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Aposentadoria dos Professores: como funciona em 2025?

Os professores da educação infantil, fundamental e médio podem se aposentar 5 anos antes que os demais trabalhadores brasileiros, isso se dá em razão do direito à aposentadoria especial do professor do INSS.

Para ter direito a essa aposentadoria diferenciada, é essencial que o trabalho seja realizado dentro da sala de aula ou na coordenação, direção ou assessoramento pedagógico e que seja realizada no ensino infantil, fundamental e médio.

A aposentadoria especial do professor é diferente da aposentadoria especial por agentes nocivos à saúde e, por isso, é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especialista em aposentadoria do INSS, para não cometer nenhum erro que possa atrasar a sua aposentadoria.

Como especialistas em benefícios do INSS, nossa equipe separou as principais informações que os professores precisam ter sobre a aposentadoria especial que eles podem ter direito.

Neste texto você encontrará:

Como ficou a aposentadoria do professor com as novas regras de 2025?

Desde 2019, os professores passaram a ter 6 tipos de regras de aposentadorias diferentes:

  • 2 regras anteriores à reforma (direito adquirido);
  • 3 regras de transição;
  • 1 nova regra permanente.

 

Isso significa que o professor que já contribuía com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, pode ter direito à aposentadoria por 6 regras diferentes.

Para saber qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, é indispensável ter o acompanhamento de uma equipe especializada para analisar o seu caso.

E a aposentadoria dos professores que ingressaram no INSS após a reforma?

Os professores que iniciaram suas atividades e passaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, só terão direito à aposentadoria por 1 regra, a nova regra permanente.

Isso significa que esses professores não podem utilizar as regras anteriores à reforma e nem as regras de transição, apenas a nova regra permanente.

Professores têm direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria do professor ainda é chamada de especial, apesar de não ser mais concedida em razão do contato com agentes nocivos à saúde. 

Até os anos de 1980, o trabalho do professor em sala de aula era classificado como “penoso” e, por isso, os professores adquiriram o direito a uma redução nos requisitos de aposentadoria.

Com o tempo, a lei que concedia a aposentadoria especial em razão de uma determinada atividade foi extinta e, por isso, foi criada uma aposentadoria específica para os professores.

Mas essa aposentadoria especial para professores é para um grupo de trabalhadores específicos. Isso porque, a Constituição Federal restringe o direito à aposentadoria com regras diferenciadas apenas aos professores:

  • da educação infantil;
  • do ensino fundamental;
  • do ensino médio.

 

Além do ensino em sala de aula, a lei também considera exercício da função de magistério à direção, à coordenação e ao assessoramento pedagógico.

Por isso, além do professor de sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito a se aposentar mais cedo.

Quais são os tipos de aposentadoria para professores?

A aposentadoria especial do professor tem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido, quando comparado com as regras de aposentadorias para trabalhadores urbanos.

Mas, além dessa redução, existem outros requisitos que devem ser observados, já que existem diversas regras de aposentadoria para os professores.

Vamos entender como funciona cada uma dessas regras:

Aposentadoria do professor por tempo de contribuição e pontos (direito adquirido)

Antes da reforma, para se aposentar, os professores poderiam utilizar duas regras de aposentadoria: por tempo de contribuição e por pontos.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o professor precisava cumprir:

PROFESSOR

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homem

30 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

Mulher

25 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

Além disso, precisavam de pelo menos 180 meses (15 anos) de carência.

Não havia requisito de idade mínima.

Agora, pela regra de aposentadoria por pontos, o professor precisava cumprir uma pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição) e um tempo mínimo de contribuição:

PROFESSOR

PONTUAÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homem

90 em 2017

91 em 2018

30 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

Mulher

80 em 2017

81 em 2018

25 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A pontuação era alcançada a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição do professor. Após a reforma, essa regra se transformou na nova regra de transição por pontos, como veremos mais adiante.

Os professores que completaram os requisitos exigidos pelas regras até 12 de novembro de 2019 podem se aposentar por elas, mesmo que o pedido seja feito em 2025, já que têm o direito adquirido a elas.

Aposentadoria do professor pelas regras de transição

Os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriram todos os requisitos da aposentadoria até 12 de novembro de 2019, podem se aposentar pelas regras de transição trazidas pela reforma.

O professor pode ter direito a 3 regra de transição específicas para o magistério:

  • Idade mínima progressiva;
  • Por pontos;
  • Pedágio de 100%.

 

Vamos entender melhor como cada uma dessas regras funciona:

Aposentadoria por idade mínima progressiva

A primeira regra de transição é a da idade mínima progressiva, essa regra de transição exige uma progressão da idade, até chegar na nova idade mínima exigida. 

A educadora precisa do tempo de contribuição de 25 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar (em 2025, a idade é de 54 anos). 

REQUISITOS ATÉ

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

2020

51 anos e 6 meses

25 anos

2021

52 anos 

25 anos

2022

52 anos e 6 meses

25 anos

2023

53 anos 

25 anos

2024

53 anos e 6 meses

25 anos

2025

54 anos

25 anos

2026

54 anos e 6 meses

25 anos

2027

55 anos 

25 anos

2028

55 anos e 6 meses

25 anos

2029

56 anos 

25 anos

2030

56 anos e 6 meses

25 anos

2031

57 anos

25 anos

o professor, precisa do tempo de contribuição de 30 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar (em 2025, a idade é de 59 anos), conforme a tabela a seguir:

REQUISITOS ATÉ

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

2020

56 anos e 6 meses

30 anos

2021

57 anos 

30 anos

2022

57 anos e 6 meses

30 anos

2023

58 anos 

30 anos

2024

58 anos e 6 meses

30 anos

2025

59 anos 

30 anos

2026

59 anos e 6 meses

30 anos

2027

60 anos 

30 anos

2028

60 anos e 6 meses

30 anos

2029

61 anos 

30 anos

2030

61 anos e 6 meses

30 anos

2031

62 anos

30 anos

Além disso, ambos os sexos precisam de, pelo menos, 180 meses de carência.

Aposentadoria por pontos

A segunda regra de transição é a da aposentadoria por pontos, assim como na regra antes da reforma, a pontuação é adquirida após a soma do tempo de contribuição e da idade.

Além da pontuação mínima, é preciso que o professor ou a professora tenha também o tempo de contribuição mínimo exigido (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

Os professores que desejam se aposentar por pontos em 2025, precisam ter:

 

PONTUAÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homens

97

30 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

Mulheres

87

25 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A pontuação da aposentadoria por pontos aumenta em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima exigida pela lei:

 

Mulheres

Homens

2023

85

95

2024

86

96

2025

87

97

2026

88

98

2027

89

99

2028

90

100 (limite)

2029

91

100 (limite)

2030

92 (limite)

100 (limite)

Aposentadoria por pedágio de 100%

A terceira regra de transição é a do pedágio de 100%, ela exige que o professor tenha no mínimo 55 anos de idade e que a professora tenha 52 anos de idade.

Além disso, o professor deve ter pelo menos 30 anos de contribuição e a professora 25 anos.

Após preencher os requisitos exigidos, o professor deve verificar quantos anos faltavam para atingir a contribuição mínima até 12 de novembro de 2019 e aplicar 100% sobre esse tempo para saber qual o pedágio precisa pagar até se aposentar.

Por exemplo, se faltavam 2 anos para um professor homem completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência, ele deverá completar os 2 anos e acrescentar o pedágio de mais 2 anos.

Ou seja, ele deverá trabalhar mais 4 anos como professor.

Nova regra de aposentadoria para professores

Além das regras de transição, existe a nova regra definitiva de aposentadoria dos professores depois da reforma da previdência.

Aqueles professores que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (12/11/2019) somente podem se aposentar com base nessa nova regra.

Os professores que iniciarem suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverão cumprir os seguintes requisitos:

 

IDADE MÍNIMA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMEM

60 anos de idade

25 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

MULHER

57 anos de idade

25 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

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Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria dos professores?

Para o professor fazer o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS, ele deverá ter em mãos os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho com registro de professor;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado;
  • Declaração da instituição de ensino em que foi professor;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Além disso, o professor também precisa juntar os seus documentos pessoais ao pedido, tais como RG, CPF ou CNH.

Todos os documentos precisam ser digitalizados e salvos em PDF.

Como solicitar aposentadoria dos professores?

Para fazer o pedido de aposentadoria para o professor no INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS:

Na aba de busca, escreva “APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e clique nessa opção:

Atualize o seus dados:

Leia atentamente e clique em avançar:

Junte todos os documentos que tem em anexo ao pedido:

A parte mais importante é a próxima, selecione a opção de incluir trabalho como professor e adicione os períodos correspondentes ao tempo de contribuição como professor:

Após incluir o período como professor, avance as etapas e confirme as informações até finalizar o pedido.

Ao final, o professor receberá um número de protocolo e deverá aguardar a decisão do INSS.

Caso o pedido seja indeferido, o professor precisará buscar uma equipe especializada em aposentadorias para recorrer da decisão, seja administrativamente ou judicial.

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

A reforma da previdência de 2019 também alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria do professor pelo INSS.

As regras de transição da idade progressiva, por pontos e a nova regra permanente possuem a mesma fórmula de cálculo:

  • o valor da aposentadoria do professor é equivalente à média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 e ao valor médio será multiplicado o coeficiente mínimo de 60%
  • lembrando que a cada ano trabalhado a mais será somado 2% nesse coeficiente para o ano em que a professora tiver trabalhado além dos 15 anos e para o professor que tiver trabalhado além dos 20 anos.

 

Agora, a regra de cálculo da aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100% é bem diferente: muito vantajosa para os professores.

O valor da aposentadoria do professor pela regra do pedágio de 100% é equivalente à média dos seus salários de contribuição, sem a incidência de nenhum fator de redução.

Ou seja, ao cumprir os requisitos do pedágio de 100%, o professor pode se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria para professores: quem tem direito, quais são as regras de aposentadoria (direito adquirido, transição e nova regra permanente), quais os documentos necessários, passo a passo para fazer o pedido de aposentadoria no INSS e como calcular o valor da aposentadoria para o professor.

Se você ficou com alguma dúvida, se não sabe qual a melhor regra de aposentadoria ou teve o seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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