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Benefício do INSS cortado: Saiba como recuperá-lo

O Instituto Nacional da Seguridade Social concede anualmente milhares de benefícios previdenciários aos seus segurados, dentre eles auxílio acidente, auxílio doença, auxílio reclusão, todas as modalidades de aposentadoria, entre outros benefícios.

No entanto, não raras vezes, os mesmos beneficiários que vinham recebendo normalmente seus auxílios e aposentadorias, são surpreendidos pelo repentino corte no pagamento mensal, sem entender a razão da previdência social ter cortado o benefício.

Isso pode ocorrer por alguns motivos, mas é bem possível também que tenha havido algum erro do INSS e o benefício possa ser recuperado. Então não é momento para pânico, basta que o segurado procure ajuda e se informa a respeito dos passos a serem tomados para reverter a situação.

Os cortes decorrentes de operações de pente fino

O número de fraudes em benefícios previdenciários é algo realmente a se preocupar, o que justifica as chamadas operações pente fino, onde o INSS faz uma grande operação de revisão dos benefícios já concedidos com o intuito de excluir do recebimento de valores segurados que já não possuem direito ao benefício, como aposentadoria para pessoas falecidas (chamado de pagamento pós-óbito), auxílio reclusão para família do segurado que não mais se encontra encarcerado e uma série de outras situações.

Contudo, essa revisão realizada pelo INSS nem sempre corta benefícios que de fato estão sendo pagos irregularmente, o que acaba por prejudicar imensamente aqueles que possuem direito aos benefícios que foram interrompidos bruscamente.

É normal que nesse cenário o segurado fique desesperado, afinal de contas, essa pode ser sua única renda e forma de sustento, sem a qual fica impossibilitado de viver dignamente. Com isso, é hora de analisar com cuidado o porquê do benefício ter sido cortado e tentar reverter a situação.

Como recuperar um benefício cortado

Antes de mais nada é preciso analisar que tipo de benefício foi cortado e qual a justificativa utilizada pelo INSS. Ainda que a seguridade social tenha o direito de revisar os benefícios concedidos e cortar os que encontrar irregularidades, há obrigação de fazê-lo de forma justificada. Esse é o primeiro passo para reverter a situação: analisar a justificativa apresentada pelo INSS.

Em seguida, é possível que o segurado apresente seu lado da história, tendo em vista que o INSS irá convocá-lo para apresentar um recurso no prazo de 30 dias. A convocação será realizada por carta simples, por meio eletrônico ou até mesmo pela rede bancária onde o segurado recebe o seu benefício, por isso é essencial que os dados estejam sempre atualizados.

A depender da justificativa do INSS para o corte do benefício, o segurado terá uma defesa a apresentar no recurso a ser interposto no prazo de 30 dias (aumentando para 60 dias se o benefício em questão tiver relação com a aposentadoria rural). É possível que a suspensão do benefício ocorra por necessidade de perícia médica, assim, o segurado deve entrar em contato com o INSS e marcar a realização da perícia o mais rápido possível.

Se após a apresentação do recurso o benefício for cortado, é possível se socorrer de um segundo recurso administrativo, no prazo de 30 dias, que deverá ser julgado em até 85 dias, embora costume demorar muito mais que isso.

É possível também que o segurado opte em judicializar a questão, ou seja, entrar com uma ação na justiça. Por certo que esse cenário irá demandar o trabalho de um advogado especialista no tema, o qual será responsável por ajuizar a citada ação.  

Em suma, é possível sim reverter a situação de um benefício cortado, mas é preciso que o beneficiário esteja atento a possível convocação e mantenha seus dados atualizados. Além do mais, na hipótese de ser necessário a realização de perícia médica, é importante estar com laudos médicos e demais prontuários à mão, para facilitar a comprovação.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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