Pelas regras previdenciárias atuais, há regras especiais para a concessão de aposentadoria aos professores. O tempo de contribuição dos docentes é diferente dos demais, pois são necessários 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres, não se exigindo uma idade mínima, bastando cumprir o tempo de contribuição.
O benefício de aposentadoria ao professor exige que o tempo de serviço computado seja exclusivamente o de magistério, não sendo possível o aproveitamento de períodos de contribuição de diferentes atividades.
Vale a pena a aposentadoria do professor?
Caso a pessoa já tenha cumprido requisito de outro método de aposentadoria, é válido fazer uma avaliação de qual benefício é mais vantajoso no caso concreto. A vantagem da aposentadoria do professor é a diminuição do tempo de contribuição exigido para concessão do benefício em relação a uma aposentadoria comum.
Como comprovar o tempo trabalhado para solicitar a aposentadoria do professor?
Esse tempo de exercício como professor pode ser comprovado por meio de diploma de formação ou qualquer outro documento que comprove a formação e o exercício da profissão, declaração do estabelecimento em que trabalhava ou até mesmo o próprio CNIS.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria do professor?
O cálculo da aposentadoria do professor é igual a de outras aposentadorias, sendo feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
IMPORTANTE! O fator previdenciário também incide na aposentadoria do professor quando não se atinge a pontuação de idade+tempo de contribuição, que nesses casos é 80 para mulheres e 90 para homens.