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Revisão de aposentadoria: quem tem direito e quando pedir?

A revisão da aposentadoria é um processo pelo qual o aposentado solicita ao INSS ou à justiça uma nova análise do seu benefício por entender que houve algum  erro na concessão do benefício ou, ainda, que o valor calculado não está correto.

O que poucas pessoas sabem é que o INSS também pode revisar a aposentadoria concedida e reajustar o benefício concedido se encontrar algum erro.

Por isso, é muito importante entender que o pedido de revisão de aposentadoria é ainda mais delicado que o requerimento de aposentadoria em si, porque ele pode aumentar o valor do seu benefício, mas também pode diminuir.

Então muita atenção: a revisão de aposentadoria especial só deve ser feita após uma análise completa feita por uma especialista. E se o INSS realizar a revisão automática, procure um escritório de advocacia para saber se a revisão foi certa ou não.

Como especialistas em aposentadorias do INSS, nossa equipe separou as principais informações que os aposentados precisam ter sobre as possibilidade de revisão de aposentadoria junto ao INSS.

Neste texto você encontrará:

O que é a revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria nada mais é do que uma nova análise da aposentadoria já concedida.

Veja que essa revisão não busca mudar o tipo de benefício concedido ou mudar a regra de aposentadoria escolhida inicialmente, mas sim reanalisar a que foi concedida e verificar se, dentro dessa regra, existe algo que precisa ser alterado.

Essa mudança pode ser, por exemplo, no tempo de contribuição analisado. 

Vamos pegar um exemplo do seu João, ele tem, ao todo, 28 anos de contribuição, mas quando sua aposentadoria por idade foi concedida, o INSS considerou apenas 15 anos de contribuição. 

Isso significa que o INSS deixou de incluir no cálculo da aposentadoria 13 anos de contribuição, o que impacta diretamente o valor do benefício. O cálculo da aposentadoria por idade é 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. 

Isso significa que seu João recebeu apenas 60% do valor a que tem direito, quando, na verdade, deveria receber 60% + 16 (2×8), ou seja, 76%.

O salário de contribuição do seu João é de R$3.000,00 (três mil reais), 60% desse valor corresponde a R$1.800,00 (um mil e oitocentos), enquanto 76% corresponde a R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta).

Uma diferença de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) ao mês e R$6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais) ao ano.

Ao revisar a sua aposentadoria com uma equipe especialista em benefícios do INSS, seu João passará a receber o valor correto e irá receber a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago pelo INSS referente aos últimos 5 anos.

Como funciona a revisão de aposentadoria do INSS?

A revisão de aposentadoria pode acontecer de duas formas: por iniciativa do INSS ou por iniciativa do próprio aposentado, vamos entender como funcionam essas duas opções.

Revisão automática da aposentadoria

A revisão automática de aposentadoria acontece quando o próprio INSS decide reanalisar o benefício concedido e verificar se houve algum erro na concessão do benefício, sem que o segurado precise solicitar a revisão.

A revisão automática é parecida com o pente-fino do INSS, a diferença é que o pente-fino pode cessar um benefício, enquanto a revisão não, a revisão busca saber, principalmente, se o valor está correto e se o aposentado não está recebendo mais do que deveria.

Neste caso, o INSS corrige o erro automaticamente, sem que o segurado precise solicitar a revisão, e o segurado é notificado sobre a revisão e os valores corrigidos do benefício.

Mas atenção: dificilmente o INSS revisa automaticamente uma aposentadoria para aumentar o valor do benefício, sempre para diminuir e, por isso, é muito importante agendar uma consulta para analisar e verificar se a revisão aplicada pelo INSS foi correta.

Revisão solicitada pela pessoa aposentada

A revisão solicitada pelo aposentado é diferente, o segurado precisa apresentar provas de que o seu benefício possui algum erro que precisa ser corrigido.

Por isso, não é aconselhável fazer um pedido de revisão sozinho no INSS, já que é preciso apresentar documentos e, principalmente, cálculos que comprovem que o segurado tem direito à revisão.

Por isso, se você acreditar que sua aposentadoria está errada, é importante agendar uma consulta com um especialista para que ele analise o seu caso e verifique qual a melhor opção.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Qualquer aposentado que recebeu a sua primeira aposentadoria há menos de 10 anos tem o direito de solicitar a revisão da sua aposentadoria. 

Em regra, os principais motivos para solicitar a revisão da aposentadoria são:

  • erros na concessão dos benefícios, como cálculos incorretos ou aplicação inadequada de leis;
  • aposentados que foram afetados por decisões judiciais que alteraram o cálculo de benefícios, como a revisão do buraco negro;
  • aposentados que conseguiram o reconhecimento de tempo especial ou, ainda, conseguiram comprovar o direito ao registro em carteira e o reconhecimento do vínculo de trabalho;
  • ou aposentados que tiveram seus benefícios limitados ao teto previdenciário, sem a devida correção.

Quando cabe revisão da aposentadoria?

No dia a dia de um escritório especializado em benefícios do INSS, existem 7 tipos de revisão de aposentadoria que aparecem sempre, vamos entender como cada uma delas funciona.

Quando há um erro de fato ou de cálculo

A primeira opção de revisão de aposentadoria é a por erro de fato ou de cálculo, ela acontece quando o INSS computou as contribuições do segurado com valor incorreto.

Neste caso, antes de fazer o pedido de revisão, é necessário verificar todas as informações do CNIS, do processo administrativo de concessão do seu benefício, da CTPS, dos contracheques, dos carnês de contribuição, do imposto de renda, do extrato FGTS, entre outros documentos.

Todos os documentos que possam comprovar o erro de cálculo devem ser apresentados ao INSS e à justiça para comprovar o direito do aposentado.

Neste caso, é preciso procurar um escritório especializado em aposentadoria para analisar o seu caso e recalcular a média dos seus salários de contribuição, só assim é possível verificar se o valor da aposentadoria está errado e se a revisão irá aumentar o valor da sua aposentadoria ou diminuir.

No caso de conversão de tempo especial

A conversão do tempo especial em comum é uma opção para os segurados que trabalharam expostos aos agentes nocivos à saúde até 12 de novembro de 2019, mas não completaram o tempo necessário para pedir a aposentadoria especial.

A revisão do reconhecimento de tempo de serviço especial consiste em uma reanálise dos tempos de contribuição do trabalhador, para que seja reconhecida a condição especial do trabalho e, consequentemente, seja feita a conversão desse período para aumentar o tempo de contribuição do segurado.

A mulher com tempo especial, ao converter em tempo comum realiza a multiplicação por 1.2, enquanto o homem realiza a multiplicação por 1.4.

Uma mulher com 5 anos de tempo especial, passará a ter 6 anos de tempo comum, enquanto o homem com 5 anos de tempo especial, passará a ter 7 anos de tempo comum.

Os principais documentos para provar que a atividade é especial são:

 

Sem esses documentos, o tempo especial não será reconhecido pelo INSS.

Quando há consequências de uma reclamação trabalhista

Quando o segurado entra com uma ação judicial, o que foi decidido na justiça do trabalho, impacta diretamente a vida previdenciária do aposentado.

Na ação trabalhista, o aposentado pode ter reconhecido tempo especial, pode ser feita a retificação do salário que ele recebia ou, ainda, pode ser reconhecido o tempo de trabalho.

Por isso, a vitória em uma reclamação trabalhista pode garantir também direitos previdenciários para o segurado,  já que o direito ao recebimento de uma verba trabalhista pode aumentar o salário de contribuição do trabalho e, por consequência, a média salarial e a aposentadoria, por exemplo.

Então, se você ganhou uma ação trabalhista após a sua aposentadoria, não deixe de passar por uma consulta previdenciária para saber se ela pode aumentar o valor do seu benefício.

Revisão das atividades concomitantes

A revisão das atividades concomitantes é uma opção de revisão de aposentadoria mais recente.

Ela surgiu a partir do julgamento do STJ no Tema 1070 em 2022, e decidiu pela possibilidade da aplicação da revisão das atividades concomitantes.

Muitos profissionais trabalham diariamente em mais de um emprego concomitantemente, ou seja, tem mais de um vínculo de trabalho. Entretanto, antes o INSS não somava as duas contribuições para a aposentadoria e, por isso, a aposentadoria especial não refletia a realidade dos anos de trabalho.

Com a decisão, o STJ entendeu ser possível, sim, revisar o valor da aposentadoria daqueles que tiveram atividades concomitantes!

Neste caso, como a revisão acontece em razão de uma decisão jurídica, não é possível fazer o pedido diretamente no INSS, ele deve ser feito na justiça.

Podem ter direito à revisão das atividades concomitantes aqueles aposentados que:

  • tiveram atividades concomitantes antes de junho de 2019;
  • tenham se aposentado antes de 18 de junho 2019;
  • tenham se aposentado após 18 de julho de 2019 e o INSS utilizou a regra de cálculo antiga;
  • estejam aposentados há menos de 10 anos.

 

Além disso, assim como nas demais revisões de aposentadoria especial, o pedido somente deve ser feito após a realização dos cálculos por uma especialista, para confirmar que o pedido de revisão irá aumentar o valor do benefício.

Essa aposentadoria deve ser analisada, principalmente, por profissionais da saúde e professores, que podem ter diversos vínculos ao mesmo tempo.

Revisão do teto do INSS

A revisão do teto do INSS é uma das únicas que não exige o prazo de 10 anos da concessão da aposentadoria para pedir a revisão.

Isso porque, ela é específica para quem se aposentou entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e teve a aposentadoria limitada ao teto.

O teto do INSS é um limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários, mas ele deve ser reajustado anualmente, assim como o salário mínimo.

Entretanto, entre 1998 e 2003, o Governo Federal realizou reajustes mais expressivos sobre o valor do teto do INSS.

Em 1998, o teto passou para R$1.200,00 e, em 2003, para R$2.400,00, muito acima da inflação daqueles períodos.

A grande questão é que, teoricamente, esses novos tetos do INSS só valeriam para aqueles que se aposentaram após a nova legislação, fazendo com que aqueles que se aposentaram próximo à mudança fossem muito prejudicados.

Por isso, o Poder Judiciário determinou que o INSS fizesse a correção destes benefícios de forma automática. 

Contudo, o INSS deixou alguns beneficiários de fora. Por isso, se a sua aposentadoria foi concedida nesse período, busque uma equipe especializada para analisar o seu caso e buscar a revisão de aposentadoria por meio de uma ação judicial.

Lembrando que, neste caso, apesar de não existir o prazo de 10 anos para pedir a revisão, ainda existe o limite de 5 anos para receber os valores em atraso

Ou seja, ao entrar com a ação, o aposentado só terá direito às diferenças entre o que recebeu e o que deveria ter recebido referente aos últimos 5 anos contados da data que entrou com a ação.

Revisão do buraco negro – aposentadorias entre 05/10/1988 e 05/04/1991

A revisão do buraco negro é voltada para aqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Esta revisão se fundamenta no fato de que os salários de contribuição para cálculo das aposentadorias concedidas neste período não foram corrigidos da forma correta.

Por conta de uma lacuna da legislação nesta época, não havia índices de correção para alguns salários de contribuição. Por isso o período ficou conhecido como “buraco negro” para os aposentados.

Assim como na revisão anterior, o INSS deveria corrigir automaticamente as aposentadorias, mas sabemos que a realidade não é bem assim.

Por isso, se a sua aposentadoria foi concedida nesse período, busque uma equipe especializada para analisar o seu caso e buscar a revisão de aposentadoria por meio de uma ação judicial.

Revisão da vida toda: ainda existe?

A revisão da vida toda foi a revisão de aposentadoria mais famosa na última década e ela buscava que o INSS considerasse todas as contribuições feitas pelo segurado no cálculo e não apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Infelizmente, após anos de luta judicial, os aposentados perderam e o STF decidiu que a revisão da vida toda não deve ser aplicada.

Isso significa que todos os processos com o pedido de revisão da vida toda foram julgados improcedentes na justiça.

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Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria do INSS?

Em regra, o prazo para pedir a revisão de aposentadoria é de 10 anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que deveria ter sido paga com o valor revisto.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Maria que entrou com o seu pedido de aposentadoria no dia 15/05/2022, sendo concedida dia 23/06/2024 e ela recebeu a primeira prestação no dia 05/07/2024.

Neste caso, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir de 01/08/2024 (primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação).

Ou seja, dona Maria tem até o dia 01/08/2034 para pedir a revisão do seu benefício, se for o caso.

Lembrando que quando fizer o pedido de revisão, o segurado só irá receber o retroativo de 5 anos após o protocolo do pedido de revisão.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Sim, é indispensável o acompanhamento de um advogado especialista para pedir a revisão da sua aposentadoria. 

O aposentado pode, sozinho, fazer um pedido junto ao INSS, mas essa não é uma boa opção, já que o pedido, provavelmente, não será feito de forma correta e nem estará acompanhado dos documentos necessários, principalmente dos cálculos.

Então, ter um advogado especialista em aposentadorias acompanhando o pedido de revisão é indispensável.

Quais são os documentos necessários para solicitar revisão de aposentadoria?

Os documentos necessários para o pedido de revisão irão depender do tipo de revisão que o aposentado irá pedir, mas, em regra, os documentos que precisam ser apresentados são:

  • CNIS – extrato previdenciário;
  • Carta de concessão da aposentadoria;
  • Processo administrativo ou judicial de concessão de aposentadoria;
  • Cálculos que comprovem o erro no valor concedido e o direito do aposentado;
  • Documentos pessoais;
  • Ação judicial trabalhista, se for o caso;
  • PPP e LTCAT, se for o caso, entre outros.

Como solicitar revisão de aposentadoria?

Antes de te falar como pedir a revisão da aposentadoria, preciso lembrar, novamente, que um pedido de revisão de aposentadoria pode tanto aumentar, como diminuir o valor do benefício.

Então é INDISPENSÁVEL passar por uma consulta com um advogado especialista e realizar os cálculos necessários para decidir se vale ou não a pena fazer o pedido de revisão!

Dado o recado mais importante, vamos para as duas possibilidade de requerer a revisão de aposentadoria:

  • diretamente no Meu INSS;
  • ou por meio de uma ação judicial.

 

Para pedir a revisão diretamente ao próprio INSS, você pode usar a Plataforma Meu INSS.

Entretanto, em regra, a melhor opção é fazer o pedido diretamente na justiça, mas é sempre bom passar por uma consulta previdenciária para que o especialista possa analisar o seu caso e decidir a melhor estratégia.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre as opções de revisão de aposentadoria do INSS: o que é, qual a diferença entre revisão automática e revisão solicitada pelo aposentado, as 7 principais revisões de aposentadoria, quais os documentos necessários, qual o prazo para fazer o pedido e como fazer a solicitação de revisão da aposentadoria.

Se você ficou com alguma dúvida ou acredita que tem direito a uma revisão de aposentadoria, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir que você receba sua aposentadoria corretamente.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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