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Marítimo: Tempo do auxílio-doença conta para aposentadoria especial

Já contamos aqui em nossa página os detalhes sobre a aposentadoria especial dos profissionais que trabalham nos portos. Os direitos daqueles que trabalham embarcados e desembarcados.

Nossos posts repercutiram bem e um profissional, um estivador mandou uma pergunta que motivou esse post. Ele disse: “Tenho medo de pedir auxílio-doença porque me disseram que esse período não conta para aposentadoria, tem algum jeito de me afastar para tratar das costas sem perder tempo?”

Pois bem pessoal, segurados do INSS que trabalham em atividades especiais tem direito a contagem. Vamos mostrar como funciona.

Você vai ler aqui:

1. O que é o Auxílio-Doença?

Dentre vários benefícios concedidos pelo INSS, existe o auxílio-doença que é concedido ao trabalhador, homem ou mulher, que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou intercalados pela mesma doença.

Nesse caso de afastamento superior a 15 dias, o segurado ou a própria empresa já realiza o encaminhamento do atestado para o INSS para o início do pagamento do benefício de auxílio-doença.

Não basta apenas a apresentação do atestado médico, o segurado ainda terá que realizar uma perícia feita pelo médico do INSS. Dependendo do caso ou da doença que o segurado apresentar pode ser pedido que apresente exames complementares para provar a incapacidade temporária de trabalhar.

Atenção!

Se o atestado médico apresentado pelo segurado for de menos de 15 dias, de 7 ou 14 dias por exemplo, o salário é pago pelo empregador e não há necessidade de acionar o INSS para o recebimento de qualquer benefício, ok?!

Como o afastamento é curto e ocorre o retorno, não é necessário perícia do INSS. Mas dependendo da organização da empresa ou do tipo de atividade do segurado, os empregadores realizam a avaliação do trabalhador para verificar se realmente está em condições de retorno.

2. Quais os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?

A regra básica é o trabalhador ser segurado do INSS realizando as suas contribuições, com isso a pessoa que precisa de afastar do trabalho por causa de alguma doença tem direito a receber o auxílio.

Importante!!!

Mas não basta isso, ainda devem ser atendidos os seguintes requisitos.

2.1 Período mínimo de contribuição 

Carência: O segurado deve ter realizado o pagamento de mínimo 12 contribuições ao INSS.

O trabalhador deve comprovar que tem pelo menos 12 contribuições, com o sistema é contributivo, participar colaborando é a regra do jogo.

É exigido esse período mínimo de 12 meses porque infelizmente aconteceram casos de pessoas que eram portadoras de doenças.

Mas uma coisa já adiantamos, se o motivo do afastamento for o trabalha essa carência não conta. Imaginem que o segurado tenha 2 meses de trabalho como estivador e uma peça de máquina caia no seu pé, nesse caso seria injusto não pagar o auxílio-doença enquanto o estivador se recupera.

2.2 Ter a qualidade de segurado

É óbvio, mas esse requisito é muito importante porque em algumas situações se você ficou desempregado. Mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, você tem direito a receber os benefícios do INSS, inclusive o auxílio-doença.

O pessoal chama isso de período de graça, mesmo sem contribuir, você mantém a qualidade de segurado.

2.3 Incapacidade de trabalhar

Se o marítimo for acometido por alguma doença ou no caso de algum acidente de trabalho que o afaste  por mais de 15 dias, o segurado do INSS poderá solicitar o auxílio-doença.

O evento de saúde pode ser uma doença que se manifeste ou um acidente como já dissemos e no caso de doenças profissionais, acidente de trabalho o período de carência pode ser afastado, mas depende da perícia realizada pelo INSS.

Também afasta a necessidade de provar a carência de 12 meses os casos de doenças graves.

A lei 8.213/1991 específica as doenças e são essas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O auxílio-doença é pago nos casos em que a doença obrigue o trabalhador a se afastar temporariamente das atividades. Se por alguma razão a incapacidade for permanente, já estaremos falando de aposentadoria por incapacidade (invalidez).

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ESPECIAL
3. Como é feito o cálculo do auxílio-doença?

É feita a média aritmética de 100% dos salários e sobre essa  média é aplicada uma alíquota de 91% e o valor é limitada ao encontrado na média dos 12 últimos salários de contribuição.

Traduzindo essa fórmula:

Pedro tem média de salário de R$ 3.000,00 e aplicando a alíquota de 91% chega-se ao valor de R$ 2.730,00.

Digamos que a média de contribuição dos 12 últimos meses  é de R$ 2.900,00 e como o valor encontrado com a aplicação da alíquota é menor do que média dos 12 últimos meses, ele vai receber R$ 2.730,00.

Por outro lado se a média dos 12 últimos meses for R$ 2.500,00, por exemplo, ele vai receber esse valor.

Isso é muito injusto, mas é a regra da lei.

4. Quais as pessoas que não podem receber auxílio-doença?

Vamos resumir assim

a) Perda da qualidade de segurado: se o período de graça que contamos acima passou, o trabalhador perde a qualidade de segurado. Não significa que perdeu o que contribuiu, mas não pode acionar o INSS para receber algum benefício e nesse caso vai ter que regularizar a situação.

b) Prisão: caso o segurado seja encarcerado, o benefício será suspenso.

5. E afinal, como fica a contagem de tempo quando afastado por auxílio-doença?

O INSS sempre negou reconhecer esse período para fins de contagem.

Mas no caso dos marítimo e de outros profissionais que exercem atividades especiais houve uma grande disputa na Justiça para garantir esse direito de contabilizar o tempo.

Para vocês terem ideia o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça que resolveu a situação e firmou a seguinte tese:

“O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.”

Ou seja, o período de gozo do auxílio-doença entra na contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Mas eu já me aposentei e o período de auxílio que tive ficou de fora, tem algum jeito de resolver isso?

Sim, nesse caso é possível entrar com um pedido de revisão do benefício. Mas alertamos o seguinte, dependendo de quando você se aposentou pode ter passado já o prazo para pedir revisão.

Recomendamos que você procure um profissional em direito previdenciário para analisar o seu caso, vale a pena.

6. Conclusão

Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

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Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo. Ficou com dúvida?! Entre em contato com a gente.

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Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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