Para saber se o INSS concedeu, indeferiu, interrompeu ou cessou o seu benefício previdenciário, é preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e buscar essas informações.
Nossa equipe, especialista em benefícios do INSS, separou as principais informações que o segurado precisa saber sobre como descobrir se o benefício ainda está ativo e o que fazer se o INSS cortar o seu auxílio ou aposentadoria.
Neste texto você encontrará:
Como saber se o benefício do INSS foi cancelado?
A forma mais eficaz e rápida para saber se o seu benefício está ativo ou foi cortado é acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, nossa equipe separou o passo a passo para você realizar essa consulta:
Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com o seu CPF e sua senha do GOV:
- Na página inicial, você já terá as informações referentes ao seu benefício. Veja que, neste caso, o segurado já teve um auxílio-doença cessado e hoje possui a aposentadoria ativa:
Clique na opção CONSULTAR BENEFÍCIOS e após clique para baixar a sua CARTA DE CONCESSÃO:
A carta de concessão irá informar a duração do seu benefício, muitos segurados acabam não se atentando a esse prazo e esquecem de fazer o pedido de prorrogação e, com isso, precisam entrar com um novo pedido de benefício:
Caso o seu benefício ainda não tenha atingido o prazo de validade, é indispensável procurar um escritório especializado em aposentadorias e auxílios do INSS para analisar essas informações e entender o motivo da cessação do seu direito.
Por que o INSS corta benefícios?
O INSS tem o direito de rever a concessão dos benefícios concedidos, principalmente quando verifica que existe alguma irregularidade, se é preciso passar por uma nova perícia médica ou que faltam documentos que comprovam o direito do segurado.
A forma mais conhecida que o INSS tem de fazer isso é por meio do chamado “pente-fino” (regulado pela Lei 13.846/2019) que é justamente um mutirão em que os servidores e a inteligência artificial fazem a revisão e apuração de possíveis indícios de irregularidade relacionado à concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários e de benefícios assistenciais operacionalizados pelo INSS.
Podem passar pelo pente-fino do INSS os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); e
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade; e
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em regra, esse grande pente-fino acontece, pelo menos, uma vez por ano. Inclusive, já aconteceu em 2025:
No caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição, tempo especial, para professores e para pessoas com condição de deficiência, o INSS não pode fazer o pente-fino, mas tem o direito de revisar o valor do benefício no prazo de 10 anos, para verificar se o cálculo foi feito corretamente.
Nesse mesmo prazo, o segurado também tem o direito de fazer o pedido de revisão, sempre com o acompanhamento de um escritório especialista.
O INSS avisa quando vai cortar o benefício?
Sim, o INSS não pode cortar um benefício sem qualquer aviso prévio. A lei determina que existindo indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS deverá notificar o beneficiário (seu representante legal ou seu procurador) para apresentar defesa, provas ou documentos para demonstrar o seu direito à manutenção do benefício, no prazo de:
- 30 (trinta) dias, no caso de trabalhador urbano;
- 60 (sessenta) dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.
Lembrando que no caso do auxílio-doença, o período de pagamento do benefício é determinado já na concessão e cabe ao segurado ficar atento ao prazo para fazer o pedido de prorrogação.
Caso esse pedido não seja feito no momento certo, o benefício será cessado e o segurado precisará fazer um novo pedido, após 30 dias do encerramento do anterior.
Como saber se meu benefício vai ser cortado?
O INSS irá notificar o segurado sobre a necessidade de complementar as informações ou passar por nova perícia, deixando claro a possibilidade de cessação do benefício.
A notificação será feita:
- preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico (MEU INSS ou e-mail);
- por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;
- pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
- por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado.
Atenção! O INSS não solicita nenhuma informação pessoal em ligações, SMS ou links fora do Meu INSS. Por isso, tenha muito cuidado para não cair em golpes.
O que fazer após a notificação do INSS de irregularidade no benefício?
Após receber a carta ou notificação do INSS, o segurado tem até 30 dias para realizar a atualização cadastral e apresentar os documentos para comprovação de necessidade do benefício, incluindo:
- identidade e CPF;
- comprovante de residência;
- laudos, exames médicos, receitas de medicação de uso contínuo, caso receba algum benefício por incapacidade ou para pessoa com deficiência.
Esses documentos devem ser enviados pelo site ou aplicativo Meu INSS, para fazer isso, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
Acesse o aplicativo Meu INSS por meio do aplicativo celular ou acessar o site oficial:
Faça o login e procure por “Cumprimento de Exigência” na barra onde aparece uma lupa:
Ao clicar em cumprimento de exigência, siga os passos solicitados para anexar seus documentos exigidos pelo INSS.
Lembre-se que todos os seus documentos estejam digitalizados.
É possível entregar seus comprovantes pessoalmente na agência do INSS, para isso faça um agendamento prévio pelo Meu INSS ou pela central telefônica de número 135 e compareça na agência no dia e horário agendados.
Caso a notificação seja para realizar a perícia médica e confirmar a incapacidade laboral ou condição de deficiência, o segurado precisa comparecer pessoalmente para realizar a perícia na data e horário indicados pelo INSS.
O que fazer se meu benefício foi cortado indevidamente?
Em regra, o INSS só irá cortar o benefício se o segurado não cumprir a exigência solicitada pelo INSS (passar por nova perícia médica ou social ou enviar os documentos solicitados), mas antes de fazer o corte, a previdência realiza a suspensão do benefício.
Assim, o benefício será suspenso nas seguintes hipóteses:
- não apresentação da defesa no prazo estabelecido; e
- defesa considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS.
Nesse caso, o INSS deverá notificar novamente o beneficiário, informando a possibilidade de suspensão do benefício e conceder o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso.
Passado o prazo de 30 (trinta) dias após a suspensão sem que o segurado apresente recurso administrativo aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados, o benefício será cessado.
Com a cessação, o segurado precisará procurar um escritório especializado em benefícios do INSS o quanto antes, para descobrir o que precisa fazer para conquistar o seu direito novamente.
Agora, se mesmo cumprindo o exigido pelo INSS, o segurado teve o benefício cortado, ele também precisará procurar um escritório especializado em direito previdenciário para saber qual será a melhor opção:
1. Novo requerimento administrativo
Nos casos em que o segurado perdeu o prazo para prorrogação ou defesa da notificação, a opção será entrar com um novo requerimento administrativo no próprio INSS.
Neste caso, o segurado não irá tentar recuperar o benefício cortado, mas pedirá um novo, apresentando documentos médicos atualizados.
2. Entrar com ação judicial
Caso o segurado tenha apresentado defesa e feito uma nova perícia e mesmo assim o INSS entendeu que não foi suficiente para manter o benefício, será preciso entrar com uma ação judicial pedindo o RESTABELECIMENTO do benefício.
Veja que, neste caso, o segurado busca continuar recebendo o benefício que foi cortado e não a concessão de um novo.
Ao mesmo tempo que o segurado aguarda a decisão judicial, ele pode fazer novos pedidos administrativos junto ao INSS, principalmente porque uma ação judicial pode demorar anos para ser finalizada.
Por isso, é indispensável ter o acompanhamento de uma equipe especializada que possa buscar o seu direito por todas as opções possíveis.
É possível reverter o corte do benefício pela Justiça?
Sim, é possível reverter o corte de um benefício na justiça por meio de uma ação de RESTABELECIMENTO do benefício, neste caso o benefício deve voltar a ser pago e o período em que o segurado ficou sem receber deve ser pago com juros e correção monetária.
Nossa equipe separou uma decisão sobre esse tema:
Quanto tempo leva para reativar um benefício cortado?
Não existe um prazo exato para isso, já que depende da duração da ação judicial, que pode demorar meses ou até mesmo anos.
Após a sentença em que o juiz determina a reativação do benefício, em regra o INSS tem o prazo de até 30 dias para comprovar que voltou a pagar o benefício.
Conclusão
Neste texto, nossa equipe separou as principais informações sobre como descobrir se o seu benefício está ativo ou cessado, como funciona o pente-fino do INSS, como o INSS notifica os segurados e o que fazer se o seu benefício for cessado.
Se você ainda ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe para entender melhor como funciona o nosso atendimento 100% digital.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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