dezembro de 2003, como:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial deve ser feita por meio de documentos idôneos.
Atenção a dica!!!
E atenção a dica especial para marítimos, existem alguns documentos relacionados a atividade que também ajudam a comprovar a atividade:
- Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão
Esses documentos podem ajudar a comprovar que o trabalhador exerceu a profissão de marítimo e que estava exposto a agentes nocivos.
- Contratos de trabalho
Os contratos de trabalho são documentos importantes para comprovar a relação de emprego e o período em que o trabalhador exerceu a atividade.
- Holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade
O pagamento de adicional de insalubridade é um indicativo de que o trabalhador estava exposto a agentes nocivos.
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas
Os laudos de insalubridade emitidos por um médico do trabalho podem ajudar a comprovar a exposição a agentes nocivos.
- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é um documento emitido pela Marinha do Brasil que registra os dados pessoais do marítimo e o seu tempo de serviço.
- Registro de Embarque e Diários de Bordo
O Registro de Embarque e os Diários de Bordo são documentos que registram as atividades desenvolvidas pelo marítimo durante o período de trabalho.
- Exames Médicos Ocupacionais
Os Exames Médicos Ocupacionais podem ajudar a comprovar a exposição a agentes nocivos.
- Documentação do Vessel Tracking (documentação do sistema de rastreamento do navio)
A documentação do Vessel Tracking pode ajudar a comprovar a exposição a agentes nocivos, como ruído, vibração e radiação.
- Declaração do Sindicato ou Associação
A declaração do Sindicato ou Associação pode ajudar a comprovar a atividade especial exercida pelo trabalhador.
- Fotografias e Vídeos
Fotografias e vídeos podem ajudar a comprovar a exposição a agentes nocivos, como ruído, vibração e radiação.
Quer saber tudo sobre a aposentadoria dos Trabalhadores Marítimos?
3. Qual a documentação para outros benefícios previdenciários?
Além da aposentadoria especial, o INSS também concede outros benefícios previdenciários para os marítimos.
Os benefícios previdenciários são direitos garantidos aos marítimos que contribuem para o INSS.
Esses benefícios são concedidos em caso de aposentadoria, invalidez, doença, maternidade, paternidade, desemprego, reclusão, morte e auxílio-reclusão.
A documentação necessária para a concessão de cada benefício previdenciário varia de acordo com o tipo de benefício e as regras vigentes. No entanto, existem alguns documentos comuns a todos os benefícios, como:
- Documento de identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte.
- Comprovante de residência: recente, de no máximo 90 dias, e deve conter o endereço completo do trabalhador.
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): documento fornecido pelo INSS que registra as contribuições previdenciárias do trabalhador.
Você quer saber quais são os documentos específicos para os benefícios mais comuns do INSS?
Veja então…
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador deve ter cumprido os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Essas são as regras para aposentadoria que estão valendo desde a Reforma da Previdência de 2019.
Se você quiser saber mais sobre as regras de transição e como funciona o direito adquirido para quem já tinha tempo de contribuição suficiente, confira clicando aqui para ver um de nossos artigos especiais.
A documentação necessária para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é a seguinte:
- Documentação básica: documento de identificação, comprovante de residência, CNIS e CTC.
- Documentos comprobatórios do tempo de contribuição: carteira de trabalho, holerites, contratos de trabalho, declarações de empregadores, etc.
Aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve ter cumprido os seguintes requisitos:
- Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição: 15 anos, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres.
A documentação necessária para a concessão da aposentadoria por idade é a seguinte:
- Documentação básica: documento de identificação, comprovante de residência, CNIS e CTC.
- Documentos comprobatórios da idade: certidão de nascimento, carteira de identidade, etc.
Do mesmo jeito que a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade também sofreu mudanças com a reforma da previdência, veja mais em Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência: como funciona?
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária para o trabalho: caracterizada por um atestado médico.
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter cumprido o período mínimo de carência.
A documentação necessária para a concessão do auxílio-doença é a seguinte:
- Documentação básica: documento de identificação, comprovante de residência, CNIS e CTC.
- Documentos comprobatórios da incapacidade temporária para o trabalho: atestado médico, exames, laudos, etc.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que está permanentemente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente para o trabalho: caracterizada por um atestado médico.
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter cumprido o período mínimo de carência.
A documentação necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez é a mesma da documentação necessária para a concessão do auxílio-doença.
Além dos documentos mencionados acima, o INSS pode solicitar outros documentos, dependendo do caso específico.
E no caso desses benefícios relacionados a saúde do segurado, temos um material especial que você pode conferir:
- Marítimo: Tempo do Auxílio-Doença Conta para Aposentadoria Especial: Você sabia que o tempo em auxílio-doença pode contar para aposentadoria especial? Descubra como garantir seus direitos previdenciários como trabalhador marítimo e assegure seu futuro tranquilo. Acesse agora.
- É Possível Converter Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade: Se você está recebendo auxílio-doença e se pergunta sobre a possibilidade de convertê-lo em aposentadoria por incapacidade, temos as respostas para você! Saiba como realizar essa conversão e proteger seu sustento futuro.
- Entenda os Benefícios Previdenciários para Lesões Musculoesqueléticas de Marítimos e Fluviais: Lesões musculoesqueléticas são comuns entre marítimos e fluviais. Conheça os benefícios previdenciários disponíveis para garantir sua proteção financeira diante dessas condições.
- Trabalhador Marítimo e os Direitos em Razão do Adoecimento Mental: A saúde mental é crucial e, como trabalhador marítimo, seus direitos frente a condições de adoecimento mental são importantes. Descubra quais são seus direitos previdenciários nesse contexto e como garantir suporte adequado.
Recomendações:
- É importante que o trabalhador solicite os documentos necessários com antecedência, para evitar atrasos na concessão do benefício.
- O trabalhador deve preencher corretamente os formulários e documentos necessários.
- O trabalhador deve assinar os formulários e documentos necessários.
- O trabalhador deve acompanhar o processo de concessão do benefício junto ao INSS.
A concessão dos benefícios previdenciários é um direito garantido aos trabalhadores que contribuem para o INSS.
No entanto, é importante que o trabalhador cumpra os requisitos exigidos e apresente a documentação necessária para que o benefício seja concedido.
4. Qual a importância de consultar um advogado especialista em direito previdenciário?
O advogado especialista em direito previdenciário é o profissional capacitado para orientar o trabalhador sobre os seus direitos, as regras e os procedimentos para a concessão dos benefícios previdenciários. Ele pode ajudar o trabalhador a:
- Entender os requisitos para a concessão do benefício: ele pode ajudar o trabalhador a verificar se ele cumpre os requisitos exigidos para a concessão do benefício que deseja.
- Coletar a documentação necessária: ele pode ajudar o trabalhador a reunir a documentação necessária para a concessão do benefício.
- Preencher os formulários e documentos necessários: ele pode ajudar o trabalhador a preencher corretamente os formulários e documentos necessários para a concessão do benefício.
- Acompanhar o processo de concessão do benefício: ele pode acompanhar o processo de concessão do benefício junto ao INSS e garantir que o trabalhador não sofra nenhum prejuízo.
Além disso, o advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a:
- Reclamar de um benefício negado pelo INSS;
- Receber o benefício atrasado:
- Receber o benefício correto:
Acesse o nosso e-book gratuito Navegando para a Aposentadoria: O Guia Completo para Marítimos e descubra tudo o que você precisa saber para se aposentar com segurança e tranquilidade.
5. Fechando o post
Hoje nós tratamos sobre a documentação necessária para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
E principalmente sobre a aposentadoria especial.
Vocês viram também que a documentação necessária para cada benefício varia de acordo com o tipo de benefício e as regras vigentes.
O escritório Schmitz Advogados é reconhecido por sua competência e autoridade na área de direito previdenciário, destacando-se como uma referência de conhecimento especializado.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.