Nós vamos tratar hoje de um assunto interessante porque pode antecipar a concessão da aposentadoria especial para o profissional enfermeiro e, dependendo do caso, pode também aumentar o valor de quem já é aposentado.
Nesse artigo você vai ler sobre
Planeje sua aposentadoria
Aposentadoria Especial para profissionais de enfermagem
No caso dos enfermeiros, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário que já era garantido aos trabalhadores expostos a um ou mais agentes agressivos à sua saúde, antes mesmo da Constituição Federal de 1988. Ao longo das últimas décadas várias alterações vieram e, por fim, a reforma da previdência de 2019 trouxe novas regras.
Como era antes da Reforma?
Antes da reforma, a concessão da aposentadoria especial para o enfermeiro era assim:
- não havia aplicação do fator previdenciário (regra que diminuía o valor do benefício para quem aposentasse mais cedo);
- o tempo de 30 anos de trabalho para mulheres e 35 para os homens era encurtado para 25 anos para os dois sem necessidade de prorrogações;
- não havia critério de idade mínima;
- era possível converter tempo especial em comum;
- O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Existe alguma possibilidade de aposentar pelas regras anteriores
Sim, mas desde que tenha trabalhado por 25 anos exposto aos agentes nocivos e perigosos antes da Reforma da Previdenciária de 2019, mais exatamente, antes de 13/11/2019.
É o que podemos chamar de direito adquirido, a pessoa já tem o direito e a nova lei não pode retirar dela.
Se o profissional de enfermagem buscar a sua aposentadoria hoje, ele pode se aposentar de forma especial pela regra antiga se completou os 25 de trabalho antes de 13/11/2019.
Imagine o exemplo da enfermeira Lúcia, que hoje tem 55 anos de idade e completou os 25 anos de atividade em 2018. Como ela completou os 25 anos antes da reforma de 2019, ela possui direito adquirido e pode ter aposentadoria especial.
E como fica se não atingiu os 25 anos antes de 13/11/2019?
Então fica um pouco mais complexo, mas eu explico. A gente deve observar as regras de transição, que são as regras criadas para quem não está nem completamente na regra anterior e nem na regra atual.
Quem não completou esse tempo na atividade antes de 13/11/2019, está sujeito a regras transitórias que são determinadas por pontos.
No caso dos profissionais da enfermagem, a pontuação mínima deve ser de 86 pontos. Esses pontos são obtidos através da soma da idade do profissional com seu tempo de contribuição.
Muito embora pareça que a regra dos pontos seja prejudicial aos segurados que buscam a aposentadoria especial, duas condições lhe são mais favoráveis em relação aos segurados em geral.
É possível o aproveitamento do tempo de contribuição comum para completar a pontuação.
Imaginem que a Lúcia já tivesse 25 anos de tempo de atividade especial e 57 anos de idade. Não fecharia a conta dos 86 pontos. Mas se ela tivesse em seu registro, 4 anos de atividade comum como secretária, por exemplo, esses anos poderiam ser somados e aproveitados sem restrição.
Outro detalhe que favorece a aposentadoria especial: a pontuação 86 é fixa e vale tanto para homens como para mulheres.
Na geral, além de ser diferente para homens (96) e mulheres (86), desde 2020, a pontuação passou a ser acrescida 1 ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Mudanças quanto a idade mínima
Antes da reforma, não era necessário idade mínima, bastava completar os 25 anos de trabalho.
Hoje, a idade mínima é de 60. Ou seja, se a Lúcia, do nosso exemplo acima, não tinha os 25 anos de contribuição antes da reforma, vai ter que esperar o seu aniversário de 60 anos. Mas há uma exceção, quando o segurado conseguir completar a pontuação necessária (soma de idade mais tempo) o trabalhador não terá essa idade mínima.
Parece um pouco sem lógica falar em idade mínima por conta da regra da pontuação de 86, mas esse foi o jeito de o legislador de encontrar um meio termo e fazer, como no exemplo da Lúcia, que a pessoa ainda permaneça na ativa e contribuindo até os 60.
Quem não completou esse tempo na atividade antes de 13/11/2019, está sujeito a regras transitórias que são determinadas por pontos.
No caso dos profissionais da enfermagem, a pontuação mínima deve ser de 86 pontos. Esses pontos são obtidos através da soma da idade do profissional com seu tempo de contribuição.
Muito embora pareça que a regra dos pontos seja prejudicial aos segurados que buscam a aposentadoria especial, duas condições lhe são mais favoráveis em relação aos segurados em geral.
É possível o aproveitamento do tempo de contribuição comum para completar a pontuação.
Imaginem que a Lúcia já tivesse 25 anos de tempo de atividade especial e 57 anos de idade. Não fecharia a conta dos 86 pontos. Mas se ela tivesse em seu registro 4 anos de atividade comum como secretária, por exemplo, esses anos poderiam ser somados e aproveitados sem restrição.
Outro detalhe que favorece a aposentadoria especial: a pontuação 86 é fixa e vale tanto para homens como para mulheres.
Na geral, além de ser diferente para homens (96) e mulheres (86), desde 2020, a pontuação passou a ser acrescida 1 ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Planejar para não perder
E a conversão de tempo especial em comum, ainda é possível?
A conversão do tempo especial em comum muda o regime de aposentadoria, o profissional renuncia a se aposentar pelas regras especiais, e vai se aposentar pelas regras da aposentadoria por contribuição. Mas há ressalvas, o tempo de conversão de períodos até 2019 também pode ser aproveitado para fins de aposentadoria especial.
Não para o cômputo do tempo de 25 anos, mas para a pontuação. Por exemplo: no caso da mulher que trabalhou 20 anos em atividade especial terá como computar mais 4 anos na pontuação (20% sobre o período especial). No caso dos homens, a forma de calcular é a mesma, mas muda a porcentagem, ou seja, 20 anos de trabalho em atividade especial, será computado mais 8 anos na pontuação (40% sobre o período especial).
No caso dos profissionais de saúde o que vale deixar claro é que somente é possível aproveitar essa conversão para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma Previdenciária.
Somente para saber como é a conta, se a Lúcia do nosso exemplo tivesse apenas 10 anos em atividade especial, ela poderia converter em comum usando o fator de conversão 1,2. A conta ficaria assim: 10 anos de atividade especial x 1,2 = 12 anos de tempo de contribuição comum.
No caso dos homens, o fator é 1,4.
Como é feita a comprovação de que trabalhou em exposição aos riscos?
Seja antes ou após a reforma da previdência, a comprovação de que o profissional se ativou nas situações que possibilitam a aposentadoria especial são comprovados normalmente por dois documentos: o PPP e o LTCAT.
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que reúne o histórico de trabalho do profissional durante todo o período em que exerceu as atividades na empresa, devendo inclusive constar o registro ambiental e monitoração biológica.
Nas relações de trabalho, quem emite esse documento é o empregador. O PPP entrou no lugar de antigos formulários (SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030) para simplificar em um só documento as informações históricas. Muitas siglas, eu sei, mas coloquei aqui apenas para você saber quais são.
Se o enfermeiro possui um desses antigos documentos é importante apresentá-los ao advogado que irá realizar o planejamento. Então se você está juntando seus documentos, pega essa lista e confere se você tem os antigos formulários ou o PPP.
Já o LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento emitido por profissional de segurança do trabalho, nele são apontados os riscos ambientais do local de trabalho. As empresas são obrigadas a emitir esse documento se existe no local de trabalho exposição a agentes nocivos à saúde.
Eventualmente, outros meios de prova, como por exemplo perícia ou até mesmo a CTPS – Carteira de Trabalho podem auxiliar, dependendo das informações colhidas.
Como então que ficou a aposentadoria especial?
Para aqueles que atingiram os 25 anos antes da Reforma Previdenciária, seguem as regras de tempo e contagem que já falamos lá no começo.
Já para aqueles que não conseguiram alcançar os 25 anos antes da reforma de 2019 funciona diferente, eles estão sujeitos as regras de transição que eu falei um pouco mais para cima neste mesmo texto e ainda a duas situações quanto ao cálculo:
- na contagem de salários, todos os salários a partir de julho de 1994 inclusive os menores, serão incluídos;
- Aqueles 100% da regra antiga, são agora 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Assim, pelas novas regras, você vai se aposentar com 25 anos de tempo especial, o benefício que era de 100% agora será de 80% para mulheres e 70% para homens. Para obter o benefício integral, os homens vão precisar de 40 anos de serviço e as mulheres 35 anos.
Como agir com segurança e garantir a melhor aposentadoria
Não se aposente sem antes fazer um planejamento previdenciário. Verdade, em alguns casos não é possível recorrer e uma escolha ruim pode durar por muitos anos e representar uma perda financeira enorme.
Algumas pessoas, buscando economizar dinheiro, não querem contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer o planejamento previdenciário. Eu entendo, parece que é um preciosismo, mas não é. Imagine um valor pequeno de diferença, agora multiplique ele por 20 anos, pode ser isso que você deixa de receber, e era para ser seu direito.
Um advogado especializado vai verificar qual a melhor e mais rápida forma para se aposentar e, conforme for o caso, com acréscimo de valores. Poderá ainda, no caso daqueles que já estão aposentados, verificar as falhas do seu processo administrativo de aposentadoria e verificar se há alguma revisão possível.
Busque um especialista
Espero que tenha tirado parte das dúvidas, mas eu sei que cada caso, cada situação, cada trabalhador tem uma história diferente, então se você tiver dúvidas, mande uma mensagem por aqui: