Será que o trabalhador que contribui com o INSS e é diagnosticado com pressão alta, tem o direito de se afastar do emprego por mais de 15 dias seguidos e receber o auxílio-doença?
Bom, a resposta para essa pergunta é um pouco mais complicada do que parece e, por isso, eu preparei um artigo com as principais informações que o trabalhador hipertenso precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.
Neste texto vamos conversar sobre:
Neste artigo vamos conversar sobre:
Quem tem problema de pressão alta tem direito a auxílio-doença?
O auxílio-doença teve uma mudança de nomenclatura muito importante a partir da reforma da previdência de 2019, agora a lei o chama de “benefício por incapacidade temporária”.
Essa alteração surgiu justamente como uma maneira de deixar claro aos segurados do INSS que o que dá direito ao afastamento do trabalho pela previdência é a INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e não o diagnóstico de uma doença.
Isso significa que o mero diagnóstico de hipertensão, a conhecida pressão alta, não dá o direito ao auxílio-doença.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa demonstrar por meio de documentos médicos que está inscapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em razão do seu adoecimento.
Então é preciso que isso fique muito claro: não é a doença que gera o direito, mas sim a incapacidade.
Agora, é preciso ficar atento aos demais requisitos exigidos para receber o benefício, já que eles são cumulativos, ou seja, devem ser comprovados juntos.
Vamos descobrir quais são eles:
O que é auxílio-doença?
Como vimos, o auxílio-doença, hoje também é conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e está temporariamente incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.
Os requisitos exigidos pela lei para receber o auxílio-doença são três:
1- Comprovar a qualidade de segurado ou demonstrar que está no período de graça:
Ter qualidade de segurado significa que o segurado está contribuindo para o INSS.
Os trabalhadores de carteira assinada têm o desconto do INSS feito automaticamente pelo empregador, enquanto os autônomos, MEI’s, contribuintes individuais ou facultativos precisam gerar o boleto de contribuição e realizar o pagamento.
Se por algum motivo o segurado precisou deixar de pagar o INSS, ele pode estar dentro do período de graça, período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e manter a sua qualidade de segurado.
2- Comprovar a carência mínima exigida ou demonstrar o direito à isenção:
A carência mínima nada mais é do que uma quantidade mínima de contribuições previdenciárias realizadas regularmente pelo segurado para que ele tenha acesso aos benefícios previdenciários.
Para ter acesso ao auxílio-doença, a lei determina que o segurado precisa ter 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade, para só aí ter direito ao benefício no INSS.
Mas como para toda regra existe uma exceção, o artigo 151 da Lei 8.213/1991 informa que no caso de doenças graves, não será necessário comprovar os 12 meses de contribuição antes da incapacidade.
O mesmo vale para o segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional, lembrando que em todos esses casos ainda há a necessidade de comprovar os demais requisitos exigidos.
3- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias:
O último requisito para o segurado ter direito ao auxílio-doença é a incapacidade temporária para o trabalho.
Esse requisito é analisado pelo perito do INSS a partir da análise dos seus documentos médicos e, por isso, é muito importante que o trabalhador tenha documentos médicos atualizados e completos para apresentar ao INSS.
O que é hipertensão?
Agora que já sabemos o que é o auxílio-doença e quais os requisitos exigidos pela lei, vamos descobrir o que é a hipertensão, também chamada de pressão alta.
A hipertensão é uma doença crônica, constatada quando a pressão arterial está acima de 140×90 mmHg.
Esse aumento da pressão acontece quando os vasos sanguíneos ficam mais estreitos ou perdem sua elasticidade, aumentando o esforço do coração para bombear o sangue por todo o corpo.
Por ser uma doença crônica, a hipertensão exige um tratamento prolongado e, por isso, exige o acompanhamento médico.
A hipertensão pode ser classificada em três tipos:
1. Hipertensão essencial
A hipertensão essencial, também chamada de hipertensão primária, é o tipo mais comum de pressão alta, e geralmente se desenvolve ao longo da vida devido a fatores como:
- História familiar de hipertensão;
- Sedentarismo;
- Alimentação com excesso de sal;
- Obesidade;
- Estresse excessivo;
- Hábito de fumar.
Idosos com mais de 60 anos são mais propensos a esse tipo de hipertensão, entretanto, atualmente o diagnóstico de hipertensão primária em jovens e adultos está aumentando.
2. Hipertensão secundária
Já a hipertensão secundária é um tipo de pressão alta que surge como complicação de outro problema de saúde e pode surgir de forma muito repentina.
Algumas doenças que podem causar hipertensão secundária são:
- Diabetes;
- Obesidade;
- Doença nos rins, como falência renal, glomerulonefrite ou pielonefrite;
- Infecção crônica nos rins;
- Defeitos congênitos no coração;
- Tumor na glândula suprarrenal;
- Hipo ou hipertireoidismo;
- Apneia do sono.
3. Hipertensão gestacional
Por fim, a hipertensão gestacional é restrita às mulheres grávidas, mais propensas no caso de gravidez após os 35 anos de idade, com uma alimentação desequilibrada, obesidade, diabetes ou má formação da placenta.
A hipertensão gestacional normalmente é identificada no acompanhamento pré-natal e deve ser tratada rapidamente, para evitar o desenvolvimento de pré-eclâmpsia, que é uma situação grave e que pode colocar em risco a vida da mãe e do bebê.
Complicações da pressão alta
A pressão alta é uma doença que se não for tratada corretamente pode causar o aumento do coração e fazer com que ele tenha que trabalhar com mais força para bombear sangue.
Com isso, a hipertensão pode causar danos nas veias, artérias e nos órgãos, resultando em complicações graves como:
- Infarto;
- AVC;
- Aneurisma;
- Insuficiência cardíaca;
- Arritmia;
- Angina de peito;
- Falência renal;
- Lesões nos olhos podem levar a uma diminuição do fluxo sanguíneo para o cérebro e causar problemas de memória, dificuldade de aprendizado, ou até demência.
Por isso, é muito importante procurar acompanhamento médico e seguir as orientações prescritas.
Como pedir auxílio-doença por pressão alta?
Bom, antes de fazer o pedido de auxílio-doença no INSS, é preciso separar todos os documentos médicos atualizados que comprovem o adoecimento e, principalmente, a incapacidade para o trabalho.
A regra para se afastar pelo INSS sempre foi a necessidade de agendar a perícia médica presencial, entretanto, desde 2023 isso vem mudando com a implementação da plataforma Atestmed do INSS.
Por meio do Atestmed, o segurado do INSS pode fazer o pedido de auxílio-doença pela análise documental, sendo uma forma muito mais rápida de ter o requerimento respondido pelo INSS.
Em 2024, o uso da plataforma foi ampliado e, agora, a orientação é primeiro fazer o pedido pela análise documental e, sendo negado, agendar a perícia médica presencial.
Isso mesmo, se a sua análise documental for negativa, você não tem o seu pedido negado, mas é direcionado para agendar a perícia presencial.
E como deve ser usada a plataforma do Atestmed?
Bom, para solicitar o benefício de auxílio doença com análise documental de atestados e laudos médicos, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados.
Com os documentos devidamente digitalizados e convertidos em PDF, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
1. Acessar o aplicativo Meu INSS por meio do aplicativo celular ou acessar o site oficial:
2. Fazer o login com a conta GOV e clicar na opção “Benefício por incapacidade”:
3. Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “serviços disponíveis”:
4. Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “pedir novo benefício”:
5. Ao clicar, você será redirecionado para a página de benefício por incapacidade, deve ler atentamente as informações e clicar em “avançar”:
6. Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar em cada um dos campos e preencher com as informações exigidas:
7. Preencher os contatos:
8. Preencher os dados do pedido, se o pedido for para você mesmo, escolha a opção “titular”:
9. Escolha o tipo de incapacidade descrita nos documentos médicos, no caso do auxílio-doença é a “temporária”:
DUT: data do último dia trabalhado, essa informação deve ser apresentada pela empresa por meio de um documento assinado e datado.
10. Prossiga preenchendo as informações, agora as do seu empregador:
11. Ao avançar, você será redirecionado para a parte mais importante do pedido, anexar os documentos médicos em PDF (confirmando que eles estejam legíveis antes de enviar):
12. Após concluir essa etapa, você deverá confirmar os “trabalhos e contribuições”, escolher a agência do INSS e confirmar o pedido:
Com o pedido confirmado, o INSS irá analisar o pedido e o resultado será disponibilizado no próprio Meu INSS, então fique de olho!
Lembrando que no caso do auxílio-doença pela análise documental, o benefício terá uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, não sendo possível solicitar a prorrogação após os 180 dias, mas pode ser feito um novo pedido após 30 dias da finalização do anterior.
Quais documentos são necessários para comprovar o auxílio-doença por pressão alta?
Como vimos, no pedido de auxílio-doença pelo Atestmed, ter a documentação correta e completa é o segredo para conseguir o benefício.
Para fazer o pedido, é preciso confirmar que os documentos tenham as seguintes informações:
- Nome completo do segurado com os dados pessoais;
- Data de emissão do atestado médico, que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, que deve ser de até 180 dias.
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Extrato Previdenciário – CNIS;
- No caso de uma doença grave, juntar o comprovante do diagnóstico para a isenção da carência mínima;
- No caso de uma doença ocupacional, juntar o CAT – comunicação de acidente de trabalho;
- No caso de acidente, juntar o comprovante do boletim de ocorrência, se for o caso;
- Documentação médica atualizada:
- Laudos atualizados;
- Receitas médicas;
- Exames;
- Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
- Prontuários médicos.
No caso de segurados com hipertensão, é importante apresentar os seguintes exames:
- Hemograma, incluindo níveis de sódio, potássio, hematócrito e testes de função renal;
- Exames de urina, também incluindo testes de função renal;
- Eletrocardiograma (ECG), podendo ser seguido de um ecocardiograma, entre outros.
Quais são os direitos de quem é hipertenso?
O segurado do INSS com pressão alta pode ter direito a diversos benefícios previdenciários por contribuir com o INSS, como:
- auxílio-doença no caso de incapacidade temporária;
- aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade definitiva;
- pensão por morte para os dependentes no caso de falecimento do segurado.
Conclusão
No artigo de hoje, descobrimos as principais informações que os segurados com hipertensão precisam saber sobre o direito ao auxílio-doença.
Descobrimos quais são os requisitos exigidos pela lei, quais os documentos necessários para fazer a solicitação do benefício, bem como o passo a passo para fazer o requerimento pela internet.
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Perguntas frequentes sobre quem tem pressão alta tem direito a auxílio-doença
Antes de finalizar a nossa conversa, eu trouxe as principais perguntas que os segurados com pressão alta costumam fazer e trouxe a resposta para você:
Quem tem problema de pressão alta têm direito a benefício?
Se a pressão alta causar a impossibilidade para o trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Quem tem pressão alta pode se afastar do trabalho?
Se o trabalhador estiver doente, ele deve se afastar do trabalho, se o prazo de atestado for de até 15 dias, não é necessário acionar o INSS. Se for superior a 15 dias, o trabalhador deve fazer o pedido de afastamento pelo Meu INSS.
Quem tem pressão alta pode trabalhar em qualquer serviço?
Quem tem pressão alta precisa consultar o seu médico para saber se pode exercer suas atividades sem problemas. Inclusive, ao ser contratado por uma empresa, o empregado passa por um exame admissional para saber se está apto ao trabalho ou tem restrições devido à sua saúde.
Como se encostar pelo INSS por pressão arterial?
Para se encostar pelo INSS é preciso comprovar que o trabalhador está incapacitado para suas atividades e que cumpre os requisitos exigidos pela lei (como carência mínima e qualidade de segurado).
Funcionário com pressão alta pode ser demitido?
O ato de demitir um funcionário é um direito do empregador, então não existe um impedimento legal que proíba a demissão. Neste caso, a demissão deve ser feita sem justa causa e o empregado tem que receber todas as verbas trabalhistas devidas.
Quem tem pressão alta pode trabalhar no sol?
Não existe algo que impeça o trabalhador com pressão alta de exercer suas atividades no sol, mas, nesse caso, o empregador fica responsável por fornecer os equipamentos de segurança como óculos, capacete, protetor solar e roupas adequadas.