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Aposentadoria do professor: existe idade mínima?

Pelas regras previdenciárias atuais, há regras especiais para a concessão de aposentadoria aos professores. O tempo de contribuição dos docentes é diferente dos demais, pois são necessários 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres, não se exigindo uma idade mínima, bastando cumprir o tempo de contribuição.

O benefício de aposentadoria ao professor exige que o tempo de serviço computado seja exclusivamente o de magistério, não sendo possível o aproveitamento de períodos de contribuição de diferentes atividades. 

Vale a pena a aposentadoria do professor?

Caso a pessoa já tenha cumprido requisito de outro método de aposentadoria, é válido fazer uma avaliação de qual benefício é mais vantajoso no caso concreto. A vantagem da aposentadoria do professor é a diminuição do tempo de contribuição exigido para concessão do benefício em relação a uma aposentadoria comum.

Como comprovar o tempo trabalhado para solicitar a aposentadoria do professor? 

Esse tempo de exercício como professor pode ser comprovado por meio de diploma de formação ou qualquer outro documento que comprove a formação e o exercício da profissão, declaração do estabelecimento em que trabalhava ou até mesmo o próprio CNIS.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria do professor?

O cálculo da aposentadoria do professor é igual a de outras aposentadorias, sendo feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

IMPORTANTE! O fator previdenciário também incide na aposentadoria do professor quando não se atinge a pontuação de idade+tempo de contribuição, que nesses casos é 80 para mulheres e 90 para homens.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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